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sexta-feira, 12 de março de 2021

Luis Roberto Barroso, ministro do STF, fala sobre os erros da Operação Lava Jato

 

Ministro Luís Roberto Barroso. Foto: Instagram



No dia internacional da mulher (8 de março), o ministro Luís Roberto Barroso conversou com a historiadora, antropóloga, professora e escritora @liliaschwarcz sobre lutas, desafios e avanços das mulheres e do nosso país. Do bate papo extraí este trecho em que o Ministro do STF fala sobre os erros da Operação Lava Jato.

Veja a íntegra da Live em "instagram"

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Lava Jato morre agora não como explosão, mas como murmúrio

Sergio Moro, da Lava Jato à demissão do Ministério da Justiça



Ninguém, entre os caciques políticos, verte pela força-tarefa uma furtiva lágrima

Operação Lava Jato agoniza, sufocada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, sob a aprovação silenciosa do conjunto de partidos e líderes políticos —de A a Z.

Na origem, a força-tarefa encarnou a autonomia do sistema de Justiça em relação ao Executivo, sustentada nos poderes ampliados que lhe conferiu a Constituição de 1988. Tornou-se possível com o advento de uma nova geração de promotores e juízes que já não dependiam da patronagem, mas de seus méritos aferidos em concursos públicos, para ingressar na carreira. Faz sentido que se vissem como guardiões da lei maior ameaçada por um sistema político no seu entender irremediavelmente corrupto.

A Lava Jato trouxe à luz a existência daquilo que, décadas antes, o cientista político americano Gordon Adams tinha chamado triângulos de ferro: arranjos informais e secretos que ligam firmas de prestação de serviços, burocratas de estatais e partidos políticos, em benefício dos envolvidos e em detrimento do interesse coletivo.

A Lava Jato não criou a crise política que pulverizou o sistema de partidos e abriu caminho para a ascensão da extrema direita. Mas forneceu o combustível para as campanhas da imprensa e as grandes manifestações de rua, as quais, associadas à crise econômica, à polarização política e ao desmanche da base parlamentar governista, tornaram possível o impeachment de Dilma Rousseff e tudo o que se lhe seguiu.

Os métodos reprováveis a que recorreram promotores e o juiz Sergio Moro —especialmente sua inaceitável proximidade durante a montagem dos processos— tampouco contribuíram para o aperfeiçoamento da aplicação da Justiça e a criação de instrumentos legítimos para reduzir a corrupção política.

No Brasil, o discurso moralista foi componente central de todas as grandes crises políticas sob regime democrático. Apesar do retrospecto, a Lava Jato morre agora não como explosão, mas como murmúrio —e sem ninguém, entre os caciques políticos, a verter por ela uma furtiva lágrima.

Mas os triângulos de ferro do professor Adams sobrevivem a ela. Ativados e operantes, existem em empresas públicas e agências reguladoras. Por isso, a retórica anticorrupção continuará sendo um recurso da luta política.

Alimentará o populismo de direita enquanto não ocupar também posição de relevo na agenda dos democratas.

Maria Hermínia Tavares
Professora titular aposentada de ciência política da USP e pesquisadora do Cebrap. Escreve às quintas-feiras.

Fonte: "FOLHA"


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quinta-feira, 18 de junho de 2020

Operação sem Limites II da Policia Federal cumpre mandado de busca e apreensão em Cabo Frio

Operação sem Limites. Foto: Polícia Federal


A Operação faz parte da 71ª fase da Operação Lava Jato

Mandados judiciais são cumpridos no Estado do Rio de Janeiro em investigação sobre irregularidades que lesavam empresa estatal do ramo de petróleo e derivados

A Polícia Federal deflagrou, nesta manhã (18/06), a OPERAÇÃO SEM LIMITES II - 71ª fase da Operação Lava Jato que mira área de Trading - compra e venda de petróleo, óleos combustíveis e derivados - de empresa estatal do ramo da exploração, produção, refino, comercialização e transporte de petróleo e derivados.

