segunda-feira, 25 de dezembro de 2017
O recolhimento de animais de rua em Búzios é uma farsa?
No dia 21 último, publiquei o post "Cavalo abandonado na Marina" (ver em "ipbuzios") no qual solicitava à Secretaria de Serviços Públicos, Segurança e Ordem Pública, o recolhimento de um cavalo abandonado na Marina há mais de 15 dias. O funcionário Valdir me prometeu por telefone tomar as devidas providências.
No dia seguinte, enquanto fazia minha caminhada matinal, avistei o caminhão contratado pela Prefeitura para a realização desse serviço (ver foto) na altura do CVT, bem próximo da entrada da Marina. Acreditei que minha solicitação havia sido atendida. Qual o quê 1. O caminhão nem chegou a entrar no meu bairro. Deu meia volta, e dirigiu-se para a entrada da escola, onde encontravam-se dois bois. Pensei que os animais seriam recolhidos e que depois eles iriam recolher o "meu" cavalo. Qual o quê 2.
Quando o caminhão chegou bem próximo dos bois, desceram dele três crianças, que começaram a espantar os animais para dentro da mata, como se quisessem brincar de escondê-los. Feito isso, o caminhão desapareceu, com a carroceria vazia, sem recolher um animal sequer.
Fiquei estupefato com a cena, pois pagamos mais três mil reais por mês pelo aluguel do caminhão justamente para realizar o serviço de recolhimento de animais abandonados nas ruas de Búzios. E mais 2.500 reais com o aluguel de um espaço (sítio?) na Baía Formosa para guardá-los até que os donos os reivindiquem. Ou seja, gastamos quase 6 mil reais por mês para nada. Depois do que vi na Marina, acredito que não deve haver nenhum animal recolhido no sítio alugado. Bem que o MP podia dar uma passadinha por lá.
No Portal da transparência da Prefeitura consta:
Data do empenho: 25/08/2017
No Portal da transparência da Prefeitura consta:
Data do empenho: 25/08/2017
Processo: 000/11023/16
Empenho: 000570
Credor: GILSON DA SILVA
- 2592
valor: 10.000,00
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
NÃO RESIDENCIAL SITUADO Á ESTADA SÃO BENTO - BAIRRO BAIA FORMOSA,
PARA ABRIGAR OS ANIMAIS APREENDIDOS NAS VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO,
REFERENTE A 04 MESES DO EXERCÍCIO DE 2017.
Não consegui encontrar o contrato do aluguel do caminhão no Portal.
Observação 1: uma veterinária me informou que um cavalo necessita, pra se alimentar bem, de 20% de grama e 80% de ração. É por isso que o cavalo está muito magro.
Observação 2: o cavalo virou amigo da família. todo dia ele vem beber dois baldes grandes de água.
Meu genro, Rodrigo, e o "meu" cavalo. |
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quinta-feira, 21 de dezembro de 2017
MPRJ obtém decisão judicial contra cobrança indevida pelo estacionamento rotativo em Armação dos Búzios
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"O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da
1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio,
obteve decisão judicial determinando que a empresa Summer Parking,
concessionária que explora o serviço de estacionamento rotativo na
cidade de Armação dos Búzios, pare imediatamente de cobrar a
chamada “tarifa de pós utilização”, que consistia na cobrança
antecipada pelo período de 6 horas, ainda que o usuário não
necessariamente permaneça no estacionamento por esse tempo. O juízo
da 2ª Vara de Armação dos Búzios atendeu ao pedido de tutela de
urgência, limitando a cobrança antecipada a um período de duas
horas, além de determinar multa no valor de R$ 25 mil por dia em que
for comprovada a prática da cobrança irregular.
Segundo a denúncia de usuários que deu origem à investigação, os funcionários da Summer Parking estariam lançando, já no primeiro momento em que os veículos param na vaga de estacionamento rotativo, um boleto de cobrança válido por 6 horas, no valor de R$ 18, prática denominada pela empresa de “tarifa de pós utilização”. Caso o usuário desocupe a vaga antes de completar as 6 horas, cabe ao mesmo sair em busca de um funcionário da empresa e solicitar o estorno das horas cobradas em excesso.
No entanto, segundo os denunciantes, por diversas vezes os motoristas não conseguem encontrar um funcionário da Summer Parking, o que ocasiona prejuízo ao consumidor e enriquecimento ilícito da empresa, que acaba recebendo valor a mais do que o serviço que foi prestado. Se um consumidor, por exemplo, utilizar a vaga por apenas 4 horas, deve procurar um funcionário do rotativo para que, das 6 horas cobradas inicialmente, seja estornado o valor equivalente a 2 horas, tempo que o consumidor ficou a menos do que o inicialmente cobrado. A tarifa por hora é de R$ 3.
Ainda segundo a ação, outra alternativa de estorno do valor cobrado antecipadamente seria comparecer ao posto fixo da demandada, localizado no centro da cidade. Contudo, como as cobranças são feitas em todas as praias da cidade, isso significa que o consumidor tem que se deslocar de onde estiver para comparecer ao quiosque da ré, caso não encontre um de seus prepostos. Obviamente, além do incômodo causado, isso também implica em majorar ilicitamente a cobrança, pois será computado no tempo final de permanência do veiculo na vaga o tempo gasto para se deslocar do local de estacionamento para o centro da cidade.
