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sexta-feira, 21 de maio de 2021

O primeiro pregão a gente nunca esquece – parte 3: empresa participante denuncia irregularidades no certame

 

Iluminação pública em São José. Foto: Prefeitura de Búzios





O processo TCE-RJ nº 212.891-7/21 trata da representação formulada pela sociedade empresária DM PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI, por meio da qual narra possíveis irregularidades no Edital de Pregão Presencial nº 001/2021 (processo administrativo 594/2021), da Prefeitura Municipal de Armação de Búzios, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em serviços de manutenção elétrico-mecânico, motorizados, no intuito de atender as necessidades de consumo público quanto a iluminação e extensão de rede elétrica baixa, com sessão pública realizada no dia 15/04/2021, e PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR.

De início, expõe a DM PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI que a sra. Simone de Souza Cardoso, membro de apoio da comissão permanente de licitação, não compareceu a nenhuma das sessões públicas, apesar de ter assinado as atas posteriormente.

Informa que a 1ª sessão ocorreu no dia 15/04/2021 e que compareceram 15 (quinze) empresas para a disputa. Entretanto, o pregoeiro entendeu por bem adiar a licitação para que fosse realizada em um espaço maior, onde todos pudessem se alocar.

Assim, passou a chamar os licitantes de dois em dois para que verificassem os documentos enquanto os restantes dos participantes ficaram do lado de fora do prédio público.

Além disso, recolheu todos os envelopes de propostas e habilitação dos participantes, e afirmou que seria remarcada a sessão em um novo local. Entretanto, só houve convocação para nova sessão no dia 26/04/2021 no mesmo endereço de realização anterior.

Argumenta que ao iniciar a nova sessão, em 26/04/2021, compareceram somente 09 (nove) empresas, e foi realizada a abertura dos envelopes das propostas, sendo que após deixar os licitantes esperando por horas, o pregoeiro adiou novamente a sessão alegando que havia um erro de cálculo de uma das propostas”.

Aduz que o certame foi novamente reagendado para 30/04/2021, no mesmo local definido anteriormente, sem atender a todos os protocolos sanitários e medidas de distanciamento.

Prossegue, afirmando que a sessão do dia 30/04/2021 teve início antes da transmissão ao vivo e que o Secretário de Administração fechou a sala e a janela com os seis licitantes que estavam presentes, causando aglomeração. Segundo o representante, na reunião, o Secretário “manifestou preocupação com a licitação e as propostas apresentadas por “supostamente” não estarem dentro do limite aceitável de exequibilidade. Isto porque ele se entitulou como o responsável pela contratação”. O que mais uma vez causou estranheza (...), posto que o ordenador de despesas da referida contratação é o Sr. Secretário de Serviços Públicos. Alegou ainda que sua maior preocupação era o bem maior da cidade e uma contratação com valores tão abaixo do limite aceitável traria mais problema do que solução. E que diante disso estaria realizando diligencias às empresas, para que comprovassem a exequibilidade do valor apresentado nas propostas.

Expõe que o momento de se requerer diligências para a comprovação da exequibilidade é posterior à fase de lances e que “esta etapa fictícia criada pelo Sr. Pregoeiro sob o comando do Secretário de Administração seria realizada entre o momento da abertura das propostas e a fase de lances”.

Afirma que esse momento não foi transmitido ao vivo, pois a internet do local não estava funcionando.

Destaca que após mais de 30 minutos de aguardo, o Sr. Pregoeiro definiu que iria revogar sua decisão de análise das propostas, que todas estavam corretas, que milagrosamente deixaram de estar supostamente inexequíveis e decidiu por seu bel prazer levar TODAS AS SEIS EMPRESAS PRESENTES PARA A ETAPA DE LANCES, descumprindo portanto norma editalícia e violação à lei 10.520/02 onde somente deveriam ir para a etapa de lances somente as quatro empresas com menores ofertas.

Pois bem, ao se iniciar a etapa de lances, verificou-se que a empresa com a pior oferta, que no mapa geral de proposta estava em 11º lugar, e no momento da sessão da fase de lances era a 6ª dentre as presentes, participou da fase de lances e coincidentemente saiu como vencedora desta etapa. Sua proposta inicial era de R$ 1.408.153,49 E FOI VENCEDORA com menor lance de R$ 844.000,00.

Entretanto, ao abrir o envelope de habilitação e conferir seus documentos, o Sr. Pregoeiro manifestou que toda a documentação estava ok, porém os licitantes verificaram ao analisar que faltavam uma série de documentos previstos no edital como documentos obrigatórios para sua habilitação, tais como:

- Não-apresentação dos índices econômico-financeiros, conforme previsto no item - 17.7.2; - 17.7.2 - 17.13

Mais uma vez, o Sr. Pregoeiro adiou a sessão para “realização de diligência” quanto a ausência de documentos apresentados pela empresa vencedora Oluz.

Diante de todos esses fatos, verifica-se a descarada vontade da Comissão de Licitação em frustrar a competitividade dos demais licitantes ao dificultar a permanência das empresas na disputa, tornando-se uma batalha cansativa de ser disputada. Foram criados diversos obstáculos e criadas novas regras ao longo da competição com a simples justificativa de ter “discricionariedade para assim o fazer” e tudo isso com o intuito de tornar vencedora uma empresa que obteve a menor oferta ao conferir mais de R$ 744.153,49 de desconto da sua proposta inicial e ainda por cima sem possuir todos os documentos habilitatórios exigidos no edital!!!

Após discorrer sobre tais fatos, afirma que houve descumprimento aos itens 15.2 e 15.3 do certame:

15.2. serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances os autos da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço.

15.3. não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro selecionará para participar da fase de lances as licitantes que ofertaram os três menores preços, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.

