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segunda-feira, 24 de maio de 2021

Ministério Público fecha o cerco ao clientelismo político na Prefeitura de Búzios

 

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A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do MP-RJ- Núcleo Cabo Frio, representado pelo Promotor de Justiça André Santos Navega, iniciou, no dia 18 último, discussões com o Prefeito Municipal de Armação dos Búzios Alexandre de Oliveira Martins visando a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta com o objetivo de regularizar, em definitivo, o quadro de pessoal do Município. A assinatura do TAC está prevista para o dia 30 de junho.

O Promotor de Justiça pretende incluir no TAC o cumprimento da decisão proferida no processo 0002217-83.2014.8.19.0078 (concurso público de 2012), a regularização da utilização do instituto do contrato temporário, a readequação dos cargos em comissão - referentes às funções especificadas na representação de inconstitucionalidade nº 0046252-32.2018.8.19.0000 e, por fim, a realização de novo concurso público para provimento dos cargos que se fizerem essenciais. Entre eles, os cargos de Procurador do Município.

O prefeito Alexandre Martins confirmou a existência de processo administrativo instaurado ainda em 2020, tendo como objetivo a realização de um novo concurso público.

Para confecção da minuta de TAC, o Promotor André Santos Navega solicitou que o Município encaminhasse, no prazo de 15 dias, relatório contendo o quantitativo de cada cargo ofertado no edital de 2012, quantitativo de cada cargo efetivamente provido (com a respectiva qualificação dos nomeados), indicação dos candidatos aprovados já convocados e dos ainda não convocados, bem como o cronograma para convocação e nomeação dos demais candidatos, nos termos do acórdão proferido no processo nº 0002217-83.2014.8.19.0078.

Meu comentário: 

Seria muito bom que não fosse esquecido o clientelismo político existente na Câmara de Vereadores de Búzios. Também é preciso urgentemente que se estabeleça um TAC com o Presidente da Casa Legislativa para por um fim à imensa desproporcionalidade entre concursados e comissionados: 2 para 9.     

 

terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

MPRJ obtém decisão anulando ato da Prefeitura de Cabo Frio que suspendeu a realização de concurso público




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, obteve nesta sexta-feira (12/02), junto à 2ª Vara Cível de Cabo Frio, decisão determinando que a Prefeitura de Cabo Frio mantenha a realização de concurso público  para o preenchimento de diversos cargos na administração pública municipal. No último dia 10 de fevereiro, contrariando um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o MPRJ, o município publicou um ato suspendendo a realização do certame, cujas provas estão marcadas para os meses de março e abril.

Em Promoção encaminhada ao Juízo no último dia 11 de fevereiro, ressalta a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio que o TAC foi celebrado nos autos de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRJ em face do Município de Cabo Frio, que já teve prolatada sentença obrigando a administração a realizar o concurso público, uma vez que existem cargos essenciais para os quais não há servidor efetivo e a demanda por profissionais é patente em todas as áreas, fazendo com que a Prefeitura lance mão de contratações temporárias irregulares.

Atendendo ao que estava disposto no TAC, os editais do concurso público foram publicados no segundo semestre de 2020, tendo transcorrido normalmente o prazo para inscrição dos candidatos. A administração pública, porém, publicou o ato suspendendo unilateralmente a realização do certame, em franco descumprimento das obrigações impostas e não havendo qualquer manifestação ou pedido do Município sobre a necessidade de repactuação do cronograma previsto para o cumprimento do Termo.

Em sua decisão, determina o Juízo que sejam suspensos os efeitos do ato assinado pela Prefeitura, que o Município e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (organizador do certame) sejam intimados a darem imediata publicidade à decisão e a cumprirem o cronograma estipulado para aplicação das provas, informando, em 24 horas, as providências adotadas para garantir a realização do concurso, sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 2 mil por dia de atraso na aplicação das provas. Além disso, o Município de Cabo Frio está proibido de realizar qualquer contratação temporária de mão de obra a partir do mês de fevereiro, devendo promover a rescisão, no prazo de 30 dias, de todos os contratos de trabalho em vigor e referentes a funções afetas a cargos previstos no edital do certame.

Veja aqui a decisão

Veja aqui a Promoção enviada ao Juízo 

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Para quem não sabe isto é uma servidão de praia!

