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sexta-feira, 13 de julho de 2018

MPRJ ajuíza ação contra Crivella por violar o estado laico

Crivella recebeu 250 pastores e líderes de igrejas no Palácio da Cidade. Foto:Bruno Abud, O Globo


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa contra o prefeito Marcelo Crivella. De acordo com a ação, em reiterados atos, o gestor municipal feriu o princípio do estado laico.  Expresso no artigo 19 da Constituição da República, o laicismo determina a separação entre estado e religião e garante a liberdade religiosa.

Reunião do prefeito com pastores e líderes de igrejas evangélicas no Palácio da Cidade, realizada no dia 4 de julho, foi o fato decisivo para o ajuizamento da ação. Em áudio gravado na ocasião, Crivella oferece apoio a fiéis das igrejas representadas no ato para realizar cirurgias de catarata pelo sistema público da saúde e para resolver ‘problemas’ com o IPTU.

A controvérsia, por óbvio, não se cinge na religião professada pelo Prefeito Municipal, mas, sim, na interferência do poder público na vida privada das pessoas e na utilização da máquina pública para benefício de determinado segmento religioso, e em eventual discriminação contra os outros diferentes segmentos religiosos e culturais, o que não pode e nem deve ser admitido”, diz a ação distribuída para a 7ª Vara de Fazenda Pública.

Marcelo Crivella é investigado pelo MPRJ desde agosto de 2017. “O Parquet Fluminense vem recebendo, desde a posse do demandado como Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, diversas notícias de irregularidades envolvendo a liberdade religiosa e a laicidade do Estado”, diz a petição inicial, que traz um rol de condutas do prefeito que dão suporte à ACP.

Além do encontro com pastores, a ação aponta o episódio que ficou conhecido com “censo religioso na Guarda Municipal”, no qual os servidores da guarda foram orientados a preencher um questionário que incluía perguntas sobre sua orientação religiosa. São investigadas ainda demissões de servidores comissionados de órgãos municipais para contratação de pessoas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus.

A ACP faz um pequeno histórico de outras políticas municipais que teriam violado a laicidade do estado: o censo religioso nas academias “Rio Ar Livre”; o Festival de Cinema Cristão na Cidade das Artes; o corte de patrocínio de eventos religiosos de matrizes afro-brasileiras; o controle de eventos com poder de veto diretamente pelo gabinete do prefeito; e a realização de eventos pela Igreja Universal do Reino de Deus em escolas públicas.

A ação destaca que o estado laico deve ser oficialmente neutro em relação a questões religiosas, não apoiando nem restringindo qualquer religião. “Deve ele garantir e proteger a liberdade religiosa de cada cidadão, independente de sua crença, evitando que alguma religião exerça controle ou interfira em questões políticas”, pontua a ACP.

Quanto às promessas do prefeito feitas na reunião com pastores, o MPRJ observa que privilegiar fiéis para realização de cirurgias ofertadas pela municipalidade, vai totalmente de encontro à política do SISREG (Sistema de Regulação) e às diretrizes do Sistema Único de Saúde, que prega igualdade e universalidade no atendimento à população. Para o MPRJ, o encontro também caracterizou propaganda eleitoral extemporânea.

Ficou constatado no convite para a reunião no Palácio da Cidade que o evento contaria com a presença dos pré-candidatos do partido do Prefeito, Rubens Teixeira e Raphael Leandro. Mais que isso. A leitura da mensagem circulada na rede social na véspera do evento mostra a clara intenção de realização de propaganda eleitoral extemporânea em favor dos pré-candidatos, já que incluía a promessa de que ambos seriam levados para visita nas igrejas integradas pelos convidados”, afirma a inicial.