Cerca de 40 policiais federais cumprem 14 ordens judiciais, sendo 12 mandados de busca e apreensão e 2 ofícios para obtenção de dados telemáticos. Também foram expedidas ordens para bloqueio de valores até o limite dos prejuízos identificados até o momento - cerca de R$ 17 milhões.

As ordens judiciais foram expedidas pela 13ª Vara Federal da Justiça Federal em Curitiba/PR, e os mandados estão sendo cumpridos, todos, no Estado do Rio de Janeiro.

Após análise de materiais apreendidos na 57ª Fase, Operação Sem Limites – deflagrada em dezembro de 2018 , e do resultado de pedidos de cooperação jurídica internacional, formulados pela Polícia Federal, foram identificados novos indivíduos que auxiliavam e integravam a organização criminosa, estruturada no sentido de lesar a empresa mencionada, especialmente em sua área de trading, onde são realizados negócios de compra e venda de petróleo, óleos combustíveis e derivados, dentre outros, junto a empresas estrangeiras e que são destinadas às atividades comerciais da estatal.

As investigações puderam identificar vários doleiros que atuavam, até 2018, no mercado paralelo de câmbio e auxiliavam na remessa de valores de propinas que eram pagos pelos intermediários, no exterior, para agentes públicos no Brasil.

A PF conseguiu identificar titulares de contas no exterior em nome de empresas offshores, e por meio delas, profissionais do mercado paralelo de câmbio realizavam transferências bancárias internacionais para a realização de “dólar-cabo”.

A suspeita é de que parte dos valores de propina tinham como objetivo o pagamento de intermediários políticos para a manutenção de certos empregados públicos em funções gerenciais estratégicas da empresa, como a de Gerência Executiva de Marketing e Comercialização, onde se realizavam as operações de trading.

Entre outros, os investigados responderão pela prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, organização criminosa, crimes financeiros e de lavagem de dinheiro.
Em razão das restrições impostas pela pandemia da COVID-19 não haverá coletiva de imprensa.

-Rio de Janeiro: 7 mandados de busca e apreensão;
- Cabo Frio: 1 mandado de busca e apreensão;
- Petrópolis: 4 mandados de busca e apreensão e 2 ofícios judiciais para obtenção de dados telemáticos.


Observação 1: O blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas. 

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quinta-feira, 21 de maio de 2020

Paulo Melo "ganhou" de empresários corruptos duas coberturas em Miami, EUA, diz MPF

Cobertura de Paulo Melo em Miami 1. Foto: reprodução internet


Investigações da força-tarefa da Lava-Jato no Rio, que serviram de elementos para a prisão do empresário Mário Peixoto, encontraram indícios de que o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) Paulo Melo seria o real proprietário de duas coberturas em Miami, nos Estados Unidos, uma das quais vale cerca de US$ 1 milhão (cerca de R$ 6 milhões), num esquema envolvendo o pagamento de propinas.


Cobertura de Paulo Melo em Miami  2. Foto: reprodução internet


Os imóveis, segundo a PF, teriam sido comprados numa operação que envolveu offshores como uma forma de compensar o ex-deputado de “forma dissimulada”. Isso evitaria que ele impedisse contratos que a Organização Social (OSs) Instituto Data Rio de Administração Pública (IDR) manteve, entre 2012 e 2019, nas gestações dos ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão para operar dez Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) na capital e na Baixada Fluminense. Por esses contratos, a IDR recebeu R$ 763 milhões.


Cobertura de Paulo Melo em Miami 3. Foto: reprodução internet

Os apartamentos de Miami foram comprados pela offshore MCK Holdings Ltda, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, em 2016. A empresa foi fundada em janeiro de 2015 por Mário Peixoto, mas atualmente tem como principal controlador Vinícius Ferreira Peixoto, filho de Mário, com 90% das ações. Ainda em 2015, a MCK Holdings fundou duas empresas na Flórida, a MCK USA 1 LLC e MCK USA 2 LLC, que tinham como administrador o vereador de Saquarema Eduardo Pinto Veiga, cidade que é reduto eleitoral de Paulo Melo.  


