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terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

Justiça proíbe “Águas de Juturnaíba” de cobrar pelo serviço de esgoto aos usuários que não tenham seus imóveis ligados ao sistema de esgotamento sanitário

Lagoa de Araruama poluída. Foto extraída do Laudo Pericial elaborado por Carlos Alberto Muniz


A decisão foi tomada pela Juíza Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO no dia no dia 19 último na Ação Civil Pública (Processo nº 0008034-46.2013.8.19.0052) ajuizada pelo Ministério Público em 9/7/2013 em face de Concessionária Águas de Juturnaíba S.A, Municípios de Araruama, Silva Jardim e Saquarema, Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) e Estado do Rio de Janeiro.

Além de condenar a “Águas de Juturnaíba” a se (4) abster de cobrar qualquer valor a título de serviço de esgoto, a usuários que não tenham seus imóveis ligados ao sistema de esgotamento sanitário vigente, bem como aos imóveis que não estejam ligados à rede pública de esgotamento sanitário que opere em sistema separador absoluto (rede coletora de esgotamento sanitário separada de galerias de águas pluviais)”, atendendo pedido do MP, Dr. Alessandra decidiu também condenar a Concessionária a:

(1) proceder à redução das tarifas de água em 42,49%, paulatinamente, pelos próximos 2 anos.
(2) discriminar (informar) nos boletos de cobrança enviado mensalmente aos Usuários, os valores pertinentes aos serviços de água e de esgoto, separadamente.
(3) apresentar, nos boletos de cobrança mensal, a relação de valores pagos por cada usuário a título de serviço de esgoto, desde 2013.
(5) devolver em dobro os valores cobrados e pagos pelos usuários que não tenham seus imóveis ligados ao sistema de esgotamento sanitário vigente, desde 3 anos anteriores à propositura da ação;
6) compensar por dano moral sofrido com as condutas ilegais objeto dos items acima, no valor de de R$ 500,00 por usuário, bem como a pagar pelo dano moral coletivo valor correspondente a 10% de seu lucro líquido obtido nos últimos 5 anos a ser apurado em fase posterior com perícia contábil.

Em sua petição inicial narra o MPRJ que até o ano de 1993 aproximadamente, não havia na Região dos Lagos abastecimento público de água, muito menos esgotamento sanitário, época em que ambos serviços cabiam à Cedae, até que o Estado optou pela descentralização, e assim em 1998 houve concessão às concessionárias Prolagos e Águas de Juturnaíba.

No entanto, os investimentos priorizaram, praticamente, as instalações necessárias ao abastecimento de água, e não ao esgotamento sanitário, sendo milhares de litros de água chegando a mais nas residências da Região dos Lagos, com pouca ou nenhuma rede de esgoto instalada, resultando no lançamento de esgoto in natura em valas a céu aberto e em corpos hídricos, chegando às águas da Lagoa de Araruama, e assim ´A Lagoa vai para a UTI´ (fls. 4), com queda de sua salinidade e permanência de esgoto, estando o Canal de Itajuru (ligação das águas da Lagoa com o mar, por Cabo Frio) cada vez mais assoreado. Surgiu a proliferação de algas em decomposição e arrastadas para as margens da Lagoa, em especial durante 2001 e 2004, com mau cheiro, mudando a cor das águas, que de transparentes passaram a ser turvas. ´O que antes compunha o maior ecossistema hipersalino do planeta, com águas cristalinas e um dos maiores ativos turísticos da Região, se tornou um depósito de esgoto e coliformes fecais. Tratar os esgotos da região era fundamental para não só conferir dignidade aos cidadãos e evitar doenças, mas também para salvar a Lagoa, o turismo e a pesca´ (fls. 4).

Em 2000 foi criado o Consórcio Intermunicipal Lagos São João, com expectativa de que as Concessionárias começassem a atender um pequeno percentual de esgotamento a partir de 2001 (Prolagos) e 2006 (Águas de Juturnaíba). Menciona o Ministério Público estudo apresentado por ´Firmino, Luiz Martins Pereira, Revista Discente, in 'A gestão participativa no caso do saneamento da Região dos Lagos'´, no sentido em suma de que as redes coletoras separadoras absolutas de que o sistema regional necessitava, sozinhas, consumiriam cerca de 70% dos recursos aplicados em esgoto durante a concessão, e assim o ´GELA´ entendeu viável a utilização provisória dos sistemas de drenagem pluvial como coletores, direcionados através de tomadas de tempo seco (interceptação de galerias pluviais e valões) para estações elevatórias (EE) e estações de tratamento de esgotos (ETE), face ao baixíssimo índice pluviométrico da região, ocasionando assim uma redução imediata da carga orgânica que chegava à Laguna de Araruama.

