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sábado, 27 de abril de 2019

Você bebe agrotóxicos?



ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

RIO DE JANEIRO

POPULAÇÃO
32.260
AGROTÓXICOS DETECTADOS
Sem dados
Sem dados sobre agrotóxicos na água que abastece Armação dos Búzios entre 2014 e 2017.

ARRAIAL DO CABO

RIO DE JANEIRO

POPULAÇÃO
29.304
AGROTÓXICOS DETECTADOS
Sem dados
Sem dados sobre agrotóxicos na água que abastece Arraial do Cabo entre 2014 e 2017.

ARARUAMA

RIO DE JANEIRO

POPULAÇÃO
126.742
AGROTÓXICOS DETECTADOS
27
27 agrotóxico(s) detectado(s) na água que abastece Araruama entre 2014 e 2017.


12 agrotóxico(s) detectado(s) acima do limite considerado seguro na União Europeia entre 2014 e 2017.
2,4 D + 2,4,5 TAldicarbeCarbendazimCarbofuranoClorpirifósDiuronGlifosatoMancozebeMetamidofósProfenofósTebuconazolTerbufós

CABO FRIO

RIO DE JANEIRO

POPULAÇÃO
216.030
AGROTÓXICOS DETECTADOS
27
27 agrotóxico(s) detectado(s) na água que abastece Cabo Frio entre 2014 e 2017.


12 agrotóxico(s) detectado(s) acima do limite considerado seguro na União Europeia entre 2014 e 2017.
2,4 D + 2,4,5 TAldicarbeCarbendazimCarbofuranoClorpirifósDiuronGlifosatoMancozebeMetamidofósProfenofósTebuconazolTerbufós

IGUABA GRANDE

? RIO DE JANEIRO

POPULAÇÃO
26.936
AGROTÓXICOS DETECTADOS
Sem dados
Sem dados sobre agrotóxicos na água que abastece Iguaba Grande entre 2014 e 2017.


SÃO PEDRO DA ALDEIA

? RIO DE JANEIRO

POPULAÇÃO
99.906
AGROTÓXICOS DETECTADOS
Sem dados
Sem dados sobre agrotóxicos na água que abastece São Pedro da Aldeia entre 2014 e 2017.


EU BEBO AGROTÓXICO?

Mapa feito pelas organizações Agência Pública, Repórter Brasil e Public Eye revela dados sobre agrotóxicos na água para consumo. Informações foram extraídas de relatórios complexos do Sisagua, do Ministério da Saúde — Foto: Mapa à esquerda: Reprodução/Por Trás do Alimento. Foto e Arte: Ariane Marques/G1

Prefeituras e distribuidoras de água foram questionadas sobre a pesquisa, divulgada pelas organizações Agência Pública, Repórter Brasil e Public Eye, que aponta níveis de agrotóxicos acima do permitido pela legislação brasileira.

G1 buscou informações sobre os níveis de agrotóxicos presentes na água consumida em 50 municípios do interior do Rio, com base na pesquisa "Por Trás do Alimento", divulgada em 15 de abril pelas organizações Agência Pública, Repórter Brasil e Public Eye.

Desta forma, as informações sobre agrotóxicos inseridas no sistema Sisagua, do Governo Federal, pelas próprias distribuidoras de água ou Prefeituras, entre os anos de 2014 e 2017, ganharam uma versão mais simples: um mapa informativo.

Nele, ao inserir o nome da cidade, o morador pode saber não só se a quantidade de agrotóxico na água que ele consome está dentro do limite permitido pela legislação brasileira, mas também os tipos e o nível de toxidade de cada um deles.

Por meio desse esforço investigativo das organizações, que durou cerca de um ano, uma situação preocupante foi revelada à população brasileira: o excesso da concentração de alguns dos 27 agrotóxicos que as distribuidoras de água são obrigadas, por lei, a detectar e lançar no sistema Sisagua.