Cobertura de Paulo Melo em Miami 4. Foto: reprodução internet


A investigação da PF afirma que, na realidade, o vereador é um homem de confiança de Paulo Melo. Em outubro de 2017, Yuri Motta de Melo de Sá, filho de Paulo Melo, assumiu o pagamento de prestações de uma das unidades. Trata-se do apartamento que está à venda por US$ 1 milhão com opção de aluguel mensal de US$ 6 mil por mês. A investigação aponta indícios que corroboram a tese de que os imóveis foram comprados como forma de pagamento de propinas por Paulo Melo.


Cobertura de Paulo Melo em Miami 5. Foto: reprodução internet

Vários envolvidos viajaram em datas semelhantes para Miami, “possivelmente para ajustar a documentação relativa aos imóveis adquiridos indevidamente”, segundo trecho da representação do Ministério Público Federal. Eduardo Veiga, Paulo Melo, Mário Peixoto e Yuri Melo fizeram viagens para cidade americana separadamente ou juntos nos meses de março e abril de 2016. Eles prosseguiram mesmo depois da deflagração da operação Unfair Play em outubro de 2017, quando o dono da Facillity teve a prisão preventiva decretada.

Os investigadores da Lava-Jato mostraram nesse episódio dos apartamentos uma conexão entre esquemas montados por Mário Peixoto e o empresário Arhtur Cezar de Menezes Soares Filho, o “Rei Arthur”. Arthur, que chegou a ser preso e hoje está foragido, é dono do Grupo Facillity, cujas empresas acumularam até R$ 2 bilhões por ano em contratos durante os governos de Sergio Cabral e Luiz Fernando Pezão. A offshore Matlock Cap Capital Group Limited, que financiou a compra de um dos apartamentos em Miami — que agora está disponível para venda\aluguel —, é a mesma que Arthur Soares empregou para pagar propinas a Cabral. Ainda de acordo com as investigações da operação Unfair Play, essa é a mesma offshore usada em um esquema de propinas garantir em 2009 que o Rio fosse escolhido como sede dos Jogos Olímpicos de 2016, em reunião do Comitê Olímpico Internacional (COI) em Copenhague, na Dinamarca.

Na época, o Rio disputava a indicação com Tóquio, Madri e Chicago. Deste total, foram depositados pela offshore cerca de US$ 2 milhões (quase R$ 12 milhões na cotação atual) ligadas ao integrante do comitê executivo do COI e então presidente da Federação Internacional de Atletismo, o senegalês Lamine Diack, e de seu filho, Papa Massata Diack.

Cerca de um mês depois, a PF deflagrou a operação Cadeia Velha que investigava um esquema de pagamento de propinas de empresários de ônibus a deputados em troca de medidas que favorecessem o setor. Entre os detidos estavam Paulo Mello e o então presidente da Alerj, Jorge Picciani. A lista de detidos incluía ainda empresários de transportes, como Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transporte do Estado (Fetranspor), Lelis Marcos Teixeira.

Fonte: "O GLOBO"


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quarta-feira, 6 de maio de 2020

TRF4 mantém condenação do ex-presidente Lula na ação do Sítio de Atibaia

O ex-presidente Lula discursa durante evento em Recife, no dia 17 de novembro — Foto: Adriano Machado/Reuters



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (6/5) provimento ao recurso de embargos de declaração interposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por mais quatro réus condenados no processo referente ao Sítio de Atibaia (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. Dessa forma, a 8ª Turma da corte, por unanimidade, manteve inalteradas as condenações que havia estabelecido no julgamento da apelação criminal dessa ação, realizado em novembro do ano passado.

No caso de Lula, permanece a condenação pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, com pena de 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de dois salários mínimos). Devido à suspensão das atividades presenciais na sede do tribunal, em razão da pandemia do novo coronavírus, o julgamento ocorreu em sessão virtual, que se iniciou no dia 27/4 e se encerrou na tarde desta quarta-feira.