Detalha que de acordo com o mapa comparativo das propostas comerciais só deveriam ter ido para a fase de lances as seguintes empresas:

- Soluções em Consultoria e Obras EIRELI (R$ 965.737,59);

- TALIMAQ Construtora Ltda. ME (R$ 1.106.208,42);

- ARES Empreendimentos Serviços e Locação EIRELI (R$ 1.223.644,37);

- DM Participações e Construções EIRELI (R$ 1.229.149,32)

Informa que o pregoeiro declarou habilitada a empresa OLUZ mesmo diante da ausência dos seguintes documentos:

(i) prova de inscrição no Cadastro de Contribuições Estadual ou Municipal, conforme o caso, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, conforme exigido no item 17.7.2 e;

(ii) índices contábeis, conforme exigido no item 17.13.

Requer, ao final:

a) Seja declarado inabilitada a empresa Oluz;

b) Seja declarado ilegal todos os atos da fase de lances, por descumprimento dos itens 15.2 e 15.3 do edital, bem como do artigo 4º, IX da Lei 10.520/02;

c) Sejam convocadas a participar da nova sessão da fase de lances somente as empresas Soluções em Consultoria e Obras EIRELI, Talimaq Construtora Ltda. ME, Ares Empreendimentos Serviços e Locação e DM Participações e Construções EIRELI;

Na sessão do dia 17/05/2020, a CONSELHEIRA-RELATORA MARIANNA M. WILLEMAN, em decisão monocrática, não acatou o pedido de suspensão do certame, “em que pese a plausibilidade dos argumentos apresentados pela DM PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI que podem, em tese, caracterizar vício de legalidade a ensejar a nulidade do certame”, entendeu “prudente, em homenagem ao princípio do contraditório e ampla defesa, determinar a prévia oitiva do jurisdicionado, para que apresente esclarecimentos e eventuais documentos” no prazo de 72 (setenta e duas) horas quanto quanto à irregularidade suscitada pelo representante, bem como em relação aos pontos suscitados pelo corpo técnico do Tribunal:

1. esclarecer se a análise da aceitabilidade das propostas foi realizada antes da etapa competitiva da licitação, informando e comprovando se nessa fase foram desclassificadas empresas do certame;

2. justificar e apresentar documentos que comprovem como foi feita a seleção das empresas que participaram da fase de lances do Pregão Presencial nº 001/2021;

3. esclarecer se a empresa Oluz apresentou todos os documentos de habilitação exigidos no edital da licitação.

Ver também: 

O primeiro pregão a gente nunca esquece – parte 1 ("IPBUZIOS")

O primeiro pregão a gente nunca esquece – parte 2 ("IPBUZIOS"

sexta-feira, 7 de maio de 2021

O primeiro pregão a gente nunca esquece – parte 2

Iluminação Pública. Foto: internet





Como noticiei aqui no blog (ver "IPBUZIOS") no dia 23/04/2021, o primeiro pregão presencial que a nova gestão da prefeitura sob o comando do prefeito Alexandre Martins pretendia realizar começou mal. Marcado para o dia 15 de Abril de 2021, o pregão presencial nº 1/2021 teve que ser adiado porque a sala onde ele seria realizado era muito pequena para abrigar os 15 representantes das empresas participantes do certame.

A licitação foi feita meio às pressas, desorganizadamente, porque no dia 11 de março, o Sr. Marcus Vallerius (Marcão), Secretário de Serviços Públicos de Búzios, não se sabe por qual razão, assinou o distrato (Contrato 78/2017) com a empresa Solider que fazia o serviço desde 2017. Consequentemente, criou-se um hiato na prestação do serviço (troca de lâmpadas), da data do distrato até os dias de hoje. Ou seja, estamos sem nenhuma empresa contratada para a troca de lâmpadas há mais de um mês. Senão desde o início do novo governo. Mas, o que surpreende, é que, mesmo com o distrato, o serviço vem sendo feito!

O pregão começou mal e continou mal. Na 1ª etapa, antes da interrupção, as empresas foram credenciadas e entregaram os envelopes lacrados com suas propostas. Na segunda etapa da licitação, realizada no dia 30, os problemas aconteceram na fase da apresentação de lances pelos representantes das 7 empresas presentes, após terem sido abertos os envelopes e conhecidas as suas propostas escritas.

Uma das empresas participantes, a DM Participações Eireli, deixou consignado em ata que o pregoeiro descumpriu os itens 15.2 e 15.3 do Edital, o que acabou beneficiando a empresa Óluz Iluminação LTDA, a vencedora do certame.

ITEM DO EDITAL NÃO RESPEITADO

Trecho do Edital 

De acordo com a DM e o Edital, a empresa Óluz nem mesmo poderia ter participado da fase de lances porque sua proposta escrita de R$ 1.408.153,49 era 45% superior à menor proposta da Soluções que foi de R$ 965.737,59. O que contraria o item 15.2 do Edital. Também não se enquadrava no item 15.3 pois sua proposta ficou em 11º lugar entre as empresas credenciadas na 1ª Etapa da Licitação.

PROPOSTAS DAS EMPRESAS


Propostas escritas das empresas particiapantes do Pregão 001/2021

A decisão do pregoeiro Paulo Henrique de Lima Santana contrariou o que estava estabelecido no item 15.2 e 15.3 do EDITAL.

Consta da ata que o pregoeiro decidiu abrir a etapa de lances para todos os participantes em virtude da economicidade. Então para que serve o Edital ?

A DM também requereu que a Administração Municipal de Búzios demonstrasse norma municipal que comprove atribuição do Secretário de Administração para intervir na sessão do pregão posto que a autoridade competente é o Pregoeiro. 

Trecho da 3ª Ata da sessão pregão presencial nº 001/2021 em  30 de abril de 2021 

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sexta-feira, 23 de abril de 2021

O primeiro pregão a gente nunca esquece

Foto do Facebook do vereador Rafael Aguair 

 




O primeiro pregão presencial que a nova gestão da prefeitura sob o comando do prefeito Alexandre Martins pretendia realizar começou mal. Marcado para o dia 15 de Abril de 2021, o pregão presencial nº 1/2021 teve que ser adiado porque a sala onde ele seria realizado era muito pequena para abrigar os 15 representantes das empresas participantes do certame. Levando em conta os protocolos sanitários e as medidas de distanciamento, o pregoeiro não teve outra alternativa a não ser adiar a licitação. Antes da decisão, as empresas foram credenciadas e entregaram os envelopes lacrados com suas propostas.