Foi com base no mapa criado pelas organizações, que o G1 questionou as condições da água em 50 cidades do interior do Rio. Dos 50 municípios, foram encontrados dados de apenas 14, pressupondo que o restante, 36, sequer enviou informações ao governo federal.

Armação dos Búzios, assim como outros tês municípios atendidos pela concessionária Prolagos - Arraial do CaboIguaba Grande e São Pedro da Aldeia - não tiveram dados divulgados pela pesquisa "Por Trás do Alimento".

Segundo o estudo, três municípios, entre os 14 que enviaram os dados, apresentam quantidade de agrotóxicos na água de consumo acima do limite permitido pela legislação brasileira:

Campos dos Goytacazes: 9 tipos em excesso

Petrópolis: 1 tipo em excesso

Trajano de Moraes: 1 tipo em excesso

Outros municípios com dados

Os outros onze municípios com dados disponíveis na pesquisa apresentaram resultados dentro da legislação brasileira, segundo o estudo. 

São eles: Santo Antônio de Pádua (Águas de Pádua), Cabo Frio (Prolagos)Nova Friburgo (Águas de Nova Friburgo), Araruama (Águas de Juturnaíba)Casimiro de Abreu (Águas de Casimiro), Bom JardimCordeiroCantagaloDuas Barras Sumidouro (Cedae).

Porciúncula (Cedae) também está entre esses municípios, porém, a pesquisa indicou que apenas dez dos 27 testes exigidos tinham sido feitos.

Onde estão os dados de 36 municípios?

A reportagem procurou também os responsáveis pela água dos 36 municípios que não tiveram os números divulgados para saber se as empresas têm monitorado a qualidade da água que chega à casa das pessoas.

Cedae

A Cedae, responsável pelo abastecimento de água em 32 dos 50 municípios procurados pelo G1, informou que faz a análise dos dados, mas não é obrigação dela lançar os números no Sisagua. Dos municípios atendidos pela companhia, 26 não tiveram os dados compilados pela pesquisa "Por Trás do Alimento".

Entre eles estão: Macaé, Teresópolis, Quissamã, Varre-Sai, Itaocara, Macuco. 

Outros municípios atendidos pela Cedae sem dados disponíveis: AperibéBom Jesus do ItabapoanaCachoeiras de MacacuCambuciCarapebusCardoso MoreiraItalvaItaperunaLaje do MuriaéMaricáMiracemaNatividadeRio BonitoRio das OstrasSanta Maria MadalenaSão FidélisSão Francisco de ItabapoanaSão João da BarraSão José de Ubá e São Sebastião do Alto.

Águas de Juturnaíba

Os municípios de Silva Jardim e Saquarema, atendidos pela Águas de Juturnaíba, também estão sem dados no estudo feito pela Agência Pública e Repórter Brasil a partir dos relatórios oficiais do Sisagua.

Municípios autônomos

Algumas Prefeituras que não tem dados disponíveis, de acordo com a pesquisa da Agência Pública e Repórter Brasil, são responsáveis pela distribuição da água para a população. É o caso de Areal

Outros municípios autônomos sem dados disponíveis: São José do Vale do Rio PretoCarmo e Conceição de Macabu.

Ver matéria completa em  "g1"

sábado, 2 de fevereiro de 2019

Da série “Os Vereadores”: MPRJ ajuíza ação por improbidade administrativa contra dois ex-presidentes da Câmara Municipal de Rio das Flores

ACP contra ex-presidentes da Câmara de Rio das Flores 
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Barra do Piraí, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento dos danos ao erário público, contra Aderly Valente Da Silva Júnior e Carlos Augusto De Castro Laranja, dois ex-presidentes da Câmara dos Vereadores de Rio das Flores. As investigações, que tiveram início a partir de notícias de compras de cestas natalinas superfaturadas pela Casa Legislativa, identificaram a realização de contratos irregulares, destinados à  compra de alimentos e materiais de limpeza superfaturados para a Câmara, em que praticamente todos os produtos foram fornecidos pelo mesmo empresário individual contratado – Henrique Santos França ME – ou por sua empresa, a J R França ME.