No recurso, a defesa do político alegou que ocorreram omissões, contradições e obscuridades na análise da apelação criminal e na sua condenação pelo TRF4. Foram apontadas pelos advogados diversas questões envolvendo preliminares, mérito e procedimentos na sessão de julgamento da apelação, além do cálculo da pena aplicada ao réu.
Para o relator das ações relacionadas à Operação Lava Jato na corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os questionamentos trazidos demonstram um inconformismo da defesa com os fundamentos do acórdão condenatório, buscando uma rediscussão do que já foi decidido, o que é inviável em sede de embargos de declaração.

O magistrado reforçou que a insurgência da parte contra os fundamentos invocados que levaram o órgão julgador a decidir ou a insatisfação com as conclusões do julgamento não abrem espaço para o manejo dos embargos, devendo ser buscada a modificação pretendida na via recursal apropriada.

Gebran ainda ressaltou que ficaram demonstrados no julgado da apelação a autoria do ex-presidente nos delitos de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, destacando-se a sua posição na engrenagem do esquema formado na Petrobras (corrupção), e o fato de ser o real destinatário das benfeitorias realizadas em sítio em nome de terceiro, ocultando a origem dos valores e dissimulando a sua titularidade (lavagem).

Histórico

Essa é a segunda condenação de Lula em ações criminais no âmbito da Lava Jato. O político também foi condenado no processo relativo ao triplex do Guarujá (SP).

De acordo com a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, proferida em fevereiro de 2019, o ex-presidente teria participado do esquema criminoso deflagrado pela operação, inclusive tendo ciência de que os diretores da Petrobras utilizavam seus cargos para recebimento de vantagens indevidas em favor de partidos e de agentes políticos.

Como parte de acertos de propinas destinadas ao Partido dos Trabalhadores (PT) em contratos da estatal, os Grupos Odebrecht e OAS teriam pagado vantagem indevida à Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia utilizado por ele e por sua família.

De acordo com os autos, em seis contratos da petrolífera, três firmados com o Grupo Odebrecht e outros três com o OAS, teriam ocorrido acertos de corrupção que também beneficiaram o ex-presidente.

Parte dos valores acertados nos contratos teria sido destinada a agentes da Petrobras e parte a "caixas gerais de propinas" mantidas entre os grupos empresariais e membros do PT. Além disso, outra parte das propinas foi utilizada nas reformas do Sítio de Atibaia.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, e Lula foi considerado culpado pela prática dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e sentenciado a uma pena de 12 anos e 11 meses de reclusão, com pagamento de 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia.

A defesa dele recorreu da decisão ao TRF4. No julgamento da apelação criminal, em novembro de 2019, a 8ª Turma, de forma unânime, manteve a condenação pelos mesmos crimes, apenas aumentando o tempo de pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado, juntamente com o pagamento de 422 dias-multa.

Os advogados do ex-presidente recorreram do acórdão interpondo os embargos de declaração. Com a negativa de hoje por parte do órgão colegiado desse último recurso, a condenação está mantida conforme o determinado pelo julgamento da apelação criminal.

Outros réus

Além do ex-presidente Lula, outros quatro réus do processo também tiveram os embargos declaratórios julgados pela 8ª Turma, sendo que todos tiveram o provimento negado.
Veja abaixo a lista com os seus nomes e as penas que haviam sido impostas na apelação criminal e que foram mantidas após o julgamento de hoje:

Emílio Alves Odebrechtpresidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht. Manteve relacionamento pessoal com Lula e teria participado diretamente da decisão dos pagamentos das reformas do Sítio de Atibaia, com ocultação de que o custeio seria da Odebrecht. A pena é de 3 anos e 3 meses de reclusão. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 22 dias-multa (valor unitário do dia-multa de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso). Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada.

Fernando Bittar: empresário e um dos formais proprietários do Sítio de Atibaia. Participou das reformas, ocultando que o real beneficiário seria Lula e que o custeio provinha de José Carlos Costa Marques Bumlai, do Grupo Odebrecht e do OAS. A pena é de 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 20 dias-multa (valor unitário do dia-multa de um salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso).