Certamente um espaço mais amplo será providenciado para que o certame possa prosseguir sem risco para os participantes tanto das empresas como para os membros da Comissão de Licitação. O pregoeiro oficial de Búzios Paulo Henrique de Lima Santana publicou Aviso no Boletim Oficial da Prefeitura “intimando" (!!!) os licitantes para a continuidade da licitação. Nesta segunda etapa da licitação serão abertos os envelopes e proferidos os lances pelos representantes das empresas presentes. 

Supõe-se que todo secretário de serviços públicos planeje a realização do pregão para data próxima ao término do contrato em vigor para a realização dos serviços de iluminação pública (basicamente troca de lâmpadas). Mas não foi o que ocorreu. No dia 11 de março, o Sr. Marcus Vallerius (Marcão), Secretário de Serviços Públicos de Búzios, não se sabe por qual razão, assinou o distrato (Contrato 78/2017) com a empresa Solider que fazia o serviço desde 2017. Consequentemente, criou-se um hiato na prestação do serviço (troca de lâmpadas), da data do distrato até os dias de hoje. Ou seja, estamos sem nenhuma empresa contratada para a troca de lâmpadas há mais de um mês. Senão desde o início do novo governo. Mas, o que surpreende, é que, mesmo com o distrato, o serviço vem sendo feito!


Distrato do Contrato 078-2017


No Facebook do presidente da Câmara de Vereadores Rafael Aguiar, em postagem de 19/04/2021, ele agradece o secretário Marcão pelo atendimento a vários pedidos de troca de lâmpadas. Nas fotos que Rafael publicou dá para verificar que a empresa que está realizando o serviço é a “RJ Soluções”. Esta empresa detém um contrato com a prefeitura de Búzios, mas que não tem nada a ver com iluminação pública. Ela aluga caminhões e equipamentos para "manutenção das vias públicas". Como isso é possível? A empresa está fornecendo os caminhões e equipamentos para a troca de lâmpadas como um favor ao secretário? Como ela será remunerada, se não foi contratada para isso?

E as lâmpadas? Onde a Prefeitura as comprou? Na última sessão da Câmara de Vereadores, no dia 20, o vereador Aurélio, em aparte ao vereador Vitinho, disse que o Secretário Marcão deveria esclarecer a “compra à parte” que fez para a prestação do serviço. O que é “compra à parte”, vereador?

Pensei na possibilidade de estarmos diante de um fato consumado, uma espécie de antecipação do resultado da licitação. Mas tudo indica que não. A “RJ Soluções” não está entre as 15 empresas credenciadas para o pregão do dia 26 próximo. Entre elas há uma empresa que também tem “Soluções” no nome, mas não é a RJ Soluções. É a “Soluções em Consultoria e Obras Ltda”, representada por Pedro Paulo da Silva na primeira parte do pregão. E os CNPJs das duas empresas são diferentes.

Bem que o secretário Marcão poderia esclarecer o que aconteceu para romper o contrato com a Solider que deixou esse vácuo de mais de um mês na troca de lâmpadas na cidade. A RJ soluções prestou um favor ao secretário? Caso contrário, como ela será remunerada? E a "compra à parte", questionada pelo vereador Aurélio?

O blog está à disposição do secretário.


quinta-feira, 19 de março de 2020

Licitação de R$ 17.111.251,07 de iluminação pública de Cabo Frio é adiada por supostas irregularidades

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O processo TCE-RJ nº 220.419-6/19 cuida de Representação, interposta pela sociedade empresária M. França Serviços Especiais Eireli-EPP, inscrita no CNPJ sob nº 11.102.424/0001-83, em face de supostas irregularidades cometidas pela Companhia de Serviços de Cabo Frio (Comsercaf) no Edital de Pregão Presencial nº 009/2019 (processo administrativo nº 1109/2019), tendo por objeto a execução de serviços de manutenção, expansão, modernização e eficientização da rede de iluminação pública do Município de Cabo Frio, no valor estimado de R$ 17.111.251,07 (dezessete milhões, cento e onze mil, duzentos e cinquenta e um reais e sete centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses, cuja realização encontra-se adiada sine die.

Na Sessão Plenária anterior (de 02/10/2019), o Tribunal decidiu:
I - Pelo CONHECIMENTO da Representação.
II - Pela COMUNICAÇÃO ao atual Presidente da Companhia de Serviços de Cabo Frio (Comsercaf) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra as seguintes DETERMINAÇÕES:
1. Mantenha adiada a licitação do Edital de Pregão Presencial nº 009/2019 (processo administrativo nº 1109/2019), aguardando a decisão definitiva desta Corte;
2. Manifeste-se acerca das supostas irregularidades suscitadas pela representante.

