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quarta-feira, 29 de julho de 2020

Prefeitura de Araruama deve R$ 28.720.551,96 em tributos federais, diz PGFN

Print do site da PGFN


DEMAIS DÉBITOS TRABALHISTAS – R$ 11.542.916,75
DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA - R$ 1.769.162,57
MULTA TRABALHISTA - R$ 27.413,57
DEMAIS DÉB. NÃO-TRABALHISTAS- R$ 25.819,56
FGTS - R$ 28.720.551,96
TOTAL da Dívida: R$ 28.720.551,96

Fonte: "LISTA DE DEVEDORES DA PGFN"

Observação 1: a lista é pública e pode ser encontrada em "LISTA DE DEVEDORES DA PGFN"

Observação 2: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

quarta-feira, 15 de abril de 2020

Prefeitura de Araruama distribui cestas básicas a todos os pais de estudantes da rede municipal de ensino

Prefeitura de Araruama distribui cestas básicas a todos os pais de estudantes da rede municipal de ensino



A prefeitura de Araruama, assim como a de Arraial do Cabo, distribui as cestas básicas a todos os pais/responsáveis dos estudantes da rede municipal de ensino, sem discriminar os que recebem bolsa família ou estejam em situação de vulnerabilidade. Apenas a prefeitura de Búzios faz a discriminação.

Veja a nota no site da Prefeitura de Araruama:

Prefeitura de Araruama continua na terça-feira (14) a entrega de cestas básicas para famílias de alunos da rede municipal

A Prefeitura de Araruama vai continuar nesta terça-feira (14) a entrega de alimentos para os pais ou responsáveis de alunos da rede municipal de ensino. No total, serão entregues 1617 cestas básicas, cerca de  40 toneladas de alimentos. Cada família vai receber um kit, contendo, por exemplo, arroz, feijão, óleo e macarrão. Vale lembrar que para muitas crianças a merenda é a única refeição do dia.
Nesta terça-feira vão ser atendidas as seguintes escolas e creches:
Escola Municipal Parati  (bairro Coqueiral)
Escola Municipal Toninho Senra ( bairro Regamé)
Escola Municipal Fazenda Japão (Jardim São Paulo)
Escola Municipal Bilíngue (Centro)
Creche Municipal Maximiliano (Centro)
Escola Municipal José Corrêa (bairro João Borges)
Creche Municipal Adalgira de Oliveira Andrade (distrito de São Vicente)
Escola Municipal Anderson Domingues (bairro Três Vendas)
Todas as 34 Casas Creches
A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação, organizou uma logística para evitar aglomeração de pessoas. Os alimentos vão ser levados por ônibus escolares até os locais de entrega. Importante lembrar que todos deverão respeitar o distanciamento de um metro nas filas.
A finalidade da ação é contribuir com as famílias nesse momento de pandemia do Coronavírus, em que muitos não podem sair de casa para trabalhar e, assim, buscar o sustento da casa.
A Prefeitura pede paciência por parte da população e deixa claro que todas as unidades de educação do município vão ser atendidas”.


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sábado, 11 de abril de 2020

Prefeitura de Araruama compra 17 mil cestas básicas; paga por cada uma R$ 89,47


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No dia 7 último, a prefeitura de Araruama comprou 17 mil cestas básicas da empresa Barcelona Comércio de Alimentos por R$ 1.520.999,60. Portanto, cada cesta saiu por R$ 89,47.

Notícia publicada no site da prefeitura informou que ontem (10) foi iniciada a entrega de cestas básicas para os pais ou responsáveis de alunos da rede municipal de ensino. "O objetivo é contribuir com as famílias nesse momento difícil de pandemia do Coronavírus, em que muitos não podem sair para trabalhar e, assim, garantir o sustento da casa. Cada kit contém alimentos, como arroz, feijão, óleo e macarrão"

Diferentemente de Búzios, a própria empresa responsável pelas cestas básicas vai montar uma logística de distribuição nas escolas. E como Búzios, também serão distribuídas 1.000 cestas a menos. Parece até coisa combinada. A notícia informa que, no total, "serão distribuídas 16 mil cestas básicas". Compra 17 mil e distribui 16 mil. O que será feita com as 1.000 cestas que estão sobrando?

Não consegui descobrir ainda quais os itens que compõem as cestas básicas de Araruama ("Cada kit contém alimentos, como arroz, feijão, óleo e macarrão"). Mesmo que no momento, por esse motivo, não se possa compará-la com as cestas de Búzios, que é realmente uma cesta ampliada, faço o registro para se ter uma ordem de grandeza dos gastos que estão sendo realizados pelos vários municípios da nossa Região dos Lagos. Que as cestas de Búzios custem cada uma mais do que 89,47 é compreensível. Mas o que não é razoável é cada uma custar 185,25 (20 mil cestas) ou 195,00 (19 mil cestas).   

Dados extraídos do Portal da Transparência da Prefeitura de Araruama: 
Histórico: PROC. 12366/2020- 
REF. A CONTRATAÇAO EMERGENCIAL PARA AQUISIÇAO DE ITENS DIVERSOS PARA A COMPOSIÇAO DE CESTAS BASICAS DESTINADAS AO ACOLHIMENTO DE APROXIMADAMENTE 17.000 FAMILIS OU RESPONSAVEIS PELOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇAO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, DE FORMA A COMPENSAR A FALTA DE FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR NO PERIODO DE SUSPENSAO DAS AULAS, PARA A PREVENÇAO À DISSEMINAÇAO DO CORONAVIRUS, CONFORME ESPECIFICAÇOES CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA DA S

Número do Empenho: 737
Data do Empenho: 07/04/2020
Valor Empenhado: R$ 1.520.999,60
Unidade Gestora: SECRETARIA DE EDUCACAO
Credor: BARCELONA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
Modalidade: Dispensa 

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Observação 2: Uma leitora do blog me disse que na matéria eu deveria acrescentar que Araruama possui uma população muito maior do que a de Búzios, com 100 mil habitantes a mais. Se eles compraram 17 mil cestas, em que se baseou a prefeitura de Búzios para comprar 20 mil cestas? Ops, desculpas, 19 mil cestas básicas.

Comentários no Facebook: 
Mônica Casarin A logística de distribuição está equivocada, em ambas cidades. A distribuição TEM QUE SER DOMICILIAR!!!
Sergio Murad QUE MARAVILHA .CESTA DO CORONAVIRUS.PORQUE O MINISTERIO DA SAUDE NÃO CADASTROU E COLOCOU NA CONTA DAS PESSOAS JA PREVENDO ISSO EM DR MANDETTA,AI NA HAVERIA ESTA DIFERENCA TODA NOS PRECOS MAS NÃO TEM QUE SER ASSIM NÉ DR MANDETTA
Beatriz Oruê Arza Búzios o dobro do preço Tolentino Reisdenunciou
Mari Casas É só entregou pra bolsa família!!
Olívia Santos E aqui em Armação dos Búzios o contratante foi o Fundo Municipal de Saúde.
Romulo De Souza Mendonça Meus parabéns pela sua matéria dessa vez o doutor e sua equipe vai ter que sair algemados!!

