Mostrando postagens com marcador governo Marquinho Mendes. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador governo Marquinho Mendes. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 9 de maio de 2018

É fantasma pra tudo que é lado!




Segundo os "Estudos Socioeconômicos" de 2016 do TCE-RJ, a Prefeitura de Cabo Frio tinha 14.539 funcionários, dos quais 4.940 eram "estatutários" e 9.599 "outros tipos de contratos". Destes últimos, 1.460 ocupavam cargos "comissionados" e 8.139 possuíam contratos "temporários". Esses são os dados oficiais fornecidos pela Prefeitura ao Tribunal de Contas. Em 2014 os dados não eram muito diferentes. De um total de 14.502 funcionários, tínhamos 5.089 estatutários e 9.413 com outros tipos de contrato (1.670 Comissionados e 7.743 Contratados)

Havia também uma empresa na administração indireta do município, a COMSERCAF. Em 2014, ela tinha 944 funcionários: 548 estatutários, 186 comissionados e 210 contratados.  

A Prefeitura de Cabo Frio até os dias de hoje, apesar da Lei 12.527, de 18/11/2011, não disponibiliza em seu site da transparência a folha de pagamento dos seus funcionários. O Governo Federal, o Governo Estadual e as prefeituras de Búzios, Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia e Rio das Ostras já o fazem. Da Região dos Lagos, apenas Araruama e Iguaba náo dão transparência às suas folhas de pagamento, como manda a Lei.

O fato da prefeitura de Cabo Frio esconder a folha de pagamento sempre gerou uma série de desconfianças. Afinal o que faz o governo municipal não cumprir a Lei publicando a relação dos seus servidores e os seus respectivos salários? Por que impedir que a população fiscalize como está sendo gasto os recursos públicos, que em última instância são seus?

No início do mês de maio alguém resolveu acabar de uma vez por todas com o mistério divulgando a folha de pagamento do mês de novembro de 2017. O listão dos funcionários comissionados e contratados da prefeitura ficou conhecido como o LISTÃO DE MARQUINHO. Jogado na rede mundial de computadores, circulou velozmente pelas redes sociais. Um escândalo colossal.

Se os dados do TCE-RJ estão corretos, o listão deve conter 9.599 nomes.

Como já se imaginava, para uma lista guardada até então a sete chaves, ela só podia estar repleta de funcionários fantasmas. Tem gente que nem mora na cidade. Um blogueiro publicou que um irmão de uma pessoa da alta cúpula do governo empregou três parentes. Um deles, comissionado na prefeitura de Cabo Frio, mora em Macapá. Tem gente que mora no Rio de Janeiro, em Arraial do Cabo, muita gente de São Pedro da Aldeia. Tem gente de todos os matizes ideológicos e políticos: ex-alairistas, ex-candidatos a vereador pedetista, cabos eleitorais de vereadores e muitos membros de famílias tradicionais da cidade.

Como não podia deixar de ser, muitos funcionários da prefeitura que trabalham honestamente ficaram revoltados ao tomar conhecimento de alguns salários de gente que nunca apareceu na prefeitura, e que, pasmem, estão lotados no mesmo local de trabalho que eles. Tem gente ganhando 22 mil reais por mês. O site RC24h publicou que tem um ex-vereador de São Pedro da Aldeia cassado,  Luciano de Azevedo Leite, o Guga de Mica, entre os comissionados da Prefeitura cabo-friense, recebendo por mês a bagatela R$ 3.390,77. E acrescentou que há quem diga que ele tem pelo menos outros 10 nomes da mesma lista. E que tal saber que o motorista de MM ganha mais de 6 mil reais por mês?

A coisa é tão escandalosa que não entra na cabeça de ninguém colocar determinado número de funcionários em uma determinada secretaria que está instalada em um espaço ínfimo. Segundo o mesmo blogueiro, tem secretaria cuja sala comporta apenas 10 pessoas, mas que está lotada com 260 "funcionários". 

O modelo de gestão clientelista e patrimonialista de Marquinho Mendes-Alair Corrêa é um desastre só. Os cargos comissionados e os contratos de pessoal da prefeitura são rateados sem o menor pudor entre o prefeito, o vice, os secretários, os vereadores da base, partidos políticos aliados, a imprensa amiga e as grandes famílias tradicionais. Eles pouco se importam que, com isso, muito pouco sobra para investimento na solução dos problemas fundamentais da cidade. Enquanto os problemas se acumulam, eles se perpetuam no Poder, até que a hecatombe destrua o município.

O vereador e pré-candidato a prefeito de Cabo Frio, Rafael Peçanha, não perdeu tempo. Ontem (8), esteve na sede do Ministério Público para verificar se o seu pedido de acesso à folha de pagamento da prefeitura já havia sido atendido (Inquérito Civil 23/2017). Segundo ele, “ precisamos discutir, URGENTEMENTE, enquanto sociedade, não apenas a necessária transparência desses e de outros gastos da prefeitura, mas também solidificar a EXIGÊNCIA ao atual governo de que corte gastos evidentemente desnecessários com comissionados de seus (na verdade nossos) cofres”. O vereador poderia aproveitar o momento e cobrar também a publicação da folha de pagamento da Câmara de Vereadores de Cabo Frio.