Entre outros pedidos, o MPRJ requer que a Justiça determine, por meio de decisão liminar, que Marcelo Crivella cumpra 12 determinações sob pena de afastamento do cargo, entre elas, que deixe de utilizar a máquina pública municipal para a defesa de interesses pessoais ou de seu grupo religioso; se abstenha de determinar que servidores públicos municipais privilegiem determinada categoria para acesso ao serviço público de qualquer natureza; deixe de favorecer a Igreja Universal do Reino de Deus,  se abstenha de manter qualquer relação de aliança ou dependência com entidade religiosa que vise à concessão de privilégio; e não adote qualquer atitude discriminatória contra entidades ou pessoas que não professam sua fé. 

Também é requerida sua condenação pela prática de improbidade administrativa determinando o ressarcimento integral do dano, a suspensão e de direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.
Processo número nº 0162110-11.2018.8.19.0001
Fonte: "mprj"


quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

“ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PERTENCE A DEUS”

Só faltava essa. Em pleno século 21, o vereador João Carlos Souza dos Anjos, mais conhecido como Dom, pretende criar uma Lei obrigando a Prefeitura a confeccionar uma placa a ser fixada em lugar público com a expressão “ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PERTENCE A DEUS”. A matéria entrará na pauta do legislativo hoje (9).  

Requerente: JOÃO CARLOS SOUZA DOS ANJOS

Ementa:

Dispõe sobre denominação em placa a ser fixada em lugar público com expressão “ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PERTENCE A DEUS”

O vereador precisa saber que o Estado brasileiro é laico. Por isso, entende-se que a nação brasileira é neutra no campo religioso. Por neutro compreende-se que o Estado não se intromete em assuntos religiosos. Portanto, não pode apoiar nem discriminar nenhuma religião. Logo, todos os cidadãos brasileiros são livres para escolher a religião que lhes aprouver. Ou, se assim desejar, não ter religião alguma, professando, se assim se pode dizer, o ateísmo.

Caso a Lei fosse aprovada, um cidadão ateu poderia pleitear o direito de confeccionar uma outra placa com os dizeres ARMAÇÃO DOS BÚZIOS NÃO PERTENCE A DEUS NENHUM, PORQUE SIMPLESMENTE ELE NÃO EXISTE. Levando-se ao extremo, todas as religiões existentes no mundo, por igualdade de direito, também teriam permissão para confeccionar placas com dizeres próprios. Bastaria que houvesse pelo menos um cidadão buziano que professasse uma delas.  Quantas placas teriam que ser confeccionadas? Não sei. Mas imagino uma placa ao lado da outra disputando os lugares mais visíveis para a população buziana e, porque não, turistas. 

“ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PERTENCE A ALÁ”

“ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PERTENCE A JEOVÁ”

“ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PERTENCE A HÓRUS"

“ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PERTENCE A RÁ”

“ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PERTENCE A GAIA”

“ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PERTENCE A EROS”

“ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PERTENCE A DIONISO”

“ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PERTENCE A BACO”

“ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PERTENCE A ALFADUR”

“ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PERTENCE A OLODUMARE”

“ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PERTENCE A OXALÁ”

“ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PERTENCE A XANGÔ”

“ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PERTENCE A MAWU”

“ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PERTENCE A BRAHMA”

“ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PERTENCE A VIXNU”

“ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PERTENCE A XIVA”

“ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PERTENCE A KRISHNA”

“ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PERTENCE A TUPÔ



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Comentários
Stela Sobreira Gente, não tem ninguém para colocar "um freio" e um mínimo de "bom senso" na cabeça desse vereador? Ele nem deve saber o que significa "estado laico". ! Será que ele acha que foi eleito pra isso? ??
Stela Sobreira Excelente sua explicação Luiz! Mas, será que ele vai conseguir entender? kkkkk
CurtirResponder1 h
Jorge Armação Buzios Professor.
É melhor desenhar, pois a constituição federal, como diz o mestre Zeca pagodinho eles nunca viram nem ouviram falar!
Quem esperava alguma coisa diferente?!?!
Miguel Antonioli ué? qual a novidade? no 1º governo, a cidade foi consagrada a Jesus por decreto do então prefeito. te


terça-feira, 17 de janeiro de 2017

O Estado é laico

Advogado entra com ação popular pelo fim do "culto na prefeitura" do Rio.