A ação destaca que a prática é repudiada pelo sistema de proteção do consumidor por tratar-se de ato abusivo, desleal, e "que coloca o consumidor em situação de desvantagem exagerada, sendo incompatível com boa-fé ou equidade", como enunciado no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor".
Processo: 0008193-66.2017.8.19.0078
Segundo a denúncia de usuários que deu origem à investigação, os funcionários da Summer Parking estariam lançando, já no primeiro momento em que os veículos param na vaga de estacionamento rotativo, um boleto de cobrança válido por 6 horas, no valor de R$ 18, prática denominada pela empresa de “tarifa de pós utilização”. Caso o usuário desocupe a vaga antes de completar as 6 horas, cabe ao mesmo sair em busca de um funcionário da empresa e solicitar o estorno das horas cobradas em excesso.
No entanto, segundo os denunciantes, por diversas vezes os motoristas não conseguem encontrar um funcionário da Summer Parking, o que ocasiona prejuízo ao consumidor e enriquecimento ilícito da empresa, que acaba recebendo valor a mais do que o serviço que foi prestado. Se um consumidor, por exemplo, utilizar a vaga por apenas 4 horas, deve procurar um funcionário do rotativo para que, das 6 horas cobradas inicialmente, seja estornado o valor equivalente a 2 horas, tempo que o consumidor ficou a menos do que o inicialmente cobrado. A tarifa por hora é de R$ 3.
Ainda segundo a ação, outra alternativa de estorno do valor cobrado antecipadamente seria comparecer ao posto fixo da demandada, localizado no centro da cidade. Contudo, como as cobranças são feitas em todas as praias da cidade, isso significa que o consumidor tem que se deslocar de onde estiver para comparecer ao quiosque da ré, caso não encontre um de seus prepostos. Obviamente, além do incômodo causado, isso também implica em majorar ilicitamente a cobrança, pois será computado no tempo final de permanência do veiculo na vaga o tempo gasto para se deslocar do local de estacionamento para o centro da cidade.
A ação destaca que a prática é repudiada pelo sistema de proteção do consumidor por tratar-se de ato abusivo, desleal, e "que coloca o consumidor em situação de desvantagem exagerada, sendo incompatível com boa-fé ou equidade", como enunciado no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor".
Processo: 0008193-66.2017.8.19.0078
Fonte: "mprj"
Decisão judicial:
"Trata-se
de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, com
requerimento de tutela provisória de urgência, em face de J G
ESTACIONAMENTOS LTDA - ME. Sustenta o Parquet que a ré vem
realizando cobrança abusiva ao gerir as vagas de estacionamento ao
lançar cobrança válida por 6 horas, no valor de R$ 18,00,
denominada de tarifa de pós utilização, e que, caso o consumidor
desocupe a vaga antes, deve buscar um funcionário da ré e solicitar
o estorno das horas cobradas em excesso. Pleiteia à título de
tutela provisória de urgência, que seja imposta ao réu:
1-
obrigação de não fazer, para que se abstenha de proceder à
chamada cobrança de tarifa de pós utilização, consistente na
cobrança antecipada de período não efetivamente utilizado pelo
usuário dos estacionamentos rotativos na cidade de Armação dos
Búzios, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 por cobrança
antecipada, a ser revertida ao fundo municipal de defesa do
consumidor, além do dever de restituir em dobro o consumidor pelo
valor cobrado nesta modalidade;
2- obrigação de fazer, consistente
em apenas cobrar dos usuários dos estacionamentos rotativos na
cidade de Armação dos Búzios sob sua administração o período
efetivamente utilizado pelo consumidor, correspondente às horas em
que o veículo permaneceu estacionado na vaga sujeita a cobrança;
É
o relatório.
... "Em
sede de cognição sumária, verifica-se que os fatos narrados pelo
autor revelam tanto o fumus bonus iuris quanto o periculum in mora
necessários para a concessão da tutela provisória de urgência. O
fumus bonus iuris é suficientemente demonstrado pelos documentos
acostados a inicial, apontando que os consumidores vêm sendo
cobrados por um período de permanência presumido e que encontram
dificuldade para obter o estorno das cobranças. Documento às fls.
45 confirma, por meio de depoimento do coordenador do PROCOM/Búzios,
as diversas reclamações feitas sobre o sistema rotativo de
estacionamento, destacando-se a dificuldade em encontrar os
funcionários da empresa. Nesse sentido, gize-se o disposto nos arts.
6º, IV e V, 22 e 51, IV do CDC. Por sua vez, o periculum in mora é
patente, ante o perigo de dano aos consumidores, potencializado em
volume pelos eventos de fim de ano e pelo próprio verão.
Ante o
exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, para determinar a J
G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME (SUMMER PARKING) que se abstenha de
proceder à chamada cobrança de tarifa de pós utilização,
consistente na cobrança antecipada de períodos de 06 horas,
limitando-se a cobrança por períodos de 02 horas de efetiva
utilização, sob pena de multa no valor de R$25.000,00 por dia em
que restar devidamente comprovado nos autos pelo autor a prática da
referida cobrança. Intime-se, com URGÊNCIA.