Aduz o MP que naquela época - e ainda hoje - muitas áreas sem rede de drenagem contavam com rede de abastecimento de água, o que significa que um usuário que não tem rede de coleta de esgoto em sua residência, mas com tratamento individual (fossa, filtro e sumidouro), ou com esgoto correndo pelas ruas a céu aberto até encontrar um curso dágua, seria cobrado por tarifa de esgoto ainda assim. Nem mesmo a Agenersa (então Asep) concordou em autorizar a cobrança de tarifa de esgoto naquela condição, tendo então sido celebrado em 2004 um termo de ajustamento de conduta entre MPRJ e as 2 Concessionárias e os Municípios de Armação dos Búzios, Cabo Frio, Iguaba Grande, Silva Jardim, São Pedro da Aldeia, Araruama e Saquarema, com a premissa de se captarem os efluentes lançados no sistema de drenagem pluvial, com tratamento de esgoto a repercutir na despoluição das Lagoas de Araruama e Saquarema.

Em 24/11/2004 a Asep, amparada no TAC, autoriza o aumento da tarifa de água em 82,91% a serem repassados em 11 anos, para custear os investimentos necessários para implantação do sistema misto, com edição pela Governadora do Decreto Estadual 36.574/2004 reduzindo em 100% a base de cálculo do ICMS nas operações internas do fornecimento de água canalizada. Ou seja, os cofres públicos deixaram de auferir altas receitas para fomentar a empresa a fazer obras para tratar o esgoto.

Ressalta o MP que em momento algum o TAC permite cobrança de tarifa de esgoto pelo uso de rede de drenagem ou para usuários que contém com soluções individuais de esgoto, nem permitiu custeio daquelas obras por meio de aumento de tarifa como a Asep autorizou. Assim, houve um aumento de 82,91% autorizado pela Asep sem que o serviço fosse e seja prestado a todos que por ele pagavam e ainda pagam, mascarando a cobrança como se fosse apenas um aumento de tarifa de água. ´Provavelmente poucos usuários da Região dos Lagos sabem que pagam por serviço de coleta e tratamento de esgoto desde 2004, embora continuem a conviver com os custos para manutenção de suas soluções de tratamento individual, ou com as vias de seus bairros com esgoto a céu aberto ... É frequente o recebimento pelo Ministério Público de reclamações de contaminação da rede de drenagem pluvial pelo lançamento de esgoto´ (fls. 8/9).

A Constituição Estadual estipula no seu artigo 277, § 1º, ser ´vedada a implantação de sistema de coleta conjunta de águas pluviais e esgotos domésticos ou industriais´ e, apesar disto, o sistema único ou misto (esgoto gerado pelas residências lançado na rede de drenagem pluvial, misturando-se a águas de lavagem de vias e das chuvas) foi utilizado, idealizado pelo ´CILSJ´ como solução a curto prazo do drama ambiental da Lagoa e falha no planejamento para os serviços, rumo à implantação do sistema separador absoluto (duas redes distintas, sendo uma destinada aos esgotos sanitários e outra recebendo águas pluviais, águas de superfície e eventualmente águas do subsolo), a qual é objeto de outro inquérito civil (nº 10/2009), sendo certo que o sistema de drenagem pluvial (que é constituído por atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias e tratamento e disposição das águas pluviais, feitas em regra por Municípios) é conceito técnico normativo distinto do sistema de esgotamento sanitário (atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente).

No caso dos autos, a ré Águas de Juturnaíba foi autorizada pela hoje Agenersa e, desde 2004, cobra tarifa de esgoto camuflada em aumento da tarifa de água, sem informar esse fato nos boletos de cobrança, bem como cobra a tarifa embutida de esgoto de forma indiscriminada a todos os usuários com residências (a) ligadas à rede de esgoto; (b) ligadas apenas à rede de drenagem pluvial; (c) sem ligação com rede de esgoto e/ou drenagem, mas com soluções individuais (fossa, filtro, sumidouro) e (d) sem ligação com rede de esgoto e/ou drenagem e sem soluções individuais; ilegalidade em consolidar duas tarifas em uma única conta, sem discriminar o valor cobrado por cada um dos serviços (fls. 19).

