Poder
Judiciário
JUSTIÇA
FEDERAL
Seção
Judiciária do Rio de Janeiro
2ª
Vara Federal de São Pedro da Aldeia
AÇÃO
CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº
5002400-76.2018.4.02.5108/RJ
AUTOR: MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL
RÉU: DELMIRES
DE OLIVEIRA BRAGA
RÉU: MONOBLOCO
CONSTRUCAO EIRELI
RÉU: FAXTER
ENGENHARIA LTDA
RÉU: WILMAR
RIBEIRO MUREB
RÉU: GENILSON
DRUMOND DE PINA
RÉU: HILDEGARDO
MILAGRES FONTOURA
RÉU: CESAR
ROBERTO DUARTE DA SILVA
RÉU: MARTINIANO
MOTA DE ANDRADE NETO
RÉU: EDUARDO
STANEC FROSSARD
RÉU: REGINA
HELENA FELICE
RÉU: FERNANDO
DARK LESSA JUNIOR
RÉU: GIVER
ENGENHARIA EIRELI
RÉU: ANDRE
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
RÉU: MARIA
DE FATIMA SOUSA TAVARES
Distribuído
por sorteio 05/10/2018
A
PETIÇÃO
Em
razão de supostos atos de improbidade praticados por agentes
públicos e particulares em razão das obras de Construção
do Mercado do Artesão (
Meta 1) e Urbanização
da Estrada da Usina (Meta
2), o MPF requer “a
concessão de medida liminar, consistente na decretação de
indisponibilidade de bens, direitos e valores dos demandados, na
medida dos danos perpetrados por cada um dos agentes, até
o montante de R$ 300.298,70”.
OS
FATOS
Em
31.12.2007, o Município de Armação de Búzios/RJ, na gestão do
prefeito ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, conhecido como "TONINHO
BRANCO" (mandato 2005/2008), firmou o Contrato de Repasse n°
2593.0241138-33/2007 com o Ministério do Turismo, por meio da Caixa
Econômica Federal (CEF), no valor de R$ 2.418.750,00, sendo a
contrapartida municipal orçada em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
reais), com o objetivo de promover a conclusão de obras civis
referentes à terraplanagem, drenagem, pavimentação e paisagismo de
todo o contorno do Mercado Municipal do Artesão em Armação dos
Búzios.
Para
a contratação da empresa responsável pela execução da construção
do Mercado do Artesão foi realizada licitação na
modalidade Tomada de Preço, n° 04/2008, vencida pela empresa FAXTER
ENGENHARIA LTDA, com proposta no valor global de R$ 1.086.393. O
certame culminou com a assinatura do Contrato de Prestação de
Serviços n° 041/2008, em 10.07.2008, ainda durante a gestão de
ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA.
ANTONIO
CARLOS PEREIRA DA CUNHA, então representante do município, teria
exercido a condição de executor do Contrato de Repasse n°
2593.0241138-33/2007 até o final do seu mandato, em dezembro/2008.
Todavia, a despeito de ter realizado a Tomada de Preço n° 04/2008 e
contratado a FAXTER ENGENHARIA LTDA, não chegou a receber os
repasses da União, os quais foram iniciados já durante a gestão do
Prefeito DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA.
Um
total de R$ 2.418.749,96 teria sido destinado ao município no
período de setembro de 2009 a fevereiro de 2010.
Para
a urbanização da Estrada da Usina, foi realizada
licitação na modalidade Tomada de Preço, n° 44/2009, de
17.12.2009, vencida pela empresa GIVER ENGENHARIA LTDA, com proposta
no valor global de R$ 1.383.221,93, culminando com a assinatura do
Contrato de Prestação de Serviços n° 016/2010 em 10.03.2010.
WILMAR RIBEIRO MUREB, então Secretário Municipal de Obras, foi o
representante do município na assinatura do contrato. O início da
obra só foi autorizado pela CEF em 28.10.2010.