Letícia Chagas
SINCERAMENTE ESTE ASSUNTO JÁ DEVERIA SER TRATADO COMO CRIME OK!
ISSO NÃO CABE MAIS A EXPLICAÇÃO!
TUDO JÁ ESTÁ CARACTERIZADO..ONDE ESTÁ O MP E A POLÍCIA FEDERAL???
PUTZ ..TODOS OS DIAS APÓS ESSAS BENDITAS CESTAS CHEGAREM NA CIDADE, TODA HORA UM E OUTRO PUBLICAM DOCUMENTOS, O PREFEITO NÃO SE DECLARA????
QUE VENHA A POLÍCIA ENTÃO!
PQP #/%=#@=^;&*€

sábado, 14 de março de 2020

As prefeituras da Região dos Lagos e o Coronavírus: Araruama

Nota Oficial da Prefeitura de Araruama


Fonte: "PREFEITURA DE ARARUAMA"

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Meu comentário:

Faltou o mais importante a criação do gabinete de crise. A melhor forma de combater a propagação do vírus é envolvendo a população. Sem ela, fica muito mais difícil a vitória. Obviamente, isso só ocorre em uma gestão democrática, o que parece não ser o caso de Araruama. 

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

TCE-RJ suspende licitação de transporte público de Araruama devido a uma série de irregularidades no Edital

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O Tribunal tomou essa decisão (Processo nº 218.295-2/19) com base em Representação interposta pelo Sindicado das Empresas de Transporte da Costa do Sol e Região Serrana (Setransol), em face de supostas irregularidades cometidas pela Prefeitura Municipal de Araruama, no Edital de Concorrência Pública nº 08/2019 (processo administrativo nº 6520/19), tendo por objeto a concessão dos serviços de transporte público coletivo urbano e rural de passageiros, no valor total estimado de R$ 258.339.047,05 (duzentos e cinquenta e oito milhões, trezentos e trinta e nove mil, quarenta e sete reais e cinco centavos), relativo à receita estimada, pelo prazo de 15 (quinze) anos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) anos, com realização agendada para 29/07/2019.

O Setransol em resumo apontou as seguintes impropriedades no edital:
1 – desatualização dos estudos de viabilidade da concessão, tendo em vista a queda de passageiros em razão de serviços serem prestados também por kombis, vans e congêneres;
2 – vinculação ao projeto operacional básico – o edital menciona que o PB é somente referencial, determinando em outras cláusulas que deve ser observado para fins de proposta e prestação de serviços;
3 – alocação de riscos (item 4.7.7) – o edital atribuiria riscos ao concessionário sem que este pudesse prever ou mitigar, devendo estes serem limitados aos de sua competência de gerenciamento;
4 – metodologia para cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro será feita com base teórica, sem considerar a real situação na execução contratual;
5 – atratividade da concessão (itens 12.6 e 12.6.1) – criação de SPE (sociedade de propósito específico) que poderá operar o contrato de concessão e vender recebíveis a instituições financeiras e fundos de investimentos;
6 – alteração do controle societário (cláusula 10ª, inc. IX da m.contratual) – descumprindo o art. 27 da Lei nº 8987/95;
7 – exigência de outorga fixa no subitem 5.4 no valor de R$ 720.000,00 enquanto o subitem 8.4 determina que o vencedor será quem ofertar o maior valor de outorga;
8 – o edital permite a participação de qualquer pessoa jurídica na licitação, quando deveria limitar às empresas que exerçam o transporte público rodoviário e forma regular;
9 – ausência no edital de metodologia de execução dos serviços;
10 – subitem 4.4.1 exige experiência para operação em bilhetagem eletrônica sem que seja exigida a demonstração de experiência prévia em quantitativos mínimos, prazo e volumes relativos ao edital;
11- ausência de quantitativos mínimos a serem comprovados pelos licitantes como volume de passageiros, operação de bilhetagem eletrônica, e coeficiente ônibus X anos/meses de concessão;
12 – ausência de requisitos básicos que os atestados que deveriam conter;
13 – exigência de Índice de Solvência Geral elevado (maior ou igual a 1,0) limitando a participação de empresas, excluindo ainda as exigências de ILG e ISG, exigindo somente o patrimônio líquido das empresas;
14 – ausência de estudos de viabilidade técnica e financeira que demonstrem a viabilidade da concessão;
15 – exigência de visita técnica na fase interna da licitação;
16 – participação de microempresa ou empresa de pequeno porte sem comprovar esta condição;
17 – ausência de estabelecimento dos bens reversíveis ao município;
18 – ausência do previsto no § único do art. 10 da Lei nº 12.587/12 que estabelece a foram de subsídio tarifário;
19 – não remessa do processo do edital a este Tribunal para análise;
20 – ausência de audiência pública prévia (art. 39 da Lei nº 8.666/93);
21- ausência de autorização legislativa para conceder os serviços;

Em 7/8/2019, “à luz da gravidade das alegações veiculadas por meio da Representação, da relevância do objeto do certame, do vultoso valor e extenso prazo de execução envolvidos, bem como da data de realização da licitação (29/07/2019)”, o Conselheiro-Relator RODRIGO MELO DO NASCIMENTO em DECISÃO MONOCRÁTICA concedeu ex officio a tutela provisória com vistas à suspensão do certame licitatório no estado em que se encontrava, até o julgamento de mérito da Representação, devendo o jurisdicionado se abster de adjudicar o objeto, homologar o resultado ou celebrar o contrato.

Como havia uma ação judicial (Mandado de Segurança nº 0010189-22.2013.8.19.0052), com decisão em primeira instância que declarou, em 22/05/2017, a nulidade da licitação realizada em 2013 (Edital de Concorrência nº 03/2013, que deu origem ao contrato de concessão em vigor, celebrado com a empresa Viação Montes Brancos Ltda.), bem como determinou a realização de novo certame no âmbito municipal,o Conselheiro-Relator sugeriu ao Corpo Instrutivo do Tribunal a “ instauração de Auditoria Governamental Ordinária no contrato de concessão do serviço de transporte coletivo de passageiros no Município de Araruama, celebrado com a empresa Viação Montes Brancos Ltda., oriundo do Edital de Concorrência nº 03/2013”.