 

Servidão da praia Rasa junto à lateral do muro do Condomínio Camurupim. Foto: 1

Servidão da praia Rasa junto à lateral do muro do Condomínio Camurupim. Foto: 2

Servidão da praia Rasa junto à lateral do muro do Condomínio Camurupim. Foto: 3


Como resultado de um TAC entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Prefeitura de Búzios assinado em outubro de 2019 foram construídas estas duas servidões (ver fotos) na Praia Rasa (para alguns Baía Formosa) em março deste ano. Ambas foram erguidas juntos as laterais do muro do Condomínio Camurupim, que ocupa a área há cerca de 30 anos.

O muro, de cerca de 1 km de extensão, impedia o acesso à praia dos moradores e visitantes, contrariando a legislação de Búzios (Lei do Parcelamento do Solo), que estabelece a abertura de 1 servidão a cada 200 metros. Ou seja, a população de Búzios perdeu três servidões, pois em vez de duas deveriam existir 5 ao longo do muro do Condomínio Camurupim.

O ex-vereador (2005-2008) Flávio Machado apoiou o movimento dos moradores da área que ingressaram com ação judicial junto ao MPF pela abertura destas servidões em 2005.

Observação: a servidão é tão estreita- talvez 1,5 metros- que até dá falta de ar passar por ela. E nem parece uma servidão. Por que a Prefeitura de Búzios não coloca uma placa informando que aquele "buraco no muro" trata-se de um acesso à praia? 

É um retrato de como o povo de Búzios vem perdendo desde os tempos que era distrito de Cabo Frio. Quantas servidões perdemos? Quantas orlas perdemos?

sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Petrobrás indenizará ambulantes de Arraial e pescadores de Arraial, Búzios e Cabo Frio prejudicados por vazamento de óleo

Praia de Arraial do Cabo é limpa. Foto: Prefeitura de Arraial do Cabo



A Defensoria Pública do Rio de Janeiro firmou, hoje (24), termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Petrobras para pagamento de indenização aos ambulantes que trabalham nas praias do Pontal do Atalaia, Prainha, Praia do Forno e Praia dos Anjos, em Arraial do Cabo, na Região dos Lagos, e foram prejudicados pelo vazamento de óleo oriundo da plataforma P-53 da Petrobras, que atingiu as praias em abril do ano passado.

O pagamento será feito a título de dano material. Os ambulantes ficaram sem condições de trabalhar nas praias, em função da limpeza realizada dos locais pela Petrobras e pela prefeitura municipal, que durou três dias.

A defensora pública Raphaela Jahara, disse que na ação da Defensoria do estado foram cadastradas 470 pessoas, mas nem todas se enquadram nos critérios estabelecidos para recebimento das indenizações. A partir de amanhã (25), será iniciado o processo de individualização do pagamento das ações. “A gente estima que entre 200 e 300 pessoas vão receber (indenização)”, disse Raphaela Jahara.

O TAC estabelece o pagamento de diária para os ambulantes no valor de R$ 160 para um total de cinco dias não trabalhados, o que totaliza R$ 800 para cada vendedor, como reparação pelo período que não puderam trabalhar nas praias.

Pescadores

A Defensoria já celebrou um TAC para indenizar os pescadores prejudicados pelo mesmo vazamento, só que beneficiando pescadores não só de Arraial do Cabo, mas também de Armação dos Búzios e Cabo Frio, municípios situados na Região dos Lagos.
Segundo Raphaela, o valor da indenização foi diferente do pago aos ambulantes porque a atividade pesqueira ficou suspensa por dois meses. As indenizações tiveram valor de R$ 4,5 mil cada e começaram a ser pagas em outubro do ano passado.


Observação:

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terça-feira, 8 de outubro de 2019

Condomínio Camurupim se compromete em TAC a construir dois acessos à praia

População poderá frequentar trecho pelas laterais do condomínio

Divulgação MPF

Nesta segunda-feira (7), o Prefeito Henrique Gomes assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a criação de duas servidões no Condomínio Camurupim. O município de Búzios e o Ministério Público firmaram acordo com os proprietários do condomínio, que existe há mais de 30 anos.
O condomínio possui uma grande extensão de muro, que impede o livre acesso da população à praia. De acordo com a equipe Técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, a ação se tornou necessária após a ocupação que aconteceu ao longo dos anos no bairro, diminuindo as entradas para a praia.
Ficou determinado no TAC que o condomínio terá até 180 dias, a contar da data de assinatura, para realizar a abertura de duas servidões nos limites laterais da propriedade. Assim será garantido o acesso público livre, franco e contínuo dos pedestres. A secretaria afirma que além do condomínio, existe a possibilidade de outras servidões serem abertas em outros pontos da mesma praia.

