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terça-feira, 26 de maio de 2020

Toda a licitação, realizada em Búzios, que não for transmitida ao vivo, via internet, é ilegal - 1

É o que estabelece a Lei 1.509 de 26 de setembro de 2019. Apesar de ter sido publicada nessa data, em seu artigo 4º a Lei deu um prazo de 180 dias contados a partir de sua publicação para ela produzir seus efeitos.

A Lei dispõe “sobre a transmissão ao vivo, via internet, de todas as sessões públicas realizadas no âmbito dos procedimentos licitatórios da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios, e dá outras providências”. E determinou que na “página oficial da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios deverá constar o link para acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame, que permite o acompanhamento de todos os procedimentos da licitação” (artigo 3º). Determinação também não cumprida (VER LEI AO FINAL DA MATÉRIA).

Se a licitação, marcada para o dia 10 de Junho de 2020, para "contratação de empresa especializada para recuperação estrutural do Pier do Centro", não for transmitida ao vivo, pela internet, ela é ilegal, porque descumpre a Lei 1.509, de 26 de setembro de 2019, publicada no Boletim Oficial (BO) nº 1.002, de 30/09/2020.

Recuperação do Pier do Centro, Boletim Oficial nº 1075, de 23/05/2020

LEI 1.509, DE 26/09/2019, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO AO VIVO, VIA INTERNET, DE TODAS AS SESSÕES PÚBLICAS REALIZADAS NO ÂMBITO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DA PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS  

Lei 1.509, de 26/09/2019

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sexta-feira, 22 de maio de 2020

Pandemia de ilegalidades no shopping onde está instalada a Câmara de Vereadores de Búzios


FOTO ATUAL DA TROCA DO TELHADO

Obra atual de troca de telhado em shopping


FOTO ANTERIOR DO TELHADO






Aproveitando que todos estão meio paralisados por conta da pandemia do Coronavírus, percebemos um aumento das obras sem licença dentro de Búzios, cujos executores não estão nem aí para isso.

Uma que está chamando a atenção, por estar as margens da principal via de acesso do município, a Avenida José Bento Ribeiro Dantas, em Manguinhos, é a troca de um telhado nas lojas frontais do centro comercial que abriga a nossa Câmara de Vereadores.

Mas como?... Por que uma simples troca de telhado, em parte de um prédio antigo, seria irregular e chamaria a atenção?

Justamente por conta do histórico de irregularidades deste centro comercial, já denunciadas neste blog: taxa de ocupação, taxa de sobreposição idem (pavimento superior), recuo insuficiente ou inexistente para as ruas, vagas insuficientes, acréscimos ilegais, etc... (Ver em "IPBUZIOS")

Ironicamente é nesse prédio que nossos vereadores aprovam as Leis que são desrespeitada pelo proprietário do shopping. Será que nenhum deles percebeu nada ...?

Mas voltando a troca do telhado atual, tudo começou com um inocente e provisório presépio de Natal, instalado em frente a praça interna que compõe o shopping, voltada para a Avenida. Depois, na base feita para o presépio, foi instalado um showroom de móveis rústicos, sendo construído um pergolado descoberto sobre ele. Como ficar ao relento sempre é ruim, esse pergolado foi aumentado e coberto. Mesmo coberto, vento e chuva entravam pelas laterais, então foram adicionadas paredes e portas de vidro. De repente, como em um passe de mágica, apareceram as novas lojas: fechando toda a frente da praça que dava para a Avenida, sem projeto aprovado, sem licença, sem pagar impostos e sem habite-se... Tudo ao longo de poucos anos, totalmente ilegal e de frente para Avenida!

Quando a prefeitura enxergou o que estava acontecendo, mandou sua fiscalização, que embargou imediatamente a obra, lembrando ao “distraído” proprietário que precisaria, antes, aprovar e ter licença para o seu empreendimento. Só que tal regularização era impossível, pois ele já havia construído muito mais do que o terreno permitia. Diante disso, demonstrando total desprezo e escárnio pelas Leis e autoridades municipais, o “distraído” proprietário segue adiante, e dá continuidade as obras, mesmo embargadas. Reagindo a tal desrespeito explícito, o Secretário de Desenvolvimento Urbano à época, corretamente abriu um processo de obra irregular, solicitando sua demolição imediata, sendo este processo encaminhado a Procuradoria Municipal, para tomar as devidas e urgentes providências legais.