Como bem disse Gabriel De Biase no blog História Música e Sociedade:Só Praia, areia fina e sol não sustentam uma cidade de 200 mil habitantes enquanto uma prefeitura funciona como sangue-suga e cabide de empregos há mais de 2 décadas. Nenhuma cidade de médio porte no mundo sobreviria a uma gestão como a de Cabo Frio”. 
Na definição de Renata Cristiane estamos diante de uma suruba fantasmagórica:
Ao passar os olhos pela famigerada listagem, nota-se uma verdadeira suruba fantasmagórica. É como se todos estivessem na farra e foram flagrados, repentinamente, com as calças na mão”.

Finalizo com as palavras indignadas do Editor do site Fique Bem Informado:
Nesta semana o cabofriense levou mais um tapa na cara ao receber através da rede social lista com nomes de comissionados e contratados da prefeitura Municipal de Cabo Frio...

O bom disso tudo é que agora entendemos com mais clareza os motivos do atraso do pagamento dos professores, dos servidores da saúde, do engessamento de ações públicas, da suspensão do programa Novo Cidadão, do cancelamento do cartão social, do abandono de Maria Joaquina, da falta de medicamentos nos postos, dos buracos nas pistas e do desaparecimento do gestor público. Este agora voltou a aparecer, dando sorriso como se nada tivesse acontecido. Só que agora percebo que o sorriso agora é mais amarelado”.

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Prefeito de Cabo Frio é multado pelo TCE-RJ por Edital ilegal

SkylineTCE-RJ

Os Conselheiros do TCE-RJ reunidos em sessão no dia de hoje (12) declararam ilegal o Edital de Concorrência Pública nº 001/17 (Processo Nº 213.427-8/17) e, por essa razão, multaram o Prefeito Marquinho Mendes em 8.000 (oito mil) UFIR-RJ, equivalentes na data de hoje a R$ 25.599,20 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos). A Relatora foi a Conselheira MARIANNA M. WILLEMAN. 

O Edital de Concorrência Pública nº 001/17 é aquele que tem por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de coleta de resíduos domiciliares, comerciais e de saúde, e de capina, roçada e varrição de vias e logradouros públicos e outras atividades de limpeza pública, por 12 meses, do tipo menor preço global, no valor total estimado de R$ 72.845.490,79 (setenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e nove centavos). 

Enquanto o Edital esteve em análise no TCE-RJ, Marquinho Mendes contratou emergencialmente diversas empresas para a realização do serviço de limpeza pública, entre elas a empresa Prime, alvo principal da Operação Basura da Polícia Federal/MPRJ. 

Em seu voto, a Conselheira Marianna observa que "o notificado, basicamente, adotou postura reativa à decisão proferida pelo Plenário deste Tribunal, sem, contudo, apresentar justificativas suficientemente robustas para o não atendimento às solicitações formuladas de maneira a sanear o edital de licitação e possibilitar sua análise. Ademais, como salientado pelo corpo instrutivo, sequer a errata com as alterações efetuadas e/ou a versão atualizada do Edital foram encaminhadas, sendo esse o objetivo primordial da decisão".

Reiterou ainda "que a documentação encaminhada deixou de atender satisfatoriamente grande parte dos itens destacados na decisão plenária anterior, de fato inviabilizando qualquer análise meritória. As peças que compõem o instrumento convocatório estão de tal modo inconsistentes que sequer reúnem os requisitos necessários de um edital de licitação. Não há qualquer possibilidade de, nesse estágio, a licitação ser colocada em curso".

"Como já afirmado na última decisão plenária, a conduta do gestor, ao remeter edital com diversas inconsistências para apreciação do Tribunal de Contas, ao mesmo tempo em que requer a chancela prévia do órgão de controle externo para a celebração de contratações emergenciais, contexto agravado pelo fato de, a despeito de ter sido novamente chamado aos autos para apresentar nova versão do edital de licitação, contendo os requisitos previstos na legislação, não o ter feito, afirmando, ao revés, ser “público e notório que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro vem adiando diversas licitações pelos mais variados motivos”.

E conclue: "Ou seja, em vez de promover as correções necessárias, com base nos entendimentos esmiuçadamente formulados pela Coordenadoria de Exame de Editais, o gestor municipal quedou-se inerte. Essa conduta fere precisamente o interesse público, não apenas por representar ofensa direta aos princípios da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, mas principalmente por se tratar de serviços essenciais à população de Cabo Frio".

