Nota
de Esclarecimento
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Ascom
Buzios
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A
Prefeitura de Búzios esclarece que a demolição do quiosque
“Barraca do Primo” realizada hoje na praia da Tartaruga, é
uma ação em cumprimento a uma decisão judicial federal, movida
pelo Ministério Público Federal.
Iniciada
em 2006, esta Ação Civil Pública, foi contestada pelo município
que entrou com os recursos legais cabíveis, tentando reverter a
situação. Uma última tentativa feita no dia 17 de agosto de
2017, contou com o empenho pessoal do prefeito André Granado, que
junto com procurador-geral de Búzios, Jorge dos Santos Júnior, o
advogado dos quiosqueiros da praia da Tartaruga, Rafael da Silva e
dois representantes dos quiosqueiros, Ademir dos Santos e Ideraldo
Costa da Silva, se reuniram com o Procurador da República,
Rodrigo Golivio Pereira, do Ministério Público de São Pedro da
Aldeia.
No dia
22 de junho de 2018, a Segunda Vara Federal de São Pedro da
Aldeia intimou o município de Búzios (Processo número:
0000782-07.2006.4.02.5108) a comprovar a demolição do quiosque,
encerrando qualquer possibilidade de revisão desta decisão,
obrigando o município de Búzios a cumprir a determinação
judicial.
Veja a
seguir o processo:
0000782-07.2006.4.02.5108
Número antigo: 2006.51.08.000782-0
1005 -
ORDINÁRIA/OUTRAS
Procedimento
Ordinário - Procedimento de Conhecimento - Processo de
Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
Autuado em 04/08/2006 - Consulta Realizada em
09/08/2018 às 17:35
AUTOR : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO: GILSON ESTEVES GOMES
REU : NEWTON NEVES DUVANEL E SEU
CÔNJUGE(QUALIFICAÇÃO DESCONHECIDA) E OUTRO
ADVOGADO: MARCIA PANTOJA MAIA SANTANA E OUTRO
02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Magistrado(a) RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA
Redistribuição em 12/03/2012 para 02ª Vara Federal de São
Pedro da Aldeia
Objetos: PROPRIEDADE PUBLICA
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Concluso
ao Magistrado(a) RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA
em 14/06/2018 para Despacho SEM LIMINAR por JRJNHX
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Processo
nº: 0000782-07.2006.4.02.5108 (2006.51.08.000782-0)
Processo
vinculado:
Classe:1005
- ORDINÁRIA/OUTRAS
Autor:
UNIAO FEDERAL
Adv:
GILSON ESTEVES GOMES
Réu:
NEWTON NEVES DUVANEL E SEU CÔNJUGE(QUALIFICAÇÃO
DESCONHECIDA),MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Adv:
MARCIA PANTOJA MAIA SANTANA, FABIO CARDOSO PEREIRA
DESPACHO
Encaminhados
os autos para digitalização, nos termos do Provimento nº
TRF2-PVC-2017/00013 de 07/11/2017, da Corregedoria (Estabelece o
Plano de Digitalização de Autos Físicos da Justiça Federal de
Primeiro Grau da 2ª Região), os quais passarão a tramitar de
forma eletrônica, ficam as partes cientes do seguinte:
a) a
tramitação do feito, de agora em diante, observará as
disposições atinentes ao processo eletrônico, mormente em
relação a prática dos atos processuais e suas respectivas
comunicações, bem como quanto ao recebimento de petições e
disponibilidade de acesso aos autos (através da rede mundial de
computadores);
b) a
partir da ciência deste despacho dispõem as partes do prazo de
30 (trinta) dias corridos para manifestação sobre o desejo em
manter guarda pessoal de qualquer documento original constante dos
autos, na forma do disposto no artigo 12, § 5º da lei 11.419/06;
c)
poderão as partes, manifestar-se fundamentadamente caso discordem
de quaisquer das peças eletrônicas que passaram a compor o
presente processo eletrônico.
Observe-se
que a legislação pertinente aos autos eletrônicos encontram-se
disponibilizadas no site www.jfrj.jus.br,
na página inicial, em ¿Consultas e serviços - Processo
Eletrônico¿).
Sem
prejuízo, intime-se o Município de Armação de Búzios para que
comprove a demolição do quiosque.
Após,
voltem conclusos para sentença de habilitação.
São
Pedro da Aldeia, 14 de junho de 2018.
Assinado
eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006
RENATA
ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA
Juiz(a)
Federal Titular
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Registro
do Sistema em 15/06/2018 por JRJRMP.
Edição
disponibilizada em: 21/06/2018
Data
formal de publicação: 22/06/2018
Prazos
processuais a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação.
Conforme
parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006
Movimentação
Cartorária tipo Manifestação
Realizada
em 25/06/2018 por JRJKXJ
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Movimentação
Cartorária tipo Manifestação
Realizada
em 15/06/2018 por JRJKLU
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Em
decorrência os autos foram remetidos em 24/06/2018 para MUNICÍPIO
DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ por motivo de Manifestação
A
contar de 26/06/2018 pelo prazo de 5 Dias (Dobro).
Devolvido em 25/06/2018 por JRJKXJ
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sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Nota de esclarecimento da Prefeitura de Búzios
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