O MP requereu prova pericial. Foi nomeado para o encargo o Engenheiro pós-graduado pela UERJ Carlos Alberto Muniz (fls. 1362). O Laudo pericial definitivo foi apresentado em 30\10\2019. A perícia percorreu 750 km e coletou 2 amostras de água enviadas a laboratório. ´Tendo o i. Perito constatado que o serviço de coleta de esgoto nos Municípios de Araruama e Saquarema vem sendo prestado de forma insatisfatória, a despeito das construções de ETE's, implantação de redes coletoras e outras intervenções promovidas pela concessionária ré...´, mormente diante da irrefutável impropriedade da água detectada no exame das áreas, pela qual se conclui que o esgoto, de fato, não é tratado.

As análises laboratoriais das amostras colhidas na Perícia atestam sua impropriedade, configurando esgoto não efetivamente tratado, o qual que é lançado nas Lagoas de Araruama e Saquarema. Nos 9 locais de coleta, com estações de tratamento de esgoto funcionando, o resultado do líquido foi ´impróprio´, ou seja, não tratado de fato. Provada assim também por prova técnica o que já é visível e notório: a alta ´colimetria´, com montantes de coliformes em número bem acima do ´aceitável para balneabilidade´ (fls. 3989\3998, 4011).

Restam cabalmente provados os sofrimentos da população e do meio ambiente, por ilícitos comissivos e omissivos da Concessionária ré.

Portanto, restou provada a veracidade de toda a narrativa constante na petição inicial. A empresa ré Águas de Juturnaíba é a concessionária prestadora do serviço público essencial inerente a água e esgoto na Região, abrangendo os 3 Municípios réus, com o dever legal de prestá-lo com eficiência (art. 37, caput, da Constituição), fiscalizado pelo Poder Público conforme art. 3º da Lei nº 8.987/95.
Em agravo foram reputadas indevidas as cobranças de tarifa una anteriormente realizadas aos consumidores não conectados à rede de esgotamento sanitário disponível; declaradas as obrigações da Concessionária de se abster de cobrar qualquer valor a título de esgoto a consumidores que não tenham suas residências ligadas ao sistema de esgotamento sanitário vigente por ausência de disponibilização deste e apresentar aos usuários a relação dos valores pagos a título de esgoto desde 2013.

O acórdão considerou ainda que, por ora, diante da ausência demonstração de qualquer irregularidade no cumprimento de metas que permite, conforme previsão contratual e legal, o reajuste da tarifa, qualquer interferência do Poder Judiciário representaria violação ao princípio constitucional da separação dos poderes e representaria um risco ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e a própria prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário...´ (acórdão no agravo 0068249-71.2018.8.19.0000, fls. 4162\4623).

O acórdão ainda declarou ´Legitimidade da cobrança integral da tarifa de esgoto quando a concessionária presta apenas uma das fases do serviço de esgotamento sanitário ou quando a coleta dos esgotos é feita na rede de águas pluviais. Precedente do STJ em regime de recurso repetitivo´ (fls. 4431).

Assim, ad cautelam, cabe a produção dos efeitos dos presentes provimentos jurisdicionais apenas após julgamento em segunda instância de apelação, salvo nos que foram acolhidos nos julgamentos dos agravos.

O contrato de concessão foi celebrado em 1997, pelo prazo de 25 anos, ´admitida a prorrogação do prazo desde que haja interesse público expresso...´, segundo constou na cláusula 8ª (fls. 1037, 1139). Vários termos aditivos foram celebrados a partir de 1998, inclusive 2011 e 2013, com previsão de conclusão de projetos para 2014 (fls. 1161, 1178).

Houve aumentos sucessivos de tarifas, quase que anualmente, inclusive 2018 e neste ano de 2020 (fls. 85, 4462, 4967). Resta incontroverso que não foi implementada de fato a universalização do serviço de saneamento básico: as próprias rés Concessionária de água e Agência Reguladora estadual aduzem que está previsto apenas para o ano de 2038 o sistema de esgotamento sanitário para 90% da população (fls. 4150).
Além disso, no contrato constou ainda o recebimento pela ré de vários numerários públicos para executar o serviço.

