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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

MPRJ solicita medidas contra cobrança indevida de estacionamento por concessionária em Búzios





O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, oficiou o Prefeito Municipal de Armação dos Búzios para que tome medidas e intensifique a fiscalização relacionada a cobrança indevida de estacionamento nas ruas da cidade. A lista de ruas em que o estacionamento rotativo pode ser cobrado pode ser acessada aqui.

A Promoção relata que a Promotoria vem recebendo reclamações de que a empresa Summer Parking (JG Estacionamento LTDA), responsável pela administração do estacionamento em vias e logradouros públicos da cidade de Búzios, vem realizando cobrança de estacionamento em ruas não contempladas no contrato de concessão.

Diante disso, no âmbito do inquérito civil 09/2020, oficiou o prefeito sobre as reclamações, para que tome medidas. Solicita, ainda, que qualquer pessoa que constate a cobrança em rua não autorizada registre o fato por fotografia e encaminhe para o e-mail 1pjtc.cabofrio@mprj.mp.br.

Veja a listagem dos logradouros públicos com as áreas para estacionamento rotativo.

Fonte: "mprj"

Observação:

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quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

MPRJ obtém decisão judicial contra cobrança indevida pelo estacionamento rotativo em Armação dos Búzios

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"O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, obteve decisão judicial determinando que a empresa Summer Parking, concessionária que explora o serviço de estacionamento rotativo na cidade de Armação dos Búzios, pare imediatamente de cobrar a chamada “tarifa de pós utilização”, que consistia na cobrança antecipada pelo período de 6 horas, ainda que o usuário não necessariamente permaneça no estacionamento por esse tempo. O juízo da 2ª Vara de Armação dos Búzios atendeu ao pedido de tutela de urgência, limitando a cobrança antecipada a um período de duas horas, além de determinar multa no valor de R$ 25 mil por dia em que for comprovada a prática da cobrança irregular.
 
Segundo a denúncia de usuários que deu origem à investigação, os funcionários da Summer Parking estariam lançando, já no primeiro momento em que os veículos param na vaga de estacionamento rotativo, um boleto de cobrança válido por 6 horas, no valor de R$ 18, prática denominada pela empresa de “tarifa de pós utilização”. Caso o usuário desocupe a vaga antes de completar as 6 horas, cabe ao mesmo sair em busca de um funcionário da empresa e solicitar o estorno das horas cobradas em excesso. 
 
No entanto, segundo os denunciantes, por diversas vezes os motoristas não conseguem encontrar um funcionário da Summer Parking, o que ocasiona prejuízo ao consumidor e enriquecimento ilícito da empresa, que acaba recebendo valor a mais do que o serviço que foi prestado.   Se um consumidor, por exemplo, utilizar a vaga por apenas 4 horas, deve procurar um funcionário do rotativo para que, das 6 horas cobradas inicialmente, seja estornado o valor equivalente a 2 horas, tempo que o consumidor ficou a menos do que o inicialmente cobrado. A tarifa por hora é de R$ 3.
 
Ainda segundo a ação, outra alternativa de estorno do valor cobrado antecipadamente seria comparecer ao posto fixo da demandada, localizado no centro da cidade. Contudo, como as cobranças são feitas em todas as praias da cidade, isso significa que o consumidor tem que se deslocar de onde estiver para comparecer ao quiosque da ré, caso não encontre um de seus prepostos. Obviamente, além do incômodo causado, isso também implica em majorar ilicitamente a cobrança, pois será computado no tempo final de permanência do veiculo na vaga o tempo gasto para se deslocar do local de estacionamento para o centro da cidade.
 
A ação destaca que a prática é repudiada pelo sistema de proteção do consumidor por tratar-se de ato abusivo, desleal, e "que coloca o consumidor em situação de desvantagem exagerada, sendo incompatível com boa-fé ou equidade", como enunciado no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor".
 
Processo: 0008193-66.2017.8.19.0078

Fonte: "mprj"

Decisão judicial: 

"Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, com requerimento de tutela provisória de urgência, em face de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME. Sustenta o Parquet que a ré vem realizando cobrança abusiva ao gerir as vagas de estacionamento ao lançar cobrança válida por 6 horas, no valor de R$ 18,00, denominada de tarifa de pós utilização, e que, caso o consumidor desocupe a vaga antes, deve buscar um funcionário da ré e solicitar o estorno das horas cobradas em excesso. Pleiteia à título de tutela provisória de urgência, que seja imposta ao réu: 
1- obrigação de não fazer, para que se abstenha de proceder à chamada cobrança de tarifa de pós utilização, consistente na cobrança antecipada de período não efetivamente utilizado pelo usuário dos estacionamentos rotativos na cidade de Armação dos Búzios, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 por cobrança antecipada, a ser revertida ao fundo municipal de defesa do consumidor, além do dever de restituir em dobro o consumidor pelo valor cobrado nesta modalidade; 
2- obrigação de fazer, consistente em apenas cobrar dos usuários dos estacionamentos rotativos na cidade de Armação dos Búzios sob sua administração o período efetivamente utilizado pelo consumidor, correspondente às horas em que o veículo permaneceu estacionado na vaga sujeita a cobrança;
É o relatório.
... "Em sede de cognição sumária, verifica-se que os fatos narrados pelo autor revelam tanto o fumus bonus iuris quanto o periculum in mora necessários para a concessão da tutela provisória de urgência. O fumus bonus iuris é suficientemente demonstrado pelos documentos acostados a inicial, apontando que os consumidores vêm sendo cobrados por um período de permanência presumido e que encontram dificuldade para obter o estorno das cobranças. Documento às fls. 45 confirma, por meio de depoimento do coordenador do PROCOM/Búzios, as diversas reclamações feitas sobre o sistema rotativo de estacionamento, destacando-se a dificuldade em encontrar os funcionários da empresa. Nesse sentido, gize-se o disposto nos arts. 6º, IV e V, 22 e 51, IV do CDC. Por sua vez, o periculum in mora é patente, ante o perigo de dano aos consumidores, potencializado em volume pelos eventos de fim de ano e pelo próprio verão. 
Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, para determinar a J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME (SUMMER PARKING) que se abstenha de proceder à chamada cobrança de tarifa de pós utilização, consistente na cobrança antecipada de períodos de 06 horas, limitando-se a cobrança por períodos de 02 horas de efetiva utilização, sob pena de multa no valor de R$25.000,00 por dia em que restar devidamente comprovado nos autos pelo autor a prática da referida cobrança. Intime-se, com URGÊNCIA. 
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designo audiência de conciliação para o dia 11/05/17, às 15:00 h na forma do art. 334 do NCPC a ser realizada pelo Centro de Mediação. 
Cite-se o réu (arts. 248 c/c 250, NCPC), para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhado de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, § 8º, NCPC). Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC). Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, NCPC), ciente de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, § 8º, NCPC). Intime-se o município de Armação dos Búzios e o Procon local, dando ciência da presente ação civil pública e da audiência designada, em atenção ao disposto no art. 5º, §2º da Lei 7347/85. Publique-se o edital preconizado pelo artigo 94 da Lei 8.078/90, no prazo de 20 dias".
Fonte: TJRJ


terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Quantas vagas de estacionamento são exploradas pela Summer Parking em Búzios?

Fiquei intrigado quando vi matérias em jornais locais a respeito da quantidade de vagas disponíveis no estacionamento público de Búzios, que passou, há pouco tempo, a ser explorado pela empresa Summer Parking. Em uma delas, falava-se em 800 vagas. Em outra, em 2.000 vagas. Diante de números tão díspares, resolvi fazer uma pesquisa no site da empresa e in loco. 

Site s2way.com.br

No site da empresa "www.summerparking.com.br" somos informados que o sistema usado é o s2parking. 

No site da "s2way.com.br" fala-se em 800 vagas no Centro e 1.200 vagas nas praias, totalizando 2.000 vagas. Vejam abaixo (os grifos em vermelho são meus): 

"Está em funcionamento desde o dia 21 de novembro o estacionamento rotativo pago na cidade de Armação dos Búzios no Rio de Janeiro. A operação do estacionamento é realizada pela empresa Summer Parking, localizada na Região dos Lagos. O contrato prevê concessão de 10 anos e o sistema a ser utilizado para gestão, fiscalização e comercialização é o S2Parking da empresa Versul Tecnologia. Nesta primeira etapa 800 vagas foram disponibilizadas na área central da cidade, são disponibilizados 5% de vagas aos idosos e 2% aos portadores de necessidades especiais. A expectativa é que até o final do ano as praias também recebam o estacionamento rotativo, totalizando 2 mil vagas" (Fonte: "s2way.com.br"). 

Para confirmar esses números, resolvi fazer uma pesquisa de campo. Serviço facilitado, porque as vagas, com os meios fios pintados horrorosamente de azul, receberam numeração em branco. E os números não batem. Pior, são muito discrepantes, sinalizando que pode estar havendo grande sonegação dos recursos arrecadados, trazendo prejuízos para o erário de Búzios, já que, por contrato, a Prefeitura de Búzios tem direito a uma porcentagem desses valores. 

Vejam abaixo fotos das vagas de estacionamento no Centro e na praia de Geribá. No Centro, a numeração passa de 1.400. Nas praias, de 6.300. 


Vaga de estacionamento público, Centro, próximo à 1.001

Vaga de estacionamento público, Geribá

Observação:

Continuem votando na enquete dos prefeitáveis de Búzios (situada no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google). A disputa pelo primeiro lugar continua acirrada entre Alexandre Martins e Muniz.

Grato.

Comentários no Facebook:





  • Milton Da Silva Pinheiro Filho Contra a terceirização dos espaços públicos,contra a cobrança aos turistas que já deixam divisas no município com sua presença.
    3 h · Curtir
  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes veja só o nome da dita cuja " Summer Parking " é as já manjadas empresas de arribação só aparece para arrumar algum " din din " e depois cai fora, é do tipo " Sumi-do-mapa " , e o mais engraçado de tudo isso é que a Secretária de Trabalho e Renda de nossa "CO-IRMÃ " Cabo Frio deve estar bem agradecida por Búzios dar tanto emprego para seus moradores , e depois também " ká pra nóis " 10 anos de contrato é muita bobagem ficar querendo acreditar em uma doideira desta .
    • Ricardo Guterres Tem muita mutreta nesta história.....
    • Anna Roberta Mehdi uma vergonha, até lá no alto do mirante de João Fernandes tem vagas marcadas....pra que buraco negro vai esta arrecadação? o q a popuiação ganha com esta extorsão? uma ambuância com desfibrilador? ruas com menos buracos? mais segurança para os veículos estacionados? mais hidrantes na cidade em caso de incendio ? Turistas andam por aí indignados e xingando.....é só colocarmos um reporter nas ruas para recolher as reclamações.....