Como a decisão de 07/08/2019 não foi atendida integralmente pelo secretário municipal de transportes de Araruama Sr. Carlos Gomes Lima, o tribunal decidiu em 2/10/2019 pela sua NOTIFICAÇÃO pelo não atendimento integral à Decisão Monocrática, em especial diante da ausência de manifestação acerca dos questionamentos alegados pela representante. E determinou que ele:
1. Mantenha o procedimento licitatório adiado até que o Tribunal se manifeste conclusivamente sobre esta Representação;
2. Manifeste-se a respeito dos questionamentos alegados pela representante.
3. Encaminhe a cópia do julgamento da impugnação apresentada pelo sindicato e demais interessados;

Na Sessão do Tribunal do último dia 20, considerando que a representação em análise ainda não tem decisão final, considerando que o plenário determinou a manutenção do adiamento da licitação, considerando que mais uma vez o jurisdicionado não atendeu nem esclareceu todas as questões apontadas na representação, o plenário do Tribunal decidiu:

I - Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito Municipal de Araruama, ao atual Secretário Municipal de Transportes de Araruama e ao atual responsável pelo controle interno da Administração Municipal, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias:
1. Informem se a licitação foi realizada no dia 08/11/2019 e em que fase se encontra, remetendo os documentos comprobatórios;
2. Abstenham-se de promover a adjudicação do objeto ao eventual licitante vencedor e/ou homologação da disputa e/ou assinatura do contrato decorrente até o pronunciamento definitivo do Tribunal acerca do mérito da Representação;
3. Informem a razão da ausência de julgamento da impugnação apresentada de forma tempestiva pela representante;
4. Promovam a disponibilização das informações pertinentes ao certame em tela no sítio eletrônico do Município.
5. Manifestem-se a respeito dos questionamentos alegados pela representante.

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domingo, 12 de janeiro de 2020

Prefeita de Araruama é acusada de favorecimento no programa Minha Casa Minha Vida


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A prefeita de Araruama, na Região dos Lagos, Lívia Soares Bello da Silva, a Lívia de Chiquinho, é acusada de usar o cargo para favorecer a entrega de mais de cem chaves dos apartamentos do Condomínio Dolce Vitta, do programa Minha Casa Minha Vida, no bairro Areal. Em nota, a Prefeitura de Araruama negou favorecimentos na entrega das unidades.

A denúncia foi feita por dois representantes da Câmara de Vereadores, incluindo a presidente da Casa, Penha Bernardes. Os documentos foram protocolados na Procuradoria do Ministério Público Federal, no Ministério Público do Estado e na Polícia Federal. Os órgãos não se pronunciaram.

Entre os contemplados, segundos os denunciantes, estão funcionários do alto escalão da própria Prefeitura de Araruama. Além da denúncia de favorecimento, há suspeitas de cobrança de propinas de servidores municipais para pessoas que foram contempladas pela Caixa Econômica Federal.

Há relatos de pessoas que estavam habilitadas e foram contempladas. Na hora de atualizar o cadastro na Secretária de Promoção Social, elas receberam a cobrança de R$ 800 pelo serviço. Ou seja, isso é propina que eles estão cobrando”, explicou a presidente da Câmara, Penha Bernardes.

Fonte: "odia"


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quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Prefeita de Araruama quer contratar auxiliar de serviços gerais através de empresa terceirizada por 4,7 mil reais, mas não convoca concursado que custa 988 reais por mês


Trecho da sentença. Fonte: plantão dos lagos

Em decisão proferida na segunda-feira (25/11), a juíza da 1ª Vara Cível de Araruama, Alessandra de Souza Araújo, suspendeu a contratação de empresa terceirizada para preencher vagas no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), considerando ainda que houve superfaturamento no valor estabelecido. A ação popular foi movida pelos Vereadores Penha Bernardes, Valeria Amaral e Oliveira da Guarda. De acordo com a ação, a Prefeitura pretendia gastar R$ 4.506.926,16 (mais de quatro milhões e meio), preterindo pessoas concursadas aprovadas, cujo salário previsto em edital é de R$ 988,00. De acordo com a denúncia acatada pela Justiça, a Prefeitura de Araruama pagaria à empresa terceirizada R$ 4.694,71 por funcionário contratado como ASG, valor que não chegaria ao bolso dos contratados para prestação de serviços ao governo Lívia de Chiquinho. A Prefeitura não se manifestou sobre a decisão da Justiça.


domingo, 10 de novembro de 2019

Segundo estudo, o tratamento de esgoto nos municípios de Araruama, Saquarema e Silva Jardim não é realizado de maneira satisfatória

Análise das amostras feita nos laboratórios da TECMA Tecnologia de Meio Ambiente
coletadas no inverno, em meados do mês de agosto/setembro, fora do período de férias. 

Carlos Alberto Muniz, ex-secretário de meio ambiente e ex-vice-prefeito de Búzios, apresentou laudo pericial no processo nº 0008034-46.2013.8.19.0052, que corre na 1ª Vara Cível – Comarca de Araruama. O autor é o MINISTERIO PUBLICO e a ré é a CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S/A e outro(s). A Ação Civil Pública trata do “Equilíbrio Financeiro / Contratos Administrativos”.

A perícia teve como objetivo realizar avaliação do sistema de coleta e tratamento de esgotos da Concessionária Águas de Juturnaíba (CAJ), nos municípios de Araruama, Saquarema e Silva Jardim de maneira a responder aos quesitos e solicitações de informações dos Peritos Assistentes, do Ministério Público Estadual e da Exma. Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama.

Para tanto, foi realizada vistoria prévia tanto na Lagoa de Araruama, quanto na de Saquarema, para avaliar a existência de pontos de lançamento de águas servidas nas Lagoas supracitadas.

Na praia de Iguabinha foram detectados 22 pontos de lançamento de esgotos mais quatro outros no trecho entre Iguabinha e o Barbudo 
Quesitos formulados pelo Exmo. Promotor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

MP: Os demandados realizam a cobrança de tarifa de esgoto?
Perito: Sim, realizam a cobrança da referida tarifa de acordo com evidências acostadas ao Processo 0008034-46.2013.8.19.0052.

MP: Tal serviço é ou não é prestado?
Perito: O serviço de coleta e tratamento de esgotos é prestado nos Municípios de Araruama, Saquarema e Silva Jardim.

MP: Se o serviço for prestado, o mesmo se dá de maneira satisfatória?
Perito: O serviço é prestado, porém este não se dá de maneira satisfatória, conforme podemos constatar nos levantamentos realizados, que apontaram dezenas de pontos de lançamento de águas servidas direto nas lagoas de Araruama, Saquarema e Rio Amazonas em Silva Jardim, e nos resultados das análises, que mesmo tendo ocorrido fora da temporada, constatou que em todas as amostras coletadas foi ultrapassado o limite para coliformes termotolerantes.