Sabem o que aconteceu? Absolutamente nada...

As lojas não foram demolidas. Foram finalizadas e alugadas, sendo um dos ocupantes, o posto de vendas da Viação 1001 de Manguinhos, entre outros.

Como será que essas lojas conseguiram Alvará, já que são alvo de processo de irregularidade e demolição ...?

Passado um tempo e diante da passividade e imobilidade da Prefeitura, que apenas “rosnou” para ele, o pouco escrupuloso proprietário agora está trocando o telhado das suas lojas ilegais, substituindo o frágil, inconveniente e provisório pergolado coberto, por um sólido e definitivo telhado, com robusta estrutura de madeira e telhas coloniais (ver foto).

Mais uma vez, a Prefeitura tem a chance de provar que não é capacho de ninguém, fazendo valer a sua autoridade, impondo a Lei, embargando a obra e demolindo tudo que está ilegal. Nesta e em todas as outras obras irregulares, que colocam o futuro sustentável de Búzios em sério risco.

Infelizmente não é o que vemos até agora, pois a obra continua, como exemplo de impunidade, de frente para a Avenida e a vista de todos que a querem enxergar...

Caso a cegueira oficial persista, só nos resta apelar para o nosso santo das causas perdidas, o Ministério Público...

Observação 1:
O proprietário do shopping, o Sr. Miguel Guerreiro, é pai do pré-candidato a prefeito Alexandre Martins. Muitos podem dizer: o que ele tem com isso, com a obra do pai? Realmente, ninguém pode ser responsabilizado por erros cometidos por parentes, mesmo que este parente seja o pai. Mas, no caso, tem um porém. Sempre tem um porém. O prefeito, que nada faz para impedir as ilegalidades do pai do pré-candidato, é um prefeito que persegue com tenacidade seus opositores. Já deu inúmeras provas disso. Duvido, se o autor das ilegalidades urbanísticas fosse meu pai, ou o pai da vereadora Gladys, ou o pai do vice-prefeito Henrique Gomes, que o prefeito nada fizesse! As obras irregulares já estariam demolidas há muito tempo! Também duvido que o prefeito alugasse imóveis do meu pai, ou do pai da vereadora Gladys, ou do pai do vice-prefeito Henrique Gomes. O que nos leva a conclusão de que Alexandre Martins não é tão oposicionista assim, como quer fazer crer. E que o prefeito tem lá seus motivos para agradá-lo, sendo tão tolerante com os malfeitos cometidos por seu pai. Isso, sem contar com os generosos alugueis. Invertendo o ditado: quem o pai beija, a boca do filho adoça. 

Observação 2: 
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sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

TCE-RJ declara ilegal o contrato de R$ 6.339.099,02 assinado pela Prefeitura de Búzios e a RTL para recuperação da dívida ativa municipal



"Trata-se do processo TCE-RJ nº 830032-8/2016 que materializa a análise de conformidade do Contrato nº 003/2016, decorrente de licitação na modalidade Pregão, celebrado entre o Município de Armação de Búzios e a sociedade empresária RTL Assessoria e Consultoria Financeira e Tributária Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de apoio e suporte para recuperação de dívida ativa, no valor total de R$ 6.339.099,02 (seis milhões, trezentos e trinta e nove mil, noventa nove reais e dois centavos), e prazo de 12 (doze) meses".