O Corpo Técnico do Tribunal, ao analisar os questionamentos da representante, em cotejamento com as justificativas apresentadas pela Prefeitura de Cabo Frio, concluiu pela Procedência Parcial da Representação, em razão da existência de inconsistências nas planilhas orçamentárias bem como nos requisitos de qualificação técnicas, quais sejam:

1. O subitem 9.4.2 do Edital exigiria qualificação técnica mínima muito pormenorizada e comprovação de quantidades de pontos acima do limite máximo razoável (12.086 pontos, inferior ao quantitativo de 30.216 unidades do sistema de iluminação de Cabo Frio, contudo acima do quantitativo indicado no item 01.02.01 da planilha orçamentária, de 6.235 unidades). Argumenta, ainda, que o referido subitem apresentaria exigência desarrazoada e geraria custo indevido ao licitante, considerando que deverá comprovar “a existência de quadro técnico anterior à realização do procedimento licitatório”;

2. Exigência na qualificação técnica de registro e habilitação de engenheiro elétrico, florestal e de segurança do trabalho junto ao Crea, o que restringiria a competitividade do certame. Alega que a atividade afeta ao sistema de iluminação pública corresponde à engenharia elétrica, “conforme preceitua inclusive a resolução Confea nº 218/73, que discrimina as atividades das diferentes modalidades de engenharia”;

3. Existência de fragilidades no orçamento estimativo, considerando as alegações da representante, sintetizadas nos itens a seguir:
3.1) estimativa dos custos de prestação de serviços com fornecimento de luminárias de LED sem clareza, considerando que não teriam sido apresentadas as composições de custos de alguns itens da planilha orçamentária.
3.2) Não haveria justificativa para os quantitativos dos insumos referentes ao item 01.01 da planilha orçamentária.
3.3) os itens 01.01.07.11 e 01.02.01.01 tratam de luminárias e lâmpadas, não sendo referentes à atividade de iluminação pública.
3.4) inadequação do item 02.01.20 (técnico de edificações) na composição da administração local, considerando que não haveria correlação entre as atividades do referido profissional com os serviços de iluminação pública.

4. Indevida exigência de registro no Conselho Regional de Administração (CRA), no subitem 9.4.2, como requisito de qualificação técnica das licitantes.

Como o Conselheiro-Relator verificou que unidade técnica manifestou-se acerca das supostas irregularidades constantes do item “3” (subitens “3.1” ao “3.4”) de forma ampla, concluindo no sentido de que, na planilha orçamentária, foram identificadas “algumas inconsistências que se encontram registradas de forma pormenorizada nos autos do Processo TCE-RJ nº 200.747-2/20, ele decidiu que “devem prosperar as contestações da representante”. Sendo assim, ontem (18), o Tribunal decidiu por DILIGÊNCIA INTERNA, para que o Corpo Instrutivo – após manifestação da Prefeitura no Processo TCE-RJ nº 200.747-2/20, proceda, de forma objetiva, à análise acerca das respostas remetidas pela Prefeitura à luz de todos os pontos suscitados no item “3” (subitens “3.1” ao “3.4”).

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terça-feira, 19 de março de 2019

Prefeita de Iguaba Grande Grasiela Magalhães é afastada do cargo

Prefeita Grasiella Magalhães. Foto:  Divulgação/Prefeitura de Iguaba Grande


Mais cinco são alvo de operação contra fraude em licitações. Marido da prefeita, Marcelo Natividade Magalhães, de 41 anos, é preso por porte ilegal de arma


Todos são acusados de montar um esquema de pagamento de propina envolvendo uma empresa do ramo de iluminação pública.

O Ministério Público estadual (MPRJ) e a Polícia Civil fizeram, nesta terça-feira, uma operação contra a prefeita de Iguaba Grande, Ana Grasiella Moreira Figueiredo Magalhães (PP), de 41 anos, e outras cinco pessoas denunciadas pelos crimes de corrupção e fraude em licitação. Contra eles foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão. A ação é mais um desdobramento da Operação Apagão que levou para cadeia o ex-prefeito de Silva Jardim, Wanderson Gimenes

Em nota, a assessoria de imprensa iguabense afirmou que "a Polícia levou o celular e o notebook da prefeita e também do responsável pelo Serviço de Iluminação Pública, Adilson dos Santos, e do ex-Secretário de Obras, Luiz Jeronymo". 

Ana Grasiella foi eleita prefeita de Iguaba Grande em 2012 e foi reeleita em 2016, com o registro indeferido pela Justiça Eleitoral. No fim de 2016, o STF permitiu a diplomação da prefeita para exercer o atual mandato. Em maio do ano passado, a Corte suspendeu a liminar concedida a ela, mas em outubro voltou atrás e ela retornou ao cargo. Agora, ela está afastada por decisão do Tribunal de Justiça.

De acordo com o Ministério Público, além da prefeita, foram denunciados o ex-secretário de Governo Mauro Siqueira Gomes; o ex-secretário de Obras Luis Jeronymo de Mesquita; a presidente da Comissão de Licitação, Valéria Santana Herdy; e outras duas pessoas envolvidas nas fraudes. Os agentes estiveram em nove locais, já que alguns dos denunciados, assim como a prefeita, têm mais de um endereço para busca.

Na denúncia, apresentada em 19 de fevereiro, o MPRJ sustenta que a prefeita e os demais denunciados aceitaram montar um esquema de pagamento de propina, arrecadando vantagens ilícitas por meio de pagamentos, para que uma empresa do ramo de iluminação pública vencesse o processo licitatório.

Segundo o site "rc24h", a operação de hoje foi possível graças à uma delação premiada, em que o empresário pivô do esquema entregou a prefeita Grasiella de bandeja ao GAECO.

A investigação está sob sigilo de justiça, decretado pelo TJRJ.

Fonte: "odia"  

domingo, 10 de dezembro de 2017

PF divulga áudio telefônico sobre esquema de fraude em licitações de coleta de lixo em Cabo Frio

Delegado da Polícia Federal, Felício Laterça, e o promotor do MP, Marcelo Arsênio, relatam esquema fraudulento da Comsercaf. Foto: Kaná Manhães

O site "O Debate ON" de Macaé publicou 5 áudios das escutas telefônicas realizadas no âmbito da operação Basura. Os áudios foram cedidos pela Polícia Federal (PF) de Macaé na quinta (7). Neles podem ser ouvidas conversas entre o presidente da Companhia de Serviços de Cabo Frio (Comsercaf), Cláudio Almeida Moreira, e outros envolvidos que também foram presos na última terça-feira (5). 

Em um dos áudios (4), gravado em julho deste ano, Cláudio Moreira fala com o segurança dele que sabia que estava sendo gravado. 