Presentes os requisitos
essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de
improcedência liminar do pedido, designo audiência de conciliação
para o dia 11/05/17, às 15:00 h na forma do art. 334 do NCPC a ser
realizada pelo Centro de Mediação.
Cite-se o réu (arts. 248 c/c
250, NCPC), para que compareça à audiência de conciliação
designada, acompanhado de advogado ou de defensor público,
cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será
considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará
imposição de multa (art. 334, § 8º, NCPC). Faça-se constar do
mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da
contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da
audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC). Fica a parte autora
intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §
3º, NCPC), ciente de que sua ausência injustificada será
considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará
imposição de multa (art. 334, § 8º, NCPC). Intime-se o município
de Armação dos Búzios e o Procon local, dando ciência da presente
ação civil pública e da audiência designada, em atenção ao
disposto no art. 5º, §2º da Lei 7347/85. Publique-se o edital
preconizado pelo artigo 94 da Lei 8.078/90, no prazo de 20 dias".
Fonte: TJRJ
Pelo Impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes
Gilmar Mendes |
A maior petição da história chegando a 1,5 milhão de assinaturas!
"Nunca
houve na história um abaixo-assinado pelo impeachment de um ministro
do supremo com adesão significativa. 1,5 milhão de brasileiros já
se manifestaram expressamente pela saída de Gilmar. O ministro não
para de cometer abusos e de afrontar o povo com suas decisões
monocráticas e visivelmente parciais. Para ele, corrupto bom é
corrupto solto!" (
José Luiz Maffei)
Pressionando Presidente
Senado Federal Eunício Oliveira
Pelo Impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes
Ação
popular requisitando ao vigente Presidente do Senado Federal
Brasileiro a instauração imediata do processo de impeachment do
Ministro do Supremo Tribunal Federal, senhor excelentíssimo Gilmar
Ferreira Mendes.
Em
síntese, são estes os fatos criminosos:
1) Conduta incompatível
com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções (crime de
responsabilidade previsto no art. 39, item 5, da Lei no 1.079/1950)
2)
Exercício de atividade político-partidária (crime de
responsabilidade previsto no art. 39, item III, da Lei no
1.079/1050);
3)
Atitude patentemente desidiosa no cumprimento dos deveres do cargo
(crime de responsabilidade previsto no art. 139, item 4, da Lei no
1.079/1950);
4)
Proferimento de julgamento quando legalmente suspeito (ou impedido)
na causa (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item 2, da
Lei no 1.079/1950)
5)
Estabelecer relações com investigados, sob risco de violar o
princípio da imparcialidade. O Código de Processo Civil (artigo
145) veda amizade íntima entre réu e julgador, assim como o Código
de Processo Penal (artigo 254).
Diante
do exposto, as cidadãs e os cidadãos brasileiros requerem ao
Presidente do Senado Federal extrema urgência para que as inúmeras
denúncias sejam recebidas e o cidadão Gilmar Ferreira Mendes seja
destituído do seu cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal,
pelo estabelecido nos artigos 41 a 73 da Lei no 1.079/1950, e
inabilitado, por oito anos, para o exercício de função pública,
sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis (CF, art. 52,
parágrafo único), por ter o Ministro ora denunciado praticado os
crimes de responsabilidade tipificados no art. 39, incisos 2, 3, 4 e
5, dessa Lei especial.
Este abaixo-assinado será entregue para o Presidente
Senado Federal Eunício
Oliveira
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Cavalo abandonado na Marina
Cavalo abandonado bebe água em meu portão |
"A
compaixão pelos animais está intimamente ligada a bondade de
caráter, e quem é cruel com os animais não pode ser um bom homem". (Arthur
Schopenhauer)
Liguei ontem (20) para a secretaria de Serviços Públicos de Búzios para solicitar que um cavalo- que, ao que parece, está abandonado na Marina há mais de duas semanas- fosse recolhido pela prefeitura. Ele está com machucado no dorso e sempre vem beber água em meu portão. Depois que ofereci o líquido pela primeira vez, ele vem duas vezes por dia, sempre nos mesmos horários. Com sede e, provavelmente, fome. Como só se alimenta de grama, está muito esquelético.
Os proprietários de cavalos e bois devem achar que a Marina- bairro com um dos IPTUs mais caros de Búzios- é uma área rural. Sem a menor cerimônia, e contando com a omissão do Poder Público, eles largam os animais para pastar de manhã e só os recolhem à noite, deixando o resultado das caganças e carrapatos a procura de animais domésticos.
Os proprietários de cavalos e bois devem achar que a Marina- bairro com um dos IPTUs mais caros de Búzios- é uma área rural. Sem a menor cerimônia, e contando com a omissão do Poder Público, eles largam os animais para pastar de manhã e só os recolhem à noite, deixando o resultado das caganças e carrapatos a procura de animais domésticos.
Até o presente momento o senhor Valdir da Postura da Prefeitura de Búzios- funcionário que me atendeu ao telefone- não tomou nenhuma providência.
A Prefeitura paga um caminhão para recolher animais de rua, mas ele nunca é visto em operação. Esses e outros serviços terceirizados não são vistos serem realizados no bairro, como limpeza de bueiros por exemplo. As águas de março estão próximas. Vamos evitar enchentes e alagamentos na Marina!