Fonte: TCE-RJ

domingo, 10 de dezembro de 2017

PF divulga áudio telefônico sobre esquema de fraude em licitações de coleta de lixo em Cabo Frio

Delegado da Polícia Federal, Felício Laterça, e o promotor do MP, Marcelo Arsênio, relatam esquema fraudulento da Comsercaf. Foto: Kaná Manhães

O site "O Debate ON" de Macaé publicou 5 áudios das escutas telefônicas realizadas no âmbito da operação Basura. Os áudios foram cedidos pela Polícia Federal (PF) de Macaé na quinta (7). Neles podem ser ouvidas conversas entre o presidente da Companhia de Serviços de Cabo Frio (Comsercaf), Cláudio Almeida Moreira, e outros envolvidos que também foram presos na última terça-feira (5). 

Em um dos áudios (4), gravado em julho deste ano, Cláudio Moreira fala com o segurança dele que sabia que estava sendo gravado. 

Em outro áudio, o ex-Policial Militar, Antônio Carlos Leão Carvalho, um dos quatro presos na operação, fala do acordo sobre o esquema de funcionários fantasmas e fraudulento que envolvia a empresa Prime Serviços Terceirizados que realizava a coleta de lixo em Cabo Frio. 

Em um dos trechos das escutas, um funcionário da prefeitura de Cabo Frio é pressionado por Cláudio Moreira para que a empresa Prime fosse a vencedora da licitação.

Em outro áudio, funcionárias conversam sobre o valor a mais na folha de pagamento. 

Segundo o delegado da PF, Felício Laterça, a investigação começou em fevereiro deste ano e as escutas telefônicas foram essenciais para que o órgão chegasse aos integrantes da organização criminosa. O delegado adiantou ainda que a operação Basura poderá ter desdobramentos, pois duas outras linhas de investigação estão em andamento: uma que trata de desvios na iluminação pública e outra de lavagem de dinheiro. 


sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Búzios gasta relativamente mais do que Cabo Frio com iluminação pública, levando-se em conta o tamanho da população

Iluminação Pública, foto prefeitura de Maceió.jpg

O delegado da Polícia Federal Felício Laterça, responsável pela Operação Basura,  ficou impressionado com o valor gasto pela Prefeitura de Cabo Frio com o serviço de iluminação pública. A Comsercaf contratou a empresa Hashimoto Manutenção e Comércio LTDA para cuidar da iluminação pública por seis milhões de reais/ano, ou R$ 508 mil por mês. 

"Não tenho dúvida de que esse valor é um excesso e isso aí é evidente que há desvio", afirmou o delegado ao G1. As investigações da Polícia Federal apuraram que em Guarulhos, em São Paulo, o mesmo contrato de iluminação pública é de R$ 140 mil por mês para 1.349.113 habitantes. Já em Londrina, no Paraná, o valor é de R$ 130 mil para 485.522 pessoas. Cabo Frio tem apenas 186.227 habitantes.

Como o site da transparência da Prefeitura de Cabo Frio de transparente não tem nada, não pude confirmar a informação do delegado. Bem que o senhor Marquinho Mendes merecia um processo por não cumprir a Lei de Acesso à Informação. O site da prefeitura de Búzios traz muito mais informação do que o da prefeitura Cabo Frio. Mesmo assim o prefeito de Búzios está sendo processado, entre outras coisas, por levar quase 4 meses para publicar as despesas diárias.

Com o serviço de iluminação pública a prefeitura de Búzios tem dois contratos: 
1) para "aquisição de material de consumo diverso para manutenção da iluminação pública", com a empresa Avant de Araruama Bazar Ltda, no valor de R$ 416.015,55 por ano.
2) para "manutenção preventiva e corretiva do parque aérea e subterrâneo de iluminação pública do município", com a empresa Vegelle Construção e Pavimentação Ltda, no valor de R$ 818.728,60 por ano. 

Somando-se os dois contratos temos um gasto de R$ 1.234.744,15 por ano com iluminação pública, ou R$ 102.895,33 por mês. Se considerarmos a população 33 mil habitantes de Búzios, o gasto do município com iluminação pública é relativamente superior ao gasto de Cabo Fio, que tem uma população seis vezes maior. 

Se a operação Basura constatou que a licitação do serviço de coleta de lixo foi fraudada, tendo saído vitoriosa do certame a mesma empresa contratada emergencialmente com base no pretexto de situação de calamidade financeira deixada por Alair Corrêa, bem que a Polícia Federal poderia dar uma chegadinha em Búzios onde foram fraudadas 21 licitações segundo apurou a CPI do BO (entre elas a ganha pela VEGELLE) e que levou o MPRJ a ingressar com Ação Civil Pública na Comarca de Búzios contra 67 réus, entre eles o Prefeito André Granado. Quatro dessas empresas que ganharam as 21 licitações fraudadas, também haviam sido contratadas emergencialmente. Aqui o pretexto usado para a contratação emergencial foi a alta estação.   