Carlos Armando Guedes Paschoal: diretor da Construtora Norberto Odebrecht em São Paulo. Estaria envolvido na reforma do Sítio de Atibaia com mecanismos de ocultação de que o beneficiário seria Lula e de que o custeio era da Odebrecht. A pena é de 2 anos de reclusão. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de seis dias-multa (valor unitário do dia-multa de 1/15 de salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso). A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada.

José Aldemário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro: presidente do Grupo OAS. Foi o responsável pela decisão de pagamento de vantagem indevida a Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia. A pena é de 1 ano e 1 mês, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 7 dias-multa (valor unitário do dia-multa de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso).


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sábado, 14 de dezembro de 2019

Veja onde mora quem recebeu repasses de mais de 11 milhões de reais do Grupo Gol

Residência de Jorge José da Silva. Foto: Polícia Federal


JORGE JOSÉ DA SILVA, que mora na casa da foto acima, recebeu REPASSES no total de R$ 11.508.174,00. Eles ocorreram entre 27/03/2009 e 16/02/2016 em 878 pagamentos. Entre as 878 operações referentes a estes pagamentos apenas uma permitiu identificar JORGE JOSÉ DA SILVA. Tal operação continha a seguinte observação: “RG 0859.....”.

As operações realizadas por JORGE apresentaram a seguinte descrição:
• CH COMPENSADO 341 104985
• CH COMPENSADO 341 104997
• CH COMPENSADO 341 105012
• CH PAGO P/ CAIXA – INTERAGENCIA
• CHEQUE
• CHEQUE BCO DEPOSITADO NO CAIXA
• CHEQUE PAGO NO CAIXA
• CHEQUE PAGO NO CAIXA P/ PAGAMENTOS
• CHEQUE PAGTO EM DINHEIRO
• DEPOSITO EM CHEQUE NO ATM
• DEPOSITO EM CHEQUE NO CAIXA
• PAGAMENTO CHEQUE 105004
• PAGAMENTO CHEQUE 105015
• PAGAMENTO CHEQUE 105047
• PAGAMENTO CHEQUE 105365
• PAGAMENTO CHEQUE 105390

Em consulta no SINAPSE foram obtidas mais informações sobre JORGE JOSÉ DA SILVA:
JORGE JOSÉ DA SILVA – Data de Nascimento: 23/04/1973
Mãe: Wilma Brites da Silva
CPF: 009.......-88
Endereço: Rua Anhaguera, 776 – São João do Meriti/RJ
Profissão: vigilante
Veículos: Honda Titan DVP-0287 – Atibaia/SP
Fone: 21 2655-.....
Imagem do Google Street View correspondente ao endereço “Rua
Anhaguera, 776 – São João do Meriti/RJ”. Verifica-se ser um imóvel simples, inclusive
faltando acabamentos.

Consulta ao CAGED revelou que JORGE JOSÉ DA SILVA possui vínculos com a
EDITORA GOL LTDA e com a empresa GOL SERVIÇOS DE EDITORAÇÃO GRAFICA LTDA desde 2015:

No MATERIAL 3139/16 - LAUDO 1218/16, foi encontrado e-mail com aviso de férias de JORGE JOSÉ DA SILVA. JORGE aparece ocupando o cargo de contínuo e acumulando os vencimentos das férias somados com 1/3 de férias, teria recebido em novembro de 2015 R$ 3.106,63, valor bastante desproporcional aos repasses realizados do Grupo Gol para JORGE de acordo com análise do sistema SIMBA.

Desta forma, diante do rendimento oficial apresentado no e-mail acima, a simplicidade da casa localizada no endereço que supostamente seria de JORGE, o único veículo que o mesmo possui e a elevada quantidade de dinheiro movimentada teoricamente” pelo mesmo, apresentando uma média maior que 10 operações por mês, com valores médios de aproximadamente R$ 13.000,00 cada (totalizando R$11.508.174,00 entre 27/03/2009 e 16/02/2016 em 878 pagamentos), aparentam uma possível tentativa de ocultar o verdadeiro destinatário do dinheiro ou a finalidade que o mesmo seria empregado.

