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terça-feira, 15 de junho de 2021

“A Administração Pública não tem o direito de ser ineficiente” (MP-RJ)

Em forma de protesto contra a poluição, morador sai coberto de material escuro ao entrar em lagoa que estaria própria para banho na Praia do Siqueira, em Cabo Frio. Foto: Reprodução Inter TV, de  03/11/2018





Falando sobre a transposição dos efluentes dos esgoto das ETEs de Iguaba Grande (IG) e São Pedro da Aldeia (SP) para o Rio Una, o prefeito Alexandre Martins, em declaração publicada no site oficial da Prefeitura de Búzios, afirmou: Mesmo sendo um esgoto “tratado”, somos totalmente contra essa segunda opção, pois além de tecnicamente não ser a melhor solução, vai poluir a praia Rasa e comprometer o ecossistema do Mangue de Pedra. Se for preciso, poderemos até judicializar a questão. Búzios não vai concordar com essa solução aventada.”

O Prefeito, assim como os vereadores de Búzios, parece desconhecer que a questão já está judicializada desde 2013. Trata-se da Ação Civil Pública (ACP) nº 0005467-33.2013.8.19.0055, distribuída em 08/08/2013 na Comarca de Araruama, de autoria do MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que tem como réus o INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE ( INEA ), o ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GESTAO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIAO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA – CILSJ (cujo representante legal é o Sr. CLÁUDIO CHUMBINHO, ex-prefeito de São Pedro da Aldeia).

Na inicial, o MP, após constatar que há mais de uma década a Lagoa de Araruama (LA) vem sofrendo com graves falhas de gestão pública, que transformaram suas águas límpidas, hipersalinas e translúcidas em um grande depósito de esgoto, pretende com a Ação Civil Pública corrigir essas falhas, resgatando o “Plano da Bacia Hidrográfica (PBH) como o principal instrumento de efetivo e eficiente planejamento, garantindo que escolhas administrativas não sejam mais tomadas de forma empírica , sem lastro adequado no correto diagnóstico, previsão e análise comparativa de impactos entre diferentes alternativas”.

RESUMO DA ACP:

1) ÁGUA SEM ESGOTO:

Em 1998, Armação dos Búzios (AB), Arraial do Cabo (AC), Cabo Frio (CF), Iguaba Grande (IG) e São Pedro da Aldeia (SP) e o Estado celebraram contrato de concessão do serviço de fornecimento de água e esgoto (exceto AC) com a Prolagos, priorizando, inicialmente, os investimentos em intalações necessárias ao abastecimento de água e não ao esgortamento sanitário.

FALHA 1: Mesmo com o volume fornecido de água passando de 600 l/seg para 1.800l/seg não houve qualquer estudo do impacto ambiental (EIA) que tenha previsto o resultado de milhares de litros a mais chegando nas residências da Região dos Lagos (RL), com pouca ou nenhuma rede de esgoto instalada.

RESULTADOS DESSA FALHA DE PLANEJAMENTO

Lançamento desses milhares de litros de esgoto in natura em valas a céu aberto e em corpos hídricos, inevitavelmente chegando às águas da Lagoa.

CONSEQUÊNCIA:

Queda drástica da salinidade das águas da Lagoa e a entrada de nutrientes pelos esgotos. Com estes, surgiu a proliferação de algas.

2) A COLETA A TEMPO SECO

Tratar os esgotos da RL era fundamental para salvar a Lagoa, o Turismo e a Pesca. O CILSJ, as ONGs e a ASEP (atual AGENERSA) passaram a exigir da Prolagos um cronograma menor para os investimentos em esgotamento sanitário.

O GELA (Grupo Executivo das bacias da Lagoa de Araruama e rio Una), com autoização das prefeituras, optou pela tomada a tempo seco, ao invés da instalação da rede de esgoto pelo sistema separador absoluto (rede de esgoto distinta da rede se drenagem pluvial), face ao baixíssimo índice pluviométrico da RL (cerca de 700 mmm por ano). Argumentava-se que assim se conseguiria reduzir um pouco a carga orgânica que era lançada na Lagoa.

Esgoto no Pier do Centro. Foto: G1, de 23/03/2015 

FALHA 2:

Novamente, repetindo falha de planejamento quando da concessão do serviço abastecimento de água, não se tem notícia de EIA para essa escolha, que previsse os impactos de cada uma das alternativas, comparando-as.

Em 2002, a ASEP, com a autorização das prefeituras, deliberou a repactuação do contrato permitindo a implantação do sistema único ou misto) esgoto lançado na rede de drenagem).

RESULTADOS DESSA FALHA DE PLANEJAMENTO

Em 2006, surgiram as primeiras notícias sobre episódios de mortandade de peixes na Lagoa, logo após eventos de chuvas, sempre durante o verão.

