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segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Advogados pedem impeachment de Lewandowski por discussão em avião

Lewandowski no avião. Foto: internet


Para Modesto Carvalhosa, ministro cometeu crime de responsabilidade ao chamar PF depois de crítica ao STF

Foi protocolado no Senado, nesta sexta-feira (7), um pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. A Mesa Diretora do Senado confirmou que recebeu o documento, mas informou que ele ainda não foi numerado.
O pedido tem como base o acontecimento recente em que o ministro e um cidadão se desentenderam durante um voo. (ver "ipbuzios").


A petição foi assinada pelos advogados Modesto de Souza Barros Carvalhosa, Adriana Nunes Martorelli, Marco Aurélio Chagas Martorelli, Maura Fernandes Garcia da Costa, Leonardo Tavares Siqueira e Leopoldo Penteado Butkiewicz.

Para os autores, “ao reagir como reagiu contra o direito constitucional de um cidadão que nada mais fez do que o livre e civilizadamente se manifestar o sentimento de vergonha, aliás não exclusivo dele mas de grande parte do povo, que reiteradas vezes tem tomado as ruas do país inteiro para protestar contra um garantismo penal que só a delinquentes poderosos teima em servir, o ministro, abusando de seu poder e autoridade, quebrou o decoro do cargo que ocupa e deve responder às penas por crime de responsabilidade”.

A petição conclui que o ministro Lewandoswki cometeu crimes de responsabilidade consistentes em quebra de decoro e abuso de poder e pede que ele seja “condenado à definitiva perda do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal e inabilitado para o exercício de toda e qualquer função pública durante o período de oito anos”.

O Senado informou que, após numerado, o documento será autuado e publicado no Diário Oficial do órgão. Feito isso, o presidente despacha para a Advocacia Geral do Senado, que emite parecer.

A depender do parecer, o presidente do Senado pode rejeitar de ofício a petição ou encaminhar à Mesa Diretora para distribuição e prosseguimento da denúncia. Procurado, o ministro não foi encontrado para comentar o pedido.

Fonte: "jota"

sexta-feira, 22 de junho de 2018

ASSINE A PETIÇÃO EM DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS DE BÚZIOS (LEI Nº. 1283, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016)

Feira de adoção de canil municipal, foto do site do jornal NH

"Todos nós sabemos que a Lei foi feita pra se cumprir!
Mas na maioria das vezes essa tese só funciona pra alguns!

E quem não cumpri uma Lei é o que?

Seguindo esse raciocínio, chegamos a conclusão de que adianta Lei sancionada se não está funcionando?

Centenas de animais de Armação dos Búzios sofrem diariamente maus tratos, abandonos em massa, crimes cruéis!

E nós não suportamos mais tanta indiferença em relação a eles!

Vamos juntos fazer a diferença!
Todos que amam animais e querem lutar por eles assinem essa Petição!
Vamos conseguir o máximo de assinatura possível pra fazer a Prefeitura cumprir essa Lei!
O município de Búzios sancionou a Lei 1283, de 16 de setembro de 2016"
(Texto da petição por Claudia)


Assine a petição clicando em "avaaz"

374 já assinaram. Vamos chegar a 1.000!

Observação: ver a LEI Nº 1283 clicando em "ipbuzios"

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Pelo Impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes

Gilmar Mendes

A maior petição da história chegando a 1,5 milhão de assinaturas!

"Nunca houve na história um abaixo-assinado pelo impeachment de um ministro do supremo com adesão significativa. 1,5 milhão de brasileiros já se manifestaram expressamente pela saída de Gilmar. O ministro não para de cometer abusos e de afrontar o povo com suas decisões monocráticas e visivelmente parciais. Para ele, corrupto bom é corrupto solto!" (
José Luiz Maffei)

Assinar em http://chn.ge/2BTYTwH 

Pressionando Presidente Senado Federal Eunício Oliveira

Pelo Impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes

Ação popular requisitando ao vigente Presidente do Senado Federal Brasileiro a instauração imediata do processo de impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Federal, senhor excelentíssimo Gilmar Ferreira Mendes.
Em síntese, são estes os fatos criminosos:
1) Conduta incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item 5, da Lei no 1.079/1950)