A
INDIVIDUALIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PECUNIÁRIA
De
acordo com o MPF, as medições e pagamentos referentes às empresas
FAXTER ENGENHARIA LTDA e GIVER ENGENHARIA LTDA foram detalhadas no
relatório da Controladoria Geral da União e no ofício enviado pela
CEF de 01.07.2013.
“Houve
três medições da obra referente à construção do Mercado do
Artesão, sendo pago à empresa Faxter Engenharia Ltda. o valor total
de R$ 642.362,51. O Relatório de Acompanhamento de Empreendimento —
RAE emitido pela CAIXA referente à terceira medição da obra é
datado de 11 de maio de 2011 e não informa a qual período se refere
a medição. Quanto à obra na Estrada da Usina, foram feitas cinco
medições e pagos R$ 412.250,78 à empresa Giver Engenharia
Ltda. O RAE referente à quinta medição é datado de 3 de julho de
2012 e refere-se ao período de 14 de abril a 14 de maio de 2012."
"(...)
Até a presente data, foram desbloqueados R$ 642.362,51 da meta 1
para pagamento à empresa FAXTER Engenharia Ltda. e R$ 412.250,78 da
meta 2 para a empresa GIVER Engenharia Ltda(...)"
As
três medições referentes aos serviços prestados por Faxter
Engenharia Ltda foram atestadas pelo engenheiro da Caixa Econômica
Federal, EDUARDO STANEC FROSSARD, nos Relatórios de Acompanhamento
de Empreendimento.
Já
as cinco medições referentes aos serviços prestados pela empresa
GIVER ENGENHARIA LTDA foram atestadas pelos engenheiros da Caixa
Econômica Federal, EDUARDO STANEC FROSSARD, REGINA HELENA FELICE, e
HILDEGARDO MILAGRES FONTOURA, tudo documentado.
Para
o MPF, todas as medições mencionadas viabilizaram o pagamento
indevido às empresas e contribuíram decisivamente para o dano ao
erário. Defende o órgão ministerial que os erros
nas medições são grosseiros e não podem ser creditados à falsa
percepção escusável da realidade. Por tal motivo, devem os
técnicos que as realizaram ser responsabilizados, na medida de sua
culpabilidade.
Na
sequência da narrativa, aduz o MPF que, em 09.03.2011 o contrato com
a FAXTER ENGENHARIA LTDA foi rescindido amigavelmente, por alegada
demora na realização dos pagamentos, que teria acarretado a
diminuição do ritmo da obra e sua posterior suspensão e, em
17.01.2013, o contrato com a GIVER ENGENHARIA LTDA foi rescindido
amigavelmente, por alegado interesse público da nova política
administrativa implementada e pela paralisação na execução
por mais de 90 dias. Apesar dos motivos alegados para as rescisões
amigáveis, a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios realizou
novas licitações para conclusão das duas metas.
Ato
contínuo, para a contratação da empresa responsável
pela conclusão do Mercado do Artesão foi
realizada licitação na modalidade Tomada de Preço, n° 02/2013,
vencida pela empresa MONOBLOCO CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS LTDA, com proposta no valor global de R$ 740.685,94.
O certame culminou com a assinatura do contrato de prestação de
serviços em 15.06.2013, sendo o município representado na
assinatura do contrato por GENILSON DRUMOND DE PINA (Secretário
Municipal de Obras), já durante a gestão de ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA
DA GAMA (01.01.2013 a 31.12.2016).
Já
para a construção da Estrada da Usina foi
realizada licitação na modalidade Tomada de Preço n° 01/2013,
vencida também pela empresa MONOBLOCO CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, com proposta no valor global de R$
1.252.576,79, o que levou à assinatura do Contrato n°49/2013 em
15.06.2013 estando também o município na oportunidade representado
para a formalização do contrato por GENILSON DRUMOND DE PINA
(Secretário Municipal de Obras).
Destaca
o MPF que, após solicitação ministerial, a Controladoria Regional
da União no Estado do Rio de Janeiro realizou auditoria no Contrato
de Repasse, com vistoria in
loco e
emissão de relatório descrevendo as irregularidades ocorridas.