Constatou-se como causa da mortandade dos peixes a ANOXIA nas águas da Lagoa.

O sistema de coleta a tempo seco “mostrava-se catastrófico durante a época das chuvas”. E como não havia EIA, tanto antes quanto depois da implantação do sistema, não se sabia/nem se sabe ainda se houve, durante esses últimos anos, ganho ou perda agregada de qualidade ambiental das águas e/ou para a fauna.

MORTANDADE DE PEIXES NA LAGOA DE ARARUAMA

2008 – 50 toneladas.

2009 – 200 toneladas

Mortandade de peixes na Lagoa de Araruama 2011. Fonte: O Globo 

3) A TRANSPOSIÇÃO DOS EFLUENTES DA IG E SP PARA O RIO UNA

No ano de 2013, chegou ao MP de Araruama a notícia de que, para minorar a poluição da Lagoa, havia sido iniciado perante o INEA o licenciamento ambiental da transposição. Transposição esta que foi autorizada pelos prefeitos dos municípios abrangidos pela concessão em 2012 e 2013.  

A Sociedade Civil, a Câmara de Vereadores e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Búzios manifestaram junto ao MP preocupação com a carga adicional de efluentes que iria atingir as águas marinhas do município, uma vez concluída a transposição.

O licenciamento em curso em 2013 estava sendo feito sem a elaboração prévia de EIA, e sem que o INEA respondesse às solicitações de acesso à informação e sem que fossem oferecidas oportunidades de consulta ou prévia manifestação pela comunidade que seria impactada – a Sociedade Civil de Armação dos Búzios. 


sexta-feira, 11 de junho de 2021

A questão da transposição dos efluentes para o Rio Una está judicializada em Araruama desde 2013

 

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A Ação Civil Pública (ACP) nº 0005467-33.2013.8.19.0055, distribuída em 08/08/2013, de autoria do MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, tem como réus o INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE ( INEA ), o ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GESTAO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIAO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA – CILSJ (cujo representante legal é o Sr. CLÁUDIO CHUMBINHO, ex-prefeito de São Pedro da Aldeia)

A ACP visa apurar dano ambiental, consistente na degradação da qualidade das águas da lagoa de Araruama, que atinge mais de uma Comarca. O MP atribui ao Consórcio Ré, enquanto agência de águas na área objeto da presente ação, a responsabilidade pelo dano ambiental.

Na ACP, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO "pretende, em síntese, a formulação de regra jurídica que determine aos réus a apresentação, homologação e execução de Plano de Bacia Hidrográfica da Região dos Lagos e Rio São João (Região Hidrográfica da Lagoa de Araruama e do Cabo Frio, do Rio Una e do Cabo de Búzios)atingindo-se as metas de qualidade ambiental e resultado nele estipuladas, atualizando-se anualmente, aprovando-se projetos somente com ele compatíveis, além de disponibilizar o Termo de Referência na internet para livre consulta, bem como a atualização mensal das ações, resultados e documentos gerados".

Os principais tópicos e preocupações demonstradas pelo MP a serem abordados na revisão do Plano de Bacia Hidrográfica da Região dos Lagos e Rio São João são:

1) o sistema adequado para captação do esgoto (misto ou separação absoluta),

2) o escoamento do esgoto tratado para o Rio Una,

3) os impactos ambientais de tal procedimento,

4) a participação efetiva de todos os órgãos públicos e sociedade civil na revisão do plano de bacia do RH Lagos São João,

5) a conformidade dessa revisão com as diretrizes da LPE e LPN e

6) a disponibilidade orçamentária a ser definida para execução do plano.

Último movimento: 9/6/2021

Conclusão ao Juiz MARCIO DA COSTA DANTAS


segunda-feira, 31 de maio de 2021

Prefeitos dos municípios da Região dos Lagos desconhecem que a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico é municipal

 

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Achado 08 - Atuação inadequada dos Poderes Concedentes Municipais e Estadual quanto às suas competências.

a) Situação Encontrada: Os Poderes Concedentes Municipais e Estadual atuam de maneira inadequada no exercício de seus direitos e obrigações estabelecidos no Contrato de Concessão, renunciando a competências inerentes à titularidade do serviço público ora explorado. Conforme narrado ao longo do relatório, a presente concessão de serviços públicos envolve um ente federativo estadual e cinco entes federativos municipais, quais sejam: o Estado do Rio de Janeiro e as Prefeituras de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia.

Apesar de Estados possuírem suas próprias companhias de saneamento básico, é interessante destacar que a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico é municipal, conforme Lei Federal nº 11.445/07 que estabelece as diretrizes nacionais para saneamento básico. As divergências em relação à titularidade do serviço ser estadual ou municipal, com a instituição de Regiões Metropolitanas por parte do Estado, com base no art. 25, § 3º da CF/88, levaram a questionar o poder de competências ser dos municípios ou do estado.

