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Veículos da GM de Búzios |
Recebido pelo Messenger do Facebook:
“ Segurança
para aqueles à quem exige-se mais segurança ”
Para:
Prefeito Municipal de Armação dos Búzios/ Câmara de Vereadores de A. Búzios
Armação dos
Búzios, 19/07/2015
Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Armação dos Búzios.
"Nós,
abaixo-assinados, reivindicamos junto as autoridades competentes, o imediato
cumprimento da Lei 13022/14 ( Estatuto Geral das Guardas Municipais ), no que
pese saber especialmente ao Artigo 11, conforme, grifamos:
“ ...
CAPÍTULO VI
DA
CAPACITAÇÃO
Art. 11. O
exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação
específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.
Parágrafo
único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular
nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional
de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça. ...”
Posteriormente
à isto, poderia se pensar em intensificar as novas exigências provenientes da
Lei 13022, se for o caso. Sem deixar de observar os demais itens à serem
adequado pela Municipalidade à Lei supra citada. A fim de que, não exponha os
agentes, ferindo a Dignidade da Pessoa Humana dos mesmos. Valoroso Principio
da Dignidade da Pessoa Humana, principio essencial para construção de uma
sociedade de bem, da manutenção do Estado Democrático de Direito, estabelecido
na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, bem como na
Declaração Universal dos Direitos Humanos, o qual o Brasil é signatário.
Breve
histórico:
A Guarda
Municipal de Armação dos Búzios vem sendo exposta de forma “equivocada” e
constante, pelas autoridades da atual Administração. Os últimos acontecimentos
registrados via imprensa ( Jornal Folha de Búzios / Jornal Primeira Hora,
periódicos locais e regionais ), dão conta de que, se intensificam as operações
no modus operand, da gloriosa corporação GMAB. Seja efetuando mais prisões,
buscando manter mais a ordem pública, executando tarefas que a rigor são
atribuições da força policial estadual, dentre outras.
Alguns
guardas municipais se sentem pressionados, diante das ultimas declarações do
Senhor Secretário de Ordem Pública, seja via imprensa televisiva, audiência
pública na Câmara de Vereadores, ou reuniões em Gabinetes. Alegando o mesmo,
que se a Lei diz que “ tem ” que fazer, deverão fazer e sem se atentar a nada
mais por isto, incluindo aí melhorias salariais, isto referindo-se ao pleito da
“ adequação salarial ” dos guardas municipais, a qual a Administração Pública
recentemente recuou, após a matéria ser votada em primeiro turno na Câmara.
Mas, um
detalhe de suma importância passa despercebido pelo Poder Público nesta
celeuma. A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, que diante das circunstâncias, é
razoável estar acima do “ interesse público ”, exercido de forma arbitrária.
Pois, o Poder Discricionário da Administração Pública exercido por seus
agentes, não pode se furtar a observar os valiosos princípios da LEGALIDADE e
RAZOABILIDADE. Daí, extrai-se as indagações!
• Porque a
SEOPDC determina ou corrobora com novos “Modos Operandi”, para guardas
municipais, em policiamentos de caráter ostensivos com intensificação de
rondas;
• Blitz
efetuadas em locais ermos e fora da alçada, como RJ ( Rodovia ) na altura da
curva do aeroporto, conforme relatado por guardas municipais;
• Qual a
intenção de se declarado na imprensa televisiva, que o GM de Búzios, faz o
policiamento nas ruas, e quando constatar necessidade real ele chama a PM?
Expondo o GM aos que vivem às margens da Lei, que assisti e depois vem indagar
nas ruas se o GM de Búzios já trabalha armado, etc ... .
• Porque
expor os GM em acompanhar a Postura fechando bar suspeito de prostíbulo em
áreas periféricas, junto com a PM ?
• Por que
rondas efetuadas pela GM até altas horas, quando a PM se quer fazia, e
inclusive havia até a pouco tempo, dificuldade enorme de atendimento 190
relatado pela população ?
• Qual
intuito de declarações feitas em tom aparentemente impositivo pelo Senhor
Secretário SEOPDC, que consequentemente impulsiona os guardas municipais, a se
acharem na obrigação de fazer o que a rigor é de alçada dos órgãos estaduais,
conforme relatos apanhado de uma decisão judicial, na qual os GMs solicitam
salvo conduto para portar arma particular por prevenção à suas vidas, diante da
onda crescente de violência, no município e adjacências. Decisão esta onde o
próprio juízo local, se pronuncia no sentido de que ao guarda municipal, tão
somente pode socorrer-se à solicitar os serviços da força policial estadual?
• Por que a
Administração atual não se atenta para a LEI 13022/14 ( Estatuto Geral das
Guardas Municipais ) na íntegra, que antes de tudo, preza pela PREPARAÇÃO das
Guardas Municipais, bem como aparelhamento das mesmas, para depois exercer o
que se preconiza a Lei, o que também não há que se confundir, policiamento
preventivo com ostensivo?
• Diversas
Guardas Municipais do Brasil, estão se qualificando para adequar-se a Lei
13022/14, diferentemente de Búzios, que nunca sequer deu um curso para os
guardas municipais. Tudo não passou de meras instruções, palestras e similares.
Curso como sugerido pela SENASP e agora por Lei nunca tiveram, nem mesmo os GMs
mais antigos. A atual administração sequer reconheceu os cursos feitos por
livre espontânea vontade dos agentes, via EAD/SENASP dentre outros conexos a
área.
Considerando
todo o exposto, solicitamos aos Poderes Constituídos, as devidas providências
em corrigir tamanho “ equívoco ”, que poderá vir a causar danos irreversíveis
aos agentes guardas municipais, que estão se expondo mais, e entregues a
própria sorte, quando na verdade deveriam ser preparados e equipados, para
posterior cumprimento da Lei. Preservando assim, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA,
uma vez que servidores públicos são pessoas e não devem ser tratados como
coisas. Quando a Administração Pública passar a dar tratamento digno ao
servidor público, deveras a sociedade passará a ser melhor servida".
Assinar o abaixo-assinado em: