quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

MPF pede condenação de Prefeitura, Prolagos e Inea por despejo de esgoto no mar de Arraial do Cabo

Praia de Arraial do Cabo. Foto: folhadoslagos


Ao todo, órgão solicita que Justiça tome 10 medidas imediatas
O Ministério Público Federal entrou na Justiça com um pedido de liminar para a imediata interrupção do despejo de esgoto in natura no mar de Arraial do Cabo. A liminar, que prevê penalidades para as instituições e para os gestores, pessoalmente, foi solicitada pelo procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo no âmbito da Ação Civil Pública que pede a condenação da Prefeitura, da Prolagos e do Instituto Estadual do Ambiente por causa da poluição causada pelo esgoto na Praia dos Anjos. A medida foi tomada após o rompimento de tubulações, no último fim de semana, que poluiu e deixou sem condições de banho, além da Praia dos Anjos, a Prainha, a Praia do Forno e a Lagoa de Monte Alto.
Dentre as 10 medidas propostas, o MPF solicita à Justiça que determine que "no prazo de 5 dias, apresente relatório sobre o danos ambientais causados pelo rompimento da tubulação na Prainha, apontando os responsáveis pela manutenção e o estado de conservação da rede como um todo, devendo ser tomadas todas as medidas para impedir novos rompimentos, sob pena de multa diária pessoal ao Prefeito Municipal de R$5.000,00, devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida". 
Ainda no documento, com data de 30/01 (esta quarta-feira), o MP pede à Justiça a determinação para que a Prefeitura de Arraial "instale, no prazo de 5 dias, placas informativas nas praias sob sua gestão e também no seu site eletrônico, informando periodicamente sobre as condições de balneabilidade (Resolução CONAMA nº 274 29/12/2000) e eventuais riscos para a saúde humana, tomando-se como fonte desta informação o relatório apontado no item “3”, sob pena de multa diária pessoal ao chefe do Executivo local de R$5.000,00, devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida". 
O Ministério Público Federal ainda requer, dentre outras coisas, que  "o INEA, o MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, ESAC e a PROLAGOS promovam a análise periódica mensal dos efluentes lançados diretamente nos corpos hídricos destinatários finais do esgotamento sanitário do município, especialmente em relação aos níveis de nitrogênio e fósforo, devendo-se adotar, ainda, as medidas de adequação aos requisitos e padrões técnicos vigentes (art. 16 da Resolução CONAMA nº 430, de 13/05/2011, e na Resolução CONAMA nº 274, de 29/12/2000), sob pena de multa diária pessoal ao agente público responsável de R$5.000,00, devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida". 
No fim do pedido de liminar, o MPF ressalta: "por fim, para fins de instrução da presente ação civil pública, sem prejuízo das demais medidas que serão tomadas, o MPF requer a intimação do ICMBio para manifestação técnicas sobre os prejuízos causados à unidade de conservação federal Reserva Extrativista Marinha do Arraial do Cabo.

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