Estas informações constam do relatório da Polícia Federal apresentado à Operação Mapa da Mina, 69ª fase da Lava Jato, desencadeada na manhã de terça-feira (10), que investiga supostos repasses financeiros que teriam sido realizados pela Oi/Telemar em favor de empresas do grupo Gamecorp/Gol, controladas pelo filho mais velho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, pelos irmãos Fernando Bittar e Kalil Bittar e pelo empresário Jonas Suassuna.

Grupo Gol: EDITORA GOL, GOAL DISCOS, GOL MOBILE, PJA, GOL MÍDIA,
GOL SERVIÇOS, IMOBILIÁRIA GOL

O Grupo Gol forma um conglomerado com a G4, BR4, GAMECORP S/A, PDI
PROCESSAMENTO DIGITAL DE IMAGENS, COSKIN e FLEXBR.

As empresas do denominado Grupo GOL não se confundem com a companhia aérea Gol Linhas Aéreas, tratando-se de grupo completamente distinto.

Ver páginas 410 a 413 no link "estadao."

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terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Lava Jato: 69ª fase apura repasses suspeitos de mais de R$ 132 milhões pelo grupo Oi/Telemar para empresas do grupo Gamecorp/Gol

Policiais Federais chegam a Operadora de Telefonia Oi da Rua Humberto de Campos no Leblon, na Zona Sul do Rio de Janeiro (RJ), nesta terça-feira (10), em investigação da operação Mapa da Mina. Foto: José Lucena/Futura Press

Acompanhe a entrevista coletiva concedida pelos membros da força-tarefa na sede da Polícia Federal em Curitiba.




Evidências apontam que parte dos recursos foi utilizada para a aquisição do sítio de Atibaia no interesse do ex-presidente Lula