Fonte: "Prefeitura de Búzios"


Atualização em 19/10/2019. 

O site do  "mpf" não fala da participação da prefeitura. O TAC teria sido assinado entre o MPF e o Condomínio Pedra Preta-Camurupim. Ver notícia:  

"MPF celebra acordo com condomínio para liberar acesso da população à praia em Búzios"
Condomínio Pedra Petra-Camurupim se comprometeu a abrir servidões laterais que dão acesso à praia Rasa
O Ministério Público Federal (MPF) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Condomínio Pedra Preta-Camurupim para que sejam abertas as servidões existentes nas laterais da área para o acesso livre do público à praia Rasa, situada na Armação de Búzios, no Rio de Janeiro. O prazo para cumprimento do acordo é de 180 dias a contar da assinatura, para a conclusão de todas as obras necessárias. O custo das obras será financiado pelo próprio condomínio.
]O MPF propôs o acordo para garantir o livre acesso da população de Búzios à praia, bem de uso comum.
Para o procurador da República Leandro Mitidieri: "O prazo deve ser cumprido, sob pena de execução do TAC, acrescido de todas as sanções e os danos morais coletivos envolvidos".


quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Alô Secretário de Educação Felipe Lopes: o TAC assinado pelo Secretário de Educação anterior Sr. Carlos Roballo perante o MP do Trabalho continua valendo




TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA N. 13/2019
FIRMADO NOS AUTOS DO IC nº 000438.2016.01 .005/3

O TAC não foi assinado com o secretário e sim com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

O MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA compromete-se a cumprir
as seguintes obrigações:

I - OBJETO DOCOMPROMISSO
1 .1 – Após a constatação da ocorrência de diversas irregularidades nas escolas da rede municipal de ensino fiscalizadas em setembro de 2017, quais sejam, Colégio Municipal Paulo Freire, Instituto de Educação e Formação Integral Judite Gonçalves - INEFI, Escola Municipal Professor Darcy Ribeiro, Escola Municipal Vereador Emígdio Gonçalves Coutinho, Escola Municipal Nicomedes Theotonio Vieira, formaliza a intenção do signatário em MANTER sua conduta ajustada aos ditames da legislação trabalhista em vigor em relação a todas as escolas da rede municipal de ensino do Município de Armação dos Búzios.

II - OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO COMPROMISSÁRIO

2.1 ASSEGURAR o adequado conforto térmico nos locais de trabalho do ambiente escolar, por meio de ventilação natural ou artificial, instalando aparelhos de ar condicionado e ventiladores, quando necessário, e realizando a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos existentes.

2.2 - REALIZAR a higienização adequada e suficiente dos estabelecimentos de ensino, em especial, mantendo adequadas condições sanitárias de limpeza previstas na Norma
Regulamentadora n' 24 do Ministério do Trabalho.

2.3 - REALIZAR a manutenção preventiva e corretiva dos vazamentos e infiltrações de água dos estabelecimentos de ensino, impedindo a criação de poças de águas.

2.4 - REALIZAR a manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas e das edificações, em especial, realizando o conserto de portas, fechaduras, janelas, vidros e pisos
danificados e recuperando as fiações expostas.

2.5 - REALIZAR a manutenção preventiva e corretiva dos bebedouros, a fim de garantir o fornecimento de água em condições seguras de consumo humano nos estabelecimentos
de ensino.

2.6 - MANTER iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza das atividades realizadas, em conformidade com o art. 175 da CLT e a Norma Regulamentadora
n' 1 7 do Ministério do Trabalho.

2.7 - INSTALAR extintores de incêndio nos estabelecimentos de ensino em conformidade com as normas vigentes.

2.8 - APRESENTAR, no prazo de 180 dias, Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros/RJ de todas as escolas da rede municipal de ensino.