Ao assumir, na delegação, a execução do serviço inerente ao esgoto (e cobra de forma não módica para isto, tendo havido autorização pela Agenersa e isenção de ICMS para que investisse no tratamento do esgoto), a Concessionária ré tornou-se responsável pelo dever de efetivamente disponibilizar a coleta e efetuar o adequado tratamento, e não o faz.
 
De acordo com a Juíza, os fatos narrados na petição inicial encontram-se cabalmente provados. Além da prova técnica, basta visualizar fatos notórios como aspecto marron-cinza da água na maior parte da Laguna de Araruama e praticamente ausência de peixes (há 20 anos era límpida, verde-azul e repleta de fauna e flora aquáticas), bem como a falta de transparência por parte dos Réus nos seus deveres de informar e prestar contas com clareza. Dr. Alessandra acolheu na íntegra o laudo pericial (fls. 3926\4020), que contém também fatos notórios de esgoto em fossas a céu-aberto, bocas de saída de tubulação, valas-negras, concretos expostos na areia com saída de esgoto etc., em trechos da Laguna de Araruama e Lagoa de Saquarema (fls. 3930\3931, 3935\3936, 4013), fatos esses não formalizados nos presentes autos por prova técnica quando do julgamento dos agravos, e portanto ainda não analisados em segunda instância.

O Ministério Público Federal, ao que parece, também apurou ilegalidades perpetradas pela Concessionária ré, tendo sido amplamente noticiado que a Concessionária Águas de Juturnaíba, ´por intermédio das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) localizadas no Município de Araruama e de Saquarema (bairro Bacaxá) causou poluição por meio de lançamento de substâncias (efluentes líquidos) na Laguna de Araruama e no Rio Bacaxá (com potencial impacto à Lagoa de Saquarema e às praias da região) em níveis superiores ao patamar legalmente permitido, causando danos ao meio ambiente´ (fls. 3989, 3998).

Os Réus não prestam informação adequada à população acerca do aparato de coleta de esgoto que esteja eventualmente disponibilizado em cada imóvel, providência esta que facilmente poderiam cumprir, e não o fazem. Basta visualizar o teor das faturas que envia aos Usuários.

A Concessionária ré apresenta rol de estações de tratamento, no total de 6 (seis), as quais são, entretanto, insuficientes e ineficientes no seu trabalho final, e assim restariam ainda que houvesse sido corretamente implementada mais uma, em Praia Seca. Além do laudo, é fato notório que o ´sistema de tempo seco´, que é adotado em prevalência na localidade, funciona com o lançamento do esgoto nos rios, chegando após às Lagoas de Araruama e Saquarema sem tratamento necessário. Quando chove, a eclusa é aberta e parte de efluentes (fezes, urina, objetos lançados pelos vasos e ralos dos imóveis) são carregados ´in natura´ para as Lagoas (fls. 4013). Fato ainda pior, como bem mencionou o douto Perito: na alta temporada na Região dos Lagos chove mais intensamente na região (fls. 4013\4014): Não tenho dúvidas de que a Concessionária ré pratica ilegalidades, violando a boa-fé contratual e infringindo a lei das concessões, não tendo promovido os investimentos para implementação de eficiente serviço inerente ao esgoto, apesar de sua saúde financeira perfeitamente permitir tais investimentos sem prejudicar a iniciativa privada.

Tratando-se de negócio altamente lucrativo, vivendo a empresa Ré em constante ´superavit´, é plenamente válida a cláusula contratual que prevê sua responsabilidade na fiel execução dos serviços de coleta e tratamento do esgoto: ´A Concessionária assume integralmente e para todos os efeitos, o risco da projeção de demanda inerente à exploração dos sistemas de água e esgoto objeto da concessão, exceto nos casos em que o contrário resulte no estabelecido no edital e seus Anexos´ (fls. 1036).

Os danos são imensos, residem no meio ambiente desequilibrado; perda de patrimônio biológico à presente e futuras gerações; diminuição drástica de peixes e decadência das Lagoas (fls. 3953); risco de doenças de diversos tipos (a exemplo de infecção fúngica contraída no trabalho pericial, de cerca de 7 horas nas águas da Lagoa (fls. 3953 e 3953); mau cheiro generalizado, além de vários trechos com espuma; aspecto marron-cinza da água na maior parte da Laguna (mesmo com ´tratamento´, são ejetados fósforo e nitrogênio, dando às algas coloração marron, diminuindo o oxigênio e causando a paulatina morte das Lagoas), pela poluição decorrente do esgoto despejado pela Concessionária ré (há 20 anos a água era límpida, verde-azul); inviabilidade de efetiva fruição pela população do bem de uso comum do povo.

