Mostrando postagens com marcador Barraca do Primo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Barraca do Primo. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Nota de esclarecimento da Prefeitura de Búzios

Nota de Esclarecimento
 
Em 09/08/2018 06:19:00
 
 
Ascom Buzios

A Prefeitura de Búzios esclarece que a demolição do quiosque “Barraca do Primo” realizada hoje na praia da Tartaruga, é uma ação em cumprimento a uma decisão judicial federal, movida pelo Ministério Público Federal. 
Iniciada em 2006, esta Ação Civil Pública, foi contestada pelo município que entrou com os recursos legais cabíveis, tentando reverter a situação. Uma última tentativa feita no dia 17 de agosto de 2017, contou com o empenho pessoal do prefeito André Granado, que junto com procurador-geral de Búzios, Jorge dos Santos Júnior, o advogado dos quiosqueiros da praia da Tartaruga, Rafael da Silva e dois representantes dos quiosqueiros, Ademir dos Santos e Ideraldo Costa da Silva, se reuniram com o Procurador da República, Rodrigo Golivio Pereira, do Ministério Público de São Pedro da Aldeia. 
No dia 22 de junho de 2018, a Segunda Vara Federal de São Pedro da Aldeia intimou o município de Búzios (Processo número: 0000782-07.2006.4.02.5108) a comprovar a demolição do quiosque, encerrando qualquer possibilidade de revisão desta decisão, obrigando o município de Búzios a cumprir a determinação judicial.
Veja a seguir o processo: 
0000782-07.2006.4.02.5108      Número antigo: 2006.51.08.000782-0
1005 - ORDINÁRIA/OUTRAS
Procedimento Ordinário - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
            Autuado em 04/08/2006  -  Consulta Realizada em 09/08/2018 às 17:35
            AUTOR   : UNIAO FEDERAL
            ADVOGADO: GILSON ESTEVES GOMES
            REU     : NEWTON NEVES DUVANEL E SEU CÔNJUGE(QUALIFICAÇÃO DESCONHECIDA) E OUTRO
            ADVOGADO: MARCIA PANTOJA MAIA SANTANA E OUTRO
            02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
            Magistrado(a) RENATA  ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA
            Redistribuição  em 12/03/2012 para 02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
            Objetos: PROPRIEDADE PUBLICA
--------------------------------------------------------------------------------
Concluso ao Magistrado(a) RENATA  ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA em 14/06/2018 para Despacho SEM LIMINAR  por JRJNHX
--------------------------------------------------------------------------------
 Processo nº: 0000782-07.2006.4.02.5108 (2006.51.08.000782-0)
Processo vinculado:
Classe:1005 - ORDINÁRIA/OUTRAS
Autor: UNIAO FEDERAL
Adv: GILSON ESTEVES GOMES
Réu: NEWTON NEVES DUVANEL E SEU CÔNJUGE(QUALIFICAÇÃO DESCONHECIDA),MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Adv: MARCIA PANTOJA MAIA SANTANA, FABIO CARDOSO PEREIRA
DESPACHO
Encaminhados os autos para digitalização, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2017/00013 de 07/11/2017, da Corregedoria (Estabelece o Plano de Digitalização de Autos Físicos da Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região), os quais passarão a tramitar de forma eletrônica, ficam as partes cientes do seguinte:
a) a tramitação do feito, de agora em diante, observará as disposições atinentes ao processo eletrônico, mormente em relação a prática dos atos processuais e suas respectivas comunicações, bem como quanto ao recebimento de petições e disponibilidade de acesso aos autos (através da rede mundial de computadores);
b) a partir da ciência deste despacho dispõem as partes do prazo de 30 (trinta) dias corridos para manifestação sobre o desejo em manter guarda pessoal de qualquer documento original constante dos autos, na forma do disposto no artigo 12, § 5º da lei 11.419/06;
c) poderão as partes, manifestar-se fundamentadamente caso discordem de quaisquer das peças eletrônicas que passaram a compor o presente processo eletrônico. 
Observe-se que a legislação pertinente aos autos eletrônicos encontram-se disponibilizadas no site www.jfrj.jus.br, na página inicial, em ¿Consultas e serviços - Processo Eletrônico¿). 
Sem prejuízo, intime-se o Município de Armação de Búzios para que comprove a demolição do quiosque. 
Após, voltem conclusos para sentença de habilitação.
São Pedro da Aldeia, 14 de junho de 2018.
Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006
RENATA  ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA
Juiz(a) Federal Titular
--------------------------------------------------------------------------------
Registro do Sistema em 15/06/2018 por JRJRMP.
Edição disponibilizada em: 21/06/2018
Data formal de publicação: 22/06/2018
Prazos processuais a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação.
Conforme parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006
Movimentação Cartorária tipo Manifestação
Realizada em 25/06/2018 por JRJKXJ
--------------------------------------------------------------------------------
Movimentação Cartorária tipo Manifestação
Realizada em 15/06/2018 por JRJKLU
--------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------
Em decorrência os autos foram remetidos em 24/06/2018 para MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ por motivo de Manifestação
A contar de 26/06/2018 pelo prazo de 5 Dias (Dobro).
Devolvido em 25/06/2018 por JRJKXJ