Em outro áudio, o ex-Policial Militar, Antônio Carlos Leão Carvalho, um dos quatro presos na operação, fala do acordo sobre o esquema de funcionários fantasmas e fraudulento que envolvia a empresa Prime Serviços Terceirizados que realizava a coleta de lixo em Cabo Frio. 

Em um dos trechos das escutas, um funcionário da prefeitura de Cabo Frio é pressionado por Cláudio Moreira para que a empresa Prime fosse a vencedora da licitação.

Em outro áudio, funcionárias conversam sobre o valor a mais na folha de pagamento. 

Segundo o delegado da PF, Felício Laterça, a investigação começou em fevereiro deste ano e as escutas telefônicas foram essenciais para que o órgão chegasse aos integrantes da organização criminosa. O delegado adiantou ainda que a operação Basura poderá ter desdobramentos, pois duas outras linhas de investigação estão em andamento: uma que trata de desvios na iluminação pública e outra de lavagem de dinheiro. 


sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Búzios gasta relativamente mais do que Cabo Frio com iluminação pública, levando-se em conta o tamanho da população

Iluminação Pública, foto prefeitura de Maceió.jpg

O delegado da Polícia Federal Felício Laterça, responsável pela Operação Basura,  ficou impressionado com o valor gasto pela Prefeitura de Cabo Frio com o serviço de iluminação pública. A Comsercaf contratou a empresa Hashimoto Manutenção e Comércio LTDA para cuidar da iluminação pública por seis milhões de reais/ano, ou R$ 508 mil por mês. 

"Não tenho dúvida de que esse valor é um excesso e isso aí é evidente que há desvio", afirmou o delegado ao G1. As investigações da Polícia Federal apuraram que em Guarulhos, em São Paulo, o mesmo contrato de iluminação pública é de R$ 140 mil por mês para 1.349.113 habitantes. Já em Londrina, no Paraná, o valor é de R$ 130 mil para 485.522 pessoas. Cabo Frio tem apenas 186.227 habitantes.

Como o site da transparência da Prefeitura de Cabo Frio de transparente não tem nada, não pude confirmar a informação do delegado. Bem que o senhor Marquinho Mendes merecia um processo por não cumprir a Lei de Acesso à Informação. O site da prefeitura de Búzios traz muito mais informação do que o da prefeitura Cabo Frio. Mesmo assim o prefeito de Búzios está sendo processado, entre outras coisas, por levar quase 4 meses para publicar as despesas diárias.

Com o serviço de iluminação pública a prefeitura de Búzios tem dois contratos: 
1) para "aquisição de material de consumo diverso para manutenção da iluminação pública", com a empresa Avant de Araruama Bazar Ltda, no valor de R$ 416.015,55 por ano.
2) para "manutenção preventiva e corretiva do parque aérea e subterrâneo de iluminação pública do município", com a empresa Vegelle Construção e Pavimentação Ltda, no valor de R$ 818.728,60 por ano. 

Somando-se os dois contratos temos um gasto de R$ 1.234.744,15 por ano com iluminação pública, ou R$ 102.895,33 por mês. Se considerarmos a população 33 mil habitantes de Búzios, o gasto do município com iluminação pública é relativamente superior ao gasto de Cabo Fio, que tem uma população seis vezes maior. 

Se a operação Basura constatou que a licitação do serviço de coleta de lixo foi fraudada, tendo saído vitoriosa do certame a mesma empresa contratada emergencialmente com base no pretexto de situação de calamidade financeira deixada por Alair Corrêa, bem que a Polícia Federal poderia dar uma chegadinha em Búzios onde foram fraudadas 21 licitações segundo apurou a CPI do BO (entre elas a ganha pela VEGELLE) e que levou o MPRJ a ingressar com Ação Civil Pública na Comarca de Búzios contra 67 réus, entre eles o Prefeito André Granado. Quatro dessas empresas que ganharam as 21 licitações fraudadas, também haviam sido contratadas emergencialmente. Aqui o pretexto usado para a contratação emergencial foi a alta estação.   

quinta-feira, 30 de junho de 2016

MPRJ fixa prazo para manutenção do serviço de iluminação do 2º Distrito (Tamoios) de Cabo Frio

O MPRJ, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva  Núcleo Cabo Frio, obteve o compromisso do Município de Cabo Frio de executar a manutenção de 448 pontos de iluminação pública, de 164 ruas situadas no 2º distrito de Cabo Frio. O início da manutenção da rede de iluminação pública  do 2º distrito de Cabo Frio  está previsto para começar no dia 11/07/2016 e terminar em 30/08/2016, conforme cronograma ajustado com a Secretaria de Obras de Cabo Frio e com a Subprefeitura do 2º distrito. 
O compromisso decorre de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público, no qual foram recebidas dezenas de representações narrando deficiências na manutenção da rede de iluminação pública do 2º distrito de Cabo Frio. "A partir destas representações foi elaborado um mapeamento das localidades cuja manutenção da rede de iluminação pública não estava sendo feita de forma adequada, chegando-se a uma listagem com 448 pontos de iluminação pública defeituosos", ressalta o promotor de Justiça Lucas Fernandes Bernardes.
Eventual descumprimento do cronograma estabelecido poderá implicar no ajuizamento de ação civil pública e em ação de improbidade administrativa em face dos agentes públicos responsáveis.

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Iluminação Pública: Ex-Vereador Marreco questiona alteração na Lei

Marreco
Segundo o ex-vereador Manoel Eduardo da Silva, mais conhecido como Marreco, a recente alteração no anexo XXI do Código Tributário de Búzios, no que diz respeito aos valores cobrados a título de Contribuição de Iluminação Pública (CIP), não foi feita nos termos da boa técnica legislativa. A Lei Complementar (LC) nº 2/2015, aprovada agora, em 19/05/2015, altera a LC nº 22/2009, de 09/10/2009, sem se referir à LC nº 35/2014, de 30/12/2014, que alterara primeiro a mesma Lei 22. 

