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No
dia 9 último, o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Rafael Baddini
proferiu sentença nos processos nº 0005541-76..8.19.0078 e
0020217-92.2018.8.19.0078. Ambos, tratam do Caso da CPI do BO.
O
Dr. Rafael Baddini rejeitou as duas ações, JULGANDO
IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E REVOGANDO AS DECISÕES
LIMINARES DE INDISPONIBIILIDADE DE BENS em ambos os autos.
Fundamenta
sua sentença basicamente em dois fatos:
1)
A certidão expedida pela Câmara de que as edições dos
boletins oficiais questionados eram entregues com as referidas
contracapas.
2)
Cópia da publicação em jornais de grande circulação dos diversos
atos alegadamente omitidos do boletim oficial
Para
ele, os fatos citados comprovam que foi observado o
“princípio da publicidade e da universalização do acesso aos
pactos com a administração pública, não sendo possível
observar conduta dolosa voltada à fraudar qualquer
modalidade licitatória, a comprometer a competitividade dos certames
ou a higidez dos contratos celebrados, não havendo sequer certeza da
mera irregularidade que, inclusive, deu ensejo à CPI no âmbito do
legislativo municipal (possível subtração da capa de
exemplares do Diário Oficial enviados à Câmara Municipal), conduta
essa já afastada pelas próprias certidões mencionadas alhures no
sentido de que as publicações ou chegaram íntegras ou o vício foi
sanado mesmo antes do início dos certames”.
Com
todo respeito que tenho ao Juiz Baddini, e até por ter sido citado
nos autos, como o blogueiro que fez a denúncia no blog Iniciativa
Popular, resolvi me posicionar em relação à decisão tomada por
nosso juiz local.
Consta dos autos do primeiro processo que ´a
CPI foi instaurada a partir de denúncias relatadas em matéria no
blog Iniciativa Popular, consubstanciadas no fato de que não teria
ocorrido a circulação da publicação dos avisos de licitação ou
das atas de registro de preço, referentes aos pregões presenciais
nº 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030,
031, 032 e 036, todos de 2013´
(fls. 102-103 do Processo 0005541-76.2017).
Vejo
os dois fatos- certidão e publicação em jornal- de pontos de vista diferentes.
1)
Existe realmente uma certidão- uma única certidão e não
certidões- assinada por 6 vereadores- todos da base do governo-
atestando terem recebido os BOs de capa dupla enviados pelo governo.
Acontece que logo após, estes mesmos vereadores publicaram em errata
admitindo erro material quanto aos números dos BOs e o período abordadado. Veja a seguir a
primeira certidão e a certidão corrigida.
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Certidão de 19/02/2014 |
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Certidaç corrigida. De 26/03/2014 |
Registre-se
que nem todos os BOs de capa dupla continham editais de licitação
que se queria fraudar. Alguns foram publicados, após e durante as fraudes, sem
edital algum, apenas para dar a impressão de que tratava-se de um
puro recurso editorial para dar relevância à publicidade
institucional. Em suma, continuaram sendo impressos
por um certo período apenas para disfarçar a fraude.
Na
CPI do BO, a Câmara de Vereadores
informou não possuir em seu poder os originais dos Boletins Oficiais
em que se constataram os vícios tratados. Ela
só foi ter acesso aos BOs de capa dupla quando o prefeito
André Granado, que não respondia a requerimento dos vereadores
solicitando as cópia dos BOs, viajou de férias. Foi quando o vice-Prfeito, Sr.
Muniz, ao assumir, remeteu os BOs para a Câmara. Foi então que
os Vereadores
perceberam que os BOs por ele recebidos, possuíam duas páginas a
menos daquele encaminhado pelo Município; Reparou-se
que havia uma 2ª capa e as licitações eram publicadas na última
folha´, e ´que esta página não circulou´.
Em
depoimento na CPI do BO, o representante legal da sociedade
empresária responsável pela publicação do Boletim Oficial, não
sabia porque a Câmara
recebeu os exemplares sem a primeira capa”.
Em
06/03/14, outro depoimento, da Sra. LUANA DA COSTA ALEGRE, servidora
do Legislativo buziano, confirmou o recebimento dos BOs´ sem capa
dupla´, bem como que ´no ano passado, apenas uns 4 ou 5 exemplares
foram recebidos na Câmara Municipal com capa dupla e ela carimbava
ambas as capas´ (fls. 116-117 do processo 0005541-76.2017).
2)
Quanto à publicação em jornal de circulação estadual é fato. O
problema é que o jornal Povo do Rio, em que esses Avisos de Editais
foram publicados, quase não circula em Búzios. E sempre foi usado
por governos anteriores para “esconder” licitações.
Em 21
de junho de 2016 publiquei no blog (Ver em "IPBUZIOS") matéria sobre a participação do empresário
Albert Ahmed, proprietário do jornal "Povo do Rio" em esquema de corrupção em Mangaratiba. Assim
como o ex-prefeito do município Evandro Capixada, ele também
foi condenado. Pegou 17 anos de prisão e foi obrigado a pagar 800
salários mínimos de multa, por fazer falsas
edições com editais de licitação para
fornecimento de serviços e materiais para a Prefeitura.
O
jornal, com sede na Avenida Washington Luiz nº 54, Duque de Caxias,
RJ, passou a ser muito conhecido em Búzios, apesar de não circular
regularmente no município, por ter sido utilizado por todos os
governos que já tivemos para publicar alguns editais de licitações
escolhidos a dedo. Muitos desses editais não foram sequer publicados
no Boletim Oficial do município.
O
Edital da licitação da capina e varrição, por exemplo, ocorrida
em Búzios no dia 22/03/2013, vencida pela NP (dos laranjinhas), foi
publicado no Jornal Povo do Rio, na edição nº 6.859, de 8 de março
de 2013 e posteriormente no BO que deveria ter sido distribuído no
dia 15 de março, uma sexta-feira. Acontece que o referido BO só
veio a público no dia 20, quarta-feira, divulgando uma licitação
que ocorreria dois dias depois, na sexta, 22 de março.
Quando
prorrogou por mais um ano os famosos e caríssimos (Higheng
Construtora Ltda- R$ 2.846.945,24; Construtora Zadar Ltda-
2.753.300,64; e Terrapleno Terraplanagem e Construções Ltda- R$
2.068.730,40) contratos de manutenção das vias pavimentadas e não
pavimentadas e de limpeza da rede de drenagem, serviços que ninguém
vê serem feitos, o ex-prefeito Mirinho Braga, não publicou os
editais de prorrogação dos três contratos no Boletim Oficial do
município, mas no Jornal "Povo do Rio”, do dia 28 de dezembro de
2011, seis meses depois da prorrogação ter sido realizada!!!
Na
ocasião eu já alertava: O MP estadual precisa fazer uma checagem de
todos os editais de licitação do município de Armação dos Búzios
publicados no jornal "Povo do Rio” . Muito provavelmente eventos
semelhantes aos de Mangaratiba, de burla da ampla publicidade dos
processos licitatórios, serão encontrados. Verificação que
poderia ser estendida a outros municípios, pois é comum encontrar nesse jornal publicações de licitações de Porto Real, Casimiro de Abreu e São
Pedro da Aldeia.