O aparelhamento, nas décadas de 1970 e 1980, das Companhias Estaduais de Saneamento Básico, derivada da política instituída pelo PLANASA ("Plano Nacional de Saneamento"– Lei Federal nº 6.528/78), que condicionava o repasse de recursos da União para saneamento à existência de Companhia Estadual, reforçava a tese da possível titularidade estadual destes serviços.

A questão foi resolvida por intermédio de uma ação direta de inconstitucionalidade, a ADI 1842 RJ. A referida ação possuía como objeto justamente o caso do estado do Rio de Janeiro, em especial a Lei Complementar Estadual nº 87/97, que dispõe sobre a Microrregião dos Lagos.

Após a fundamentação técnica e jurídica do atual funcionamento do sistema de saneamento básico brasileiro, em especial o caso fluminense, passou-se a verificar como está a atuação dos Poderes Concedentes da concessão ora tratada. Considerando a recente jurisprudência, o Contrato de Concessão procurou, de maneira singular, evitar possíveis litígios judiciais ao agregar em um mesmo contrato todos os entes federativos, municipais e estadual.

É importante enfatizar que o contrato é de 1998, ou seja, antes da aludida Lei do Saneamento Básico, que é de 2007. No intuito de efetuar a regulação dos serviços de saneamento foi escolhida a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Rio de Janeiro (ASEP-RJ), posteriormente extinta, e transformada em duas outras agências, dentre elas a atual Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - Agenersa, responsável pela presente regulação do Contrato de Concessão.

A equipe de auditoria, com o intuito de angariar conhecimento sobre a presente concessão, bem como verificar o funcionamento do compartilhamento das decisões comuns dos Poderes Concedentes, instou os entes federados a se manifestarem, tendo sido demandadas, com a mesma solicitação, as Prefeituras de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia.

A leitura das respostas encaminhadas demonstraram profundo desconhecimento do fato questionado, quais sejam:

- encaminhamento de arquivos digitalizados referentes ao processo administrativo licitatório carentes de informações e documentos..

-não existência de processo administrativo, com a justificativa de que a concorrência fora realizada pelo estado do Rio de Janeiro.

-não realização de licitação cuja informação indicava, supostamente, a contratação da empresa Prolagos.

-não existência de qualquer processo licitatório entre o Município e a empresa.

- a licitação ocorreu por conta do Estado do Rio de Janeiro e que, portanto, não possui cópia integral do processo licitatório.

À vista de um cenário repleto de irregularidades e desinformações por parte dos Poderes Concedentes Municipais, é possível se afirmar que o processo licitatório foi conduzido pelo Estado do Rio de Janeiro. No intuito de dirimir a dúvida foi encaminhado à Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico - Casa Civil o seguinte questionamento redigido nos seguintes termos:

Em resposta ao solicitado foi informado pela Casa Civil: À vista de tal afirmação surgiu o seguinte questionamento: o Poder Concedente Estadual teria delegado suas atribuições para um Consórcio Intermunicipal?

Dando prosseguimento, para investigar mais essa questão, fez-se necessário demandar o próprio Consórcio Intermunicipal Lagos São João, que assim se pronunciou: Em suma: o Estado não compõe o Conselho de Associados do Consórcio.

A Casa Civil que, dentre outras atribuições, tem a tarefa de transmitir aos demais Secretários de Estado e outras autoridades estaduais diretrizes fixadas pelo Governador, testifica que um determinado Consórcio Intermunicipal seria o responsável por representar o Poder Concedente Estadual.

A equipe de auditoria defrontou-se com uma situação paradoxal e não há muito mais o que comentar. Não se sabe quem exerce o papel de Poder Concedente Estadual e, como foi visto, tampouco se sabe sobre o Poder Concedente Municipal. De sorte que ficam algumas dúvidas. Quem está acompanhando o andamento da concessão junto à Agenersa e à Prolagos? Quem avalia uma possível assinatura de termo aditivo? Quem avalia a pertinência dos investimentos? E, para não ser fatigante, quem cumpre todo o rol previsto no Contrato de Concessão, em especial a “Cláusula 18ª - Dos Direitos e Obrigações do Poder Concedente”?

Há uma clara omissão do Estado e dos Municípios quanto à presente concessão. Após toda a narrativa desse Achado, é possível afirmar, com razoável certeza, que os Poderes Concedentes atuam de maneira inadequada, renunciando às suas competências constitucionais, legais e contratuais à titularidade do serviço público ora explorado.

Fonte: "TCE-RJ"

sexta-feira, 7 de maio de 2021

Você quer entender como funciona o genocídio negro promovido pelo Estado?