Podiam aproveitar e recolher outros animais na área. O que tem de cachorro abandonado nas ruas da Rasa não está no gibi. Muitos sardentos e aleijados por atropelamentos. Uma crueldade.
Podiam aproveitar e recolher outros animais na área. O que tem de cachorro abandonado nas ruas da Rasa não está no gibi. Muitos sardentos e aleijados por atropelamentos. Uma crueldade.
Será que nem isso funciona no desgoverno do Doutor (não esquecer que ele é "dotô")? O mesmo que prometeu na primeira campanha eleitoral (2012) construir um mini hospital veterinário. Uma vergonha de governo.
Barganha de cargos por votos, revela planilha apreendida na casa de deputado preso
A planilha apreendida na casa do deputado Edson Albertassi (PMDB) revela como eram distribuídos os cargos políticos para atender o esquema de corrupção do Governo do Rio de Janeiro. Foram distribuídos 880 cargos de seis órgãos públicos estaduais, distribuídos por todas as cidades do estado, para 64 parlamentares e alguns secretários. O documento de 16 páginas relaciona nomes de políticos e os cargos pedidos, quem ocupou a vaga e onde. Os registros datam de 2015.
Segundo
reportagem do "g1",
"o
documento que estava num computador do parlamentar demonstra como
deputados acusados de integrar uma organização criminosa que
dominou o estado mantinham o controle rigoroso sobre nomeações de
cargos no governo. A mesma planilha também servia para monitorar
votos de aliados, interferir em leis ou investigações, segundo a
força-tarefa". A planilha
servirá como prova de que os parlamentares operavam uma "barganha"
com cargos.
“Albertassi,
que atuava como líder do governo na Assembleia Legislativa (Alerj),
está preso desde
o último dia 21. Além dele, estão também na Cadeia Pública José
Frederico Marques, em Benfica, o ex-presidente da Alerj,
deputado Jorge
Picciani, e outro peemedebista, Paulo Melo.
Todos políticos influentes no estado e compunham a alta cúpula da
Casa legislativa”.
Com
a apreensão da planilha e o cruzamento das informações, os
investigadores descobriram que 29 dos quase 40 parlamentares votaram
a favor da soltura do trio, contrariando decisão do TRF, que teve que emitir uma segunda ordem de prisão. Seis dos oito
que não participaram da sessão também indicaram
apadrinhados.
“Nesta
quarta-feira, a Alerj cancelou uma reunião do Conselho de Ética da
Casa que iria discutir se seria aberto ou não o processo de cassação
dos deputados presos. O presidente do conselho é o deputado André
Lazaroni, também do PMDB”.
“Lazaroni
foi um dos deputados a discursar a favor da libertação dos
correligionários e, agora, pela planilha, sabe-se que indicou 25
pessoas para ocupar cargos comissionados em órgãos públicos do
estado”.
Vejam a relação das indicações feitas e os autores dos pedidos no municípios da Região dos Lagos, incluindo Rio das Ostras:
Armação dos Búzios
Arraial do Cabo
Araruama
Cabo Frio
Iguaba Grande
Rio das Ostras
São Pedro da Aldeia
Vejam a relação das indicações feitas e os autores dos pedidos no municípios da Região dos Lagos, incluindo Rio das Ostras:
Armação dos Búzios
Armação dos Búzios |
Arraial do Cabo |
Cabo Frio
Cabo Frio |
Iguaba Grande |
Rio das Ostras
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São Pedro da Aldeia |
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terça-feira, 19 de dezembro de 2017
É muita incompetência
No dia 8 de fevereiro deste ano ingressei na Secretaria de Fazenda de Búzios com pedido de revisão do valor do IPTU da minha casa, por não concordar com o aumento abusivo praticado pelo governo municipal no ano de 2016. O governo municipal, com autorização da turma do amém da Câmara de Vereadores, reajustou abusivamente o valor anual de meu IPTU de R$ 1.000,00 em 2015 para R$ 1.800,00 em 2016. Um reajuste de 80%!!! Considerando que não tenho urbanismo suficiente no bairro onde moro para justificar esse aumento- costumo dizer que moro na Marina dos pobres, a parte do bairro esquecida pelo governo, e que fica do lado de lá da ponte, próxima da Rasa- já que minha rua não é calçada, não tem esgoto coletado pela rede da Prolagos, inunda quando chove forte e não tem o mato capinado regularmente, resolvi não pagar o abuso da Prefeitura-Turma do Amém e pedi revisão dos valores.
Como até hoje não apareceu nenhum funcionário da Prefeitura em minha casa- como fora prometido- para atestar o que afirmei no requerimento do pedido de revisão, resolvi ir até a Secretaria da Fazenda para ver o que estava acontecendo. Foi então que fiquei sabendo por uma atendente desatenta, mais preocupada em conversar com uma amiga do que em ouvir o contribuinte, que meu requerimento ficou 51 dias na Gerência de Cadastro e 245 dias- isso mesmo, 245 dias- com o Gerente de Fiscalização. Quando perguntada por mim se havia alguma previsão para o cálculo da revisão pedida, a atendente me disse para ficar acompanhando pela Internet o desfecho do caso.