Muniz ressaltou também que esses resultados foram corroborados por pesquisa realizada pelo Instituto Estadual do Ambiente – INEA, a pedido do Ministério Público Federal que a Concessionária lançou na Lagoa de Araruama e no Rio Bacaxá efluentes que violaram os limites estabelecidos de Nitrogênio Amoniacal Total e Fósforo Total, resultando na saída de 13,2mg/L e 1,62mg/L, respectivamente.

O Estudo complementa esses dados com outras informações consideradas relevantes:
- Dezenas de pontos de lançamento de águas servidas direto nas lagoas de Araruama, Saquarema e Rio Amazonas em Silva Jardim;
- Presença de camada de lodo malcheiroso tanto em Araruama quanto em Saquarema, fato este observável na dificuldade de navegação, quando o Zodiac (barco de pequeno calado), encalhava e no esforço de solta-lo erguia-se o lodo malcheiroso e também na operação da retroescavadeira na foz do Rio Salgado.
- A insatisfação generalizada por parte da população que ao ver a equipe de Perícia, entrava em contato e manifestava apoio à iniciativa do MPE e da Juíza da 1ª Vara Cível de Araruama Dra. Alessandra Araújo, manifestando revolta com situação de queda de  qualidade nas águas das Lagoas;
- Diversas manifestações populares, onde ONGs, Associações de Pescadores e Particulares manifestam seu descontentamento através de abraços coletivos e bloqueios das estradas de acesso, como forma de protestar contra a queda da qualidade das águas das Lagoas.
- Presença de rede coletora de esgotos em regime separador absoluto somente em  algumas áreas dos municípios (geralmente as mais valorizadas), haja vista a proposta de ampliação do sistema da concessionária que deixa de fora a região da bacia do Rio das Moças e posterga o sistema de coleta de esgotos de Iguabinha, justamente onde foram encontrados 22 pontos de lançamento de águas servidas.
- Atribuição legal ao morador de fazer a ligação dos sistemas da sua casa com a rede de coleta de esgotos onde ela existir, o que com a crise financeira e a falta de compromisso de parte da população, gera volume reduzido de esgotos coletados, mesmo nas regiões que tem rede de coleta em regime separador absoluto. 
-Estações de tratamento de esgotos subutilizadas pelas razões expostas acima, sendo que com exceção da ETE Ponte dos Leites, elas ocupam área reduzida (sem possibilidade de expansão), o que deverá gerar problemas a médio e longo prazo, considerando ser a região dos Lagos aquela com o maior potencial de crescimento demográfico do Estado do Rio de Janeiro.
- Sistema de coleta e tratamento baseado no sistema denominado “tempo seco”, onde os esgotos lançados no sistema de drenagem de águas pluviais são retidos por eclusa ao chegar Lagoa de Araruama/ Saquarema e daí bombeado para Estação de tratamento de esgotos durante os períodos de bom tempo, sendo que nos períodos chuvosos a eclusa é aberta e esses efluentes são carreados para a lagoa. O detalhe é que é justamente na alta temporada que chove mais intensamente na região. Porém é justamente na alta temporada que aumenta a população flutuante da região com aumento significativo da população atendida pela Concessionária que passa de 230.302 habitantes para 312.274 habitantes.  
- É claro que a conjunção de mais chuvas com o aumento explosivo da população, gera um cenário de degradação e de desalento porque justamente no momento em que os serviços ambientais das Lagoas de Araruama e de Saquarema, são mais requisitados esta se apresenta com problemas de balneabilidade. 
- Crescimento acelerado da população, com predominância de ocupações
desordenadas, o que aumenta a carga orgânica e a quantidade de água doce que
chega à Lagoa de Araruama (a de Saquarema é menor e mais próxima do mar e não é hipersalina), o que provoca queda na salinidade das águas, trazendo como
consequência alterações ambientais (floração de algas e mudanças na piscosidade) ainda não totalmente dimensionadas.
- Cultura de só considerar o tratamento de água como sendo a parte principal do
processo como um todo e desconsiderar o custo relativo à coleta e tratamento de
esgotos que geralmente é visto como um apêndice.

- Investimento prioritário em fornecimento de água em detrimento do investimento em coleta e tratamento de esgotos, haja vista a tabela apresentada pela Concessionária Águas de Juturnaíba em novembro de 2018, onde o investimento em água é mais que o dobro do investimento em esgotos.


Encaminhamento: promoção da recuperação ambiental de Iguabinha 

Encaminhamentos propostos:

- Promoção da conformidade legal e recuperação ambiental da localidade de Iguabinha com a retirada dos sistemas improvisados de tratamento de águas servidas das areias da praia, rede de coleta de esgotos e rede de drenagem efetiva da bacia da localidade, galeria de cintura, com elevatória para encaminhar os esgotos para a ETE Novo Horizonte, remoção do lodo, existente em águas rasas junto à Praia e engorda da praia com areia limpa;
- Promoção de Programa de ligação das residências às redes de coleta de esgotos já existentes;
- Expansão da rede de coleta de esgotos para os bairros de maior densidade
demográfica do município;
- Retirada prévia do lodo sedimentado junto às eclusas antes das chuvas de maneira a evitar que o mesmo seja carreado para as Lagoas;
- Pacto da Bacia Hidrográfica da Lagoa de Araruama, com a criação de um Centro de Gestão da Lagoa, sob o comando de Funcionário de Carreira do INEA.

Muniz ressalta também a importância de serem efetuadas ações efetivas para reverter o cenário de decadência das Lagoas de Araruama e de Saquarema, já que diante do crescimento explosivo e desordenado da população destas bacias hidrográficas, não é leviano pensar que elas seguem o mesmo caminho da Baia de Guanabara.

Conclusão

Muniz conclui seu relatório, ressaltando o fato de que existe cobrança de taxa de esgotos por parte da ré Concessionária Águas de Juturnaíba, sendo este serviço cobrado dos consumidores, porém não vem sendo prestado de maneira satisfatória.

Finalizando, destaca os esforços empreendidos pela Ré Concessionária Águas de Juturnaíba, no sentido de reverter a situação encontrada quando assumiu a concessão, com construção de ETEs, implantação de redes de coleta de esgotos, entre outras intervenções que contribuíram de maneira decisiva para a melhoria da qualidade das águas das Lagoas de Araruama e Saquarema.

Em 30 de outubro de 2019
Carlos Alberto Muniz

Meu comentário: 

Bem que o MPRJ poderia pedir um estudo semelhante sobre a qualidade do serviço de coleta e tratamento de esgoto prestado pela Prolagos nos municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e São pedro da Aldeia. Tudo indica que o quadro geral não deve ser muito diferente do estudo apresentado por Carlos Alberto Muniz. 