Segundo Marreco, é como se a Câmara de Vereadores "nunca tivesse" feito antes qualquer alteração no Código Tributário. É como se a LC 35 nunca tivesse existido. Os vereadores simplesmente ignoraram a existência da Lei 35.   

Ainda de acordo com Marreco, para alterar a Lei 22, a técnica legislativa exige que se incluam artigos na nova Lei 02 referindo-se às alterações anteriores feitas pela Lei 35. Didático, Marreco dá o exemplo abaixo:

Ementa: Dispõe sobre alterar o anexo XXI da Lei Complementar nº 22, de 09 de outubro de 2009.

Art. 1º O anexo XXI da Lei Complementar nº 22, com as alterações decorrentes da Lei Complementar nº 35, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações.
Apresentar as novas alterações para o ANEXO.

Art. 2º Fica expressamente revogadas as alterações do ANEXO XXI da Lei Complementar nº 35, de 30 de dezembro de 2014.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Para efeito de comparação veja a redação da Lei 2 aprovada:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº. 2, DE 19 DE MAIO DE 2015.
           Dispõe sobre alterar o anexo XXI da Lei Complementar n 22, de                                   09 de outubro de 2009.
                A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das suas atribuições, resolve:
Art. 1º. Fica alterada o Anexo XXI da Lei Complementar nº.22, de 09 de outubro de 2009, passando a vigorar de acordo com o anexo único da presente Lei Complementar.  
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 19 de maio de 2015.
        CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
        Presidente
        MESSIAS CARVALHO DA SILVA
           1º Secretário
            LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS
             2.º Secretário


No Facebook da Câmara de Vereadores, o Presidente Henrique Gomes publicou a nota de esclarecimento abaixo: 

Para o ex-vereador Marreco com a cobrança da CIP  os CONTRIBUINTES de BÚZIOS ESTÃO SENDO LESADOS.

"As Leis Municipais estão oportunizando a cobrança da contribuição com base em FATO GERADOR DIVERSO DO REAL, e com o estabelecimento de BASE DE CÁLCULO ESTRANHA ao fato gerador iluminação pública. Está sendo desrespeitado o PRINCÍPIO DA ISONOMIA, pois proprietários rurais e urbanos são cobrados igualmente, bem como porque beneficiários difusos da iluminação pública, tais como estrangeiros visitantes, pessoas de outras cidades, residentes que não são consumidores de energia elétrica, acabam não pagando o tributo, enquanto os proprietários rurais, que não são beneficiários, pagam. Configura-se lesão ao PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA JUSTIÇA FISCAL, pois o consumidor de energia elétrica não mais pode suportar o acúmulo de adicionais, seguros, verbas em geral que sucessivamente são agregados à conta mensal. O consumidor já paga tarifas de energia elétrica altíssimas; paga os custos do racionamento, o seguro-apagão, a verba de investimento do setor energético; e, AGORA, a CONTRIBUIÇÃO, sendo lesivo aos direitos individuais dos cidadãos. Configura-se, igualmente, lesão ao artigo 145, § 1º, da Constituição Federal, haja vista que não foram respeitados os critérios do "... patrimônio, dos rendimentos e das atividades econômicas dos contribuintes..." quando da instituição em níveis federal e municipal das formas de pagar o "novo tributo". A iluminação pública integra o FATO GERADOR DO IPTU. O serviço de iluminação pública SOMENTE pode ser remunerado pelos IMPOSTOS GERAIS, na medida em que é um serviço uti universi, DIFUSO, na forma já reconhecida pelo STF. O fato gerador iluminação pública, caso seja mantida a ilegal contribuição, gera a obrigação de pagar IPTU e a CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL, o que não é possível, por lesar a regra fundamental que veda a BITRIBUTAÇÃO e a CUMULAÇÃO de tributos.  A "contribuição de iluminação pública" e o ICMS possuem a mesma BASE DE CÁLCULO, o que pode configurar bitributação e cumulação de tributos. A CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL instituída configura "CONFISCO".  A Emenda Constitucional nº 39 é INCONSTITUCIONAL, eis que lesa o artigo 60, § 4º, inciso IV, da CF, quando concretiza a abolição de DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.  Os "consumidores-contribuintes" foram "escolhidos" para "pagar a conta", sabido que são os mais vulneráveis em termos econômicos, sociais, políticos e jurídicos, seja na via processual individual como na coletiva, para a defesa dos seus direitos.  A cobrança da CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA lesa o direito à propriedade, à liberdade, à vida segura, em suma, corresponde a uma afronta ao PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, sendo o Poder Judiciário a última esperança da grande maioria dos milhões de consumidores de baixa e média rendas.  A AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO é a via processual mais adequada para a defesa dos CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA lesados pela "contribuição". Estamos preparando a ação para distribuir, com a finalidade de paralisar a malsinada "contribuição".

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Interesse público ou interesse do Prefeito?

Vereador Messias, JPH,14/06/2007
Em matéria de capa do jornal Primeira Hora em 2007, assinada por Ruy Borba Filho, o então vereador de Cabo Frio Jânio Mendes disse que foi acertada a decisão da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios em revogar a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).  Em Cabo Frio, ele votara favoravelmente a um Projeto de Lei de Iniciativa Popular com o mesmo objetivo, mas infelizmente ficou sozinho e o município conseguiu manter a cobrança. Para ele, a CIP não passa da velha Taxa de Iluminação Pública (TIP), condenada pelo STF por ser considerada inconstitucional, depois de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que levou quase 5 anos para ser julgada. Mais tarde, uma Emenda Constitucional (EC nº 9) facultou aos municípios a cobrança para aqueles realmente sem condições financeiras de custearem esses serviços.

