ACP contra ex-presidentes da Câmara de Rio das Flores |
O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da
2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Barra do
Piraí, ajuizou ação civil pública por improbidade
administrativa, com pedido de ressarcimento dos danos ao
erário público, contra Aderly Valente Da Silva Júnior e Carlos
Augusto De Castro Laranja, dois ex-presidentes da Câmara
dos Vereadores de Rio das Flores. As investigações, que
tiveram início a partir de notícias de compras de cestas natalinas
superfaturadas pela Casa Legislativa, identificaram a realização
de contratos irregulares, destinados à compra
de alimentos e materiais de
limpeza superfaturados para a Câmara, em que
praticamente todos os produtos foram fornecidos pelo mesmo
empresário individual contratado – Henrique
Santos França ME – ou por sua empresa, a J R França ME.
Tais
compras ocorreram entre março de 2013 a março de 2015,
período em que ambos os denunciados desempenharam a função de
presidente da Câmara. Elas foram efetuadas de forma
fracionada, de modo a burlar a legislação. Foi possível
identificar, por exemplo, que Aderly Valente dividiu a compra das
cestas natalinas, que totalizaram o valor de R$13.315,69, em
dois procedimentos distintos: um de R$ 7.707,83, para a aquisição
de 19 unidades, e outro no valor de R$ 5.607,86, para a aquisição
de outras nove. Dessa forma, cada negociação alcançou valor menor
que R$ 8 mil, o que pela Lei de Licitações torna possível
a contratação direta, sem a realização de
certame. Além da manobra do presidente da Câmara, procedendo
ao fracionamento da compra para dispensar a
obrigatoriedade da licitação, ainda foi constatado
o superfaturamento dos gêneros alimentícios
e materiais de limpeza adquiridos.
“No
curso das investigações, o Grupo de Apoio Técnico Especializado
(GATE/MPRJ), produziu laudo em que foi identificado
o superfaturamento
de quase 15% de sobrepreço
no valor dos produtos adquiridos de um mesmo fornecedor, o que
caracteriza enriquecimento
ilícito e
manifesta lesão aos cofres públicos. Ficou demonstrando que a
prática ilícita era reiterada. Diante das provas, além de ajuizar
a referida ACP, foi dada ciência à Promotoria com atribuição
criminal para a adoção das medidas nesta seara”, afirma a
promotora Renata Christino Cossatis, autora da ação.
Fonte: "mprj"