Nesta terça-feira (10), estão sendo cumpridos pela Polícia Federal 47 mandados de busca e apreensão expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba. As medidas objetivam o aprofundamento das investigações sobre repasses financeiros suspeitos, realizados por empresas do grupo Oi/Telemar em favor de empresas do grupo Gamecorp/Gol, controladas por Fábio Luis Lula da Silva, Fernando Bittar, Kalil Bittar e Jonas Suassuna. As apurações indicam que tais pagamentos, realizados entre 2004 e 2016, e superiores a R$ 132 milhões, foram realizados sem justificativa econômica plausível, ao tempo em que o grupo Oi/Telemar foi beneficiado por diversos atos praticados pelo Governo Federal.
A estruturação do grupo Gamecorp/Gol, integrado pelas empresas G4 Entretenimento e Tecnologia Digital, Gamecorp, Editora Gol, Gol Mídia, Gol Mobile, Goal Discos, Coskin, PJA Empreendimentos e PDI, foi capitaneada por Fábio Luis Lula da Silva, Fernando Bittar, Kalil Bittar e Jonas Suassuna.
As investigações apontam que as empresas do grupo Gamecorp/Gol não possuíam mão de obra e ativos compatíveis com a efetiva prestação dos serviços para os quais foram contratadas pela Oi/Telemar.
Provas documentais colhidas, como contratos e notas fiscais, além de dados extraídos a partir do afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados, indicam que as empresas do grupo Oi/Telemar investiram e contrataram o grupo Gamecorp/Gol sem a cotação de preços com outros fornecedores, fizeram pagamentos acima dos valores contratados e praticados no mercado, assim como realizaram pagamentos por serviços não executados.
Destaca-se e-mail apreendido no curso das investigações, recebido por Fábio Luis Lula da Silva, Fernando Bittar e Jonas Suassuna do Diretor de Publicidade da Gamecorp, no qual é apresentado o resultado da empresa “nos últimos 12 meses” com a ressalva de que teriam sido “expurgados os números da Brasil Telecom [grupo Oi] que por ser uma verba política poderia distorcer os resultados”. Entre 2005 e 2016 o grupo Oi/Telemar foi responsável por 74% dos recebimentos da Gamecorp.
Também foi apreendida mensagem eletrônica encaminhada para Diretor e Conselheiro do grupo Oi/Telemar na qual consta uma planilha com a informação de que um repasse, realizado em abril de 2009 para a Gamecorp, no valor de R$ 900 mil, fora deduzido da conta corporativa da Presidência do grupo Oi/Telemar e classificado como custo de “assessoria jurídica”. Trata-se de justificativa aparentemente incompatível com o objeto social da Gamecorp: “desenvolvimento e gestão de canais para distribuição em TV por assinatura; produção de programas de televisão, cinematográficos e audiovisuais; e outras atividades relacionadas”.
Paralelamente aos repasses de milhões de reais para o grupo Gamecorp/Gol, o grupo Oi/Telemar foi beneficiado pelo Governo Federal com diversas decisões políticas e administrativas no setor de Telecomunicações, a exemplo do Decreto nº 6.654/2008, assinado pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que permitiu a operação de aquisição da Brasil Telecom pelo grupo Oi/Telemar. Mensagens apreendidas no curso das investigações também denotam que o grupo Oi/Telemar foi beneficiado pela nomeação de conselheiro da Anatel.
Também recaem suspeitas sobre repasses efetuados pelo grupo Oi/Telemar para a empresa R.T Serviços Especializados, a qual foi utilizada para o custeio de diversas despesas do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e de pessoas a ele relacionadas. Evidências apontam que José Dirceu também participou ativamente de interlocuções em favor do grupo Oi/Telemar com o Governo Federal.
Por fim, também são cumpridos mandados de busca e apreensão com a finalidade de apurar indícios de irregularidades no relacionamento entre o grupo Gamecorp/Gol com a Vivo/Telefônica, especificamente no que diz respeito ao projeto que foi denominado como “Nuvem de Livros”. Foi apurada movimentação na ordem de R$ 40 milhões entre a Movile Internet Móvel e a Editora Gol no período de 15 de janeiro de 2014 a 18 de janeiro de 2016.
As medidas de busca e apreensão cumpridas na 69ª fase da Operação Lava Jato estão lastreadas em: a) mídias eletrônicas e arquivos eletrônicos apreendidos em outras fases da Operação Lava Jato, como: fases 14 – Erga Omnes, 24 – Aletheia e 34 – Arquivo X; b) arquivos obtidos mediante o afastamento judicial do sigilo telemático de investigados (autos nº 5005978-11.2016.4-04.7000 e 5043281-59.2016.4.04.7000); c) transações bancárias e informações fiscais, cujos dados foram obtidos a partir dos afastamentos de sigilos bancário e fiscal decretados no âmbito dos processos nº 5036185-90.2016.4.04.7000 e 5005896-77.2016.4.04.7000; d) registros e dados telefônicos resultantes do afastamento de sigilo telefônico decretado nos autos nº 5006591-31.2016.4.04.7000; e) informações produzidas pela Receita Federal do Brasil, tais como Informações de Pesquisa e Investigação (IPEI) e Representações Fiscais para Fins penais (RFFP); f) relatórios de Polícia Judiciária; g) elementos probatórios colhidos em inquéritos policiais (IPL nº 1395/2016 – SR/PF/PR, autos nº 5050142-61.2016.4.04.7000; IPL nº 2269/2015 – SR/PF/PR, autos nº 5054533-93.2015.4.04.7000; IPL nº 0178/2018 – SR/PF/PR, autos nº 5004127-63.2018.4.04.7000); g) laudos periciais do Departamento Científico da Polícia Federal.
Processo nº 50248726420184047000
Chave 276973018518
Fonte: "mpf"

Observação: 

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quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Acredite se quiser, depois de 5 anos de Lava Jato Renan vira réu pela primeira vez