Na sessão do dia 10/04/2018, os Conselheiros decidiram notificar o Secretário Municipal de Finanças Sr. Renato de Jesus para que apresentasse razões de defesa quanto às irregularidades abaixo:
a) enquadramento indevido dos serviços tratados no Contrato nº 003/2016 como comuns, passíveis de serem licitados por meio de Pregão;
b) ausência de indicação de que o objeto do contrato nº 003/2016 atende ao interesse público, vez que é incontroverso que a cobrança da dívida ativa não pode ser terceirizada;
c) vinculação da realização de despesa (p. ex.: taxas de estruturação, administração, etc.) à arrecadação de impostos e de dívida ativa de impostos ou a estoque da dívida ativa, em inobservância do disposto no art. 167, IV, da CF e ao princípio da comutatividade dos contratos;
d) promoção de terceirização de atividades típicas de administração tributária à instituição privada, considerando que a qualificação de créditos constitui etapa necessária de inscrição em dívida ativa, ato de controle da legalidade, confundindo-se com a apuração de liquidez e certeza (art. 2º, §3º, da LF nº 6.830/80), fazendo com que a empresa RTL Assessoria e Consultoria Financeira e Tributária Ltda. passe a ter interesse na cobrança de créditos tributários e da dívida ativa decorrente, deixando a administração tributária de exercer atividade típica de Estado, descumprindo, desta forma, o art. 37, inciso XXII, da CF/88 e o art. 11 da LRF; Para a Conselheira Relatora MARIANNA M. WILLEMAN “trata-se de fraude à legislação trabalhista, nada mais que isso”.
e) subavaliação da arrecadação esperada – que serve de base para compor a remuneração da contratada -, uma vez que considerou a média de arrecadação dos últimos três exercícios sem atualização monetária (item 3.5 do Contrato);
f) previsão de pagamento pela prestação de serviços de apoio à cobrança da dívida ativa em percentual do incremento da arrecadação da dívida, em percentual fixo de 15,5%, a ofender os princípios da comutatividade, da moralidade e da razoabilidade;

O Corpo Técnico do Tribunal (3ª Coordenadoria de Auditoria Municipal -3ª CAM) considerou que as razões de defesa apresentadas pelo Sr. Renato de Jesus não foram suficientes para afastar as irregularidades apontadas, restando caracterizada a terceirização de atividade estatal típica, vedada pelo ordenamento jurídico.

Depois de três submissões do processo ao Plenário do TCE-RJ, na sessão de 1/7/2019, a Corte de Contas decidiu:

I - pela REJEIÇÃO das razões de defesa apresentadas pelo Sr. Renato de Jesus, ex-Secretário Municipal de Fazenda e signatário do contrato em exame;
II – pela ILEGALIDADE do Contrato nº 003/2016, celebrado entre o Município de Armação dos Búzios e a sociedade empresária RTL Assessoria e Consultoria Financeira e Tributária Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de apoio e suporte para recuperação de dívida ativa, pelas irregularidades apontadas acima:
III – pela APLICAÇÃO DE MULTA no valor de 5.000 (cinco mil) UFIR-RJ, equivalente na data a R$ 17.105,50 (dezessete mil, cento e cinco reais e cinquenta centavos), ao Senhor Renato de Jesus, ex-Secretário Municipal de Fazenda de Armação dos Búzios e signatário do Contrato nº 003/2016.
IV - pela COMUNICAÇÃO ao titular da Controladoria Geral do Município de Armação dos Búzios, com base no art. 6º, §1º, da Deliberação TCE/RJ nº 204/96, a fim de que instaure TOMADA DE CONTAS ESPECIAL com vistas a verificar a ocorrência de dano e a identificação dos responsáveis na execução do Contrato nº 003/2016, oriundo do Pregão Presencial nº 033/2015, celebrado entre o Município de Armação dos Búzios e a sociedade empresária RTL Assessoria e Consultoria Financeira e Tributária Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de apoio e suporte para recuperação de dívida ativa.
V – pela EXTRAÇÃO DE PEÇAS ao Ministério Público Estadual para exame da ocorrência de ilícito penal e/ou improbidade administrativa.

Em 1/11/2019, A Prefeitura de Búzios ingressou no Tribunal com Recurso de Reconsideraçâo

MARIANNA M. WILLEMAN
RELATORA


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Comentários no Facebook:

Jose Carlos Leiras Como dizia o (falecido) Ministro do STF: (Em Búzios sempre) "quando se puxa uma pena, vem uma galinha".
É lamentável uma Cidade com arrecadação acima dos R$ 300 milhões, estar em situação caótica.

quarta-feira, 28 de agosto de 2019

TCE-RJ cobra de ex-secretário de Obras de Búzios a quitação da multa pela ilegalidade do contrato de construção da Praça da Cem Braças



Em sessão no dia 26 último, o TCE-RJ COMUNICOU o Sr. Salviano Martins Leite, ex-Secretário Municipal de Obras de Armação dos Búzios, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe ao Tribunal a comprovação do recolhimento da 4ª parcela de 626,7138 UFIR-RJ, para fins de formalização da quitação da multa que lhe foi aplicada pela decretação em 9/2/2017 da ILEGALIDADE do Contrato nº 16/2006 (Processo nº 224.830-507) e de seus aditamentos constantes dos Processos TCE nºs 226.647-8/06 e 226.646-4/06.