Foto do blog do Lauro Jardim

O “culto na prefeitura” do Rio de Janeiro, discreto até a gestão de Marcelo Crivella, foi parar na Justiça.

Valendo-se do princípio do Estado laico, o advogado Victor Travancas entrou ontem com uma ação popular contra a Prefeitura, em que exige a proibição da cerimônia.

Argumenta que qualquer ato religioso, seja qual for a crença, está impedido pelo artigo 19 da Constituição de ser realizado em prédios do município.

Por esse motivo, e pela utilização da luz, ar-condicionado e do espaço público para fins privados, o documento pede o ressarcimento de R$ 100 mil aos cofres públicos pelos réus.



terça-feira, 13 de novembro de 2012

MPF/SP quer excluir expressão “Deus seja louvado” das cédulas de reais

Foto de Ateu Zudo
12/11/2012

Ação defende liberdade religiosa e direito das minorias; frase deverá ser retirada das cédulas impressas após a decisão judicial

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, órgão do Ministério Público Federal, pediu à Justiça Federal que determine a retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas de reais. A medida não gerará gastos aos cofres públicos já que, em caráter liminar, a ação pede que seja concedido à União o prazo de 120 dias para que as cédulas comecem a ser impressas sem a frase

Um dos principais argumentos utilizados pela ação é o de que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Além disso, são lembrados princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias para reforçar a tese de que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras.

No ano passado, a PRDC recebeu uma representação questionando a permanência da frase nas cédulas de reais. Durante a fase de inquérito, a Casa da Moeda informou à PRDC que cabe privativamente ao Banco Central (Bacen) “não apenas a emissão propriamente dita, como também a definição das características técnicas e artísticas” das cédulas. Para o Bacen, o fundamento legal para a existência da expressão “Deus seja louvado” nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que afirma que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”.

Nota técnica divulgada pelo Ministério da Fazenda informou à PRDC que a inclusão da expressão religiosa nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação direta do então presidente da República, José Sarney. Posteriormente, em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”, apesar de ter sido inserida há poucos anos.

O procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias lembrou que não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras. “Não se pode admitir que a inclusão de qualquer frase nas cédulas brasileiras se dê por ato discricionário, seja do presidente da República, seja do ministro da Fazenda”, afirmou. “Mesmo a Lei 4.595/64, ao atribuir ao Conselho Monetário Nacional a competência para 'determinar as características gerais das cédulas e das moedas' não o autorizou a manifestar predileção por esta ou aquela religião”, apontou o procurador.

Para Dias, o principal objetivo da ação é proteger a “liberdade religiosa de todos os cidadãos”. Ele reconhece que a maioria da população professa religiões de origem cristã (católicos e evangélicos), mas lembra que “o Brasil optou por ser um Estado laico” e, portanto, tem o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas.

“Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: 'Alá seja louvado', 'Buda seja louvado', 'Salve Oxossi', 'Salve Lord Ganesha', 'Deus Não existe'. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”, diz um trecho da ação. Para Dias, o fato de os cristãos serem maioria “não justifica a continuidade das violações aos direitos fundamentais dos brasileiros não crentes em Deus”.

Além da referência religiosa nas cédulas, o procurador lembrou que muitas repartições públicas mantêm crucifixos em locais de atendimento ao público. “Quando o Estado ostenta um símbolo religioso ou adota uma expressão verbal em sua moeda, declara sua predileção pela religião que o símbolo ou a frase representam, o que resulta na discriminação das demais religiões professadas no Brasil”.

A ação também pede à Justiça Federal que estipule multa diária de R$ 1,00 caso a União não cumpra a decisão de retirar a expressão religiosa das cédulas. A multa teria caráter simbólico, “apenas para servir como uma espécie de contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela ré, não só pela decisão judicial, mas também pelas pessoas por ela beneficiadas”.

Clique aqui para ler a íntegra da Ação Civil Pública nº 00119890-16.2012.4.03.6100 


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em São Paulo
ascom@prsp.mpf.gov.br
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