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sábado, 4 de setembro de 2021

Em ação judicial contra a GAS Consultoria e Glaidson, a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) pede produção antecipada de provas

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 Processo: 0007298-73.2021.8.19.0011

Autor: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Requerido: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS e outro(s)...

Comarca: Comarca de Cabo Frio

Serventia: Cartório da 1ª Vara Cível

IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS e outro(s)...


Autor

IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Requerido

GLAIDSON ACÁCIO DOS SANTOS

Requerido

G.A.S. CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA

Advogado

(SP288556) MARIANA SOUZA BARROS REZENDE

Advogado

(SP172723) CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO

Advogado

(SP124516) ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO


Na ação, a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) busca produção antecipada de provas que confirma ter recebido cerca de R$ 72,3 milhões da GAS Consultoria & Tecnologia e de seu dono, o ex-garçom Glaidson Acácio dos Santos. 

A instituição declara que, somente em julho deste ano, as transferências somaram R$ 20 milhões. Com isso, o mês passado foi o que registrou quantias mais elevadas repassadas pelo investidor à Iurd desde maio de 2020, início do período com os detalhamentos contidos no documento.

A Universal diz que recebeu de "boa-fé" as "doações" de Glaidson, que já foi pastor da denominação e que colaborava com o "sustento do templo" de Cabo Frio, que ele frequentava. Segundo a igreja, no entanto, "em razão do exorbitante valor", líderes locais passaram a questioná-lo sobre a origem do dinheiro, até culminar na ação apresentada na Justiça.

Em 15 meses, foram 43 transferências para contas correntes da Iurd, além de 38 operações por meio de cartão de crédito. De acordo com a planilha, somente em dois meses esses repasses não ocorreram: março e maio de 2021.

Já em julho deste ano, uma única transferência, no dia 12, chegou a R$ 15 milhões. Os outros R$ 5 milhões do mês foram depositados no dia 5. Mas, desde maio de 2020, quase todos os outros meses totalizaram cifras milionárias. Só dezembro de 2020 somou R$ 13,52 milhões. Foi o segundo mês com acumulados mais vultosos, seguido por junho de 2021 (R$ 10,03 milhões) e julho de 2020 (R$ 9,39 milhões).

Algumas transferências, aponta a planilha apresentada pelos advogados da IURD, aconteciam em dias consecutivos. Nos sete primeiros dias de julho do ano passado, foram nove depósitos (num total de R$ 6,3 milhões) e três operações com cartão de crédito (num montante de R$ 60 mil). Num mesmo dia, 6 de julho, foram cinco transações, que perfizeram R$ 2,32 milhões.

Para a Polícia Federal, Glaidson – que transferiu milhões de reais para dezenas de contas – teria praticado crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tendo em vista o caráter atípico dos negócios, como doações feitas em valores muito altos, mediante transferência bancária ou cartão de crédito, de forma fragmentada, sem comunicação prévia, incompatível com o padrão de doações realizadas à instituição religiosa e às atividades desenvolvidas pelos doadores.

Em nota à imprensa nesta segunda-feira, a Iurd afirmou que desde o fim de 2019 vem alertando seus integrantes para os golpes com criptomoedas. "A Universal não compactua com nenhuma atividade ilícita, por mais ganhos que possa gerar", afirmou o texto. Já com relação a Glaidson, lembrou que ele ingressou no treinamento pastoral da Universal em 2003, mas foi desligado pouco depois por "não atender aos padrões do ministério".

"Há alguns meses, a Igreja recebeu informações de que ele estaria assediando e recrutando fiéis e integrantes do corpo eclesiástico para participar de sua empresa, que demonstrava sinais que caracterizavam algum envolvimento com pirâmide financeira", disse a nota da igreja.

Na ação apresentada na Justiça, a instituição pede que o ex-garçom dê explicações sobre o dinheiro das que seriam doações ao templo de Cabo Frio. Já a GAS Consultoria, também por nota, afirmou que "por gerenciamento estratégico", a empresa "adota a prática de utilização de múltiplas contas de segurança, tanto de pessoas jurídicas como de pessoas físicas ligadas à operação da empresa, em diversos bancos e em âmbito nacional".

Fonte: "EXTRA"


sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Alguns investidores processam Gladison da GAS Consultoria com base no Direito do Consumidor

 

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Primeiros processos contra Gladison Acácio dos Santos

Ação: Cláusulas Abusivas/Direito do Consumidor

Processo: 0035501-72.2021.8.19.0002

Autor: ABIDACK RAPOSO CORREA

Representante Legal: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS e outro(s)...