2) Exercício de atividade político-partidária (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item III, da Lei no 1.079/1050);
3) Atitude patentemente desidiosa no cumprimento dos deveres do cargo (crime de responsabilidade previsto no art. 139, item 4, da Lei no 1.079/1950);
4) Proferimento de julgamento quando legalmente suspeito (ou impedido) na causa (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item 2, da Lei no 1.079/1950)
5) Estabelecer relações com investigados, sob risco de violar o princípio da imparcialidade. O Código de Processo Civil (artigo 145) veda amizade íntima entre réu e julgador, assim como o Código de Processo Penal (artigo 254).
 Diante do exposto, as cidadãs e os cidadãos brasileiros requerem ao Presidente do Senado Federal extrema urgência para que as inúmeras denúncias sejam recebidas e o cidadão Gilmar Ferreira Mendes seja destituído do seu cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, pelo estabelecido nos artigos 41 a 73 da Lei no 1.079/1950, e inabilitado, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis (CF, art. 52, parágrafo único), por ter o Ministro ora denunciado praticado os crimes de responsabilidade tipificados no art. 39, incisos 2, 3, 4 e 5, dessa Lei especial.

Este abaixo-assinado será entregue para o Presidente Senado Federal Eunício Oliveira

sexta-feira, 20 de maio de 2016

Prefeito de Araruama é acusado de distribuir autonomias de táxis para cabos eleitorais

Veja trecho da representação que pedia a cassação do Prefeito de Araruama Miguel Jeovani em consta os nomes dos felizardos agraciados com autonomias de táxis. O pedido foi rejeitado por 12 a 4 pela Câmara de Vereadores de Araruama na sessão de ontem (19).




Para quem quiser ler a petição na íntegra: "jornaisdeararuama"

Comentários no Google+:

renato anciaes

2 minutos atrás  -  Compartilhada publicamente
 
Sou taxista na cidade e sou auxiliar.
Já estou com meu processo de pedido de autonomia desde 2011 e toda vês que vou lá eles alegam que não tem viabilidade, e vergonhoso me fizeram comprar carro novo com a promessa de concessão da autonomia e agora estou pagando prestação e não tenho trabalho.
Eo prefeito agraciando amigos aposentados e cabides de empregos com autonomias novas.
E esse o homem que queremos no poder, esse que só visa interesse próprio sem se quer fazer o que certo.
Já tô a 8 meses querendo falar com ele e ele não me atende
 

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Vela em Búzios - Eu apoio

Banner da campanha "Vela em Búzios"

Associação de Hotéis, Associação Comercial e Empresarial e o Búzios Convention & Visitors Bureau se unem pela campanha #VelaEmBúzios2016 e pedem apoio

Depois de manifestar o desejo e enviar cartas aos organizadores dos Jogos Olímpicos e às entidades governamentais para tentar tirar as provas de vela da Baía de Guanabara, Armação dos Búzios lançou também uma "petição online" para levar as competições náuticas para o balneário da Região dos Lagos do Rio. 

O movimento, que teve inicio nas redes sociais com a campanha #VelaEmBúzios2016, foi promovido pelo Associação de Hotéis, a Associação Comercial e Empresarial e o Búzios Convention & Visitors Bureau com o intuito de mobilizar as pessoas sob a alegação de que o município tem uma das melhores raias para a prática dessa modalidade no mundo - diferentemente da Baía de Guanabara, que sofre com problemas de poluição.

Os organizadores do movimento afirmam que torcem pelo êxito do projeto de despoluição da Baía de Guanabara. No entanto, depois que Governo do Estado admitiu que não vai cumprir o compromisso olímpico de limpar 80% da Baía e, por isso, terá que adotar métodos paliativos para receber as provas de Vela, as associações pedem que a cidade de Búzios seja vista como uma alternativa.

O balneário foi escolhido, inclusive, pelo próprio Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 como local de treino para os velejadores que se preparam para competir nas Olimpíadas. O movimento também tem o apoio de alguns atletas como o velejador Bimba, que é morador da cidade.

Campanha #VelaEmBúzios começou nas redes sociais


Bimba apoia Vela em Búzios, foto de Márcio Rodrigues

Os representantes do município também afirmam que, além das condições marítimas e climáticas ideais para sediar as competições em 2016, a cidade conta com infraestrutura preparada para receber delegações e turistas, com mais de 12 mil leitos em hotéis, pousadas e resorts. Apesar da insistência, no entanto, a organização dos Jogos e o Rio de Janeiro se mantêm até o momento contra a mudança do local das provas de vela para o município de Armação dos Búzios.