Print de vídeo do G1 


 



Atuei pastoralmente muito tempo em Madureira, entre a Serrinha e o Cajueiro. Em Campo Grande. Morei em Maria da Graça. Convivi diariamente com a realidade do Jacaré e do Jacarezinho.

Primeiro: a desculpa de que bandidos estavam desalojando moradores é geralmente falsa. Os traficantes, via...de regra, são filhos das comunidades e não desalojam aqueles que os viram crescer. E como a mesma facção comanda o Jacarezinho há anos, não é plausível.

Segundo: toda vez que um governador assume, prova sua fidelidade permitindo uma chacina. Foi assim com Witzel...Está sendo assim com o desconhecido bolsonarista que está lá...(nota: cantor da RC, católico fervoroso).

Isso agrada aos policiais corruptos, pois viabiliza os seus negócios... Agrada o comando, que poderá ampliar a propina... e gera a ideia na população de que haverá menos bandidos porque o governador está deixando que a polícia os matem... E o governador só "lucra".

Terceiro: "que negócios", você me pergunta. Eu respondo: milícias, ou relações com facções parceiras - daí, as ações contra...territórios de facções adversárias, enfraquecendo-as e facilitando a mudança do comando no território.

É só mapear quais facções comandam cada bairro e você verá que uma é geralmente poupada, a outra é sufocada.

Quarto: entendem o que era excludente de ilicitude? Agrada o policial, que poderá matar sem nenhum risco. Agrada o policial corrupto, que poderá fazer as chacinas no horário de trabalho. Agrada a população, que não sabe dessa problemática... E cria base de apoio para o proponente.

Quinto: e por que matam 50, mas mandam 25 corpos. Porque para montar as cenas, com armas e drogas, é inviável fazer isso com todos os mortos. É muito comum o policial ter uma arma e uma quantidade de droga para plantar nas vítimas inocentes que tombam, porque ele conta... que no dia seguinte, ninguém mais cobrará nada sobre o esclarecimento da operação policial realizada.

Enfim: é genocídio da população pobre e preta. E a tevê não informa nada. O jornal não informa nada. As corregedorias não investigam nada. E a justiça não julga nada.

E a população local, assassinada, ferida, desalojada, que verá surgir uma milícia ali, ou a presença de uma facção rival, será humilhada por um longo tempo. Porque amanhã, as pessoas esquecem.

E para vocês terem uma ideia: tem imagens de execução sumária. Tem imagem de inocentes mortos. Os policiais invadiram casas e tomaram celulares. Mas já dizem que os 24 mortos eram bandidos e "apreenderam" 15 pistolas, 6 fuzis, 1 sub-metralhadora e uma munição antiaérea.

Peça para um especialista em armas, e que conhece os armamentos da facção, para verem se a foto representa a realidade de 24 bandidos armados mortos porque resistiram...”

Brian Kibuuka

quarta-feira, 7 de abril de 2021

“Não existe OS que atue de forma lícita no estado”

 

Edmar Santos, ex-secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Foto: Tomaz Silvaq Agência Brasil



Todas as Organizações Sociais que atuam na área da Saúde do estado estão comprometidasNão existe nenhuma que atue de forma lícita, sem destinar algum recurso extra para agentes do governo. Mesmo as que venceram as licitações de forma regular também procedem dessa forma”. A afirmação é do ex-secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, Edmar Santos, durante depoimento prestado nesta quarta-feira (7/4) ao Tribunal Especial Misto (TEM), responsável pelo julgamento do impeachment do governador afastado Wilson Witzel. 

Em sessão conduzida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e também do Tribunal Misto, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o ex-secretário também afirmou que Witzel, presente à sessão, interveio solicitando a requalificação da Organização Social Unir Saúde, assim como, para o restabelecimento dos contratos firmados pela instituição com a secretaria de Saúde, que havia perdido quando foi desqualificada em outubro de 2019. Ele acrescentou ainda que o pedido foi para atender a Mario Peixoto, empresário apontado como um dos proprietários da Unir. “Embora a Unir tenha sido requalificada, em março de 2020, pelo menos ela não recuperou os contratos”, disse Edmar. 

O depoimento do ex-secretário teve início às 12h16min, com Edmar Santos respondendo às perguntas formuladas pelo próprio governador afastado, Wilson Witzel, que estava assistido por dois advogados.  Por decisão do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram proibidas gravações e transmissões pela mídia presente à sessão do TEM do depoimento do ex-secretário de saúde. Responsável pela homologação da delação premiada do ex-secretário de saúde do Rio de Janeiro no STJ, o ministro Benedito Gonçalves acolheu o pedido de Edmar Santos, requerido por seus advogados sob a justificativa de proteção da sua imagem. 