Quem quiser obter o estudo completo (96 páginas) basta me contactar pelo whatsapp

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

JUSTIÇA CONDENA PREFEITA DE ARARUAMA LÍVIA DE CHIQUINHO À PERDA DO CARGO; SEU MARIDO CHIQUINHO DA EDUCAÇÃO TAMBÉM É CONDENADO POR IMPROBIDADE

Chiquinho da Educação e a Prefeita de Araruama Lívia de Chiquinho. Foto: site Conecta Baixada


A juíza de Araruama Maíra Veiga condenou a prefeita de Araruama Lívia de Chiquinho (sem partido) à perda de mandato e o seu marido Chiquinho da Educação por improbidade administrativa. A decisão foi proferida na segunda-feira (21) na Ação Civil Pública nº 0003050-77.2017.8.19.0052, de autoria do Ministério Público, com base no Inquérito Civil 01-016/17.

No Inquérito, instaurado em função de denúncia anônima, constam entrevistas realizadas por pessoas que se identificaram como servidores públicos municipais e populares, gravações extraídas de um programa de rádio local, e postagens em redes sociais, nas quais o réu ´Chiquinho´ atua, de fato, como se fosse ELE o Chefe do Executivo do Município de Araruama, em que pese ser sua companheira a Prefeita então eleita.

Mas, para a Juíza, “a ´pá de cal´ para dirimir qualquer dúvida foi a matéria investigativa do SBT. A reportagem, "objetivamente, flagrou, sem qualquer justificativa plausível para tanto, o réu Francisco que é o Ex-Prefeito de Araruama e é companheiro da atual Prefeita Lívia, dentro da sede da Prefeitura, em local onde o Poder Executivo Municipal é exercido, atuando como se Prefeito fosse, quando na verdade a Prefeita é sua companheira".

Ainda de acordo com a Juíza, diante do conjunto da prova documental colacionada ao processo, não se tem a menor dúvida de que houve violação ao princípios inerentes à Administração Pública como legalidade e impessoalidade, e especialmente ao Princípio da Moralidade Administrativa, uma vez que Chiquinho da Educação "receberia as pessoas nas dependências públicas; faria reuniões, nomearia e exoneraria, tudo com o aval de sua companheira ora corré, desmoralizando a Justiça local".

Não sendo Prefeito, Chiquinho da Educação não podia atuar como se tal fosse, uma vez que tal atitude constitui violação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) em seu art. 11, I da Lei 8429/92. "Por outro lado, segundo a Juíza, constitui igualmente um ato comissivo doloso, já que ninguém faz reuniões na sede da Administração Municipal valendo-se de um cargo de que não se dispõe de forma culposa?!?" Inelegível, Chiquinho, em princípio, "sequer poderia concorrer a cargo público, quanto mais ´exercê-lo de fato´ em total arrepio da lei e do sistema eleitoral, que prevê, por obvio, que somente possa exercer o cargo de prefeito aquele que tiver sido eleito para o referido cargo, diplomado e empossado (?!?)".

Razões por que a Juíza Maira pugna pela aplicação do disposto no art. 12, III da LIA com a perda do cargo, fixação de multa civil e suspensão dos direitos políticos , mais a proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais creditícios pelo prazo legal, por infringência do disposto no art. 11, I da Lei 8429/92, porque o Ex-Prefeito não pode exercer nenhum cargo público e sua companheira eleita assim permitindo caracterizaria burla ao sistema eleitoral, na medida em que de fato seria ele e não ela a prefeita quem exerceria as funções inerentes ao cargo.

Para a Juíza, tudo isso já era previsível, para quem utiliza na campanha como candidata o nome ´LÍVIA DE CHIQUINHO´.

Lívia de Chiquinho, diz a Juíza Maira, "se omitiu dolosamente, uma vez que permitiu a conduta improba praticada por seu companheiro na medida em que ao deixá-lo dar as ordens e atuar por ela; não é possível, notadamente porque além dela ser a Prefeita, não é incapaz para os atos da vida civil, até porque se o fosse não poderia ser a Prefeita e/ou se eventualmente se tornasse incapaz por problemas identificados pela lei civil, como incapacitantes durante o seu mandato, seria substituída pelo seu Vice-Prefeito e não pelo seu companheiro Ex-prefeito, assim diante do aduzido a única conclusão a que se chega é que dolosamente permitiu-se funcionar no cargo; como mera ´prefeita de fachada´.

Segundo a juíza, Lívia de Chiquinho assim agiu, por fraqueza e incapacidade de conter a audácia do seu companheiro ´Chiquinho´. E embora a fraqueza de suas atitudes não a possam eximir do ato omissivo improbo praticado, deve ser levado em consideração pelo Juiz no momento da fixação da penalidade. Ressalte-se que a incapacidade de conter os arroubos de seu companheiro se extrai, à luz do Princípio da Carga Dinâmica, do próprio nome de campanha utilizado pela candidatada... Deixar-se concorrer com o nome de ´LÍVIA DE CHIQUINHO´ é submeter-se à condição de ´coisa´ e não de pessoa, PORQUE MULHER NENHUMA É PROPRIEDADE DE HOMEM NENHUM...

A decisão é de primeira instância. Portanto, ainda cabe recurso. Sem afastamento do cargo.

quarta-feira, 17 de abril de 2019

TCE-RJ suspende licitação de locação de equipamentos pesados que seria realizada hoje pela prefeitura de Araruama




O Conselheiro CHRISTIANO LACERDA GHUERREN decidiu ontem (16) monocraticamente pela imediata suspensão do Pregão Presencial nº 032/2019 (processo administrativo nº 9756/2019), que tem por objeto a locação de equipamentos pesados – máquinas e caminhões, a serem utilizados na conservação e manutenção de vias e logradouros públicos, limpeza de rios e canais, drenagem pluvial, remoção de entulhos, material proveniente de podas de arvores e arbustos e limpeza de praias no Município de Araruama/RJ, no valor estimado de R$ 9.362.004,22 (nove milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quatro reais e vinte e dois centavos).

A decisão foi tomada no processo TCE-RJ n° 207.570-1/19 que cuida de Representação interposta pela sociedade empresária Macario’s Comércio, Serviços e Transporte Eirelli-ME., inscrita no CNPJ sob nº 08.852.118/0001-50, com sede à Rua Dr. Feliciano Sodré, nº 78, sl. 1814, Centro, São Gonçalo-RJ, em face de supostas irregularidades cometidas pela Prefeitura Municipal de Araruama, na elaboração do Edital de Pregão Presencial nº 032/2019 (processo administrativo nº 9756/2019).

A abertura do certame estava agendada para hoje (17).

Em breve síntese, alega a Representante as seguintes irregularidades no edital combatido:
- item 5.1- que prevê que o preço do contrato não será reajustado; -
- item 10.4.2 c/c item 6 do Termo de Referência - que exige das licitantes, como requisito de habilitação técnica, a comprovação de possuir 20% (vinte por cento) de equipamentos e veículos em seu patrimônio referente ao total dos lotes a serem licitados, com no máximo de 10 anos de uso, através de notas fiscais ou recibos, no ato da licitação.