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Polícia prende acusados de crimes contra a administração pública em Cabo Frio

Claudio Moreira foi levado pela Polícia Federal (Foto: Renan Gouvêa/ Inter TV


Prefeito da cidade, Marcos da Rocha Mendes (PMDB), é intimado a depor na condição de testemunha.

Balanço da operação Basura: 
-4 presos (Claudio Moreira, presidente da Comsercaf; Antonio Carlos Leal de Carvalho Filho, policial militar reformado; Bruno Toledo e Pablo Angel Santos Rodrigues, empresários donos da Prime Serviços Técnicos)
-39 mandados de busca e apreensão (em Cabo Frio, Búzios, Iguaba e São Pedro, na Região dos Lagos)
-16 testemunhas intimadas a depor (entre elas o Prefeito Marquinho Mendes)
- 13 mandados de condução coercitiva. 

Segundo o MP, "Claudio Moreira tinha como seu “braço direito” na organização criminosa sua mulher, Hilda Quintas Moreira. De acordo com a denúncia, Hilda controlava parte dos denunciados, que eram contratados pela COMSERCAF, porém prestavam serviços particulares e domésticos para ela e seu marido.  Para o MPRJ, Hilda ainda auxiliava Moreira a administrar as empresas particulares da família, utilizadas para ocultar os recursos obtidos com os delitos praticados contra o erário do Município de Cabo Frio".


De acordo com a Polícia Federal, os caminhões coletores de lixo, que estavam sendo utilizados em contratos emergenciais firmados pela Comsercaf, pertenciam a Cadu Playboy e seus familiares, que estão presos por atuar da mesma forma em Arraial do Cabo, desde dezembro de 2015. (Jornal de Sábado)

"A Polícia Federal prendeu quatro pessoas acusadas de crimes de lavagem de dinheiro, delitos contra a administração pública e peculato praticados desde janeiro de 2017 através da Comsercaf, autarquia da Prefeitura de Cabo Frio, Região dos Lagos do Rio. A operação ainda busca cumprir 39 mandados de busca e apreensão. O prefeito da cidade, Marcos da Rocha Mendes (PMDB), é intimado a depor na condição de testemunha, assim como outras 15 pessoas.

Os contratos somam mais de R$ 60 milhões, segundo a Polícia Federal, que também cumpre 13 mandados de condução coercitiva. Os mandados expedidos pela 1ª Vara Criminal de Cabo Frio-RJ são cumpridos em Cabo Frio, Armação dos Búzios, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, na Barra da Tijuca, no Rio de janeiro, Niterói, Duque de Caxias, e em Belo Horizonte, Contagem e Alfenas em Minas Gerais. Entre os bairros de Cabo Frio onde são feitas as buscas e apreensões estão Parque Burle, Praia do Forte e Jardim Caiçara.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que atua na Operação Basura (lixo em espanhol) através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ).

Os mandados de prisão são contra o presidente da Comsercaf, Cláudio Moreira, um policial militar reformado e dois empresários da região. Eles já tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça. Além deles, outros 12, entre servidores e laranjas, são denunciados por envolvimento no esquema, que de acordo com o Ministério Público, é chefiado por Cláudio Moreira.

Segundo a denúncia do MPRJ, Cláudio controlava todas as contratações, incluindo funcionários, empresas e fornecedoras de equipamentos e serviços terceirizados de coleta de resíduos sólidos, varrição, capina e limpeza urbana. Ainda segundo o Ministério Público, desde janeiro deste ano, Cláudio firmou contratos sem licitação sob falsa motivação de emergência.

De acordo com a Polícia Federal, "os caminhões coletores de lixo, que estavam sendo utilizados em contratos emergenciais firmados pela Comsercaf, autarquia municipal responsável pela fiscalização das atividades de conservação no município de Cabo Frio, já se encontravam na cidade muito antes da efetiva assinatura dos contratos, o que indicaria o possível conluio entre os donos dos veículos e a administração pública".

Ainda segundo as investigações, as empresas não possuíam registro de caminhões ou outros veículos próprios para o serviço e não tinham capacidade técnica e financeira para o cumprimento do contrato. Além disso, os supostos sócios possuíam registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de vínculos empregatícios recentes, como funcionários de sapatarias com baixos rendimentos, incompatíveis com a atividade exercida pela empresa.

O PM reformado fazia parte do quadro de funcionários da Comsercaf, porém, não comparecia à autarquia para trabalhar. Em vez disso, prestava serviços particulares a Claudio Moreira, na maior parte do tempo como motorista, de acordo com a denúncia do MPRJ. Além disso, ele negociava a contratação de funcionários fantasmas para dividir o proveito das contratações ilícitas entre os contratados e os membros da organização criminosa.

"Uma destas empresas, a Prime Serviços Terceirizados, foi contratada sem licitação pela Comsercaf por quase R$ 3 milhões por mês, para prestar o serviço de coleta de lixo no Município", diz a denúncia. Segundo as investigações, a empresa está registrada em nome de um laranja, que não mora no Brasil. Os dois donos de fato da Prime tiveram a prisão preventiva decretada.

Em relação ao contrato de iluminação pública, além dos indícios de superfaturamento, "existem elementos que apontam a fraude no pregão que efetivou o contrato definitivo de manutenção, no valor de mais de 6 milhões de reais por 12 meses", diz a Polícia Federal.
O advogado Carlos Magno, responsável pela defesa do prefeito de Cabo Frio, disse que irá se pronunciar depois de tomar conhecimento sobre o caso.

Em nota, a assessoria de comunicação da Polícia Militar informou que colaboração com a apuração do Ministério Público e que os dados da denúncia estão sendo verificados pela corregedoria para futuras investigações internas.

G1 entrou em contato com a Prefeitura de Cabo Frio e aguarda um posicionamento sobre o caso. A equipe de reportagem também tenta contato com a defesa dos quatro presos acusados de envolvimento no esquema".


Fonte: "g1"

terça-feira, 13 de junho de 2017

EDUCAÇÃO DE CABO FRIO PARA POR 72 HORAS






Professora Denise Alvarenga, diretora jurídica do Sepe Lagos, discursando durante a passeata dos servidores municipais em frente a Câmara de Cabo Frio. 

Canal do Youtube: ÁLVARO NEVES O ETERNO APRENDIZ

Fonte: "nevesalvaro"

Educação, Saúde e Guarda reivindicam salários atrasados em paralisação em 
Cabo Frio 
Paralisação da Educação é por 72 horas. Impacto nos serviços está sendo calculado. 

Servidores da Educação, da Saúde e Guardas Municipais fazem uma paralisação nesta segunda-feira, dia 12, em Cabo Frio.

 As categorias cobram salários atrasados; a previsão é que a paralisação dos guardas e da Saúde dure 24 horas, enquanto os profissionais da Educação vão parar por 72 horas. Os profissionais protestam na manhã desta segunda em frente à Prefeitura.

 Na quinta-feira, dia 08, as categorias fizeram uma paralisação também para cobrar os vencimentos atrasados.

A Prefeitura informou, em nota, que faz um levantamento sobre as consequências do ato, mas afirmou que os hospital funcionam normalmente.

Segundo o sindicato da Educação, os profissionais não receberam dois quintos do 13º salário de 2015, que faziam parte do acordo firmado entre os sindicatos com a Prefeitura quando a nova gestão assumiu, em janeiro de 2017.

Os profissionais da Saúde reivindicam pagamento de 50% do salário de novembro, além do salário de dezembro de 2016 e o 13º salário de 2016. Já os Guardas cobram o 13º salário de 2016.

Em nota, a Prefeitura informou que apresentará nesta segunda-feira, dia 12, uma proposta de reparcelamento dos salários de 2015 e 2016 que ainda não foram quitados.

Segundo o município, as folhas de pagamento, tanto deste ano como da gestão anterior, foram quitadas no período em que a cidade mais arrecada, que é o início do ano, por conta do IPTU. A Prefeitura afirma que os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) estão bloqueados pela Justiça por conta de irregularidades cometidas na gestão anterior.

Fonte:  "jornaldesabado"

terça-feira, 2 de maio de 2017

Julgamento de hoje (2/5) no TSE pode afastar Prefeito de Cabo Frio do cargo

Marquinho Mendes foto site UOL
Julgamento de Marquinho no TSE será nesta terça (2) Recurso especial eleitoral consta na pauta divulgada pelo Tribunal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará nesta terça-feira (2) o recurso especial eleitoral contra o prefeito de Cabo Frio, Marquinho Mendes (PMDB). O Respe 26694, que tem a relatoria da ministra Rosa Weber, consta na pauta divulgada pelo Tribunal. O julgamento pode ser assistido a partir das 19:00 hs pelo Portal do TSE ou Canal do Tse no Youtube. 

"Em outubro do ano passado, logo após as eleições, Marquinho teve uma apertada vitória no julgamento do recurso impetrado pelos adversários no TRE-RJ (4 a 3). 
O recurso contra a candidatura de Marquinho é baseada na reprovação das contas de 2012 na Câmara Municipal no ano passado e na condenação por abuso de poder político na campanha eleitoral de 2008, conhecido como 'processo 101'. Na ocasião, o atual prefeito foi condenado por três anos, mas com a criação da Lei da Ficha Limpa, em 2010, a pena para casos desse tipo subiu para oito anos. Advogados dos adversários de Marquinho alegam que a pena dele deveria ter sido aumentada, o que é refutado pela defesa do prefeito.
Caso Marquinho perca hoje, ele será afastado do cargo e quem assumirá é o presidente da Câmara, Aquiles Barreto (SD). Nesse caso, o chefe do Legislativo é quem convocará novas eleições diretas.