O ex-secretário também negou que a indicação do ex-subsecretário executivo de Saúde do estado Gabriell Neves tenha sido dele, mas sim, “de grupos ligados ao Witzel e ao Pastor Everaldo”. Neves é acusado por desvios na compra de respiradores inadequados para o tratamento de Covid-19 e também pela contratação da Organização Social Iabas para a construção de hospitais de campanha que nunca foram entregues.  

Indagado por Witzel sobre valores que havia recebido ilicitamente e que havia devolvido na ocasião que firmou acordo de delação premiada, Edmar Santos optou por permanecer em silêncio, alegando que essas informações não fazem parte dos anexos que tiveram o sigilo quebrado quando firmou o acordo. “Há uma lista de sete anexos que não tiveram a quebra do sigilo”, disse. 

No depoimento prestado ao Tribunal Misto - integrado pelos desembargadores Teresa Castro Neves, Maria da Glória Bandeira de Mello, Inês da Trindade, José Carlos Maldonado e Fernando Foch e pelos deputados estaduais Alexandre Freitas (Novo), Chico Machado (PSD), Waldeck Carneiro (PT), relator do processo, Dani Monteiro (PSOL) e Carlos Macedo (REP) – também respondeu perguntas formuladas pelo deputado Luís Paulo Corrêa da Rocha, autor da denúncia, por integrantes do colegiado e pelo presidente do TEM.   

Tentativa de adiamento da sessão 

A sessão começou às 9 horas, mas já em seu início o governador afastado Wilson Witzel apresentou questão de ordem, declarando ter revogado as procurações dos seus advogados e, por isso, solicitou o adiamento da sessão por 20 dias para constituição de novo advogado. Após amplo debate, o pedido foi indeferido e a sessão foi mantida. 

O depoimento de Edmar Santos – o segundo prestado ao Tribunal Misto – começou pouco depois das 12h e avançou pela tarde. Após o depoimento do ex-secretário, o Tribunal Especial Misto prosseguirá em sessão, ainda nesta quarta-feira, para o interrogatório do governador afastado, Wilson Witzel. 

Fonte: "TJRJ"


segunda-feira, 6 de julho de 2020

Búzios compra remédio de empresas alvos do MP e do TCE por suposto superfaturamento em venda ao governo estadual

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Listadas entre as empresas sob investigação por suposto superfaturamento na venda de remédios para a Secretaria Estadual de Saúde nas emergências do coronavírus, a Carioca Medicamentos e a Speed Século XXI foram contratadas pelo município de Búzios, na Região dos Lagos do estado do Rio de Janeiro para abastecer a Secretaria Municipal de Saúde. As contratações foram feitas com a gestão do prefeito André Granado (foto) pegando carona em atas de registro de preços geradas por processo licitatórios de outros municípios.

Conforme pode ser comprovado aqui, de 17 de março a 5 de junho deste ano, de empenhos que somam R$ 1.842.593,77, a Carioca Medicamentos recebeu R$ 1.538.710,70 do Fundo Municipal de Saúde de Búzios por fornecimentos contratados a partir da adesão da Ata de Registro de Preços 010/2019, gerada por um processo licitatório realizado pela Prefeitura de Magé no ano passado.

Já a Speed Século XXI Distribuidora de Produtos Médicos Hospitalares (veja aqui) recebeu a soma de R$ 2.407.839,28. Ela foi contratada via adesão da Ata de Registro de Preços 076/2019, resultante do Pregão Presencial 026, aberto em 2019 pela Prefeitura de Mangaratiba.

Investigação – As empresas entraram no radar dos órgãos fiscalizadores a partir de abril deste ano e , no final do mês passado, o Ministério Público, através da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 e pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, abriu inquéritos para apurar supostas irregularidades no fornecimento de medicamentos à Secretaria Estadual de Saúde contratados por dispensa de licitação para o enfrentamento da pandemia do coronavírus.

Os alvos das investigações são as empresas Carioca Medicamentos e Material Médico, Speed Século XXI, Sogamax Distribuidora de Produtos Farmacêuticos, Avante Brasil Comércio, Lexmed Distribuidora, Sysgraphic Comércio e Medical Health Comércio e Serviço, além do ex-secretário Edmar Alves dos Santos, o ex-sub-secretário Gabriel Carvalho Neves Franco dos Santos e o ex-superintendente de logística e suprimentos, Gustavo Borges da Silva.

No dia 17 de junho, o Tribunal de Contas se pronunciou sobre os contratos emergenciais do estado com as firmas fornecedoras de remédios e determinou que a Secretaria Estadual de Saúde não realizasse pagamentos superiores aos menores valores apurados nos estudos feitos pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre cinco contratos”, estes firmados com a Carioca Medicamentos, Sogamax, Speed Século XXI e Avante Brasil Comércio, no total de R$ 75 milhões, sendo R$ 55 milhões contratados junto à Carioca.

