quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Decisão do TSE mantém prefeito de Armação dos Búzios no cargo

Ministro Tarcisio Vieira, relator do processo de André Granado no TSE

TSE considerou que não foi provada a existência de enriquecimento ilícito por parte de André Granado da Gama (MDB)
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quarta-feira (19), o registro de candidatura de André Granado da Gama (MDB), eleito prefeito de Armação dos Búzios (RJ) no pleito de 2016 com 6.772 votos. A Corte entendeu que Granado estava apto a disputar o pleito porque, embora tenha sido condenado por improbidade administrativa, não foi comprovada no processo a existência de enriquecimento ilícito por parte do candidato. O enriquecimento ilícito é necessário para configurar a causa de inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do artigo 1ª da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
Por unanimidade de votos, o Tribunal negou recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE), e manteve decisão individual do ministro relator, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que havia deferido o registro de candidatura de Granado. Nos recursos, o Ministério Público solicitou que o TSE confirmasse decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que cassou o diploma do prefeito em 2017. A corte regional considerou o candidato inelegível por ter sido condenado em ação civil pública, confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por ato doloso de improbidade administrativa em tomadas de preços e dispensa de licitação. A condenação ocorreu no dia 20 de julho de 2016.
Porém, como os efeitos da condenação foram suspensos pelo desembargador plantonista do TJ-RJ a partir de 7 de agosto de 2016, André chegou a disputar a reeleição para a prefeitura com o registro deferido. A decisão individual do desembargador vigorou até 20 de setembro de 2016, data em que foi derrubada pelo terceiro vice-presidente do próprio TJ do Rio. Mais tarde, em setembro de 2017, o TRE-RJ cassou o mandato de Granado com base na alínea “l” da LC nº 64/1990, levando em conta a condenação estabelecida pela Justiça Comum em 2016.    


O dispositivo da lei complementar considera inelegíveis, desde a condenação ou do trânsito em julgado da decisão até oito anos após o cumprimento da pena, os condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Para o TSE não ficou caracterizado o enriquecimento ilícito de André Granado. “Não estão presentes, portanto, os requisitos que integram a cláusula de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea “l” da LC nº 64/90”, assinalou o ministro Tarcisio Vieira em sua decisão individual. Ele ressaltou que o TSE já decidiu, em outros julgamentos, que a dispensa indevida de licitação não resulta, por si só, em enriquecimento ilícito, quando se verifica a efetiva prestação de serviços sem ocorrência de superfaturamento.

Fonte: "tse"
Meu Comentário: 
Com todo respeito que tenho por decisões judiciais, dizer que  "não ficou caracterizado o enriquecimento ilícito de André Granado" é um absurdo. Na ação civil pública, a decisão do juiz de Búzios, Dr. Marcelo Villas, foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). André foi condenado por enriquecimento ilícito e ato doloso de improbidade administrativa em tomadas de preços e dispensa de licitação. A condenação ocorreu no dia 20 de julho de 2016. 
Para quem não lembra, esta ACP tratou dos "serviços de manutenção da frota de veículos lotados nas secretarias de governo, de saúde e de Promoção Social, além de aquisições de peças". Originou-se da CPI da BARNATO que revelou que a prefeitura de Búzios pagava 250 reais por um simples parafusos. E agora o TSE vem dizer que não houve enriquecimento ilícito! Me poupe!

BASTA! A decisão mostrou que para acabar com um governo improbo e incompetente só mesmo com povo na rua. O povo de Búzios não merece ficar um minuto a mais sendo administrado por um governo como esse do Doutor André Granado. As redes sociais, o Facebook, só muito úteis, mas apenas para desabafos. Não possuem eficácia alguma na luta por um governo decente e que melhore realmente as condições de vida da população buziana. Por isso, a partir do dia 1º de janeiro de 2019, estarei criando o grupo "VEM PRA RUA BÚZIOS" no Whatsapp para fomentar tantas manifestações de rua quantas forem necessárias para acabar com este desgoverno que está infernizando a vida da população buziana. Topas? Declare o seu apoio a esta ideia nos comentários. 

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