"Quero deixar muito claro que do conceito e do cálculo do IPTU consta um percentual para o custeio desses serviços urbanos. Portanto, é bi-tributação impor mais esse tributo. Uma 'legal contribuição'  exige uma contraprestação divisível, determinada, não só dos serviços, mas também dos beneficiários destes. Acrescente-se que a cobrança da CIP contraria dispositivos do Sistema Tributário Nacional, um capítulo da própria Constituição" (Jânio Mendes, JPH, 10/03/2007).

Em outubro de 2009, Jânio Mendes, secretário de finanças do governo Mirinho Braga (2009-2012), esqueceu tudo o que dissera antes, manda às favas a inconstitucionalidade da lei, a bi-tributação, a ilegalidade da cobrança e envia, em outubro de 2009, sem o menor pudor, para a Câmara de Vereadores de Búzios,  uma reforma do Código Tributário Municipal que altera 180 de seus 600 artigos, e entre eles, uma mudança especial, retornando  com a cobrança da CIP. Esqueceu também que estava contrariando a emenda constitucional pois esta não autorizava a cobrança em municípios riquíssimos como Búzios.

Um outro vereador, do mesmo quilate e do mesmo partido- PDT-  mas de outro município, também metamorfoseia-se por completo diante do tributo.

Messias Carvalho, vereador de Buzios, inicialmente, também considerava a CIP inconstitucional.

"Em relação à CIP considero uma página virada. É inconstitucional. Este é o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Búzios. Esse é o interesse público verdadeiro, havendo esta Casa que responder hoje (19/04/2007) à população, para dizer claramente o que é interesse público" (Messias, JPH, 20/04/2007).

Mais tarde, depois da aprovação da EC nº 9, já não considerava mais a cobrança inconstitucional, mas continuou contrário à cobrança por considerá-la injusta.

"Meu entendimento sempre foi que a cobrança da CIP seria constitucional, enquanto vigorasse lei municipal regulamentando a emenda constitucional  que autorizou a cobrança da mesma pelo município. Ou seja, o município que entendesse ser justa a cobrança da CIP, a legitimava através de lei municipal que atualmente eram os artigos 265 a 270 do Código Tributário Municipal. A maioria dos legisladores municipais , entre os quais obviamente me incluo, entendem pelos motivos já conhecidos, que tal cobrança não era justa, e assim decidiu pela revogação dos referidos artigos da lei (e não da CIP) (Messias, JPH, 14/06/2007).

Ao passar de oposição para a situação, com a eleição do seu guru político, Mirinho Braga, em 2009, e como presidente da Câmara de Vereadores graças a ele, abandonou completamente qualquer critério de justiça e votou favoravelmente no que seu chefe ordenou.

Agora, no governo André, votando pelo aumento da contribuição da "famigerada" CIP, apenas confirmou aquilo que Lênin chamava de cretinismo parlamentar. Para onde foi o interesse público vereador? Para onde foi a justa cobrança?

Observação:
Continuem votando na enquete dos prefeitáveis de Búzios (situada no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google). Ela está emocionante. 

Grato.

        

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Justiça condena Ampla a instalar sistema de iluminação pública em Búzios


Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 18/10/2013 18:58
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara Única de Búzios, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), condenou a concessionária de energia Ampla a instalar um sistema de iluminação pública na Avenida do Contorno e em outros locais do bairro da Ferradura. De acordo com a sentença, a Ampla terá 60 dias para fazer a instalação. Caso descumpra a decisão, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 15 mil.
A ação foi ajuizada pela Associação de Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura contra a concessionária de energia e a prefeitura de Búzios. Segundo alegou a associação, a parceria entre a Ampla e o governo municipal para instalação do serviço de iluminação pública do local não estaria contemplando a população. Os moradores afirmam que há 29 postes sem lâmpadas, 55 sem “braço” e outras ruas sem qualquer ponto de iluminação no bairro.
“Ignominioso o fato de que uma importante via de um conhecido bairro dessa cidade não detenha qualquer iluminação pública, estando correta a associação de usuários, ao não se contentar com a parcimônia estatal, bem como a parcimônia da concessionária especial no atendimento de um serviço essencialíssimo para o bem de toda a população, a saber, não só dos moradores do local, mas também de todos os transeuntes e motoristas que transitam por tal via”, diz na sentença o magistrado, ressaltando que o potencial turístico de Búzios não pode ser prejudicado por falhas no sistema de iluminação.

Meu comentário:
Parabéns AMOCA. Grande vitória.



terça-feira, 29 de maio de 2012

A pobre infraestrutura dos ricos municípios da Região dos Lagos 2


"Domicílios particulares permanentes em áreas urbanas com ordenamento regular, por forma de abastecimento de água e existência e características do entorno, com iluminação pública".

Número de casas (e pessoas) em ruas sem iluminação pública: 

1º) Araruama - 11,2% dos domicílios particulares permanentes (3.273 casas, 10.850 pessoas)

2º) Cabo Frio - 6,6% dos domicílios particulares permanentes (693 casas, 2.187 pessoas)

3º) Armação dos Búzios - 6,4% dos domicílios particulares permanentes (414 casas, 1.305 pessoas)

4º) Arraial do Cabo - 6,2% dos domicílios particulares permanentes (111 casas, 375 pessoas)

5º) São Pedro da Aldeia - 5,5% dos domicílios particulares permanentes (985 casas, 3.158 pessoas)

6º) Rio das Ostras - 2,9% dos domicílios particulares permanentes (540 casas, 1.606 pessoas)

7º) Iguaba Grande - 2,8% dos domicílios particulares permanentes (161 casas, 510 pessoas)

Observação: reparem que só foram pesquisados residências em áreas urbanas. A situação de Cabo Frio é bem pior porque é o município da Região com maior área rural onde vivem 45.741 pessoas (24,5% de sua população). São Pedro da Aldeia tem 5.727 (6,5%). Rio das Ostras, 5.771 (5,4%). Araruama, 5.522 (4,9%). Armação dos Búzios, Arraial do Cabo e Iguaba Grande não têm área rural,segundo o IBGE.  