O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Búzios e das empresas citadas.


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quinta-feira, 25 de junho de 2020

Estado corrige números da Covid-19 em Búzios: não são 372 (ontem, dia 24), mas 199 casos confirmados (hoje, dia 25); não são 10, mas 6 internações

Painel Covid-19, Estado, Dia 25, 14h:34
Com a correção, os números ficam muito próximos dos divulgados pela Prefeitura de Búzios hoje. Da mesma forma, foi corrigido o número de internados por Covid-19. No Estado, o número de internações foi corrigido de 10 para 6, também bem próximo do número da prefeitura, que é de 5 (29,41% de 17 leitos). Essas pequenas diferenças devem ter ocorrido por causa dos diferentes horários em que os dados são publicados no município e no estado.

Painel Covid-19, Prefeitura, Dia 25, 7h:00

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terça-feira, 23 de junho de 2020

Búzios tem 5 pacientes internados no hospital por Covid-19, de acordo com Painel da Prefeitura

Se considerarmos a taxa de ocupação (29,41%) da enfermaria (Covid-19) e o total de leitos com suporte de respiradores funcionando (17) teremos 5 pacientes internados no hospital municipal.

Painel do Covid-19 de Búzios publicado pela prefeitura no dia de hoje (23)

No painel do estado publicado ontem (22) constam 6 pessoas internadas por Covid-19. É possível que um dos paciente tenha tido alta, de ontem para hoje .

Painel do Covid-19 do Estado publicado ontem (22)

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segunda-feira, 27 de abril de 2020

Os números mais prováveis do COVID-19

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Nos países que mais testaram o COVID-19 a taxa de mortalidade (número de casos dividido por número de óbitos) encontrada foi de 1,3%. Considerando que esta taxa se repita em todos os países, podemos chegar mais perto do provável número de infectados fazendo uma regra de três simples: se número de óbitos é igual a 1,3%, então x (número de casos) é igual a 100.

Brasil – número de óbitos em 26/4/2020 igual a 4.298
Número de casos: 330.615 (e não apenas 63.328 casos confirmados)

Rio de Janeiro – número de óbitos em 26/4/2020 igual a 645
Número de casos: 49.615 (e não apenas 7.111 casos confirmados)

Região dos Lagos:
Em municípios com 1 óbito devem existir 76 casos
Araruama (30 casos confirmados) e Arraial do Cabo (5 casos confirmados)

2 óbitos representam 153 casos
São Pedro da Aldeia (17 casos confirmados)

3 óbitos representam 230 casos
Cabo Frio (27 casos confirmados)

4 óbitos representam 307 casos
Iguaba Grande (15 casos confirmados)

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terça-feira, 24 de março de 2020

Gabinete de Crise Estadual lança central telefônica gratuita para coronavírus

Teleatendimento do Estado para Orientações sobre Coronavírus 


O Governo do Estado do Rio de Janeiro lançou ontem 23/03 o serviço de central telefônica para atendimento sobre a Covid-19. Pelo número 160, a população poderá tirar dúvidas sobre sintomas e sobre quando é o momento certo de buscar uma unidade de saúde. Apenas na parte da tarde já foram mais de 500 ligações recebidas.

- Estamos tomando uma série de medidas e agindo de forma rápida para evitar a propagação do vírus no nosso estado. O teleatendimento faz parte desse plano de contingenciamento. É um serviço essencial para que a população fluminense possa ter acesso a informações seguras sobre o que é o novo coronavírus, as formas de prevenção e o que é preciso fazer em caso de sintomas - afirma o governador Wilson Witzel.

O serviço terá capacidade de realizar até 30 mil atendimentos, funcionando 24h por dia. O objetivo é evitar que pacientes sem sinais de contaminação ou sem sintomas graves saiam de casa, se expondo ao vírus e lotando as unidades de saúde. Ao todo, o Sistema de Teleatendimento do Estado para Orientações sobre Coronavírus contará com 50 postos de atendimento, podendo dobrar a capacidade de acordo com a demanda. Além desses, está prevista a abertura de mais 54 postos em outras localidades.

Para o secretário de Estado de Saúde, Edmar Santos, o projeto é de grande importância para contenção dos casos do coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.

- A central é importantíssima nesse momento e servirá para esclarecer dúvidas dos profissionais de saúde e indicar quais pacientes devem procurar atendimento, de preferência em unidades próximas às suas residências, reduzindo deslocamentos. É preciso deixar a unidade de saúde para os casos que realmente necessitem. Além disso, a central funcionará ainda como mais um canal de combate às fake News - explica.

O presidente do Proderj, Mauro Farias, ressalta as ações integradas do governo estadual neste momento.