“Do
montante fiscalizado de R$ 2.795.447,64 (dois milhões, setecentos e
noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta
e quatro centavos), foi identificado prejuízo
de R$ 300.298,70 (trezentos mil e duzentos e noventa e oito reais e
setenta centavos),
referentes aos itens 2.1.4, 2.1.5 e 2.1.8, sendo identificados
problemas na execução do Mercado do Artesão e da Estrada da
Usina”.
Com
efeito, de acordo com os dados da CGU, houve superfaturamento quanto
ao Mercado de Artesãos e a Estrada da Usina nos seguintes montantes
especificados:
A
Juíza Federal MÔNICA LÚCIA DO
NASCIMENTO FRIAS destaca, ademais, que o MPF, em
sua peça de ingresso, descreve detalhadamente os atos de improbidade
alegadamente praticados por pessoas físicas e jurídicas, agentes
públicos e empresários, o que encontra amparo nos artigos 1º, 2º
e 3º da Lei 8.429/92.
Dessa
forma, há como identificar grupos de atuação distintos, não
necessariamente diretamente ligados entre si:
Agentes
políticos representantes
do Município de Armação dos Búzios e responsáveis pela
contratação, acompanhamento e fiscalização das obras
questionadas:
DELMIRES
DE OLIVEIRA BRAGA, então chefe do executivo local nos anos
de 2009/2012;
WILMAR
RIBEIRO MUREB, então secretário de obras municipal nos anos
de 2009/2012;
ANDRE
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, então chefe do executivo local a
partir de 2013; e
GENILSON
DRUMOND DE PINA, então secretário de obras a partir de 2013
na gestão de André Granado.
Pessoas
jurídicas e gestores que
contrataram e teriam executado de forma irregular as obras perante o
Poder Público municipal:
FAXTER
ENGENHARIA LTDA, MONOBLOCO CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS LTDA e GIVER ENGENHARIA; e MARTINHO MOTA DE
ANDRADE NETO, FERNANDO DARK LESSA JUNIOR e CESAR ROBERTO DUARTE DA
SILVA.
Empregados
Públicos da Caixa Econômica Federal (engenheiros) que,
desempenhando suas funções de forma alegadamente indevida, teriam
contribuído para os atos ímprobos:
EDUARDO
STANEC FROSSARD;
REGINA
HELENA FELICE;
HILDEGARDO
MILAGRES FONTOURA; e
MARIA
DE FÁTIMA SOUZA TAVARES.
Para
a Juíza Mônica Lúcia, "considerando o acervo probatório já
constituído e a descrição detalhada acerca da repercussão
econômica defendida pelo Ministério Público Federal o deferimento
da medida cautelar é medida razoável, razão pela qual, com o
fulcro no art. 7º da Lei 8.429/92, defiro
o requerimento de indisponibilidade dos bens, direitos e valores nos
seguintes termos":
Em
relação à DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, WILMAR RIBEIRO MUREB, FAXTER
ENGENHARIA LTDA e MARTINIANO MOTA DE ANDRADE até o montante
de R$ 85.098,87 referente
ao superfaturamento/inexecuções constatados quanto ao Mercado do
Artesão (1ª licitação e madeiramento da obra);
Em
relação à ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, GENILSON DRUMOND DA
PINA, MONOBLOCO CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS LTDA, FERNANDO DARK LESSA JUNIOR, EDUARDO STANEC
FROSSARD, MARIA DE FATIMA SOUZA TAVARES, solidariamente, até
o montante
de R$ 154.271,76 referente
ao superfaturamento/ inexecuções constatadas quanto ao Mercado do
Artesão (2ª licitação), estrada da usina (2ª licitação) e
madeiramento (2ª licitação); e
Em
relação à GIVER ENGENHARIA LTDA, CESAR ROBERTO DUARTE DA SILVA,
REGINA HELENA FELICE, HILDEGARDO MILAGRES FONTOURA, DELMIRES DE
OLIVEIRA BRAGA e WILMAR RIBEIRO MUREB, solidariamente, até
o montante
de R$ 60.928,07,
referente ao superfaturamento/inexecuções constatados quanto a
estrada da usina (1ª licitação).