Em relação ao item 5.1 do edital em questão, o Conselheiro Substituto observou que deve ser estabelecido critério objetivo para aplicação do reajuste ordinário, cuja apuração deve se dar após 12 meses da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, razão pela qual o jurisdicionado deverá ser instado se manifestar quanto à previsão contida no referido item do edital.

Quanto a exigência do item 10.4.2 c/c item 6 do Termo de Referência o Conselheiro CHRISTIANO LACERDA GHUERREN consignou que tal exigência está em desacordo com o que estabelece o art. 30, §6º, da LF nº 8.666/93, conforme transcrição abaixo:

§ 6º As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.

CHRISTIANO observou “que as irregularidades apontadas pela Representante podem representar violação ao princípio da legalidade e da competitividade nas licitações públicas, razão pela qual reputo necessária, com fundamento no poder geral de cautela, a suspensão do procedimento licitatório, inaudita altera pars, até o julgamento de mérito da Representação em tela”.

Ante a potencialidade de frustração da competitividade, o Conselheiro CHRISTIANO entendeu demonstrado o requisito do periculum in mora a determinar a suspensão do certame no estado em que se encontra, ao menos até a prestação dos necessários esclarecimentos pela Administração Municipal.

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Prefeita de Araruama é condenada por nomear mãe assessora

Lívia de Chiquinho, prefeita de Araruama. Foto da página do Facebook  "Fala Araruama"


A prefeita de Araruama, Lívia Soares Bello da Silva, foi condenada pela juíza Alessandra Araújo, da 1ª Vara Cível daquele município, na Região dos Lagos, por ter nomeado, em janeiro de 2017, a própria mãe, Geovania Bello, para o cargo comissionado de “assessora de assuntos estratégicos”. Elas terão de devolver aos cofres públicos o valor total recebido por Geovania enquanto ocupou a função.
Além disso, a magistrada confirmou a liminar anteriormente concedida e declarou nula a nomeação de Geovania. A prefeita deverá pagar, também, multa no valor de R$10 mil. A ação popular foi proposta por um advogado da cidade, que apontou nepotismo na nomeação e afirmou que Geovania Bello não possuía experiência ou qualificação técnica para exercer a função. Já a defesa de Lívia Bello alegou que a mãe dela é servidora pública municipal há mais de 20 anos.
As rés não especificam a experiência profissional da nomeada, não esclarecem a profissionalização compatível com cargos de relevância na administração, seu grau de escolaridade; não apresentam qualquer diploma. As rés também não especificam as atividades de fato exercidas pela segunda ré em prol do município, e não informam os valores vencimentais. O dano ao erário público é nítido, eis que é notório o fato que a remuneração nos cargos comissionados são bem superiores ao que a segunda ré vinha recebendo dos cofres municipais”, escreveu a magistrada em sua decisão.
Fonte: "tjrj"


HÁ NOVE ANOS NO BLOG – 4 de Abril de 2010
TÍTULO: Farinha do mesmo saco 1



Farinha do mesmo saco 1


Post 004 do blig

Data da publicação: 04/04/2010 20:16

Republicado em 27 de agosto de 2010


O texto abaixo foi publicado no Jornal Primeira Hora, na coluna Opinião do dia 13/03/2007. Republico-o na íntegra por sua atualidade. A emenda Ibsen Pinheiro, ao colocar na agenda nacional a discussão sobre a redistribuição dos recursos dos royalties, coloca também, para nós moradores do Rio de Janeiro, a necessidade de avaliarmos o que os nossos prefeitos estão fazendo com estes recursos.
"O prefeito anterior, Mirinho, e o prefeito atual, Toninho, apesar das diferenças pessoais- um fechado, tímido até, e o outro só sorrisos e expansivo- na essência, do ponto de vista político e administrativo são iguais. Listamos abaixo uma série de características que comprovam tal afirmação.
1- Os dois só veem duas atividades econômicas no município: o turismo e a construção civil. A pesca, a agricultura familiar, o artesanato e os trabalhadores do turismo não receberam a menor atenção do governo anterior assim como não recebem do governo atual.
2- O governo Mirinho fez uma série de concessões à construção civil sob o argumento falacioso de que o operário da construção civil não poderia ficar sem emprego. Toninho faz o mesmo.
3- Mirinho defendeu a vinda de hotéis 5 estrelas para a parte continental do município. Toninho, com o Hotel Breezers, está colocando em prática o projeto.
4- Mirinho implantou e Toninho segue a risca o modelo de desenvolvimento insustentável baseado no tripé turismo predatório, construção civil e royalties de petróleo. Mirinho não se preocupou em criar fontes alternativas de receitas para o município para quando os royalties de petróleo acabarem, apesar ter prometido criar um mini-distrito industrial na campanha eleitoral de 1996. Em seu programa vitorioso em 2004, Toninho prometeu criar uma Incubadora de empresas, incentivar a instalação de um pólo de produção cinematográfica e um pólo tecnológico. Até agora nada.
5- Mirinho não se preocupou com a formação profissional sistemática dos trabalhadores buzianos. Da mesma forma, Toninho não implantou ainda uma Escola Técnica na cidade como prometera na campanha.
6- Mirinho não planejou o desenvolvimento da cidade como um todo. A Secretaria de Planejamento, tanto no governo anterior como no atual, só trata de urbanismo.
7- Mirinho estabeleceu um cabide de empregos na prefeitura. Toninho continua criando cargos de confiança e contratando funcionários por prazo determinado. Empregos de parentes (nepotismo) e cabos eleitorais, na sua maioria incompetentes, ferindo o príncipio constitucional da impessoalidade e da eficiência na gestão da coisa pública, é uma constante nas duas administrações.
8- Mirinho dispendia em torno de 85% do orçamento municipal com folha de pagamento e manutenção da máquina municipal . Toninho continua na mesma faixa. Resultado: nas duas administrações sempre sobrou muito pouco para investimento.
9- Mirinho gastava entre 41% e 45% do orçamento com a folha de pagamento. Toninho segue na mesma linha.
10- A função do orçamento que mais dispendia recursos do orçamento no governo Mirinho era urbanismo, mais até que saúde e educação (ver orçamento de 2002 e 2003). No governo Toninho continuamos privilegiando o urbanismo (Via Azul).
11- Depois de criar o cabide de empregos na prefeitura Mirinho resolveu criar o cabide de estágios em 2004 – ano eleitoral.- pomposamente chamado de iniciação do jovem ao trabalho. Esse programa caiu como uma luva nas mãos de Toninho que o rebatizou de “fomento ao trabalho”. O que prova que não existe muita diferença em termos de gestão administrativa entre os dois.
12- Mirinho alocava migalhas do orçamento para programas de geração de trabalho e renda. Toninho faz o mesmo. Para este ano estão previsto gastos de míseros R$ 31.295,00 no programa “Modelando o presente e costurando o futuro”.
13- Mirinho gastou em torno de R$ 1,2 milhões com assistência social em 2002 e 2004. Como o governo anterior que não fazia investimentos na geração de trabalho e renda, achando que o turismo de qualidade resolveria tudo, o governo Toninho prevê gastar este ano R$ 2,4 milhões com assistencialismo. Claro que quando não se dá dignidade ao trabalhador buziano através do emprego e de alternativas para o aumento de sua renda , cria-se uma grande demanda pele assistência social, ao mesmo tempo em que se mantém o povo pobre dependente dos favores dos político no poder.
14- Mirinho alocou no orçamento de 2004 R$ 3.190.000,00 para gastos com publicidade e R$ 1.040.000,00 para eventos. Toninho, na mesma linha, prevê gastar R$ 1.613.000,00 com publicidade e R$ 900.000,00 com eventos. É a República dos Eventos em ação, passando de um governo para o outro".Réplica:

No dia 09/08/2008, na mesma coluna Opinião, o Sr  Carlos Gonçalves dos Santos foi escalado pelo grupo do Mirinho para a réplica, sob o título abaixo.

Propostas realizadas

Gostei e admirei a coragem senhor Luiz Carlos Gomes da Silva, conhecido como Luiz do PT, ao se manifestar, comparando as propostas de governo de Mirinho Braga (1996-2000) com as de Toninho Branco (2004). Relevo o fato de o senhor Luiz Carlos viver ainda um período recente na Cidade, sem ter
nem sequer participado da luta pela emancipação político-administrativa, menos ainda por não ter participado da luta, que foi iniciar a vida de uma cidade, construindo-a, mais do que isso, organizando-a.

COMPARA as propostas apresentadas nos planos de governo de Mirinho Braga (1996 e 2000), com as de Toninho Branco (2004). Pena que ele fez uma
comparação sem base explicativa que deixa o leitor e eleitor, com a impressão de que se trata de uma manifestação meramente política, mas partidária, de um recém chegado, sem conhecer a verdade.

COMPARAR as ações de um administrador com as do outro é tudo que queremos, afinal de contas,
a qualidade e a quantidade das obras realizadas pelos dois primeiros governos de Mirinho Braga devem ser, sim, comparadas. E quem as compara é o povo buziano, que viveu e sentiu os efeitos, com os seus ônus e bônus, das duas administrações, e, certamente o fará de forma mais sensata do que a apresentada pelo professor aposentado nas bases do PT do José Dirceu - o mesmo PT que com bandeiras esteve à frente da campanha do atual prefeito, e que deixa pegadas ainda na atual administração, já que tem o seu atual presidente nos quadros da atual administração.
Algumas das propostas, que não foram realizadas no governo Mirinho Braga, assim aconteceu, porque foram conseqüências da
responsabilidade administrativa e da participação popular, por exemplo, durante as reuniões do Governo Itinerante e das Assembléias do Orçamento Participativo, onde se rastreavam as demandas e os anseios do cidadão num livre e direto exercício da Democracia. O governo Mirinho Braga foi ajustando algumas de suas propostas às realidades encardas ao longo de sua administração, sempre como uma conseqüência do contato com o povo, numa permanente e continua interação com esse mesmo povo.

Não só a
criação da APA Azeda/Azedinha, mas a fiscalização firme e atuante, pôde contribuir para a preservação ambiental e inibir, ao contrário do que hoje acontece, a degradação, causada por licenciamentos de obras em costões rochosos e em áreas de interesses ecológicos. Apenas para citar uma das ações.

Sem dúvida, o professor chegou tarde para ver de perto
um dos maiores crescimentos administrativos que o Estado do Rio de Janeiro já teve. A Cidade de Búzios, com a seriedade e o respeito que poucos governantes ousam administrar, viu Mirinho Braga dar a largada em 96 com um orçamento de apenas R$ 6,6 milhões por ano, e entregar a Cidade 80% pavimentada e com uma rede pública de ensino premiada por renomados institutos e órgãos do setor. Sem contar a implantação de uma Saúde Pública, que atendia o cidadão com respeito e dignidade, sem excluir nenhum segmento.

O professor,
aposentado pelas bases do PT de Latour e de Hamber, também omite o que prometeu Mirinho no seu plano de governo, quando falava em trazer para a Cidade uma política no setor do Turismo, nossa principal fonte de renda, que era a de um turismo de qualidade.

Pouco sabe ele, que em 96 a Cidade ocupava apenas o
36° lugar no ‘ranking’ de cidades que recebem turistas estrangeiros e que ao finalizar a sua participação no governo em 2004, Mirinho deixou Búzios no 6° lugar, à frente inclusive de grandes capitais do Nordeste brasileiro.

Compara mesmo senhor Luiz Carlos, pois o atual governo desfazendo tudo aquilo que foi sucesso administrativo, já regrediu o ‘status’ e a posição de nossa cidade para o
16° lugar.

Só comparando mesmo para ver que respeito ao cidadão não se dá com
artigos tendenciosos nem com provas de desconhecimento de causa. Mirinho Braga sempre pautou seu governo na promoção da qualidade de vida para os buzianos e visitantes. Por isso, nunca transgrediu as Leis e muito menos chegou a admitir que as leis existem, mas que nem todas merecem cumprimento, como se manifestou o atual governante. Mirinho sempre esteve atento ‘as necessidades de sua gente e a qualquer hora, do dia ou da noite, desempenhava o seu papel de homem público e de um exemplar chefe de família. A omissão de socorro quer seja na área da Saúde, ou das ações sociais nunca pontuaram negativamente contra Mirinho Braga, por ser ele um homem que respeita o cidadão e os valores que suportam a Constituição desse País.

Mas tenho certeza que não só o atento professor Luiz, como outros recém chegados, poderá comparar e verificar que as
promessas não cumpridas fazem parte da cartilha do então candidato em 2004, que hoje finaliza um governo totalmente desmoralizado e deixa uma cidade depenada em todos os sentidos.

Mas respeito as críticas e parabenizo a
coragem do nobre professor que, mesmo sem conhecer a realidade, pontua as falhas e nos abre os olhos para acertar ainda mais. Mirinho, como sempre, pautado na honestidade, seriedade e amor a Búzios, agora mais amadurecido, vai estar atento a essas críticas e trabalhar dobrado para garantir a todos os buzianos um futuro melhor.Tréplica:

Na seção Teclado do Leitor, escrevi uma carta respondendo ao artigo do Sr Carlos Gonçalves.

Resposta ao artigo “Propostas realizadas”.