Tais compras ocorreram entre março de 2013 a março de 2015, período em que ambos os denunciados desempenharam a função de presidente da Câmara. Elas foram efetuadas de forma fracionada, de modo a burlar a legislação. Foi possível identificar, por exemplo, que Aderly Valente dividiu a compra das cestas natalinas, que totalizaram o valor de R$13.315,69,  em dois procedimentos distintos: um de R$ 7.707,83, para a aquisição de 19 unidades, e outro no valor de R$ 5.607,86, para a aquisição de outras nove. Dessa forma, cada negociação alcançou valor menor que R$ 8 mil, o que pela Lei de Licitações torna possível a contratação direta, sem a realização de certame. Além da manobra do presidente da Câmara, procedendo ao fracionamento da compra para dispensar a obrigatoriedade da licitação, ainda foi constatado o superfaturamento dos gêneros alimentícios e materiais de limpeza adquiridos.

No curso das investigações, o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), produziu laudo em que foi identificado o superfaturamento de quase 15% de sobrepreço no valor dos produtos adquiridos de um mesmo fornecedor, o que caracteriza enriquecimento ilícito e manifesta lesão aos cofres públicos. Ficou demonstrando que a prática ilícita era reiterada. Diante das provas, além de ajuizar a referida ACP, foi dada ciência à Promotoria com atribuição criminal para a adoção das medidas nesta seara”, afirma a promotora Renata Christino Cossatis, autora da ação.

Fonte: "mprj"

sábado, 26 de setembro de 2015

Cadê o dinheiro que tava aqui? 19 (R$ 114.777,40 ) Contratos

Cadê o dinheiro que tava aqui? 19

Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a décima nona  postagem.

Total: R$ 114.777,40

Empresas:
1) Reican Comércio e Serviços Ltda 
2) Religare Empreendimentos Comerciais Ltda 

Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios para a creche municipal

O processo 223.275-8/2005 trata da Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura de Búzios entre os dias 20/6 e 15/07/2005, compreendendo o período de janeiro a abril de 2005, durante o qual foram analisados 7 processos licitatórios ( 1 Tomada de Preços e 6 Cartas Convites) e 21 processos de dispensas e inexigibilidades de licitação. 

Em razão de fortes indícios de irregularidades, a Equipe de Inspeção sugeriu, e o Plenário do Tribunal acatou em 21/03/2006, a realização de Inspeção Extraordinária (Processo nº 217.949-9/2006) tendo como escopo o exame de procedimentos de contratação e controle dos pagamentos relacionados aos contratos. 

As quase três dezenas de contratações envolveram praticamente todas as secretarias municipais da Administração do governo Toninho Branco. Vejam abaixo a enorme relação de Interessados do Processo: 

Srs. Antonio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito Municipal
Jurandir Lemos Filho, Controlador Geral
Salviano Lúcio Martins Leite, Secretário de Obras e Serviços Públicos
Orlando de Azevedo Couto, Diretor de Serviços Públicos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Onaldo Simas da Costa e Sra. Elisangela de Carvalho Alexandrini, servidores da Secretaria
Elizaldo da Costa Abreu, Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL)
Raimundo Pedrosa Galvão, Secretário de Administração
Taylor da Costa Jasmim Junior, Secretário de Saúde
Sra. Norma Cristina Silva de Souza, Secretária de Educação
Jacob Rocha Mureb, Secretário de Turismo.

Segundo a Equipe de Inspeção, muitas dessas licitações estão eivadas não apenas de "falhas formais" mas também de "ilegalidades graves", o que ensejou várias Ações Civis Públicas por Improbidade Administrativa na Justiça de Búzios por parte do Ministério Público. 

