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Os Conselheiros do TCE-RJ reunidos em sessão no dia de hoje (12) declararam ilegal o Edital
de Concorrência Pública nº 001/17 (Processo Nº 213.427-8/17) e, por essa razão, multaram o Prefeito Marquinho Mendes em 8.000 (oito mil)
UFIR-RJ, equivalentes na data de hoje a R$ 25.599,20 (vinte e cinco
mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos). A Relatora
foi a Conselheira MARIANNA M. WILLEMAN.
O
Edital de Concorrência Pública nº 001/17 é aquele que tem por objeto a
contratação de empresa para execução dos serviços de coleta de
resíduos domiciliares, comerciais e de saúde, e de capina, roçada
e varrição de vias e logradouros públicos e outras atividades de
limpeza pública, por 12 meses, do tipo menor preço global, no valor
total estimado de R$ 72.845.490,79 (setenta e dois milhões,
oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa reais e
setenta e nove centavos).
Enquanto o Edital esteve em análise no TCE-RJ, Marquinho Mendes contratou emergencialmente diversas empresas para a realização do serviço de limpeza pública, entre elas a empresa Prime, alvo principal da Operação Basura da Polícia Federal/MPRJ.
Em seu voto, a Conselheira Marianna observa que "o notificado, basicamente, adotou postura reativa à decisão
proferida pelo Plenário deste Tribunal, sem, contudo, apresentar
justificativas suficientemente robustas para o não atendimento às
solicitações formuladas de maneira a sanear o edital de licitação
e possibilitar sua análise. Ademais, como salientado pelo corpo
instrutivo, sequer a errata com as alterações efetuadas e/ou a
versão atualizada do Edital foram encaminhadas, sendo esse o
objetivo primordial da decisão".
Reiterou ainda "que a documentação encaminhada deixou de atender satisfatoriamente
grande parte dos itens destacados na decisão plenária anterior, de
fato inviabilizando qualquer análise meritória. As peças que
compõem o instrumento convocatório estão de tal modo
inconsistentes que sequer reúnem os requisitos necessários de um
edital de licitação. Não há qualquer possibilidade de, nesse
estágio, a licitação ser colocada em curso".
"Como
já afirmado na última decisão plenária, a conduta do gestor, ao
remeter edital com diversas inconsistências para apreciação do
Tribunal de Contas, ao mesmo tempo em que requer a chancela prévia
do órgão de controle externo para a celebração de contratações
emergenciais, contexto agravado pelo fato de, a despeito de ter sido
novamente chamado aos autos para apresentar nova versão do edital de
licitação, contendo os requisitos previstos na legislação, não o
ter feito, afirmando, ao revés, ser “público e notório que o
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro vem adiando diversas
licitações pelos mais variados motivos”.
E conclue: "Ou
seja, em vez de promover as correções necessárias, com base nos
entendimentos esmiuçadamente formulados pela Coordenadoria de Exame
de Editais, o gestor municipal quedou-se inerte. Essa conduta fere
precisamente o interesse público, não apenas por representar ofensa
direta aos princípios da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, mas principalmente por se tratar de serviços
essenciais à população de Cabo Frio".
Fonte: TCE-RJ
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