 - Nosso objetivo é colocar toda a nossa tecnologia à disposição das secretarias e órgãos estaduais no combate ao coronavírus. Estamos atuando em estreita sintonia com a Secretaria de Estado de Saúde do Rio e este é mais um importante canal para conter fake news e disponibilizar informações seguras diretamente ao cidadão fluminense  - diz.

- Há muitos anos, o Serviço 190 passou a fazer parte da segurança pública como uma ferramenta fundamental para atender demandas e orientar os cidadãos. Essa experiência de sucesso agora é aplicada na área de saúde com a criação da central 160. Além do policiamento preventivo e ostensivo nas ruas, e da participação nas barreiras sanitárias e nas rondas educativas, a SEPM presta mais esse relevante serviço à sociedade do nosso estado em parceria com a Secretaria de Saúde e as demais instituições do governo - explica o secretário de Estado de Polícia Militar,  comandante geral Rogério Figueredo de Lacerda.

Iniciativa da Secretaria de Saúde, a central conta com a parceria do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado (Proderj), da Polícia Militar e do Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE). Além deste canal, a população também pode esclarecer dúvidas nos sites oficiais da SES: www.coronavirus.rj.gov.br e www.saude.rj.gov.br.
  
Acesse vídeos e áudio da central telefônica gratuita para coronavírus no link https://bit.ly/CoronavirusRJ160.


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Esclarecimentos da IDB Brasil

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Recebi por e-mail os esclarecimentos que publico abaixo sobre o post “Cabral vai citar empreendimento turístico bilionário em delação premiada” (ver em "IPBUZIOS"), publicado no blog no dia 22 último.

Sou da agência In Press e faço assessoria da empresa IDB Brasil, responsável pelo projeto Maraey, em Maricá. 

O primeiro motivo do meu contato é para me apresentar e me colocar à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o projeto. 

Vimos também que você publicou um texto sobre a nota do Lauro Jardim em seu site: 

Compartilho com você, abaixo, o posicionamento da IDB Brasil. Você conseguiria atualizar a informação no site? O próprio Lauro já atualizou a nota, mostrando o lado da empresa. 
Em referência à nota publicada ontem (22), Usina de Propina, o grupo IDB Brasil nega com veemência qualquer conduta irregular. O projeto Maraey, iniciado em 2010, vem tramitando junto aos órgãos ambientais competentes – Secretarias Municipais, de Estado e o Inea, de forma lícita, seguindo todos os ritos necessários para o licenciamento e em conformidade com auditoria e compliance internas da companhia.


Vale ressaltar que o projeto obteve a licença prévia junto ao Inea em abril de 2015, muito após a administração do Sr. Sérgio Cabral. A licença prévia é uma licença inicial, que avalia a viabilidade do projeto na sua concepção e ambientalmente. A IDB ainda aguarda uma segunda licença – a licença de instalação - junto ao órgão. 



Justamente a concordância com tudo que é legal e regular no procedimento de licenciamento reflete a resiliência do grupo em seguir com os devidos processos ao longo dos últimos dez anos.



Neste período, a IDB Brasil respeitou com margem todos os limites legais do Plano de Manejo, com ocupação 50% inferior ao permitido, e da legislação ambiental aplicável, mostrando um absoluto respeito ao procedimento de licenciamento.

Quando estiver em plena operação, Maraey vai alavancar a economia da cidade de Maricá e do Estado do Rio de Janeiro com 36 mil novos empregos e geração de R$ 1 bilhão em impostos por ano. 


Aproveito a oportunidade, para enviar (em anexo) o release explicando o projeto por completo, com todos os seus detalhes. E, claro, me coloco novamente à disposição para esclarecer qualquer dúvida. 

Vi que na matéria tem pequenos errinhos de informação também. Exemplo: diz que serão 3 hotéis, mas na verdade serão quatro. De quaqluer forma, nesse texto anexado tem tudo explicadinho".

AMANDA BARROS 
Consultora de Comunicação

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terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Esquerda desmoralizada: PT/PCdoB/PDT/PSB da Bahia votam a favor de reforma da previdência estadual nos mesmos moldes da reforma federal que diziam ser contra


A sessão foi bastante tumultuada com direito a arremesso de ovos, troca de empurrões entre parlamentares e policiais militares e civis. Foto: correio24horas

Votação contou com 45 votos a favor e 9 contra. A proposta foi apresentada pelo governador do PT.