Devedor: Conclusão ao Juiz

Comarca: Comarca de Niterói

Serventia: Cartório da 6ª Vara Cível

ABIDACK RAPOSO CORREA

GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS e outro(s)...


Autor

ABIDACK RAPOSO CORREA

Advogado

(RJ210478) ARY TAVARES ALVES JUNIOR

Réu

G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA

Representante Legal

GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS

Réu

QUANTICO BANK LTDA (KIPPER BANK LTDA)

Representante Legal

GUILHERME SILVA DE ALMEIDA

Representante Legal

MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA

Representante Legal

ALAN GOMES SOARES

Réu

M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI

Ação: Cláusulas Abusivas/Direito do Consumidor

Processo: 0035498-20.2021.8.19.0002

Autor: AMON FRANCO CORREA e outro(s)...

Representante Legal: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS

Comarca: Comarca de Niterói

Serventia: Cartório da 7ª Vara Cível

AMON FRANCO CORREA e outro(s)...

GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS


Autor

AMON FRANCO CORREA

Advogado

(RJ210478) ARY TAVARES ALVES JUNIOR

Autor

NUBIA KARLA ALMEIDA DE MATTOS

Réu

G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA

Réu

QUANTICO BANK LTDA (KIPPER BANK LTDA)

Réu

M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI

Representante Legal

GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS

Representante Legal

MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA

Representante Legal

ALAN GOMES SOARES

Representante Legal

GUILHERME SILVA DE ALMEIDA

Ação: Rescisão do Contrato E/ou Devolução do Dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor;Dano Material - Outros/ Indenização Por Dano Material

Processo: 0034361-03.2021.8.19.0002

Autor: DENIZE LEVISKI DE OLIVEIRA CAIADO

Réu: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS

Comarca: Comarca de Niterói

Serventia: Cartório da 3ª Vara Cível

DENIZE LEVISKI DE OLIVEIRA CAIADO

GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS



Réu - G.A.S ASSESSORIA E CONSULTORIA DIGITAL

Ocorrência

Data

Nome Anterior

ALTERADO

30/08/2021

G.A.S ASSESSORIA E CONSULTORIA

1



10

Réu - MYD ZERPA TECNOLOGIA EIRELI

Ocorrência

Data

Nome Anterior

ALTERADO

30/08/2021

MYD TECNOLOGIA


Ação: Cláusulas Abusivas/Direito do Consumidor


Processo: 0027253-78.2021.8.19.0209

Autor: FABIANA BARBOSA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA

Representante Legal: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS e outro(s)...

Comarca: Regional da Barra da Tijuca

Serventia: Cartório da 5ª Vara Cível

FABIANA BARBOSA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA

GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS e outro(s)...


Autor

FABIANA BARBOSA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA

Advogado

(RJ210478) ARY TAVARES ALVES JUNIOR

Réu

G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA

Representante Legal

GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS

Representante Legal

MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA

Réu

QUANTICO BANK LTDA

Representante Legal

ALAN GOMES SOARES

Representante Legal

GUILHERME SILVA DE ALMEIDA

Réu

MYD ZERPA TECNOLOGIA EIRELI

Ação: Rescisão do Contrato E/ou Devolução do Dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor;Dano Material - Cdc;Dano Moral Outros - Cdc

Processo: 0198417-56.2021.8.19.0001

Requerente: GENTIL NUNES CHRISTIANES NETO

Requerido: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS e outro(s)...

Comarca: Comarca da Capital

Serventia: Cartório da 42ª Vara Cível

GENTIL NUNES CHRISTIANES NETO

GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS e outro(s)...


Requerente

GENTIL NUNES CHRISTIANES NETO

Requerido

G.A.S. CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA

Requerido

GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS

Requerido

M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI

Requerido

MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA

Advogado

(RJ218938) MAIARA ALMEIDA DA CONCEIÇÃO

Advogado

(RJ206957) CARLOS DANIEL DIAS ANDRÉ


Processo: 0007298-73.2021.8.19.0011

Autor: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Requerido: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS e outro(s)...

Comarca: Comarca de Cabo Frio

Serventia: Cartório da 1ª Vara Cível

IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS e outro(s)...