2.9 - APRESENTAR, no prazo de 180 dias, Laudo Técnico de todas as escolas da rede municipal de ensino, elaborado por profissional habilitado na área de segurança do
trabalho, contendo:

a) Avaliação quantitativa do risco físico CALOR, em conformidade com Quadro l do Anexo 3, da NR-151

b) Laudo fotográfico identificando todos os locais a que as fotografias se referem, contemplando os ambientes: das salas de aula, dos sanitários e dos locais destinados ao consumo das refeições e atestando:

c) que a higienização dos estabelecimentos é suficiente e está de acordo com o preconizado na NR-241

d) que o fornecimento de água está regular e em conformidade com a NR-241

e) que as edificações estão em conformidade com a NR-08 e as instalações elétricas com a NR-1 01

f) que a iluminação está adequada aos preceitos da NR-17;

2.10 - IMPLEMENTAR fiscalização efetiva dos contratos de terceirização relativos às diferentes manutenções e higienização das unidades escolares e DIVULGAR os dados de contato dos fiscais de contrato aos diretores e à comunidade escolar, bem como no Boletim Oficial do Município.

2.1 1 - IMPLEMENTAR o Dia Nacional da Segurança e Saúde nas Escolas no dia 1 0 de Outubro de cada ano, em conformidade com a Lei Federal nº 12.645/20121.

2.12 - DIVULGAR o inteiro teor do presente Termo de Ajuste de Conduta pela adoção das seguintes iniciativas:

(a) afixar cópia em quadro de avisos situado em local de fácil acesso, ampla visibilidade e frequentado pelos membros de todas as unidades escolares do Município e na sede da Secretaria Municipal de Educação, pelo período mínimo de 2 (dois) anos;

(b) publicar cópia no Boletim Oficial do Município no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do presente TAC;

(c) fornecer, gratuitamente, sempre que solicitado, cópia do TAC aos servidores, empregados(as) e membros das comunidades escolares.

III - ABRANGENCIA TERRITORIAL DO COMPROMISSO

3.1 - A obrigação pactuada neste termo se aplica em todos os estabelecimentos da rede municipal de ensino do Município de Armação dos Búzios, exceto nos casos em que haja outro TAC vigente sobre a mesma temática com cláusulas mais benéficas aos trabalhadores ou previsão de multas mais gravosas em face da empresa.

IV-PENALIDADES PACTUADAS

4.1 -- O compromissário ficará sujeito ao pagamento de multas nos seguintes valores:

a) R$ 10.000,00 (dez mil reais). por obrigação descumprida, contabilizada cumulativamente por estabelecimento em que constatado o descumprimento, em cada oportunidade fiscalizatória e renovável a cada 30 (trinta) dias em que a obrigação permaneça sendo descumprida.

b) o compromissário compromete-se a atender integralmente e nos prazos estipulados às requisições formuladas pelo Ministério Público do Trabalho para fins de comprovação das obrigações previstas no presente Termo de Ajuste de Conduta, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 Idez mil reais) por requisição não atendida, a ser renovada a 30 (trinta) dias em que a obrigação permaneça sendo descumprida, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal decorrente de tal ato, na forma da lei, e da execução das sanções pecuniárias em
face do descumprimento desta e das demais obrigações previstas no presente Termo de Ajuste de Conduta.

4.2 - As multas fixadas na cláusula anterior serão corrigidas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou, na sua ausência, pelo índice que o substitua ou pelo índice oficial de atualização monetária aplicável aos créditos da Fazenda Pública Federal.

4.2.1 - Na hipótese de descumprimento deste compromisso, a correção monetária das multas que vierem a ser aplicadas incidirá a partir da assinatura do presente instrumento.

4.3 - As multas acima estabelecidas não são substitutivas das obrigações de fazer, não fazer e/ou de pagar contraídas neste Termo de Ajuste de Conduta, as quais são autónomas e permanecem exigíveis mesmo diante do pagamento das sanções pecuniárias cominadas para o caso de seu descumprimento.

4.4 -- As multas acima convencionadas não impedem a aplicação de outras multas pela Superintendência Regional do Trabalho ou por quaisquer outros órgãos competentes.

4.5- As multas previstas no item 4.1 serão destinadas, nos termos do $ 6º do art. 5º e do art. 13 da Lei nº 7.347/1985, a instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho ou, a critério do Procurador do Trabalho oficiante, ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

4.6 - As multas não ficam sujeitas às limitações do art. 412 do Código Civil.

V-VIGÊNCIA DO COMPROMISSO

5.1 -- O presente compromisso vigorará por prazo indeterminado, a partir de sua assinatura, ficando assegurado o direito de revisão de suas cláusulas e condições, a qualquer tempo, por iniciativa do Procurador do Trabalho oficiante ou mediante requerimento fundamentado ao Ministério Público do Trabalho.