Parece brincadeira, mas é verdade. A Prefeitura precisando de recursos, o contribuinte querendo pagar o justo valor de seu IPTU e a burocracia incompetente emperrando o trâmite do processo.
Trâmite do meu pedido de revisão do IPTU de minha casa |
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segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
Feminismo: a palavra do ano (Merriam Webster´s 2017)
Texto: Mônica Waldvogel
Fonte: Globo News
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sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
Pela Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral do Mangue de Pedra
Kátia Mansur, foto Prensa de Babel |
Carta aberta da professora Katia Mansur
Prezados Promotores do Ministério Publico e Secretário de Meio Ambiente de Búzios
Prezados Promotores do Ministério Publico e Secretário de Meio Ambiente de Búzios
Escrevo
para demonstrar minha total aprovação quanto às ações hoje
realizadas pela Secretaria de Meio Ambiente de Búzios para
coibir a degradação crescente e acelerada que vimos observando no
Mangue de Pedra.
Choramos
e reagimos contra as queimadas, construções irregulares e
desmatamentos. O Mangue tem resistido. Mas, se olharmos as imagens de
15 anos atrás, podemos constatar que estamos perdendo, pouco a
pouco, a qualidade ambiental do entorno do manguezal. Sem vegetação
e com as áreas de recarga do Aquífero Mangue de Pedra
impermeabilizadas por construções, caminharemos para a perda do
ecossistema. E esta ação de hoje, para mim, deve demonstrar que o
poder público pode e deve se posicionar pela preservação de um
patrimônio natural que é da coletividade. Poucas pessoas não podem
ter o poder de destruir a natureza que é de todos.
Um
local único como o Mangue deve ser tratado com todo cuidado e
respeito. Ele possui atributos ambientais (geológicos,
hidrogeológicos, paisagísticos, botânicos e marinhos) e sociais
(quilombolas, pescadores e moradores em geral) que multiplicam seu
valor pelo simples fato de existir. Não podemos, de forma alguma,
colocar em risco esta existência.
Aproveito
para informar que nas nossas últimas pesquisas, realizadas inclusive
com o apoio da Secretaria de Meio Ambiente à nossa equipe,
conseguimos imagens do subsolo que demonstram, de maneira inequívoca,
o comportamento e localização das plumas de água doce que chegam
no mangue e se acumulam no aquífero. Em breve vamos apresentar os
resultados como parte das ações fundamentais para sua preservação.
Esperamos,
agora, a proteção pela via da formalização de uma Unidade de
Conservação Municipal de Proteção Integral para o Mangue de
Pedra.
Muito
obrigada!
Esperançosa,
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Força-tarefa da polícia ambiental impede construções irregulares no entorno do Mangue de Pedras
Agentes da UPAM, Secretaria de Meio Ambiente e Guarda Ambiental, foto do site Prensa de Babel |
O site Prensa de Babel (ver em "prensadebabel") noticiou hoje (15) que a Unidade de Polícia Ambiental (UPAM) e a Secretaria de Meio Ambiente de Búzios, por determinação do Ministério Público, estiveram hoje na área do entorno do Mangue de Pedras para combater construções irregulares que estavam sendo realizadas no local. Na operação, uma obra foi paralisada, cercas foram retiradas e material de construção foi recolhido. O site também informou que “duas pessoas foram detidas e encaminhadas à delegacia de Búzios (127ª DP)”. Elas são acusadas de “loteamentos ilegais, parcelamentos de lotes, descumprimento de embargos de obras, supressão de vegetação em ZCVS-5, como também envolvimento com crime de incêndio e construções irregulares”.
Agentes durante a operação, foto do site Prensa de babel |
Segundo
o agente ambiental, Marcelo Morel, com a ação do dia de hoje, ficou
elucidada a origem do incêndio do dia 25 de agosto, registrado por alunos da UFRJ que faziam pesquisa no local. “Após
uma contenda entre dois grupos que revindicavam a area, um deles
teria ganho na Justiça o direito de posse, e em seguida fez um
lotamento irregular, que foi embargado. No entanto, a ordem foi
descumprida, o que resultou na operação desta manhã na condução
dos envolvidos à delegacia. Uma casa foi construída no
local, no entanto, não pode ser demolida por haver pessoas
morando nela”, disse.
O site Prensa de Babel vem noticiando ao longo do ano denúncias dos ambientalistas de Búzios de grandes desmatamentos na área do entorno do Mangue de Pedra. “Além do incêndio do dia 25 de agosto, outras infrações, como a abertura de uma rua (continuação da Rua Sapoti) sem licenças estadual e municipal, foram denunciadas”.
A construção irregular, foto do site Prensa de Babel |
O site Prensa de Babel vem noticiando ao longo do ano denúncias dos ambientalistas de Búzios de grandes desmatamentos na área do entorno do Mangue de Pedra. “Além do incêndio do dia 25 de agosto, outras infrações, como a abertura de uma rua (continuação da Rua Sapoti) sem licenças estadual e municipal, foram denunciadas”.