Apesar da vocação da Lagoa de Araruama, não é sede de competições de esportes aquáticos nem desenvolve o turismo com seu efetivo potencial, ante a notória poluição decorrente do esgoto sem correto tratamento o qual lhe é jogado.

A Concessionária se omite em informar com clareza ao Juízo as obras que realiza para o serviço para o qual foi contratada (viabilizar a entrega de água limpa e colher e tratar o respectivo esgoto) e pelo qual lucra exorbitantemente, sobre a população, já tão tributada, que é quem desembolsa seu dinheiro para pagar as tarifas impostas, destinado à Concessionária ré, sem que haja uma participação na gestão ambiental e na tutela dos direitos dos consumidores.

O contrato com a 1ª Ré continua vigente, e não há um resultado, ainda que paulatino, de melhora. Ao contrário. ´A Lagoa vai para a UTI´ (tal como consta a fls. 4), e lamentalvelmente, se não houver medidas inibitórias e repressivas, o caminho é tornar morta a Lagoa de Araruama, a maior massa de água hipersalina em estado permanente no mundo: com cerca de 57 praias, 160 km de orla, 220 km2, conecta-se com o Oceano Atlântico na cidade de Cabo Frio, daí se tratar em verdade de uma ´laguna´, não somente ´lagoa´.

Portanto, o Estado do RJ colaborou com a empresa Concessionária Ré no sentido de viabilizar obras e execuções de projetos em prol do fornecimento de água e serviço de esgoto; contudo, mais de quinze anos após, a situação atual não demonstra ter havido adequada prestação do serviço como preconiza a legislação e o contrato.

Proposto o presente remédio constitucional da ação civil pública em 2013, ou seja, há mais de 6 anos, a situação piorou: manutenção da cobrança, aumentos sucessivos de tarifas e pouco efetivo tratamento de esgoto. O MP ainda aduz na petição inicial que ´a ré Águas de Juturnaíba foi autorizada pela hoje Agenersa e, desde 2004, passou a efetuar cobrança de tarifa de esgoto camuflada em aumento de tarifa de água, sem informar esse fato nos boletos de cobrança. A ré cobrou, como cobra até hoje, a tarifa embutida de esgoto de forma indiscriminada a todos os usuários com residências (a) ligadas à rede de esgoto; (b) ligadas apenas à rede de drenagem pluvial; 9c) sem ligação com rede de esgoto e\ou drenagem, mas com soluções individuais (fossa, filtro e sumidouro) e (d) sem ligação com rede de esgoto e\ou drenagem e sem soluções individuais.

Ou seja, há munícipes da Região que continuam a conviver com as 'línguas negras' de excrementos pelas ruas onde residem, sem que saibam que, desde 2004, pagam tarifa por um serviço que nunca lhes foi prestado´ (fls. 17).

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terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Conta de luz atrasada não poderá ser cobrada de novos inquilinos para religamento de serviço

André Ceciliano, presidente da Alerj. Foto Thiago Lontra



As empresas concessionárias de serviços públicos - como luz, água e telefone - não poderão cobrar de terceiros o pagamento de contas em atraso para que haja o religamento dos serviços no imóvel. É o que determina o projeto de lei 2.704/17, do deputado André Ceciliano (PT), que busca impedir que as empresas cobrem do inquilino o pagamento de contas antigas. A medida foi aprovada, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (18/02). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

De acordo com o projeto, o nome do proprietário do imóvel também não poderá ser incluído na lista de inadimplentes por conta da pendência de atuais ou antigos inquilinos. “A dívida é do usuário e não do imóvel. No entanto, temos visto notícias sobre a exigência de quitação de dívidas em nome de terceiros vinculadas ao endereço, para a transferência de propriedade o que, de acordo com as normas em vigor e o entendimento dos Tribunais, é absurdo”, explicou Ceciliano.