Fonte: "folhadoslagos"


Veja o que disse o PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVA:

"Foi dito muito bem pelo Doutor Bruno que as irregularidades apontadas pelo TCE e desaprovadas pela Câmara Municipal em 18/08/2016 são gravíssimas, são dezenas, são milhares de reais. Com certeza, Vossas Excelências poderão se debruçar nos autos e observarão. Dizer que não há ato doloso de improbidade em inúmeros e gravíssimos desvios. Essa é a primeira questão.

... Os fatos da AIJE de 2008 não são efetivamente os mesmos contidos na AIME 309 e no RCED 109, são situações distintas...

Por ultimo, gostaria de voltar ao inicio e dizer que nao estão em jogo o maior numero de votos, brigas politicas, inimigo politico. O que está em jogo, efetivamente, foram os atos ímprobos cometidos. O que esta em jogo foi a AIJE na qual foi condenado o Recorrente neste Tribunal, que ainda esta sub judice.

No que diz respeito a guerra de liminares, há que se entender, com a máxima vênia, que o Tribunal de Contas do Estado é um auxiliar do Poder Legislativo. A Câmara de Vereadores tem total independência para julgar ou não as irregularidades praticadas pelo Senhor Prefeito, independentemente - desculpem-me - das liminares, como muito bem dito aqui, que se remetiam ao Parecer do Tribunal de Contas. Não se proibiu a Câmara Municipal de qualquer tipo de julgamento e nem se poderia. Como a Justiça Comum poderia proibir a Câmara Municipal de proceder a qualquer julgamento que entenda ser de sua alçada, por sinal, legitima. Qualquer outra discussão a esse respeito, inclusive, deve ser levada a Justiça Comum e não a esta Especializada ...


... Por essas irregularidades flagrantes, que causam deveras preocupação a toda a população de Cabo Frio, ao Judiciário fluminense e - por que não dizer - ao Estado do Rio de Janeiro, que a Procuradoria Regional Eleitoral se posiciona, de forma veemente, pelo desprovimento do recurso".  

Veja como foi a votação do RE no Plenário do TRE-RJ no dia 17 de outubro de 2016, que deferiu o registro da candidatura de Marquinho Mendes, contra decisão do Juiz de 1ª Instância.   

V OTACAO

PRESIDENTE DESEMBARGADOR ELEITORAL ANTONIO BOENTE: Como vota o Desembargador Eleitoral Andre Fontes?
DESEMBARGADOR ELEITORAL ANDRE FONTES: Senhor Presidente, eu teria uma serie de considerações a fazer, mas, em todas elas, a conclusão acompanharia o voto da Relatora. Por uma questão de celeridade e pelo fato de esta matéria ser similar a uma discussão que já ocorreu aqui... Alias, o Advogado mencionou a ideia de segurança, como se todos os outros casos futuros devessem ser submetidos, como aconteceria no TRE, ordinariamente, a uma especie de generalização de interpretação favorável. Tenho a impressão de que não é essa a perspectiva, já que aconteceu em um julgamento especificamente. Replicamos três julgamentos em função de um julgamento e aquilo ficou em uma posição ainda não consolidada. Estou acompanhando Sua Excelência mantendo também o registro indeferido.

PRESIDENTE DESEMBARGADOR ELEITORAL ANTONIO BOENTE: Como vota o Desembargador Eleitoral Marco Couto?

DESEMBARGADOR ELEITORAL MARCO COUTO: Com a Relatora, Senhor  
Presidente.

PRESIDENTE DESEMBARGADOR ELEITORAL ANTONIO BOENTE: Como vota o Desembargador Eleitoral Leonardo Grandmasson?

DESEMBARGADOR ELEITORAL LEONARDO GRANDMASSON: Senhor Presidente, estava tendente a entender que a Câmara poderia fazer o julgamento, mas a Desembargadora Eleitoral Jacqueline Montenegro convenceu-me em um aspecto. Em relação a questão dos 8 anos, acho que todos sabem a minha posição, penso que não se pode retroagir. Eu afastaria essa questão e passaria logo ao mérito.

De fato, o parecer do TCE, embora seja opinativo, precisa ser derrubado pela Câmara. Para ser derrubado, deve-se ter 2/3 do quorum da Câmara. Se o parecer estava suspenso, não teria como a Câmara derrubá-lo com a maioria de 2/3. Votaria-se um substitutivo que seria um parecer interno da Comissão de Finanças? Mas não se estaria votando o parecer do TCE para afastá-lo. Esse argumento, realmente, convenceu-me plenamente sobre a questão, e - divergindo da questão da retroatividade -, no merito, voto pelo deferimento do registro. E como estou votando.

PRESIDENTE DESEMBARGADOR ELEITORAL ANTONIO BOENTE: Como vota a Desembargadora Eleitoral Cristiane Frota?