O Contrato nº 16/2006, decorrente da Tomada de Preços nº 18/2005, celebrado, em 21/03/2006, entre o Município de Armação dos Búzios e a empresa Arq Plan Construtora Ltda., tinha por objeto a prestação de serviços de construção de Praça Pública no Bairro Cem Braças, incluindo pavimentação em paralelepípedo das Ruas Projetada e Diego Leonardo, no valor total de R$ 679.422,54 (seiscentos e setenta e nove mil quatrocentos e vinte dois reais e cinquenta e quatro centavos). 

Mesmo comunicados em 7/5/2013 e 23/9/2014. respectivamente, os Senhores Raimundo Pedrosa Galvão, ex- Secretário Municipal de Administração, e Salviano Martins Leite, Secretário de Obras à época, não encaminharam documentos e/ou prestaram os esclarecimentos para:
1. justificar o quantitativo estimado, na composição referente ao serviço de “Poste de Alumínio” (fl. 83), de 25,00m de eletroduto de ¾”, 50,00m de fio paralelo 4mm² e 0,2 disjuntor trifásico paralelo 2x4mm², através de memória de cálculo e croqui/desenho que justificasse as extensões estimadas para os 19 postes previstos na Planilha Orçamentária;
2. justificar o quantitativo estimado, na composição referente ao serviço de “Poste de Alumínio” (fl. 83), referente mão-de-obra. Foram estimadas 35,00h de eletricista, 50,00h de ajudante, 10,00h de encarregado e 25,00h de pedreiro.”

A planilha orçamentária da obraas composições dos itens da respectiva planilha e o memorial descritivo da obra- documentos remetidos pelo Sr. Salviano Martins Leite- foram assinados exclusivamente pelo Diretor do Departamento de Estudos e Projetos, à época, Sr. Miguel Mesquita Filho. Considerando que o responsável pela elaboração da planilha orçamentária da obra, Sr. Miguel Mesquita Filho, faleceu, e que os documentos apresentados pelo responsável já constam do processo, esses documentos em nada contribuiram para o saneamento do questionamento.

Devidamente notificado de que os documentos que enviara ao Tribunal de nada serviram, o Sr. Salviano Lúcio Martins Leite não se manifestou, acarretando a expedição do Certificado de Revelia nº 1162/2016. Ou seja, para o Tribunal o Sr. Salviano, último comunicado para apresentar justificativas, não foi capaz de se desincumbir do ônus de comprovar a boa aplicação dos recursos públicos.

Como, após uma série de comunicações de responsáveis, verificou-se que o jurisdicionado capaz de apresentar justificativas aos questionamentos promovidos pelo Tribunal era o já falecido Sr. Miguel Mesquita Filho, à época dos fatos Diretor do Departamento de Estudos e Projetos da Secretaria Municipal de Obras de Armação dos Búzios e responsável pela elaboração da planilha orçamentária da construção da praça que trata o presente contrato.

Após o processo retornar ao Plenário pela sétima vez, a Corte de Contas decide (em 9/2/2017).
I – pela ILEGALIDADE do Contrato nº 16/2006 e de seus aditamentos.
II – pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante acórdão, no valor de R$ 11.199,65 equivalentes, nesta data, a 3.500 (três mil e quinhentas) UFIR-RJ, ao Sr. Salviano Lúcio Martins Leite.
III – pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito do Município de Armação dos Búzios, nos termos da Lei Complementar nº 63/90, para instauração da devida Tomada de Contas Especial, a ser realizada pelo órgão central do controle interno, com vistas à apuração dos fatosidentificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano, em decorrência da concessão de isenção de impostos e taxas, pelo prazo de 10 (dez) anos; e
IV – pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Ministério Público Estadual, para as providências que entender cabíveis.

Posteriormente, o Sr. Salviano solicitou o parcelamento da multa, tendo sido deferido pelo Tribunal o seu pedido em 06 (seis) parcelas de 583,33 UFIR-RJ cada, conforme decisão monocrática datada de 28/08/2018.

Na sessão de 26/8/2019, o corpo instrutivo sinalizou que o jurisdicionado efetuou o recolhimento de 05 (cinco) parcelas, restando um saldo residual a recolher no valor de 626,7138 UFIR-RJ. Por tal motivo, sugeriu comunicação, para o devido recolhimento, o que foi acatado pela Conselheira Relatora MARIANNA M. WILLEMAN


quarta-feira, 1 de agosto de 2018

O governo André Granado não consegue explicar ao TCE-RJ por que contratou a FGV em 2013?