5.2- As cláusulas objeto do presente ajuste permanecerão inalteradas em caso de sucessão (artigos 10 e 448 da CLT), ficando o(s) sucessor(es) responsável(eis) pelo cumprimento das obrigações aqui pactuadas, inclusive pelo pagamento de multas decorrentes de infrações pretéritas.

5.3-- Em caso de formação de grupo econômico, que pode ser pré-existente ou posterior à data de assinatura deste termo, as cláusulas objeto do presente Termo de Ajuste de Conduta, obrigações propriamente ditas e multas, poderão ser exigidas solidariamente de cada entidade participante do grupo.

5.4 -- Os gestores do compromissário ficam solidariamente responsáveis pelo pagamento das multas.

VI - FISCALIZAÇÃO DO COMPROMISSO

6.1 - A fiscalização do cumprimento deste Termo de Ajuste de Conduta poderá ser feita, a qualquer tempo, diretamente pelo Ministério Público do Trabalho, pela Justiça do Trabalho (ou por quem esta determinar), pela Superintendência Regional do Trabalho ou por quaisquer outros órgãos competentes, assim como mediante denúncia por qualquer pessoa.

6.2-- A recusa em comprovar o cumprimento deste Termo de Ajuste de Conduta por informações, documentos ou qualquer outro tipo de conduta, importará em descumprimento de seus termos.

VII - EFICÁCIA DO COMPROMISSO

7.1 - O presente Termo de Ajuste de Conduta possui eficácia de título executivo extrajudicial (art. 5º, $ 6º, da Lei nº 7.347/85), sendo passível de execução perante a Justiça do Trabalho (art. 876 da CLT).

Estando assim compromissada, subscreve o presente instrumento, por intermédio de seu representante legal, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

CABO FRIO, 6 DE MAIO DE 2019

CIRLENE lUIZ ZIMMERMAN
PROCURADORA DO TRABALHO

CARLOS EDUARDO ROBALLO FERREIRA
Representante de MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS -
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

sábado, 25 de maio de 2019

MPRJ firma acordo com prefeitura de Cabo Frio para regularização do serviço prestado no Hospital Municipal da Mulher


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, firmou nesta quinta-feira (23/05) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Cabo Frio visando à regularização do serviço prestado no Hospital Municipal da Mulher de Cabo Frio.
O TAC prevê o compromisso da administração municipal em implementar oito medidas, como a constituição de uma Comissão de Ética Médica, a estruturação da UI Neonatal, providenciar desfibrilador com pás pediátricas, a climatização adequada da enfermaria e demais setores, reparos, entre outros. Para cada uma das obrigações foi definido um prazo para cumprimento, além de multas específicas..
O acordo estabelece que o descumprimento das obrigações assumidas importará em, além de obrigação de pagar as multas, possível responsabilização por ato de improbidade administrativa, salvo se resultante de caso fortuito ou força maior. O documento deixa claro, ainda, eventuais situações que não configurarão hipóteses justificáveis de caso fortuito ou força maior, como a carência de recursos financeiros e limite de gastos com pessoal.
Para mais detalhes, acesse o Termo de Ajustamento de Conduta.
Fonte: "mprj"

quinta-feira, 7 de março de 2019

Justiça poderá determinar afastamento de André Granado do cargo em mais um processo



Refiro-me ao processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078 que trata do TAC COM O MP referente à contratação de pessoal temporário, no qual o prefeito André Granado foi afastado do cargo, no dia 4/9/2018, depois que o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Raphael Baddini deixou de receber o seu Recurso de Apelação porque apresentado "DEPOIS DO PRAZO LEGALMENTE PREVISTO". Com a recusa, ficou mantida a sua decisão anterior que  afastou o prefeito DA FUNÇÃO PÚBLICA OCUPADA NA DATA DA SENTENÇA .

O prefeito André Granado só retornou ao cargo no dia 26/10/2018 porque a DES. DENISE LEVY, da VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL do TJ-RJ, no AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO Nº 0049460- 24.2018.8.19.0000, volta atrás em sua decisão do dia 11/09/2018, em que, por não entender demonstrados o fumus boni iuris (aparência do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora), decidiu pela não concessão da medida liminar pleiteada.