Observação: 

Sábado (8) é dia de barqueata em Búzios. 
Partida: às 9:00 horas. 
Local: Cais dos Pescadores, na praia da Armação.
Trajeto: até o Búzios Vela Clube, na praia de Manguinhos.  




segunda-feira, 9 de junho de 2014

Parem com a destruição das dunas do Peró!

Foto do grupo do Facebook "Vamos salvar o Peró da especulação imobiliária"

"As Dunas do Peró em Cabo Frio estão para ser aterradas pela especulação imobiliária...
Assine e Compartilhe 1 vez por dia em sua linha do tempo, todos os dias da semana, e em breve chegaremos a marca das 5 mil assinaturas pela Proteção do Maior Campo de Dunas do RJ, as Dunas do Peró, Importante Geossítio Brasileiro...." (Bina)

ASSINE A PETIÇÃO    
     
Prezad@s amig@s, Foram iniciadas as obras do empreendimento Resort Peró do Club Med (Cabo Frio-RJ), após serem liberadas as licenças de instalação pelo INEA (entre o Natal e o Ano Novo de 2012). A despeito das dunas serem Áreas de Preservação Permanente (APP), o licenciamento foi autorizado e grande parte do campo de dunas será atingida pelo empreendimento, o que representa uma perda irreparável. Trata-se de uma área de restinga de grande valor ambiental, principalmente por ser um dos últimos campos de dunas do Estado do Rio de Janeiro que ainda não sofreu processo de urbanização, sendo habitat de espécies endêmicas em vias de extinção. Não queremos ficar parados assistindo a mais uma das ações de destruição do meio ambiente, autorizadas e apoiadas pelo governo do Estado e de seus organismos que deveriam zelar pela preservação do nosso patrimônio natural (biótico e geológico). Exigimos a paralisação imediata das obras e a responsabilização criminal daqueles que as autorizaram!

domingo, 16 de junho de 2013

Em defesa de Edward Snowden

Ao Presidente Barack Obama:

Exigimos que V. Exa garanta que o autor da denúncia do PRISM, Edward Snowden, seja tratado de forma justa, humana e de acordo com o devido processo legal. O programa PRISM é uma das maiores violações à privacidade já cometidas por um governo. Exigimos que V. Exa acabe com este programa imediatamente, e que Edward Snowden seja considerado como autor de uma denúncia agindo em nome do interesse público -- não como um criminoso perigoso.

Este analista de sistemas de 29 anos deixou para trás toda a sua vida: sua namorada, seu emprego e sua casa, para denunciar um chocante programa do governo dos EUA chamado PRISM. Esse programa leu e arquivou uma cópia de todos os nossos emails, mensagens enviadas pelo Skype, publicações no Facebook, e telefonemas durante anos. 


Quando o soldado Bradley Manning tornou público esse mesmo tipo de informação para o Wikileaks, os EUA o confinaram a uma cela solitária na prisão, nu e em condições que a ONU definiu como sendo "crueis, desumanas e degradantes". 


As autoridades e a imprensa estão decidindo como lidar com este escândalo. Se milhões de vozes em nossa comunidade apoiarem Edward nas próximas 48 horas, isso vai transmitir uma poderosa mensagem de que ele deve ser tratado como alguém corajoso por ter feito esse tipo de denúncia, e que o programa PRISM – e não ele – deve ser o alvo do ataque dos EUA.



A ideia de algo como o PRISM é perturbadora: o programa dá ao governo dos EUA acesso ilimitado a todos os nossos emails pessoais e contas em sites de redes sociais como Google, Youtube, Facebook, Skype, Hotmail, Yahoo! e muitos outros. Eles estão registrando e arquivando bilhões de mensagens todos os meses e a CIA poderá, a qualquer momento, usar essas informações para processar, perseguir ou chantagear todos: nós, nossos amigos e familiares! 



Edward ficou horrorizado com essa violação sem precendentes da privacidade de cada um. Por isso, ele fez cópias de vários documentos que provavam a existência do programa, enviou os documentos para o jornal britânico The Guardian publicá-los e fugiu para Hong Kong. Sua coragem não apenas trouxe o o PRISM a público, como também deu início a um efeito dominó em todo o mundo, colocando sob os holofotes programas de espionagem do Canadá, Reino Unido e Austrália em questão de dias! Agora ele está isolado em Hong Kong esperando por sua prisão. Um protesto global pode salvá-lo de ser extraditado para os EUA e encorajar outros países a lhe garantir asilo. 



Não podemos deixar que os EUA façam com Edward o mesmo que fizeram com o soldado Bradley Manning. É urgente ficarmos contra o PRISM e a favor de Edward Snowden: 


sábado, 23 de março de 2013

ABAIXO-ASSINADO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR



Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de 

Armação dos Búzios

Nós,abaixo-assinados,eleitores deste Município, subscrevemos o projeto de lei de iniciativa popular, com texto, em anexo, que institui a aplicação da Lei da Ficha Limpa para os cargos de livre nomeação, de chefia e assessoramento, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo, no Município de Armação dos Búzios

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

EMENTA
Disciplina a nomeação para cargos
em comissão no âmbito dos órgãos do
Poder Executivo e Legislativo
do Município de Armação dos Búzios
e dá outras providências.

Art. 1°. Fica vedada a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Armação dos Búzios às pessoas inseridas nas seguintes hipóteses:

I - os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

II - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou àinabilitação para o exercício de função pública;
f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
h) de redução à condição análoga a de escravo;
i) contra a vida e a dignidade sexual e
j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

III - os que forem declarados indignos de oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

IV - os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

V - os detentores de cargos na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

VI - os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

VII - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

VIII - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

IX - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

X - os membros do Governo Municipal e da Câmara Municipal que forem aposentados
compulsoriamente, por decisão sancionatória, e que tenham perdido o cargo por
sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.

Parágrafo único. A vedação prevista na alínea b deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

Art. 2°. Todos os atos efetuados em desobediência às vedações previstas serão
considerados nulos.

Art. 3°. Caberá ao Governo Municipal e à Câmara Municipal a fiscalização de seus atos em obediência à presente Lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entender necessários para o cumprimento das exigências legais.

Art. 4°. O nomeado ou designado, obrigatoriamente antes da posse, deverá apresentar certidões de ações civis e criminais que comprovem a não inserção nas vedações do art.
1°.

Art. 5°. O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, promoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão, nas situações previstas no art. 1°.

Parágrafo único. Os atos de exoneração produzirão efeitos a contar de suas respectivas publicações.

Art. 6°. As denúncias de descumprimento da Lei deverão ser encaminhadas ao
Ministério Público que ordenará as providências cabíveis na espécie.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Os signatários

Peço a todos os leitores do blog que assinem a petição no link abaixo.

Link: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2013N38166

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Jose Figueiredo Sena Sena Meu grande amigo Luiz Carlos Gomes,eu vou, eu quero,e posso assinar neste Projeto de Lei de iniciativa popular , com o que temos ai hoje não da mesmo , eu na minha idade já vi muita " MERDA " agora o que esta ai hoje com o perdão desta palavra que pode soar como " chula " , que o negócio virou uma tremenda " CAGANEIRA " geral , não acredito.tá.




sábado, 26 de janeiro de 2013

Pior empresa do ano




Lembra que eu avisei que os planos da Shell de exploração de petróleo no Ártico eram perigosos? Muita gente agora já está ciente. O público escolheu a petroleira como a vencedora do Public Eye Award 2013. Além de mais de dois milhões de pessoas que já se juntaram a nós na luta por um santuário na minha região, outras 41 mil votaram na Shell como a pior empresa do ano.

Todos os anos, quem teve a pior atuação socioambiental no ramo empresarial é escolhida para passar vergonha durante o Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça, onde o prêmio é entregue. As inúmeras e fracassadas tentativas da Shell de explorar petróleo no Polo Norte renderam a ela apenas uma reputação com uma grande mancha de óleo.

O Ártico é um dos ecossistemas mais frágeis e inóspitos do planeta. Por suas condições delicadas, os riscos para a exploração de petróleo são tão elevados que seria quase impossível conter um vazamento na região. Agora que sabe disso, você também pode ajudar a defender meu lar desses terríveis vilões.

Greenpeace


Assine a petição:

Raposa do Artico - simbolo da campanha polar do Greenpeace