Me desculpe a franqueza, Carlos Gonçalves, mas o senhor não entendeu o que escrevi. Em nenhum momento comparei as “propostas do governo de Mirinho Braga com as de Toninho”. O que eu fiz, foi simples. Peguei os três programas de governo (1996,2000 e 2004) e, em seguida, listei o que não foi cumprido nos respectivos governos. Mas essas promessas não cumpridas eu não citei, porque não me interessou neste estudo específico. O que eu quis fazer e fiz, foi mostrar
as semelhanças entre eles até naquilo que não cumpriram. Isso para mim é bastante revelador para se entender a política em Búzios. Não foi à toa que ambos vieram da mesma escola do PDT de José Bonifácio, lembra-se?

Tendo ficado clara essa premissa, não faz o mínimo sentido o senhor dizer que a comparação não tem “base explicativa”, que “se trata de uma manifestação meramente política, mas (sic) partidária”, que meu artigo foi “tendencioso” e que o povo vai fazer a comparação de forma “mais sensata” que eu.

Também é preciso ficar claro que para ler três programas de governo, verificar o que não foi cumprido e listar o que tem de comum neles, eu não preciso ter muito tempo na cidade, posso ser um “recém chegado”, não preciso ter “participado da luta pela emancipação” e do primeiro governo Mirinho, como o senhor. Eu só preciso saber ler e entender o que leio. Existe uma ciência chamada História, feita a partir do estudo de documentos (antigos e recentes), que nos permite compreender determinada sociedade ou época sem que necessariamente a gente precise ter vivido nela. Às vezes, compreendendo até melhor do que aqueles que nela viveram.

Feito esses esclarecimentos, seria muito bom que essas promessas fossem realizadas no próximo governo que a cidade tiver, seja ele quem for. Sabe por quê? Porque elas são bastante atuais e necessárias para o desenvolvimento econômico-social sustentável de Búzios.
O programa de governo defendido por Mirinho em 1996 era excelente. Falo isso sem nenhuma intenção de fazer pilhéria. Basta ver que a maioria de suas propostas não realizadas (1997-2000) está no Plano Diretor de Búzios, votado com a mais ampla participação popular.

Para que seu grupo político possa abrir “os olhos para acertar ainda mais”, seria bom que, além de analisar os reais motivos que impediram que essas propostas fossem implementadas, o senhor e o seu grupo parassem com o
ufanismo. A sua empolgação ufanista o leva a afirmar coisas sem pé nem cabeça quando diz que com o governo Mirinho se viu “um dos maiores crescimento administrativo (sic) que o Estado do Rio de Janeiro já teve”. O senhor está falando do Estado ou de Búzios? E o que é crescimento administrativo? O mesmo ufanismo o leva a falar em “rede pública de ensino” premiada na época de Mirinho. A Educação do governo Toninho também foi premiada. Na verdade, essas premiações valem muito pouco. O que vale mesmo é a avaliação feita pelo MEC - o Enem e a Prova Brasil. O desempenho de Búzios nessas avaliações prova que Búzios nunca teve educação de qualidade.

Para abrir “os olhos para acertar ainda mais” é preciso parar de pintar o seu candidato com a
aura de santo, como se ele fosse o único representante do bem na cidade. É como se o senhor dissesse: Mirinho e seu grupo representam o bem, os outros são o mal. Esse maniqueísmo infantil não contribui em nada para o pensamento, que é dialético, para a cidade e muito menos para o seu candidato, que o senhor diz estar hoje “mais amadurecido”. É esse maniqueísmo que o leva a uma análise superficial dos motivos que fizeram Mirinho não implementar suas propostas. Vejamos. O senhor dá dois motivos principais: 1)a responsabilidade administrativa; 2)a participação popular (Governo Itinerante e Orçamento Participativo). A sua explicação por si só diz tudo: “O governo Mirinho foi ajustando algumas de suas propostas às realidades encontradas (é isso?) ao longo de sua administração, sempre como uma conseqüência do contato com o povo, numa permanente e continua interação com esse mesmo povo”. Para ficar claro vamos pegar uma proposta concreta, a construção de um hotel-escola, por exemplo. Deixa eu ver se entendi o raciocínio lógico: 1) tem uma proposta de construir um hotel-escola; 2) Mirinho vai ajustando essa proposta; 3) Mirinho interage com o povo; 4) a proposta some (não se constrói o hotel-escola).

Para acertar “ainda mais” também é preciso utilizar
dados corretos. Não sei de onde o senhor tirou que, em 1996, Búzios encontrava-se em 36º lugar no ranking de cidades que mais recebem turistas estrangeiros. Segundo os “Estudos de Demanda Turística Internacional” da Embratur, nesse ano, Búzios encontrava-se em 11º lugar. Nos anos anteriores, estava em 10º lugar em 94 e em 11º lugar em 95. Nos anos seguintes, as colocações foram: 98 (8º); 99 (10º); 00 (10º); 01 (10º); 02(10º); 03 (7º); 04 (8º) e 05 (9º). Analisando-se friamente os dados parece que a existência ou não do governo Mirinho em nada influenciou a colocação. Parece-me que a colocação independe dos governos. De onde o senhor tirou, também, que Búzios, hoje, está em 16º lugar? Também está incorreto dizer que Mirinho Braga deu a “largada em 96 com um orçamento de apenas R$ 6,6 milhões”. Esse valor era a receita prevista. O que foi gasto (receita realizada) foram R$ 9,3 milhões. Nos anos seguintes foram gastos (em milhões de reais): 98 (15,5); 99 (22,3); 00 (31,9); 01 (42); 02 (56,2); 03 (74,3); 04 (77,3). Total da receita nos 8 anos de governo Mirinho (1997-2004): R$328,8 milhões. Não dá mais para ficar dizendo que Mirinho nos seus 8 anos de governo não teve nem R$200 milhões de receita, a metade do que Toninho teve nos 4 anos. O importante é saber o que foi feito com essas receitas. Como Toninho, pelo menos a metade (um pouco menos) foi gasta com folha de pagamento dos funcionários da prefeitura. Entre eles os amigos, os parentes e os cabos eleitorais do seu grupo político. E a responsabilidade administrativa a que o senhor se referiu antes como justificativa para não cumprir as promessas? Entre as promessas e os cargos, optou-se pelos cargos, não?

Luiz do PT
Comentário à época: 

Foi um raro momento da pré-campanha eleitoral em que se debateu idéias. Por isso publico aqui esses textos.
Meu comentário atual: 
Pode ser incluído no saco o governo André Granado. Ele foi candidato a vereador pela coligação de Mirinho e secretário de saúde do governo toninho Branco. É farinha do mesmo saco porque também é clientelista e patrimonialista. Também não rompe com o modelo de desenvolvimento insustentável de Búzios. Nenhuma alternativa econômica ao modelo baseado no tripé  turismo predatório-royalties de petróleo- construção civil. 
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