A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) divulgou nesta segunda-feira (3) a lista de votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Previdência, aprovada em dois turnos, após sessão tumultuada, com direito a arremesso de ovos, troca de empurrões entre parlamentares e policiais militares e civis - teve policial, inclusive, que chegou a sacar armas durante a confusão.
A PEC da Previdência foi aprovada com 45 votos a favor e 9 contra – o presidente da Casa, deputado Nelson Leal (PP), não vota. Foram registradas oito ausências de deputados durante a votação (veja lista completa abaixo). Por se tratar de uma PEC, a sanção das novas regras será por meio de promulgação por parte da própria Alba.
Segundo o Governo da Bahia, as novas regras visam “adequar os dispositivos constitucionais atinentes ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos civis a Bahia, de modo a consolidar no texto da Constituição Estadual as novas regras da Previdência Social trazidas pela Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019”.
O papo furado do governador petista: Quando enviou a proposta de alteração nas regras para a Assembleia, no final do ano passado, Rui Costa escreveu na mensagem aos deputados e reforçou que a proposição busca “refletir as inovações de repetição obrigatória (?)  por parte dos entes federativos, com celeridade e presteza no atendimento dos novos critérios já estabelecidos, reafirmando o compromisso do governo do estado com a saúde atuarial dos fundos de previdência social”.
Veja algumas das mudanças:

O texto da PEC 159/2020 aprovada na Alba modifica o artigo 1º da previdência dos servidores e prevê que o regime para cargos efetivos do Estado terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, “observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”.

A proposta segue os mesmos moldes da reforma da Previdência dos servidores públicos federais, já aprovada pelo Congresso, com aumento da idade mínima e do tempo de serviço para a aposentadoria do funcionalismo estadual.
Hoje, pela regra geral, o servidor que for homem se aposenta com 60 anos e as mulheres com 55. Com a reforma, o homem passa a se aposentar com 65 anos e a mulher com 62.
Atualmente, o professor do sexo masculino se aposenta com 55 anos e as professoras com 50 anos. Pela nova regra, o homem passa a se aposentar com 60 anos e a mulher com 57.
Há mudança também nos cálculos, hoje feitos em cima da média das 80% maiores remunerações do servidor. Pela regra do governo federal, 100% das remunerações entram no cálculo. A proposta da reforma baiana é que seja calculado com base nas 90% maiores remunerações do servidor, descartando-se as 10% menores e elevando a média do benefício.
Com relação às pensões previdenciárias, a regra federal estipula que a pensão será de 60% do valor apurado, caso haja um beneficiário, acrescido de 10% para os demais dependentes. Portanto, só chegará a 100% do valor caso haja cinco ou mais dependentes.
Já a regra aprovada pela Alba dobrará o acréscimo por dependente extra para 20%. Assim, a pensão chegará a 100% caso haja três ou mais dependentes do servidor falecido.

Votação


A favor:

  • Aderbal Caldas (PP)
  • Adolfo Menezes (PSD)
  • Alan Castro (PSD)
  • Alan Sanches (DEM)
  • Alex Lima (PSB)
  • Antônio Henrique Júnior (PP)
  • Bobô (PCdoB)
  • Dal (PP)
  • Diego Coronel (PSD)
  • Eduardo Alencar (PSD)
  • Eduardo Salles (PP)
  • Euclides Fernandes (PDT)
  • Fabíola Mansur (PSB)
  • Fabrício Falcão (PCdoB)
  • Fátima Nunes (PT)
  • Jacó (PT)
  • Jânio Natal (PODE)
  • Júnio Muniz (PP)
  • Jurandy Oliveira (PP)
  • Jusmari Oliveira (PSD)
  • Luciano Simões Filho (DEM)
  • Marcelino Galo (PT)
  • Marcelo Veiga (PSB)
  • Maria del Carmem (PT)
  • Marquinhos Viana (PSB)
  • Neusa Cadore (PT)
  • Niltinho (PP)
  • Osni (PT)
  • Pastor Isidório (AVANTE)
  • Paulo Câmara(PSDB)
  • Paulo Rangel (PT)
  • Pedro Tavares (DEM)
  • Roberto Carlos (PDT)
  • Robinho (PP)
  • Robinson Almeida (PT)
  • Rogério Andrade Filho (PSD)
  • Rosemberg (PT)
  • Sandro Régis (DEM)
  • Tiago Correa (PSDB)
  • Tom Araújo (DEM)
  • Tum (PSC)
  • Vitor Bonfim (PL)
  • Zé Cocá (PP)
  • Zé Raimundo (PT)
  • Zó (PCdoB)
Contra:
  • Capitão Alden (PSL)
  • David Rios (PSDB)
  • Hilton Coelho (PSol)
  • José de Arimateia (PRB)
  • Jurailton (PRB)
  • Kátia Oliveira (MDB)
  • Pastor Tom (PSL)
  • Soldado Prisco (PSC) 
  • Targino Machado (DEM)
Ausentes
  • Alex da Piatã (PSD)
  • Ivana Bastos (PSD)
  • Laerte do Vando (PSC)
  • Marcel Moraes (PSDB)
  • Mirela Macedo (PSD)
  • Olivia Santana (PCdoB)
  • Samuel Júnior (PDT)
  • Talita Oliveira (PSL)

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