Neste post vamos apresentar o que foi apurado do processo 1.102/05, Convite 04/05, cujo objeto era o fornecimento de gêneros alimentícios para a creche municipal, onde foram vencedoras as empresas Reican Comércio e Serviços Ltda e Religare Empreendimentos Comerciais Ltda, no valor de R$ 57.881,00.

ILEGALIDADES GRAVES DA CONTRATAÇÃO CONVITE 04/05:

1) Inobservância do prazo de divulgação do Convite estabelecido na Lei 8.666/93, prejudicando os potenciais interessados que tiveram seu direito de manifestar desejo de participar da licitação mitigado, desrespeitando o princípio da isonomia. 

"Os 4 Convites foram expedidos e recebidos em 4/2/2005, uma sexta-feira. Considerando que a terça-feira, dia 8/2, era carnaval e, portanto, feriado, o prazo de cinco dias úteis... expirava no dia 14/2, uma segunda-feira. Entrementes, a licitação ocorreu no dia 10 de fevereiro, quinta-feira após o carnaval"  

2) Convite de 3 empresas cuja atividade principal era o comércio varejista de artigos de papelaria, para fornecer gêneros alimentícios no atacado, contrariando o disposto na Lei 8.666/93 e o princípio da moralidade administrativa insculpido no artigo 37 da CF.

Observação:
Vejam abaixo o que venho dizendo: têm certas coisas que só acontecem em Búzios. "Nêgo" assinar por outro!!! É mole!

"Sobre a idoneidade das empresas, outro aspecto que deveria ter sido verificado previamente pela administração, cabe destacar haver indícios de que as 2 adjudicadas RELIGARE e REICAN possam ter atuado em conjunto no processo. Esta última empresa compareceu ao certame representada pela Srª Vanesca A. Barbosa, que assinou a ata. Causou espécie o fato da Srª Vanesca, representante da REICAN, tivesse assinado a proposta da empresa RELIGARE. 
De igual sorte, a proposta da empresa REICAN foi aparentemente assinada pelo Sr. Flávio Cristiano de Oliveira, sócio da RELIGARE. 
A atuação conjunta das mencionadas empresas que participaram do Convite nº 04/2005 se encontra comprovada no processo de pagamento 4.739, no qual o Sr. Flávio, sócio da RELIGARE, apõe carimbo e firma recibo em nome da REICAN".

3) Adjudicação por valores superiores aos praticados no mercado, conforme comparação efetuada com a Tabela de Preços da FGV, afrontando o princípio da economicidade mencionado no artigo 70 da CF.

"As irregularidades constatadas deságuam em sobrepreço da ordem de R$ 17.705,10, equivalente a um acréscimo de 44,06%". (Dados de fevereiro de 2005).

Como a responsabilidade pelo procedimento foi da Srª Norma Cristina Silva de Souza, Secretária Municipal de Educação, que homologou o certame e ordenou a despesa, com lastro em delegação de competência formalizado pelo Decreto 2/2005, o Plenário do TCE, reunido em 21/03/2006 decidiu por NOTIFICÁ-LA para que, no prazo de 30 dias, apresentasse razões de defesa, juntando a documentação comprobatória que se fizesse necessária, relativamente à homologação do Convite 04/05, eivado das 3 irregularidades citadas acima. Em 25/09/2007, tendo em vista a não apresentação de defesa, o Plenário da Corte decidiu MULTÁ-LA em 4.000,00 UFIR-RJ. Inconformada com a decisão, a Srª Norma Cristina interpôs RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO (23/09/2008) não conhecido pelo Tribunal em 14/04/2009 por intempestivo.


PROCESSO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo nº 0001698-50.2010.8.19.0078
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Distribuído em 14/05/2010 (2ª Vara)
Autor: Ministério Público 
Reús: 
Toninho
Norma Cristina
RELIGARE
Carlos Eduardo de Oliveira Junior
Jorge Antonio de Oliveira
Flávio Cristiano de Oliveira
Vanessa Alves Pires
REICAN
Alan Rafael da Silva

EM ANDAMENTO