Na
verdade tudo isso é resultado do pouco caso da Prefeitura de Búzios
com a área. Ela claramente joga o jogo da especulação imobiliária
buziana, não coibindo as queimadas realizadas no local, que preparam
a seguir as invasões no entorno do mangue, como se o objetivo fosse
permitir que a área se degrade bastante, para justificar a máxima
da especulação imobiliária: “É preciso ocupar para não
favelizar”.
Desde
2013, ainda na gestão de Muniz como secretário de Meio Ambiente, os
ambientalistas de Búzios vêm lutando para que seja criada uma
Unidade de Conservação no local, a Unidade
de Conservação Municipal de Proteção Integral para o Mangue de
Pedra.
Depois o MP abraçou a causa, também recomendando ao município a
criação de uma Unidade de Conservação na área. Em abril deste
ano, a Secretaria Estadual de Ambiente do RJ propôs a inclusão do Mangue de Pedra no Parque Estadual da Costa do Sol (PECSOL).
A
lamentar que nenhum vereador de Búzios tenha abraçado a causa.
Veja a seguir a Carta aberta da professora Katia Mansur, também publicada pelo site Prensa de Babel.
Veja a seguir a Carta aberta da professora Katia Mansur, também publicada pelo site Prensa de Babel.
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TCE-RJ determina que Marquinho Mendes, prefeito de Cabo Frio, recolha aos cofres públicos 1.074.206,18 UFIR-RJ (R$ 3,4 milhões de reais) por dano ao erário
TCE-RJ, sede, foto O Globo |
A decisão foi tomada pelos Conselheiros do TCE-RJ na sessão do dia 7 último. Ainda é uma decisão preliminar, que tem caráter apenas saneador, mas que obriga Marquinho Mendes a ressarcir financeiramente o prejuízo causado aos cofres públicos, se quiser que as contas sob sua responsabilidade não sejam julgadas irregulares.
Para entender o caso:
O PROCESSO TCE/RJ N° 203.968-8/11 se refere à "Tomada de Contas Especial "instaurada a fim de apurar a ocorrência de dano ao erário, tendo em
vista as irregularidades abaixo elencadas:
1- Prejuízos causados
ao município em face do custeio irregular com recursos públicos do
time de futebol de salão administrado pela firma C.M. Silva, em
exercícios que não o de 2007;
2 - Prejuízos causados
ao município em face da contratação ilegal de serviços de
assessoria rotineiros para cuja execução o Município de Cabo Frio
já remunerava servidores lotados em sua estrutura administrativa,
favorecendo a empresa IDAPI – Instituto de Desenvolvimento e Apoio
a Projetos Integrados, em exercícios que não o de 2007;
3 - Prejuízos causados
ao município em face da possível realização de pagamentos sem a
efetiva comprovação da prestação dos serviços, favorecendo as
empresas Pontal Cabo Frio Serviços Técnicos Ltda e Instituto de
Pesquisa e Desenvolvimento Público e Privado – IDEP, em exercícios
que não o de 2007.
Na sessão de 14/02/2017, a Corte de Contas decidiu:
I) pelo Conhecimento e Não Provimento dos embargos de declaração interpostos pelo Sr. Marcos da Rocha Mendes, tendo em vista que o recorrente "não trouxe argumentos apresentando uma contradição, mas sim, argumentos na tentativa de rediscutir o mérito do processo. Ademais, as alegações trazidas pelo recorrente não se referem ao objeto da Tomada de Contas, nem tampouco às irregularidades que ensejaram sua citação".
II - CITAÇÃO ao Sr. Marcos da Rocha Mendes, nos termos do art. 17, § 1º da Lei Complementar n.º 63/90, para que tome ciência desta decisão, bem como, para que recolha aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, a quantia equivalente a 1.074.206,18 UFIR-RJ, devendo o recolhimento ser comprovado junto a este Tribunal de Contas;
III) "pelo acolhimento das razões de defesa
apresentadas pelo representante da empresa Pontal Cabo Frio Serviços Técnicos Ltda, porque foi constatado pela 3ª Coordenadoria de Controle Municipal a efetiva realização
dos serviços junto ao município de Cabo Frio, constatação
baseada nas notas fiscais atestadas e em declarações de servidores
públicos encaminhadas".
lV – "Pelo NÃO
ACOLHIMENTO da defesa apresentada pelo Sr. Alex Paes Guimarães,
representante legal do Instituto de Desenvolvimento e Apoio a
Projetos Integrados – IDAPI";
V – "CITAÇÃO do
Instituto de Desenvolvimento e Apoio a Projetos Integrados – IDAPI,
na pessoa do seu representante legal, Sr. Alex Paes Guimarães, nos
termos do art. 17, § 1º da Lei Complementar n.º 63/90, para que
tome ciência desta decisão, bem como, para que recolha aos cofres
públicos municipais, com recursos próprios, a quantia equivalente a
298.756,22 UFIR-RJ, devendo o recolhimento ser comprovado junto a
este Tribunal de Contas".