Resta agora o julgamento do recurso de apelação que André Granado Nogueira da Gama interpôs contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Búzios que, em Ação de Improbidade Administrativa, reconheceu a prática do ato descrito no art. 11, II, da Lei nº 8.429/92 e o condenou à suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco anos), ao pagamento de multa civil de 50 (cinquenta) vezes o valor da última remuneração percebida na função pública de Prefeito de Búzios, à perda da função pública eventualmente ocupada e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

E o parecer do MP-RJ, da lavra da Procuradora de Justiça da Tutela Coletiva Márcia Tamburini Porto, apresentado no dia de hoje (7), é pelo não conhecimento do recurso e, subsidiariamente, pela rejeição das preliminares e desprovimento do Apelo do prefeito André Granado. Ou seja, pela manutenção da sentença tal como lançada.

domingo, 3 de março de 2019

Prefeituras da Região dos Lagos do Rio concluem o óbvio: para proteger a Lagoa de Araruama precisam ampliar as redes separativas de esgoto

Autoridades se reúnem para discutir projetos para Lagoa de Araruama, no RJ — Foto: Andréa Morais / Ascom Iguaba Grande


Em reunião realizada no mês passado (26) em Iguaba Grande foram formuladas propostas para um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPRJ), concessionárias de águas e esgoto da região e prefeituras.

O Consórcio Intermunicipal Lagos São João, formado por Prefeituras da Região dos Lagos do Rio, presente à reunião em Iguaba Grande, sugeriu o aumento de 25% para 50%, em até dois anos, das redes separativas de esgoto nas cidades da Região dos Lagos e Silva Jardim.

De acordo com o Consórcio, presidido pela prefeita de Iguaba Grande, Grasiella Magalhães, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) será firmado, logo após o carnaval, entre os ministérios públicos Federal (MPF) e Estadual (MPRJ), prefeituras e as concessionárias de água e esgoto da região (Prolagos e Águas de Juturnaíba).

Ainda participaram da reunião, o Comitê de Bacia Hidrográfica Lagos São João (CBHLSJ), a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), o Instituto Nacional do Ambiente (Inea), Promotoria de Justiça de Araruama, além dos prefeitos de Cabo Frio, Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia, Armação dos Búzios e Iguaba Grande.

TAC

O TAC prevê, além da ampliação das redes separativas, ações imediatas, como a desobstrução dos canais da Lagoa de Araruama, que estão assoreados e quase fechados, e a transferência do trabalho de limpeza do lodo acumulado nas redes de drenagem para as concessionárias. Até então, essa limpeza deveria ser feita pelas prefeituras com o objetivo de impedir que o lodo cheguasse à lagoa ou ao mar durante as chuvas.

As redes separadoras são importantes por fazer a captação individual do esgoto, casa a casa, levando-o à estação de tratamento. O sistema usado é o de tempo seco, que traz riscos ao mar e a lagoa por conta da abertura de suas comportas em períodos de chuva prolongados.

Estudos já foram feitos pela Agenersa para viabilizar economicamente o projeto que será executado pela Prolagos em Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia; e pela Águas de Juturnaíba, em Araruama, Saquarema e Silva Jardim.

Ao G1, o procurador da República Leandro Mitidieri disse que a ideia é ampliar para os demais municípios as mesmas determinações judiciais já feitas para Arraial do Cabo, que sofreu recentemente com despejo de esgoto em suas praias de águas cristalinas.

"Com a presença de praticamente todos os prefeitos, a gente discutiu replicar o que consta da liminar em relação à Arraial do Cabo: a mudança do sistema de tempo seco para a rede separadora, manutenção da rede, monitoramento e aviso aos usuários em relação a balneabilidade. [Por isso] a gente quer fazer um acordo, um TAC", explicou o procurador.

Mais investimentos

Durante a reunião, também foram apresentadas obras que serão realizadas nos municípios da região com R$ 6 milhões vindos do Comitê Lagos São João. Entre as obras, estão:

Captação elevatória no bairro São João, em São Pedro da Aldeia;

Rede coletora de esgoto na Praia do Sudoeste e no Balneário, em São Pedro da Aldeia;

Saída de drenagem e instalação de filtros de areia na Praia do Siqueira, em Cabo Frio;

Cinturão da Lagoa na orla do Monte Alto, em Arraial do Cabo;

Reversão da drenagem do canal da Alcalis, em Arraial do Cabo;

Instalação da rede coletora de esgoto em José Gonçalves, em Búzios;
(Por que em José Gonçalves e não na Rasa, um bairro com muito mais habitantes?) 