DESEMBARGADORA ELEITORAL CRISTIANE FROTA: Senhor Presidente, também concordo com a Desembargadora Eleitoral Jacqueline Montenegro quanto a alínea g. Acho que o parecer esta suspenso, não há como a Câmara julgar a revelia do parecer do Tribunal de Contas. Nesse ponto, deve-se afastar a inelegibilidade.

Agora, em relação a alínea d, vou divergir da Desembargadora Eleitoral Jacqueline Montenegro para acompanhar o Desembargador Eleitoral Leonardo Grandmasson, ate por coerência com o que tenho votado aqui. Também entendo pela irretroatividade dos 8 anos e, igualmente, pela possibilidade de reconhecimento do fato superveniente. Por essas razões, estou provendo o recurso para deferir o registro de candidatura. Nesse ponto, acompanho integralmente o voto do Desembargador Eleitoral Leonardo Grandmasson, pedindo todas as vênias e parabenizando pelo brilhante voto da Relatora.

PRESIDENTE DESEMBARGADOR ELEITORAL ANTONIO BOENTE: Como vote a Desembargadora Eleitoral Fernanda Lara Tortima?

DESEMBARGADORA ELEITORAL FERNANDA LARA TORTIMA: Senhor Presidente, estava tendendo a pedir vista por estar achando a questão bastante complicada, mas o voto da Desembargadora Eleitoral Jacqueline Montenegro, realmente, afastou todas as minhas dúvidas. Uma das dúvidas que eu tinha era em relação ao conteúdo deste processo que acabou sendo julgado na Câmara e, no voto da Desembargadora Eleitoral Jacqueline Montenegro, Sua Excelência mostra que, materialmente, ele baseava-se no relatório do TCE que estava suspenso por determinação judicial. Então, em relação a alínea g, acompanho a Desembargadora Eleitoral Jacqueline Montenegro.

Em relação a alínea d, filiarei-me ao entendimento da divergência, não por cordialidade ao Desembargador Eleitoral Herbert Cohn, em cuja vaga estou hoje, não para manter o mesmo entendimento, mas sim por ter me convencido. Recebi memoriais com as cópias dos julgados e vou me filiar ao entendimento de que não é possível a retroação. Inclusive, neste caso, quando o prazo de 3 anos se esvaiu, a lei sequer havia sido alterada.

Dito isso, acompanho integralmente o voto do Desembargador Eleitoral Leonardo Grandmasson, pedindo vênia a Desembargadora Relatora.

PRESIDENTE DESEMBARGADOR ELEITORAL ANTONIO BOENTE: São dois pontos, em um deles, por unanimidade, a Corte entendeu por afastar. Resta apenas outro ponto que é a questão de 3 ou 8 anos.
Tal como já me manifestei no julgamento de Teresópolis, Mangaratiba e Rio das Ostras, também me manifesto agora acompanhando a divergência aberta pelo Desembargador Eleitoral Leonardo Grandmasson, com a fundamentação exposta no julgamento do Recurso Eleitoral nº 96-05, de Relatoria originária do Desembargador Eleitoral Andre Fontes, cujo julgamento foi concluído em 5/10/2016:
"Empatou a votação. Sem querer também me alongar. Sou da época em que, como diz a Lei, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade deveriam ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

Tenho uma vida longa no Tribunal e sempre me pautei por esse ensinamento, por esse ditame. Recentemente, nós nos defrontamos e até discutimos muito a respeito das alterações ocorridas por forca de uma modificação de entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, quando passamos, inclusive, a admitir que condições que viessem a trazer gravames aos candidatos, que anteriormente só poderiam ser a ela submetidos ate o pedido de registro de candidatura, viessem acontecer depois, mesmo ultrapassada a etapa do registro de candidatura. Isso demonstra e denota a evolução do pensamento do Tribunal Superior Eleitoral a respeito da questão.

A Desembargadora Eleitoral Jacqueline Montenegro traz uma Súmula bastante interessante e atual. A Súmula nº 70 é de setembro de 2016. Mas, estranhamente, o Desembargador Eleitoral Leonardo Grandmasson traz acordãos recentíssimos da lavra dos mesmos que participaram da confecção da referida súmula com a agora adesão do Ministro Herman Benjamin.

Diante dessa dúvida, da discussão jurídica que não teria ou não terá fim porque ninguém aqui - como diz a Desembargadora Eleitoral Jacqueline Montenegro -, vai convencer ou tentar convencer ninguém. Mas, diante dessa dúvida e das decisões que antecederam a esse pleito, notadamente, referidas pelo Desembargador Eleitoral Leonardo Grandmasson em seu voto, que ensejaram que esse mesmo recorrente participasse de eleições anteriores, vou acompanhar a divergência instaurada, dando-lhe chance de prosseguir na disputa, tendo em vista que a evolução da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é evidente. Caberá a ele, ate em grau de recurso, balizar sua própria divergência interna, quer através da aplicação da Súmula nº 70, quer através das recentes decisões proferidas pelos acordãos citados pelo Desembargador Eleitoral Leonardo Grandmasson em seu voto.