Inconformado com a decisão de 14/02/2017, Marquinho Mendes interpôs Recurso de Reconsideração, que não foi sequer conhecido pelo Tribunal na sessão de 7/12/2017, pois apenas a decisão definitiva de mérito acerca da prestação ou tomadas de contas está sujeita à interposição de recurso de reconsideração. O momento processual atual, segundo os Conselheiros, é "saneador, prévio e instrutório da decisão definitiva de
mérito". Portanto, manteve-se a decisão plenária de
14/02/2017, que estabeleceu que Marquinho Mendes, prefeito de Cabo Frio, deve ressarcir aos cofres públicos do município, com recursos próprios, o valor de 1.074.206,18, que. em valores de hoje, equivalem a R$ 3,4 milhões de reais.
Fonte: TCE-RJ
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Tomada de Contas Especial
quinta-feira, 14 de dezembro de 2017
Os 'Maracanazzos' do Flamengo
A outrora maior torcida do Brasil- hoje superada pela dos "sem time algum" e ameaçada de perto pela do Corinthians - viu seu time perder várias vezes em pleno Maracanã lotado. Se já não bastasse ser o time campeão em vice-campeonatos no estado do Rio de Janeiro: 29 vices desde 1906.
Jogadores do Independiente comemoram o título da Copa Sul-Americana de 2017. foto espn |
1966 - Flamengo 0x3 Bangu - Campeonato Carioca
1997 -
Flamengo 2x2 Grêmio - Final da Copa do Brasil
2004 -
Flamengo 0x2 Santo André - Final da Copa do Brasil
2007 -
Flamengo 2x0 Defensor Sporting-URU - Oitavas-de-finais da Copa
Libertadores
2008 -
Flamengo 2x4 América-MÉX - Oitavas-de-finais da Copa Libertadores
2014 -
Flamengo 2x3 León-MÉX - Fase de grupos da Copa Libertadores
2017 -
Flamengo 1x1 Independiente-ARG - Final da Copa Sul-Americana
Fonte:
"espn"
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terça-feira, 12 de dezembro de 2017
Prefeito de Cabo Frio é multado pelo TCE-RJ por Edital ilegal
SkylineTCE-RJ |
Os Conselheiros do TCE-RJ reunidos em sessão no dia de hoje (12) declararam ilegal o Edital
de Concorrência Pública nº 001/17 (Processo Nº 213.427-8/17) e, por essa razão, multaram o Prefeito Marquinho Mendes em 8.000 (oito mil)
UFIR-RJ, equivalentes na data de hoje a R$ 25.599,20 (vinte e cinco
mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos). A Relatora
foi a Conselheira MARIANNA M. WILLEMAN.
O
Edital de Concorrência Pública nº 001/17 é aquele que tem por objeto a
contratação de empresa para execução dos serviços de coleta de
resíduos domiciliares, comerciais e de saúde, e de capina, roçada
e varrição de vias e logradouros públicos e outras atividades de
limpeza pública, por 12 meses, do tipo menor preço global, no valor
total estimado de R$ 72.845.490,79 (setenta e dois milhões,
oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa reais e
setenta e nove centavos).
Enquanto o Edital esteve em análise no TCE-RJ, Marquinho Mendes contratou emergencialmente diversas empresas para a realização do serviço de limpeza pública, entre elas a empresa Prime, alvo principal da Operação Basura da Polícia Federal/MPRJ.
Em seu voto, a Conselheira Marianna observa que "o notificado, basicamente, adotou postura reativa à decisão
proferida pelo Plenário deste Tribunal, sem, contudo, apresentar
justificativas suficientemente robustas para o não atendimento às
solicitações formuladas de maneira a sanear o edital de licitação
e possibilitar sua análise. Ademais, como salientado pelo corpo
instrutivo, sequer a errata com as alterações efetuadas e/ou a
versão atualizada do Edital foram encaminhadas, sendo esse o
objetivo primordial da decisão".
Reiterou ainda "que a documentação encaminhada deixou de atender satisfatoriamente
grande parte dos itens destacados na decisão plenária anterior, de
fato inviabilizando qualquer análise meritória. As peças que
compõem o instrumento convocatório estão de tal modo
inconsistentes que sequer reúnem os requisitos necessários de um
edital de licitação. Não há qualquer possibilidade de, nesse
estágio, a licitação ser colocada em curso".
"Como
já afirmado na última decisão plenária, a conduta do gestor, ao
remeter edital com diversas inconsistências para apreciação do
Tribunal de Contas, ao mesmo tempo em que requer a chancela prévia
do órgão de controle externo para a celebração de contratações
emergenciais, contexto agravado pelo fato de, a despeito de ter sido
novamente chamado aos autos para apresentar nova versão do edital de
licitação, contendo os requisitos previstos na legislação, não o
ter feito, afirmando, ao revés, ser “público e notório que o
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro vem adiando diversas
licitações pelos mais variados motivos”.
E conclue: "Ou
seja, em vez de promover as correções necessárias, com base nos
entendimentos esmiuçadamente formulados pela Coordenadoria de Exame
de Editais, o gestor municipal quedou-se inerte. Essa conduta fere
precisamente o interesse público, não apenas por representar ofensa
direta aos princípios da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, mas principalmente por se tratar de serviços
essenciais à população de Cabo Frio".
