sábado, 2 de fevereiro de 2019

Da série “Os Vereadores”: MPRJ ajuíza ação por improbidade administrativa contra dois ex-presidentes da Câmara Municipal de Rio das Flores

ACP contra ex-presidentes da Câmara de Rio das Flores 
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Barra do Piraí, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento dos danos ao erário público, contra Aderly Valente Da Silva Júnior e Carlos Augusto De Castro Laranja, dois ex-presidentes da Câmara dos Vereadores de Rio das Flores. As investigações, que tiveram início a partir de notícias de compras de cestas natalinas superfaturadas pela Casa Legislativa, identificaram a realização de contratos irregulares, destinados à  compra de alimentos e materiais de limpeza superfaturados para a Câmara, em que praticamente todos os produtos foram fornecidos pelo mesmo empresário individual contratado – Henrique Santos França ME – ou por sua empresa, a J R França ME.

Tais compras ocorreram entre março de 2013 a março de 2015, período em que ambos os denunciados desempenharam a função de presidente da Câmara. Elas foram efetuadas de forma fracionada, de modo a burlar a legislação. Foi possível identificar, por exemplo, que Aderly Valente dividiu a compra das cestas natalinas, que totalizaram o valor de R$13.315,69,  em dois procedimentos distintos: um de R$ 7.707,83, para a aquisição de 19 unidades, e outro no valor de R$ 5.607,86, para a aquisição de outras nove. Dessa forma, cada negociação alcançou valor menor que R$ 8 mil, o que pela Lei de Licitações torna possível a contratação direta, sem a realização de certame. Além da manobra do presidente da Câmara, procedendo ao fracionamento da compra para dispensar a obrigatoriedade da licitação, ainda foi constatado o superfaturamento dos gêneros alimentícios e materiais de limpeza adquiridos.

No curso das investigações, o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), produziu laudo em que foi identificado o superfaturamento de quase 15% de sobrepreço no valor dos produtos adquiridos de um mesmo fornecedor, o que caracteriza enriquecimento ilícito e manifesta lesão aos cofres públicos. Ficou demonstrando que a prática ilícita era reiterada. Diante das provas, além de ajuizar a referida ACP, foi dada ciência à Promotoria com atribuição criminal para a adoção das medidas nesta seara”, afirma a promotora Renata Christino Cossatis, autora da ação.

Fonte: "mprj"

Nenhum comentário:

Postar um comentário