Fonte: "alerj"


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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

TCE-RJ determina a imediata suspensão de licitação milionária de 13 milhões de reais da Prefeitura de Búzios



Na sessão de hoje (28) do TCE-RJ, o Conselheiro Substituto MARCELO VERDINI MAIA
determinou à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS a imediata suspensão da Concorrência Pública 01/2019, no estado em que se encontra, abstendo-se de realizar a fase de lances, homologar o resultado, adjudicar o objeto ou celebrar contrato.

A decisão atende pedido pleiteado pela empresa DULGER MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO LTDA-ME que apresentou Representação junto à Corte de Contas (Processo 204.980-9/19) em relação a possíveis irregularidades contidas na Concorrência, cujo objeto é a “execução de serviços referentes à limpeza urbana, que compreende as atividades de limpeza, tais como capina manual, mecânica e biológica, roçada manual e mecânica e varrição, transferência e transporte até o destino “bota-fora” dos resíduos sólidos, no valor estimado de R$13.238.627,88 (treze milhões, duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos). Como o certame está agendado para o dia 01.03.2019 a empresa requereu tutela provisória para fins de suspensão do certame.

O Representante sustenta a ocorrência de uma série de vícios no instrumento convocatório,
que em seu entendimento maculam o certame e, por essa razão, requer a suspensão da licitação. Os vícios apontados podem ser assim sintetizados:
(i) Exigência de experiência anterior, por meio de atestado de capacidade técnica, de itens não relevantes, que representam apenas 27,47% do valor global estimado e que teriam o condão de frustrar a competitividade (subitem 12.1.2.5 do instrumento convocatório);
(ii) Exigência de visita técnica obrigatória (subitem 12.1.2.8 do instrumento convocatório).

O Conselheiro MARCELO VERDINI MAIA considerou que

o nível de detalhamento dos atestados exigidos para fins de qualificação técnica e o fato de que se exige comprovação de experiência quanto a parcelas não expressivas do objeto licitado, possivelmente gera burla à competitividade do certame e pode ensejar eventual direcionamento, no que considero existir fumus boni iuris para a concessão da tutela provisória de urgência pleiteada com vistas ao adiamento do certame.

Adicionalmente, a exigência editalícia atinente à visita técnica obrigatória não parece ser justificável e, também aqui, a cláusula possui o condão de restringir a participação de eventuais interessados e não se coaduna com o enunciado 1 da súmula do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que assim dispõe:
A previsão de obrigatoriedade de realização de visita técnica enquanto requisito de habilitação em licitações do Poder Público representa cláusula potencialmente restritiva à competitividade, sendo substituível por declaração formal de que a empresa tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço; caso a Administração opte pela manutenção da exigência, deve fazê-lo justificadamente.

Dessa forma, os fatos representados revestem-se de verossimilhança suficiente para a
concessão da tutela pleiteada. Ademais, a proximidade da data para a realização do certame,
notadamente 01.03.2019, constitui motivo hábil a caracterizar o periculum in mora.
Isto posto, em sede de cognição sumária, com fundamento no poder geral de cautela e no
que dispõe o art. 84-A do Regimento Interno desta Corte,

Além do DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA pleiteada, o Conselheiro-Relator determinou À SSE para que providencie, por meio eletrônico, a oitiva do Jurisdicionado, franqueando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias:

2.1 – Para se manifestar quanto às irregularidades ventiladas pela Representante, franqueando-lhe acesso à cópia da Representação;
2.2 – Para encaminhar a documentação pertinente relativa ao procedimento administrativo
da contratação;
3 – Findo o prazo, pela REMESSA À SGE, com vistas à sua distribuição à Coordenadoria
competente, com posterior remessa ao Ministério Público Especial, para que se manifestem quanto à admissibilidade e o mérito da Representação, bem como do Edital, retornando, posteriormente, os autos ao meu gabinete;
4 – Pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO à Representante, informando-a acerca da decisão prolatada.
MARCELO VERDINI MAIA
Conselheiro Substituto