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Em 2013, o governo André Granado contratou a Fundação Getúlio Vargas (FGV)(*), com dispensa de licitação, por R$ 795.000,00 (setecentos e noventa e cinco mil reais), para a prestação de serviços de consultoria técnica para elaboração do Plano Estratégico (?) para o período de 2013/2016, pelo prazo de 12 (doze) meses.

(*) Não confundir este contrato com o contrato nº 11/2014 também assinado com a FGV pela Secretaria de Planejamento em 2014 para a prestação de serviço de assessoria técnica para elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana por R$ 651.000,00 pelo prazo de 6 meses.  

Na sessão plenária realizada em 24/03/2015, o Conselheiro-Relator JOSÉ GOMES GRACIOSA, após receber do Corpo Técnico a devida análise do contrato, decidiu pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentasse os documentos abaixo:

1 - Documentos que comprovem que a Entidade não possuía, à época, em seus quadros próprios, profissionais para cumprimento do objeto contratado.
2 - Comprovação de que o objeto contratado não está relacionado à atividade-fim do Órgão. 3 – Todas as notas de empenho que deram suporte a presente contratação.
4 - Razão da escolha da Entidade contratada.
6 – Documentos que justifiquem o preço contratado.
7 - Pesquisa de preços realizada antes da formalização do ato, detalhada em quantitativos e preços unitários, realizada entre instituições dos tipos previstos no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, antes da formalização do ato.
8 – Planilha que expresse a composição de todos os custos da presente contratação.

Em resposta à Comunicação, o Sr. André Granado Nogueira da Gama, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, encaminhou alguns documentos, mas não conseguiu esclarecer os itens abaixo:

a. Ausência de elaboração da Planilha de Custos e Preços Unitários, na forma prevista no art. 6º, inciso IX, alínea “f” c/c arts. 7º, § 2º, inciso II e 40, § 2º, inciso II, da Lei no 8.666/1993.
b.Ausência de comprovação do empenhamento no valor total contratado.
c. Ausência de comprovação que a Entidade possuía, à época, em seus quadros próprios, profissionais para cumprimento do objeto contratado.
d. Ausência de justificativa do preço contratado.
e.Ausência de pesquisa de preços realizada antes da formalização do ato, detalhada em quantitativos e preços unitários, realizada entre instituições dos tipos previstos no Art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, antes da formalização do ato.

Na sessão plenária de 11/08/2015, o Conselheiro Relator, por sugestão do Corpo Técnico, decidiu pela NOTIFICAÇÃO do Sr. Kleber Ferreira de Souza (CHAMA O KLÉBER), à época, Secretário Municipal de Governo de Armação dos Búzios, na forma prevista na Lei Orgânica desta Corte, em vigor, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, explicasse porque contratou a empresa:

1 - sem a elaboração da Planilha de Custos e Preços Unitários, na forma prevista no art. 6º, inciso IX, alínea “f” c/c arts. 7º, § 2º, inciso II e 40, § 2º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2 - sem a justificativa do preço contratado, na forma prevista no art. 26, Parágrafo Único, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93;
3 - sem pesquisa de preços realizada antes da formalização do ato, detalhada em quantitativos e preços unitários, realizada entre instituições dos tipos previstos no art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93, antes da formalização do ato.

Mas o Sr. Kleber não conseguiu explicar nada. Segundo as palavras do Relator "o jurisdicionado não se desincumbiu, até o momento, de afastar as irregularidades detectadas pelo Corpo Instrutivo".  

Porém, em desacordo com o Corpo Instrutivo e o Ministério Público Especial, que já queriam declarar a ilegalidade do contrato, o Conselheiro-Relator, por entender que ainda não havia nos autos elementos suficientes para afirmar que houve dano ao erário em decorrência das impropriedades elencadas, decidiu em 1/11/2016 pela: I - Pela INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, a ser realizada pelo órgão central de Controle Interno ou equivalente, da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, com vistas à verificar se houve dano ao erário em decorrência das irregularidades, quantificando, em caso positivo, o seu montante, bem como, identificando os eventuais responsáveis; II - Pela COMUNICAÇÃO ao atual responsável pelo órgão central de Controle Interno e III ao atual Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, para que instaure TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, que deverá ser realizada e concluída no prazo máximo de 90 (noventa) dias e apresentada a esta Corte nos 05 (cinco) dias subsequentes.