Renan Calheiros. Foto: Renova Mídia


A Segunda Turma do STF tornou Renan Calheiros réu por corrupção e lavagem de dinheiro

O senador é acusado de ter recebido dinheiro de uma empresa para manter Sérgio Machado na Transpetro. Ao STF, defesa disse que Renan é alvo de perseguição e negou crimes.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (3) tornar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Mesmo assim, Renan quase escapou. A votação foi 3 a 2. Dos cinco ministros da Segunda Turma (Fachin, Carmem, Celso, Gilmar e Lewandowski), adivinhe quem votou para Renan não virar réu? Obviamente, que foram os dois ministros garantistas adorados pelo PT, Lewandowski e Gilmar Mendes.

Para os dois ministros não havia elementos concretos de que o parlamentar tenha atuado para receber dinheiro e manter Sérgio Machado no comando da Transpetro. Gilmar Mendes ironizou: é “um tipo de crime espiritual”, pois “os empresários denunciados, pasmem, não tiveram qualquer contato com o denunciado”.

Celso de Mello, entretanto, votou a favor do recebimento da denúncia. Segundo ele, os fatos apontados na denúncia constituem "gravíssima ofensa" às leis.

"Esse comportamento constitui gravíssima ofensa à legislação penal da República. Agentes da República, valendo-se de doações a partido, conferem aparência de legitimidade a recursos financeiros manchados pela nota da delituosidade", afirmou.

Cármen Lúcia: "Há uma série de dados que revelam conjunto probatório minimo".

CASO DA MANUTENÇÃO DE SÉRGIO MACHADO NO CARGO

Entenda o caso

Renan foi denunciado em agosto de 2017 por suspeita de receber, entre 2008 e 2010, cerca de R$ 1,8 milhão por meio de diretórios do MDB e PSDB em Aracaju, Alagoas e Tocantins. Segundo a Procuradoria, em troca de receber valores da NM Engenharia, Renan mantinha no cargo de presidente da Transpetro Sérgio Machado.

O julgamento começou na semana passada, quando o relator do caso, Luiz Edson Fachin, votou por aceitar parcialmente a denúncia.

Fachin não viu provas de beneficiamento a Renan nos três estados, somente em Tocantins. Por isso, rejeitou a denúncia em relação aos outros locais. Renan responderá, portanto, somente pela doação a um diretório.

A denúncia se baseia na delação de Sérgio Machado e em elementos coletados a partir das declarações dele, segundo o relator Fachin.

Situação de Renan

Atualmente, Renan Calheiros é alvo de mais nove investigações relacionadas à Lava Jato - em outro caso já foi denunciado, mas o STF ainda não decidiu se ele vira réu.

Outros oito inquéritos da Lava Jato sobre o senador já foram arquivados por falta de provas.

Fonte: "g1"

terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Justiça homologa acordo de delação de hacker

Luiz Henrique Molição. Foto: Revista Veja

Luiz Henrique Molição fez revelações explosivas aos investigadores da Polícia Federal

Há duas semanas, VEJA revelou que o estudante Luiz Henrique Molição, um dos hackers presos pelo roubo de mensagens da Lava-Jato — e de quase uma centena de autoridades – havia fechado um acordo de delação premiada com a Polícia Federal para contar tudo o que sabe sobre o esquema.

Nesta terça, a 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília confirmou que o juiz Vallisney de Souza Oliveira homologou o acordo. A decisão mostra que as revelações do hacker cumpriram o objetivo acertado com a PF e, portanto, justificam a concessão de benefícios judiciais a Molição, que deve sair da prisão.

A reportagem da Veja mostrou que o estudante se comprometeu a revelar, entre outras coisas, o nome de mais três pessoas que teriam participado dos ataques virtuais, apresentar arquivos de conversas privadas de autoridades da República que estariam armazenadas em servidores fora do país, entregar o aparelho celular que usava para se comunicar com os comparsas e repassar as mensagens roubadas.

Foto: "veja"