Como resultado do julgamento: por maiaria de votos, proveu-se o recurso para deferir o registro de candidatura do requerente e do Vice-Prefeito, candidatos a Eleição de 2016, nos termos do voto da divergência. Vencidos o Relator e os Desembargadores Eleitorais Jacqueline Montenegro e Marco Couto. Designado para acordão a Desembargador Eleitoral Leonardo Grandmasson."

Então, o resultado final do julgamento é: por maioria, proveram-se os recursos para deferir o registro de candidatura dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, nos termos do voto do Desembargador Eleitoral Leonardo Grandmasson, que fica designado para Redator do acordão na parte que restou vencida a Relatora. É o resultado do julgamento.

Fonte: TSE

Comentários no Facebook:

Milton Da Silva Pinheiro Filho Ah se o povo se livrasse deste escória!!!


segunda-feira, 24 de abril de 2017

MPRJ recomenda exoneração de pais de vereador da Prefeitura de Cabo Frio por nepotismo cruzado


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu recomendação determinando a exoneração da coordenadora-geral da Melhor Idade e do presidente da COMSERCAF – Companhia de Serviços de Cabo Frio. Hilda Quintas Moreira e Claudio de Almeida Moreira foram nomeados em cargos comissionados no Executivo Municipal e são pais do vereador Guilherme Aarão Quintas Moreira, o que configura a prática de nepotismo cruzado.

O vereador é de partido político que compôs a chapa de apoio do atual prefeito de Cabo Frio, Marquinhos Mendes, na eleição de 2016. Além disso, conforme apurado no inquérito que investiga o caso, ficou constatado que todas as titulações de Claudio, pai do vereador, são de cerca de 15 anos atrás, exceto uma recente graduação em gestão de segurança. Segundo a Promotoria, também não há correlação entre os diplomas apresentados e a função desempenhada por ele como presidente da COMSERCAF.

Já em relação a Hilda, destaca-se o fato de que a mãe do vereador ocupa pela primeira vez um cargo de proeminência na administração pública cabo-friense, justamente quando seu filho também inicia sua carreira no Legislativo Municipal, o que indica a influência da relação de parentesco na indicação.

A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal veda o nepotismo. Tal prática também viola os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da razoabilidade e da eficiência da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e, conforme decisões do STF, também deve ser observada por prefeitos e demais chefes de Poder.

Fonte: "mprj"
Meu Comentário:
O MP esqueceu a mãe (*) do vereador-presidente da Câmara de Vereadores de Cabo Frio. Ela ocupa o posto de secretária de educação. 

Ver comentário (*) de Andre Lisandru da Costa Araujo abaixo.

Falta também dar uma passadinha por Búzios. Aqui temos algumas esposas de ex-vereadores empregadas na Prefeitura. Por exemplo, a Senhora Nara Lima de Melo Carrilho. Contratada por tempo determinado como enfermeira 24h em 6 de março de 2016, matrícula 16.533. Em janeiro deste ano ela recebeu um total de proventos de R$ 6.181,03, apesar de seu salário como contratada ser de apenas R$ 1.872,91. É que a enfermeira Nara fez muita horas extras, recebendo por elas R$ 4.003,35.
O ex-vereador Joãozinho Carrilho, atual Secretário Municipal de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda,  me disse ontem (23) que não se trata de nepotismo ter sua esposa como contratada da Prefeitura. Para ele, a Súmula nº 13 do SFT só vale para cargos comissionados. E, como todos os políticos sempre argumentam, disse que sua esposa é muito competente. Possui três pós-graduações. 

Pela sua argumentação, o ex-vereador poderia contratar sua família inteira e não haveria problema algum. E, claro, todos competentes para os cargos que ocupassem. 

Comentários no Google+:


Andre Lisandru da Costa Araujo

1 hora atrás  -  Compartilhada publicamente

A mae (*) do vereador Aquiles nao se enquadra como nepotismo, a Senhora Laura e do quadro da Prefeitura e com formacao superior em Educacao, compativel com o Cargo de Secretaria de Educacao.

Comentários no Facebook (1):
Olívia Santos Talvez o ex-vereador entenda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao editar a Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, tenha realizado uma interpretação extensiva ao determinar no Art. 2º, IV: Art. 2º Constituem práticas de nepotismo, dentre outras: (...) IV – a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, bem como de qualquer servidor investido em
cargo de direção ou de assessoramento. http://www.stf.jus.br/imprensa/pdf/nepotismo.pdf


Comentários no Facebook (2):
Valkiria Alves Poxa quando isso vai acontecer em Bůzios aqui têm nepotismo atė perder de vista .
CurtirResponder159 min
Eliane Teixeira Mussi Sem esquecer dos "afilhados" diretos e indiretos.