Fonte: TCE-RJ
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Governo André: Nepotismo em várias secretarias
Antes:
Carta a Pero Vaz de Caminha El-Rei D. Manuel:
Carta a Pero Vaz de Caminha El-Rei D. Manuel:
"E
pois que, Senhor, é certo que tanto neste cargo que levo como em
outra qualquer coisa que de Vosso serviço for, Vossa Alteza há de
ser de mim muito bem servida, a Ela peço que, por me fazer singular
mercê, mande vir da ilha de São Tomé a Jorge de Osório,
meu genro—o que d'Ela receberei em muita mercê. Beijo as mãos de
Vossa Alteza. Deste Porto Seguro, da vossa Ilha da Vera Cruz, hoje,
sexta-feira, 1º dia de maio de 1500."
Fonte: "wikipedia"
Hoje:
Hoje:
- STF, Súmula Vinculante nº 13. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal.
Depois não sabe porque falta dinheiro para manter o EJA (Educação de Jovem e Adultos).
Cito abaixo três casos que já são objeto de inquérito cível no MPRJ. Existem dezenas de outros.
IC 79/17 do MPRJ |
IC 55/17 do MPRJ |
MPRJ |
Observação:
Não custa repetir: O blog é radicalmente democrático. Como tal, seu espaço está aberto para quaisquer manifestação dos citados.
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domingo, 10 de dezembro de 2017
Diz-me quem te processa e dir-te-ei quem és
Talvez o Ministro prefira jagunços a cangaceiros, charge do Bessinha, site conversaafiada |
O Ministro Gilmar Mendes perde processo (2016.01.1.119733-8) contra o jornalista Paulo Henrique Amorim do blog Conversa Afiada. A Ação correu na SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. No dia 6 último, a Juíza Indiara Arruda de Almeida Serra julgou improcedente o pedido de Gilmar Mendes, que requeria a condenação do jornalista ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Segundo o Ministro, "a conduta do requerido
está pautada em abuso no exercício da liberdade de informar e da
liberdade de manifestação de pensamentos; que o requerido utilizou
o blog no intuito de convocar perseguição contra o autor, mediante
ofensiva intimação com a finalidade de atingir a sua honra".
Para entender o caso, veja o resumo feito por Paulo Henrique Amorim:
O
post e, mais do que ele, a charge magnífica do Bessinha deram origem
a uma furiosa ação judicial do Ministro Gilmar Mendes, que, aliás,
tem o hábito de processar jornalistas na Justiça.
(Hábito
de processar e perder. Veja na aba "Não
me calarão"
e contemple essa obra bernínica "Galeria
de Honra Daniel Dantas"
sobre os que processam o ansioso blogueiro, que, como se sabe,
adota o princípio de vida "diz-me
quem te processa e dir-te-ei quem és".)
Não
é a primeira vez que a Justissa se
manifesta indignada com o humor implacável do Bessinha.
Também
o inesquecível Procurador Geral Roberto Gurgel vituperou contra o
Bessinha, mas não chegou às vias de fato, quer dizer, a uma ação
judicial...
O ansioso
blogueiro e o Bessinha, sob a batuta da Dra. Fernanda Massad,
aplicaram uma exemplar surra no Ministro Gilmar Mendes.
Outras,
de maior magnitude, ainda estão por vir...
Note-se
que a destemida Juíza Indiara Arruda de Almeida Serra cita histórica
decisão - também na aba "não
me calarão"
- do Ministro decano Celso de Mello, proferida numa vitória
do ansioso blogueiro contra o notório ínclito
banqueiro".
Veja a íntegra da sentença no link "conversaafiada"
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PF divulga áudio telefônico sobre esquema de fraude em licitações de coleta de lixo em Cabo Frio
Delegado da Polícia Federal, Felício Laterça, e o promotor do MP, Marcelo Arsênio, relatam esquema fraudulento da Comsercaf. Foto: Kaná Manhães |
O
site "O
Debate ON" de Macaé publicou 5 áudios das escutas
telefônicas realizadas no âmbito da operação Basura. Os áudios
foram cedidos pela Polícia
Federal (PF) de Macaé na quinta (7). Neles podem ser ouvidas conversas entre o
presidente da Companhia de Serviços de Cabo Frio (Comsercaf),
Cláudio Almeida Moreira, e outros envolvidos que também foram
presos na última terça-feira (5).
Em
um dos áudios (4), gravado em julho deste ano, Cláudio Moreira fala
com o segurança dele que sabia que estava sendo gravado.
Em
outro áudio, o ex-Policial Militar, Antônio Carlos Leão Carvalho,
um dos quatro presos na operação, fala do acordo sobre o esquema de
funcionários fantasmas e fraudulento que envolvia a empresa Prime
Serviços Terceirizados que realizava a coleta de lixo em Cabo Frio.
Em
um dos trechos das escutas, um funcionário da prefeitura de Cabo
Frio é pressionado por Cláudio Moreira para que a empresa Prime
fosse a vencedora da licitação.
Em
outro áudio, funcionárias conversam sobre o valor a mais na folha
de pagamento.
Segundo
o delegado da PF, Felício Laterça, a investigação começou em
fevereiro deste ano e as escutas telefônicas foram essenciais para
que o órgão chegasse aos integrantes da organização criminosa. O
delegado adiantou ainda que a operação Basura poderá ter
desdobramentos, pois duas outras linhas de investigação estão em
andamento: uma que trata de desvios na iluminação pública e outra
de lavagem de dinheiro.
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