Autor

IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Requerido

GLAIDSON ACÁCIO DOS SANTOS

Requerido

G.A.S. CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA

Advogado

(SP288556) MARIANA SOUZA BARROS REZENDE

Advogado

(SP172723) CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO

Advogado

(SP124516) ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO


sexta-feira, 13 de julho de 2018

MPRJ ajuíza ação contra Crivella por violar o estado laico

Crivella recebeu 250 pastores e líderes de igrejas no Palácio da Cidade. Foto:Bruno Abud, O Globo


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa contra o prefeito Marcelo Crivella. De acordo com a ação, em reiterados atos, o gestor municipal feriu o princípio do estado laico.  Expresso no artigo 19 da Constituição da República, o laicismo determina a separação entre estado e religião e garante a liberdade religiosa.

Reunião do prefeito com pastores e líderes de igrejas evangélicas no Palácio da Cidade, realizada no dia 4 de julho, foi o fato decisivo para o ajuizamento da ação. Em áudio gravado na ocasião, Crivella oferece apoio a fiéis das igrejas representadas no ato para realizar cirurgias de catarata pelo sistema público da saúde e para resolver ‘problemas’ com o IPTU.

A controvérsia, por óbvio, não se cinge na religião professada pelo Prefeito Municipal, mas, sim, na interferência do poder público na vida privada das pessoas e na utilização da máquina pública para benefício de determinado segmento religioso, e em eventual discriminação contra os outros diferentes segmentos religiosos e culturais, o que não pode e nem deve ser admitido”, diz a ação distribuída para a 7ª Vara de Fazenda Pública.

Marcelo Crivella é investigado pelo MPRJ desde agosto de 2017. “O Parquet Fluminense vem recebendo, desde a posse do demandado como Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, diversas notícias de irregularidades envolvendo a liberdade religiosa e a laicidade do Estado”, diz a petição inicial, que traz um rol de condutas do prefeito que dão suporte à ACP.

Além do encontro com pastores, a ação aponta o episódio que ficou conhecido com “censo religioso na Guarda Municipal”, no qual os servidores da guarda foram orientados a preencher um questionário que incluía perguntas sobre sua orientação religiosa. São investigadas ainda demissões de servidores comissionados de órgãos municipais para contratação de pessoas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus.

A ACP faz um pequeno histórico de outras políticas municipais que teriam violado a laicidade do estado: o censo religioso nas academias “Rio Ar Livre”; o Festival de Cinema Cristão na Cidade das Artes; o corte de patrocínio de eventos religiosos de matrizes afro-brasileiras; o controle de eventos com poder de veto diretamente pelo gabinete do prefeito; e a realização de eventos pela Igreja Universal do Reino de Deus em escolas públicas.

A ação destaca que o estado laico deve ser oficialmente neutro em relação a questões religiosas, não apoiando nem restringindo qualquer religião. “Deve ele garantir e proteger a liberdade religiosa de cada cidadão, independente de sua crença, evitando que alguma religião exerça controle ou interfira em questões políticas”, pontua a ACP.

Quanto às promessas do prefeito feitas na reunião com pastores, o MPRJ observa que privilegiar fiéis para realização de cirurgias ofertadas pela municipalidade, vai totalmente de encontro à política do SISREG (Sistema de Regulação) e às diretrizes do Sistema Único de Saúde, que prega igualdade e universalidade no atendimento à população. Para o MPRJ, o encontro também caracterizou propaganda eleitoral extemporânea.

Ficou constatado no convite para a reunião no Palácio da Cidade que o evento contaria com a presença dos pré-candidatos do partido do Prefeito, Rubens Teixeira e Raphael Leandro. Mais que isso. A leitura da mensagem circulada na rede social na véspera do evento mostra a clara intenção de realização de propaganda eleitoral extemporânea em favor dos pré-candidatos, já que incluía a promessa de que ambos seriam levados para visita nas igrejas integradas pelos convidados”, afirma a inicial.

Entre outros pedidos, o MPRJ requer que a Justiça determine, por meio de decisão liminar, que Marcelo Crivella cumpra 12 determinações sob pena de afastamento do cargo, entre elas, que deixe de utilizar a máquina pública municipal para a defesa de interesses pessoais ou de seu grupo religioso; se abstenha de determinar que servidores públicos municipais privilegiem determinada categoria para acesso ao serviço público de qualquer natureza; deixe de favorecer a Igreja Universal do Reino de Deus,  se abstenha de manter qualquer relação de aliança ou dependência com entidade religiosa que vise à concessão de privilégio; e não adote qualquer atitude discriminatória contra entidades ou pessoas que não professam sua fé. 

Também é requerida sua condenação pela prática de improbidade administrativa determinando o ressarcimento integral do dano, a suspensão e de direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.
Processo número nº 0162110-11.2018.8.19.0001
Fonte: "mprj"