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

MORADORES DA RASA PROTESTAM CONTRA A PROLAGOS POR FALTA D'ÁGUA NO BAIRRO

Protesto dos moradores da Rasa, foto Procon-Búzios, do Facebook

Segundo a página do Facebook "Búzios Notícias" por volta das 19:00h de ontem, terça-feira (02), moradores do bairro da Rasa fecharam a RJ-102 na altura da praça Santo Antônio (praça da Rasa), para protestar por estarem já há alguns dias sem receber água em suas residências. 
Como já é praxe nos protestos no bairro, pneus de carro, caixote de madeiras, galhos secos de árvores amontoados atravessados na estrada foram queimados. O corpo de Bombeiros de Búzios enviou uma viatura para o local para apagar o fogo, logo após a chegada dos guardas municipais e da Polícia Militar.
Devido ao protesto, um grande congestionamento se formou.
Insatisfeitos com o descaso da Prolagos, os moradores seguiram para o Alto do Cruzeiro, localidade próxima ao primeiro protesto, e iniciaram uma outra manifestação. Logo em seguida, os policiais e guardas municipais chegaram e, antes de a população novamente tocar fogo em pneus e caixotes, todo material foi recolhido.
Um jovem chegou a ser detido pelos policiais, mas atendendo a pedidos dos moradores, ele foi liberado pelos policiais. 
Por volta das 21h:00  começou uma chuva que acalmou um pouco os manifestantes. Por volta das 22:00h, tudo voltou ao normal, menos a água nas torneiras. Novos protestos virão.

Fonte: "jornalbuziosnoticias"

Comentários:

Luidi Moreira Dutra Vergonha esse descaso todo ano a mesma palhaçada , cadê o MP que não vê isso . Essa máfia maldita , água é direito básico de todo cidadão.
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Samanta Silva Carvalho
Samanta Silva Carvalho Muito triste, chegar esse época nós moradores ficarmos sem água

Junior de Buzios
Junior de Buzios Todo ano a mesma coisa,e nada e feito ,já tá na hora desta merda acaba , covardia com o povo .

Junior de Buzios
Junior de Buzios Prolagos o lixo da região dos Lagos 

Raphaela Valle
Raphaela Valle Como sempre, essa porra da Prolagos fazendo moradores de idiota, por que no centro não falta água NUNCA !!! Tem que parar tudo mesmo e botar fogo SIM !!!
Parabéns aos manifestantes, infelizmente não pude acompanhar, pois estava trabalhando ! Prolagos FDP,

Na Próxima tem que queimar uns carro deles (da Prolagos).. aí quero ver se vai continuar faltando agua, !!

Abraços a todos ,
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Marcela Maria
Marcela Maria Passei na hora, tive que voltar.. estava com muito fogo na rua

Liliane Nogueira
Liliane Nogueira Quero ver a #prolagos dar desconto na conta por os dias sem agua
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Maria De Lourdes Trindade
Maria De Lourdes Trindade Tem que queima todo os carros dê bobero políticos Latros pilantras vagabundo prolagos é polícia que acha que eles estão serto em nós roba para mim estou é robo pagamos para à prolagos todos os mês um abesudo de conta Nei é por consumo é por estimativa aí Eu pergunto à prolagos está seta ó povo polícia vocês tem que ficar do lado direito que é o povo é não do lado de quem nós roba quê é aprolagos na próxima contamos com acolaborao dos policiais militares para nós defender dá prolagos

Jonatha Souza
Jonatha Souza E enguanto isso vários caminhões pipas saindo cheios da pro lagos aqui na Maria Joaquina levando águas para os bairros nobres e ninguém faz nada , tinha fazer protesto lá na porta e não deixa nenhum caminhão sair carregado
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Maria De Lourdes Trindade
Maria De Lourdes Trindade Aqui na Rasa é assim ó povo não querem ser Roubado pela prolagos é gente humilde que não tem sestena que água vai tiredo dá Ruas para as casas pôr favor alguém ajudar estes povos sofrido de Rasa

Beth Polo
Beth Polo Cabo frio está a mesma coisa estamos sem água a vários dias já ligamos e nada adianta descaso total alo pro lagos

Rodrigo Bastos
Rodrigo Bastos E é sempre assim final de ano eles só favorecem os ricos como sempre é agente toma chá

Scheiylla Búzios Maremoto
Scheiylla Búzios Maremoto A cidade já tá esvaziando ,daqui a pouco volta.

Bruno Moreira Raposo
Bruno Moreira Raposo Estão juntando água para vender nas pipas aí quem quiser que pague a pipa e a taxa básica sem usar isso é um absurdo ????

ラベッロ パトリック E isso ai parabéns o povo da rasa temos que fazer o mesmo!! Só tem água em geriba e no centro

Andreia Freitas

Andreia Freitas Meu bairro já tá sem água á uns 20 dias