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Vergonha!: novos dados do IBGE sobre a infraestrutura de Búzios

Foto do grupo Calçada Livre do Facebook

No último Censo (de 2010), o IBGE constatou que tínhamos 9.030 Domicílios Particulares Permanentes ocupados (DPP) onde viviam 27.560 pessoas. Dentre estes DPPs, 7.235 (80,1%) tinham abastecimento de água. Ou seja, em pleno século XXI, 1.795 casas (5.801 pessoas) em Búzios não eram abastecidas com esse líquido tão precioso para a vida chamado água. Na linguagem do IBGE estes "domicílios particulares permanentes em áreas urbanas com ordenamento regular, por forma de abastecimento de água e existência e características do entorno" não estavam ligados na rede geral de distribuição de água da Prolagos. Por si só isso já é uma calamidade que não poderia ocorrer de forma alguma no 5º município mais rico do Estado do Rio de Janeiro. Diante da incompetência do governo municipal, miséria pouca é bobagem. Quando comparamos as "características urbanísticas do entorno dos domicílios" de Búzios com a média das características deste imenso país chamado Brasil, chegamos à conclusão que, além da incompetência inconteste, muito dos recursos financeiros do município, muito provavelmente, devem estar saindo pelo ralo da corrupção. Vejamos.

Dos 7.235 DPPs ligados na rede de abastecimento de água- o IBGE nem considerou os outros, sem recebimento de água- apenas 35,3% (2.556) deles tinham calçada. Ressalte-se que na pesquisa o IBGE não considerou o estado delas. Simplesmente verificou se existia algo que poderia ser chamado pelo nome de calçada. O que impressiona é que no País 69,0% das casas têm calçadas. Como explicar tamanha disparidade entre a realidade municipal e a nacional?

Mas não é somente quanto a existência de calçadas que apresentamos resultados piores do que o nacional. Vejamos.

-Apenas 42,3% (3.065)  dos DPPs de Búzios têm "identificação de logradouros", enquanto no Brasil o índice é de 60,5%. Ou seja, mais de três mil pessoas vivem sem endereço. É por isso que muita gente vem para Búzios pra se esconder. Ninguém o acha por aqui.
- 4.101 casas (56,6%) têm arborização em seu entorno. No País, 68,0%. 
- 81,7% das vias do país são pavimentadas. Em Búzios, apenas 70,0%, no entorno de 5.065 DPPs. E o prefeitinho mentiroso disse, em 2004, quando saiu, que deixou 90% das ruas de Búzios calçadas.  
- No Brasil apenas 4,7% dos DPPs contam com rampa para cadeirantes. O que já é um castigo para os deficientes físicos. Em Búzios, o castigo é oito vezes pior: 0,6% (49 imóveis) dos DPPs têm rampas nos seu entorno. Estamos pior do que o Norte/Nordeste cujo índice é 1,6%. No Sul/Centro Oeste, temos o melhor índice do país, 7,8%. Ser deficiente no país é outra tragédia. Em Búzios, é melhor morrer. 
- Em pleno século XXI, ainda temos 414 ( 6,4%)  casas sem iluminação pública no seu entorno. No Brasil, 3,7%. Considerando que cada casa tenha pelo menos três moradores, temos mais de 1.240 buzianos tendo que transitar por ruas sem iluminação alguma. Que horror! É o verdadeiro governo das trevas. Vade retro, Satanás!  

Quanto à existência de bueiros/boca de lobo, meio fio/guia e depósitos de lixo nos logradouros ficamos bem próximos da média nacional. O que não representa nenhuma glória, muito pelo contrário.  
-45% (3.257) dos DPPs em Búzios têm bueiros/boca de lobo no seu entorno. No Brasil, 41,5%. Falta saber quantos estão entupidos. Por falar nisso, quando foi que a prefeitura os limpou pela última vez?
-75,8% (5.485) dos DPPs em Búzios têm meio fio/guia. No país, 77,0%.
-3,0% (222) dos DPPs em Búzios têm depósitos de lixo nos logradouros do seu entorno. No Brasil, 5,0%. Imagina se não fossemos uma cidade turística?

Só temos um índice em que estamos melhor do que o país: esgoto a céu aberto. Enquanto no país o índice é de 11,0%, em Búzios nosso índice é de 0,8%. 61 casas convivem com esgoto a céu aberto no seu entorno. Não convivemos com esgoto a céu aberto, em grande proporção, porque adotamos o criminoso sistema de coleta a tempo seco, escondendo o esgoto nas tubulações de águas pluviais sempre que chove. Imagina se não fossemos uma cidade turística?  

Meu comentário

Moramos em uma cidade governada por um "prefeitozinho" que não está nem aí para a cidade. O seu negócio é o poder, custe o que custar. Mesmo que se veja obrigado  a nomear um secretário que-acha-que-sabe-tudo-faz-nada em uma secretaria tão estratégica para Búzios como a secretaria de planejamento. O secretário que já foi chamado, muito apropriadamente, de "imbecil vaidoso", pelo atual líder do governo na Câmara de Vereadores, o vereador "no mais, tudo bem" Messias Carvalho, em três anos de governo não conseguiu desenvolver um "planozinho" que fosse até o final. Divide seu tempo entre o Fórum, onde está sendo processado pela metade da cidade por calúnia e difamação, e o licenciamento de obra. Planejar que é bom, nada. 

Mas, o grande responsável por esses dados e pelo secretário é o senhor Mirinho dos Pombais.  

Fonte: http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1

Comentários:

  1. Esses políticos, esses gestores, esses corruptos cansam tanto que dá vontade de nunca mais falar nada sobre eles.
    Parece chover no molhado.
    Olha, Luiz, a única coisa que eu espero e confio, é no tempo e na justiça Divina.
    Ou seja, pulseiras especiais para todos eles com holofotes e muita mídia.. Já imaginou 15 minutos de Fatástico!?!?!

    Meu comentário:
    Que o Povo te ouça.