Rede separativa no Centro de Iguaba Grande;

Instalação de três biodigestores para captação de esgoto para gerar energia elétrica para alimentar posto de saúde na comunidade quilombola Sobara, em Araruama.

Projeto Sentinelas da Lagoa

Do comitê, também serão usadas verbas para ampliação do projeto Sentinelas da Lagoa, que tem função de proteger a Lagoa de Araruama da poluição gerada pela pesca, pelo esgoto e outros usos da laguna.

A secretária executiva do Consórcio, Adriana Saad, falou que a reunião focou nos avanços das políticas públicas em prol da laguna.

"Discutimos o que melhorou do ano 2000 pra cá. Foi feita essa retrospectiva mas também o que estagnou e o avançar daqui pra frente", disse.

Fonte: "g1"

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Imóveis construídos em área de preservação permanente são demolidos em São Pedro da Aldeia


Remoção foi realizada nesta quinta-feira (21) em cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta feito com o Ministério Público Federal, em 2014.

Duas casas e um bar que estavam localizados dentro de uma área de proteção permanente foram demolidos nesta quinta-feira (21) em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio.

De acordo com a Prefeitura, a demolição foi realizada em cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Federal, em 2014.
Os imóveis ficavam em uma faixa às margens da laguna de Araruama.
Segundo o município, outras casas já haviam sido demolidas desde 2014 e restavam apenas três.

A Prefeitura disse ainda que 96 famílias que viviam no local foram inscritas e contempladas no programa "Minha Casa, Minha Vida", com exceção de três famílias que recusaram a ajuda.

A Prefeitura informou ainda que não tem informação sobre para onde as três famílias que recusaram a ajuda foram levadas.

Caso a Prefeitura não cumprisse o TAC, o município teria que pagar uma multa de R$ 100 mil.

Após a demolição, um projeto de reurbanização e revitalização da Orla do Camerum será posto em prática, conforme informou o município.

Fonte: "g1"

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

MPF pede esclarecimento sobre o funcionamento das roletas na Marina dos Pescadores


Imagem ilustrativa Stock
Após contato com a Fipac, estão sendo encaminhados vídeos com o movimento nas roletas

O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia solicita esclarecimento do presidente da Fundação Instituto de Pesca de Arraial do Cabo (Fipac) sobre o funcionamento das roletas no acesso à Marina dos Pescadores. 


Para o procurador da República Leandro Mitidieri, “deve ser informado qualquer desrespeito às roletas ou qualquer outra ocorrência.”

Entenda o caso - Em 2013, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado por MPF, ICMBio, município de Arraial do Cabo, União, Colônia dos Pescadores de Arraial do Cabo e Aremac, que tinha por objetivo regularizar a administração conjunta do ICMBio, município e dos representantes dos pescadores de Arraial do Cabo, em relação à área. Mas não há o devido controle sobre a cobrança, nem sobre a aplicação dos recursos.

Em maio do ano passado, o MPF pediu esclarecimentos à Prefeitura de Arraial do Cabo sobre a cobrança pelo acesso à Marina dos Pescadores. Apesar de já terem sido adquiridas, as roletas com cartão magnético ainda não tinham sido instaladas. O equipamento permitiria que o ICMBio, a Associação da Reserva Extrativista de Arraial do Cabo (Aremac) e a Colônia de Pescadores pudessem acompanhar a arrecadação da cobrança de ingresso ao acesso à marina.


Fonte: "mpf"

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Comunicado da Prolagos

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Termo de Ajustamento de Conduta

Em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto à 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Cabo Frio, em seus itens 1.2 e 5.1, a Prolagos comunica:

Quando o atendimento ocorrer nas lojas da PROLAGOS, o consumidor será orientado quanto a possibilidade de, antes de aceitar a proposta de acordo formulada pela PROLAGOS, comparecer a um dos centros de atendimentos do PROCON, para que o órgão de defesa do consumidor assine o acordo na qualidade de interveniente. Nesse caso, o consumidor deverá comparecer ao PROCON munido da proposta de acordo e retornar a PROLAGOS com o documento devidamente assinado por representante do PROCON, para celebração final do ajuste.”

O plantão das equipes será disponibilizado até o dia 31/03/2019.

Segue abaixo quadro com os locais e horários de atendimento:

Lojas da Prolagos  Búzios: Av. Bento José Ribeiro Dantas 5.400, Lojas 2/3. Porto Belo Center | Manguinhos

Fonte: "prolagos"