Como o Sr. Jeferson Teixeira Terra, Controlador-Geral da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, não atendeu à decisão plenária de 01/11/2016, instaurando a Tomada de Contas Especial determinada no prazo estipulado, o Corpo Instrutivo do Tribunal e o Ministério Público Especial junto ao TCE-RJ sugeriram a NOTIFICAÇÃO do Sr. Jeferson Terra, e a II – COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito do Município de Armação dos Búzios, para que eles encaminhem ao TCE-RJ a TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, determinada em sessão de 01/11/2016.

Entretanto, o Conselheiro- Relator RODRIGO MELO DO NASCIMENTO , EM DESACORDO com o Corpo Instrutivo e com o Ministério Público Especial, pelo fato de que, após a análise do Corpo Instrutivo, foi encaminhada documentação pelo governo de Búzios, decidiu ontem 31/07/2018 por DILIGÊNCIA INTERNA, o que significa dizer que o processo será devolvido para reexame pelo Corpo Técnico.

Processo nº: 219.058-9/14

Fonte: "tce"

sábado, 21 de julho de 2018

Ilegalidade Explícita nos Ossos!

Casa nos Ossos, antes
Mais uma vez a paisagem urbana de Búzios é agredida por uma obra ilegal... Desta vez na delicada e única rua que beira a Praia dos Ossos, um de nossos mais icônicos cartões postais e exemplo da escala e do estilo urbano que nos fez reconhecidos mundialmente...Mais precisamente na esquina esquerda da Travessa Cassiano Rodrigues (Rua da Corrente) com a Rua da Praia dos Ossos.


Neste terreno, onde havia uma antiga casa, dentro dos conceitos que Búzios um dia se orgulhou e tentou preservar, está sendo construída uma nova, muito mais alta, onde o novo telhado começa mais alto do que onde o antigo terminava, e sem licença de obra!!!

Casa nos Ossos, hoje, foto 1

Será que existe projeto? Será que ele se enquadra na Lei?

Se a afronta à escala humana é uma questão de sensibilidade e delicadeza perdidas, a falta do alvará e da placa de obra é uma questão legal...

Os primeiros buzianos que se sentiram indignados com o início da construção, semanas atrás, ligaram para a prefeitura e deixaram suas denúncias. Apesar de uma demora inicial, finalmente os fiscais da Prefeitura estiveram no local, embargaram e multaram a obra, pela falta de licenciamento.

Casa nos Osssos, hoje, foto 2
Embora a paralisação tenha sido determinada há alguns dias, inexplicavelmente a obra continua acelerada, aos olhos de todos que passam pelo local, inclusive nos fins de semana! Os operários só param e se escondem, quando percebem que alguém está filmando ou fotografando a mesma...

Casa nos Ossos, localização
Cadê os fiscais, que deveriam ir diariamente verificar a paralisação ordenada e, cientes do contínuo desrespeito, chamar a polícia?

Parece que a prefeitura, seus fiscais, as leis urbanísticas, a história e a cultura de Búzios não impõe nenhum respeito á prepotência do proprietário e do construtor, que devem se sentir muito mais importantes que a cidade e suas autoridades...

Bem que o prefeito poderia impor sua autoridade e fazer cumprir a Lei! Assim nos pouparia de ter que acionar o Ministério Público.

Comentários no Facebook:
Rossana Alegre de Souza Aqui em buzios o dinheiro e q manda.triste realidade mais uma linda casa buziana sendo destruida.ar
Denise Moreira Caraca...descaracterizando o nosso charme buziano. Ô gana!!
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Darci Sales Que pena um lugar maravilhoso se acabando por CORRUPTOS nascidos e criados em Búzios!
Jose Carlos Leiras A ilegalidade está explícita em toda a cidade. É lamentável que arquitetos investidos em cargos (temporários) de Secretários de Governo se (auto)intitulem urbanistas. Não passam de destruidores do meio ambiente.



Ricardo Guterres Tudo depende do ponto de vista... de quem aprova....
Sonia Pimenta Tudo depende de quanto vai ser a propina recebida. Do cretino pomposo dono da obra, da insensibilidade do arquiteto sem noção. Assim é que conseguiram destruir a cidade. Só lamento.