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sábado, 4 de janeiro de 2020

Tribunal de Contas vê indícios de superfaturamento em licitação de capina e varrição em Búzios

O Corpo Técnico do TCE-RJ encontrou “forte indício de substancial sobrepreço” na licitação realizada em 08.07.2019 na qual sagrou-se vencedora a sociedade empresária Ônix Serviços Ltda, para a realização dos serviços referentes à limpeza urbana, tais como capina manual, mecânica e biológica, roçada manual e mecânica e varrição, transferência e transporte até o destino dos resíduos sólidos, no valor total estimado de R$ 11.483.350,88.

Os preços unitários eram compatíveis ao mercado, entretanto, alguns itens da planilha orçamentária foram estimados, indevidamente, por itens em “horas” de equipamentos e mão de obra não fundamentados em quantitativos de serviços propriamente avaliados. O que leva a aberrações, tais como, a “roçada” em até 4 (quatro) e 8 (oito) vezes mensais, respectivamente com roçadeira costal e com trator, a “poda” em até 22 (vinte e duas) vezes mensais e a “pintura de meio fio” uma vez ao mês, dos seus respectivos quantitativos, enquanto que a literatura técnica sugere a frequência de 2 a 3 vezes por ano que, na forma mais conservadora, conduz à frequência mensal de 0,25 vezes.

Porém, a análise conclusiva quanto ao indício de erro nas quantificações dos itens ficou prejudicada pela precariedade do Projeto Básico apresentado, sem demonstração dos quantitativos em memória de cálculo, sem listagem de logradouros e suas extensões e áreas consolidando os quantitativos, sem justificativas e referências técnicas das frequências adotadas.

Em 18/12/2019, a Corte de Contas decidiu:

1) pela INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL visando à apuração dos fatosidentificação dos responsáveis e eventual quantificação, notadamente em função dos indícios de substancial sobrepreço, que poderão culminar em eventual superfaturamento.

2) recomendar à Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios nos próximos editais de obras e serviços de engenharia abstenha-se em estimar itens em “horas” de equipamentos e mão de obra não fundamentados em quantitativos de serviços propriamente avaliados.


3) determinar que a prefeitura se abstenha de determinar a execução de serviços descritos na instrução técnica (roçada c/ roçadeira costal, roçada c/ trator, varredura em pavimentos, varredura em ensaibrados, capina, pintura meio fio, poda) em frequência maior do que aquela apontada como razoavelmente devida pelo Corpo Instrutivo e, por consequência, se abster de promover os pagamentos por serviços que excedam à frequência mensal razoável apurada na tabela abaixo:

Documento TCE-RJ
4) Apresentar os elementos do projeto básico abaixo em documento eletrônico editável (doc, xls e dwg) com vista à consolidação dos quantitativos e frequências adotadas na planilha orçamentária do Edital de Concorrência Pública nº 001/2019 e possibilitar a análise percuciente quanto à adequação do valor de R$ 11.483.350,88 aos parâmetros adotados no mercado para a execução dos serviços licitados:
5.1) Memória de cálculo de quantidades, detalhando fórmulas, conversões de unidades e fonte de dados utilizados;
5.2) Listagem de logradouros públicos com suas extensões e áreas detalhando a abrangência de cada um dos serviços (roçagem, capina, varredura, pintura de meio fio, poda, etc.);
5.3) Mapas e/ou plantas ilustrando os logradouros públicos;
5.4) Justificativas e referências técnicas das frequências adotadas.

Os autos (PROCESSO TCE-RJ nº 216.306-3/19) versam sobre Representação, formulada pela pessoa jurídica FGC Pavimentação e Construção Civil EIRELI, em relação a possíveis irregularidades cometidas na condução da Concorrência Pública 001/2019, deflagrada pela Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, que tem por objeto a “execução de serviços referentes à limpeza urbana, que compreende as atividades de limpeza, tais como capina manual, mecânica e biológica, roçada manual e mecânica e varrição, transferência e transporte até o destino ‘bota-fora’ dos resíduos sólidos”, no valor estimado de R$ 13.238.627,88 (treze milhões, duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), com requerimento de concessão de tutela provisória para o fim de suspender o certame.

A Representante (FGC Pavimentação e Construção Civil EIRELI) foi inabilitada do certame ao argumento de que não teria comprovado que possuía, na data da licitação, em seu quadro permanente de pessoal, profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica, em descumprimento à exigência prevista nos itens 12.1.2.2 e 12.1.2.4 do instrumento convocatório.

Em sessão de 15.07.2019, o Plenário do TCE-RJ conheceu a representação em tela, indeferiu a tutela provisória pleiteada e formalizou a notificação à Sra. Grazielle Alves Ramalho e ao Sr. Marcelo Chebor da Costa para que justificassem a inabilitação da licitante FGC Pavimentação e Construção Civil EIRELLI na Concorrência Pública nº. 001/2019.

Transcorrido o prazo de resposta, o Sr. Marcelo Chebor da Costa, Secretário Municipal de Administração, apesar de validamente notificado, não encaminhou documentação ao Tribunal, razão pela qual foi emitido o Certificado de Revelia nº. 1327/19 em seu nome.

A Sra. Grazielle Alves Ramalho, Presidente da Comissão de Licitação, respondeu ao ofício remetido em razão da última decisão, entretanto, não logrou êxito em afastar a irregularidade decorrente do entendimento de que os subitens 12.1.2.2 e 12.1.2.4 não foram atendidos pela FGC Pavimentação e Construção Civil EIRELLI, em que pese ter a licitante firmado contrato de prestação de serviços técnicos com profissional legalmente habilitado ao exercício dos serviços previstos no edital.

Em análise ao teor dos documentos, observa-se que as razões recursais da licitante, ora Representante, coincidem com as veiculadas na Corte de Contas, relativamente à ausência de fundamento válido para a inabilitação, que se deu por suposto descumprimento dos itens 12.1.2.2 e 12.1.2.4 do Edital. Ao que se verifica da resposta da Administração ao recurso, a exclusão da FGC Pavimentação e Construção Civil EIRELI do certame se deu em razão de o contrato de trabalho – o qual fora apresentado para demonstrar o vínculo do profissional responsável técnico aos quadros da licitante – não atender ao disposto no art. 30, §1º, I, da Lei nº 8.666/93.

Na interpretação da Administração Municipal, o contrato apresentado evidenciou que o profissional Mauro Moreira Mesquita não é parte integrante do quadro técnico permanente” e não possui vínculo empregatício, de maneira que, em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, deveria ser mantida a inabilitação. Ocorre que o fato de o responsável não integrar o quadro permanente mediante vínculo empregatício não autoriza, por si só, a inabilitação, conforme, reiteradamente, tem se pronunciado a jurisprudência, nos termos dos acórdãos apontados pelo Corpo Instrutivo. O que interessa para a Administração contratante não é a natureza do vínculo com o técnico, mas que ele efetivamente se responsabilize pelo contrato e esteja em condições de prestar o serviço quando da execução do contrato.

Por isso, o Tribunal decidiu aplicar multa à Sra. Grazielle Alves Ramalho, Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à época, no valor de R$8.552,75 (oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), hoje equivalente a 2.500 UFIR-RJ em decorrência da inabilitação da sociedade empresarial FGC Pavimentação e Construção Civil EIRELI da Concorrência Pública nº 001/2019 com base em interpretação contrária à jurisprudência consolidada pelos Tribunais de Contas e e ao Sr. Marcelo Chebor da Costa, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à época, no valor de R$10.263,30 (dez mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta centavos), hoje equivalente a 3.000 UFIR-RJ, em decorrência de decisão denegatória proferida em recurso administrativo impetrado pela licitante sociedade empresarial FGC Pavimentação e Construção Civil EIRELI inabilitada na Concorrência Pública nº 001/2019, com base em interpretação contrária à jurisprudência consolidada pelos Tribunais de Contas.

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Helion Freitas R$1490,00 para roçar cada metro quadrado? Deus é Pai!


  • Cadu Bueno E nós os otarios que pagamos a conta....



  • quarta-feira, 23 de outubro de 2019

    Prefeito de Búzios pretende gastar no ano que vem 33% (5,141 milhões de reais) a mais do que gastou neste ano com limpeza pública



    O prefeito de Búzios, Sr. Henrique Gomes, enviou em 30/09/2019, através do Ofício nº 861/2019, a mensagem nº 58/2019 contendo o Projeto de Lei Orçamentária para 2020.

    Comparando-se a dotação do Programa Cidade Limpa (Limpeza Pública) pretendida pelo prefeito para o ano que vem (2020) com a dotação aprovada para o mesmo programa neste ano (2019), verifiquei que houve um aumento de 33% no seu valor. Obviamente que os vereadores ainda podem impedir este desatino, pois não existe justificativa alguma para este absurdo aumento. Vejam abaixo, os sub-programas discriminados.

    COLETA DE LIXO
    2019 – 4,950 milhões de reais
    2020 – 6,230 milhões de reais
    AUMENTO: 1,280 milhões de reais (25,8%)

    ROÇADA, CAPINA E VARRIÇÃO (Programa 2.043)
    2019 – 6,778 milhões de reais
    2020 – 11,483 milhões de reais
    AUMENTO: 4,705 milhões de reais (69,4 %)

    Observação: considerando-se o sub-programa “Praias Limpas” neste programa no valor de 1,212 milhões de reais em 2019 teremos:
    2019 - 6,778 milhões de reais mais 1,212 milhões de reais: 7,990 milhões de reais
    AUMENTO: 3,493 MILHÕES DE REAIS (43,7%)

    DESTINAÇÃO DO LIXO (Programa 2.046)
    2019 – 2,280 milhões de reais
    2020 – 2,771 milhões de reais
    AUMENTO: 491 mil reais (21,5%)

    TOTAL DO PROGRAMA CIDADE LIMPA (Programa 025)
    2019 – Coleta, roçada, destinação do lixo, praias limpas (programa 2.044 – valor: 1,212 milhão de reais), operação com caçambas (programa 2.042 – valor: 60,140 reais), aterro sanitário (programa 2.045 – valor: 62,500 reais).

    Observação: os programas praias limpas, operação com caçambas e aterro sanitário não foram discriminados no PL da LOA de 2020. Obviamente que eles estão embutidos nos outros programas.
    TOTAL: 15,343 Milhões de reais

    2020 – Coleta, roçada, destinação do lixo
    TOTAL: 20,484 milhões de reais

    AUMENTO: 5,141 milhões de reais (33,5%)

    sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

    O custo do serviço de Limpeza Pública em Búzios aumentou mais de 50% em relação ao ano passado




    O programa Cidade Limpa abrange os sub-programas "coleta de lixo", "roçada, capina e varrição", "destinação do lixo", "operações com caçambas", "praias limpas" e "aterro sanitário". Os três últimos mantiveram na LOA deste ano os mesmos valores previstos no ano passado. Mas a coleta de lixo passou de R$ 3,063 para R$ 4,950 milhões- um aumento de 61%. Qual o motivo? Da mesma forma a roçada, capina e varrição teve a previsão orçamentária aumentada em 57%, passando de R$ 4,3 para R$ 6,778 milhões e a destinação do lixo, prevista em 1,457 milhões de reais no ano passado passou para R$ 2,280 milhões. Coleta de Lixo, capina, varrição, roçada, 

    Obviamente estamos no terreno da previsão orçamentária. Mesmo assim não acredito que o governo não vá pagar esses valores exatamente como estão na LOA deste ano. Sabemos que os valores dessas rubricas foram reduzidas pelos vereadores quando da discussão da LOA de 2018, naquela encenação de Orçamento Participativo que eles faziam todos os anos. Quase no final deste ano, eles desfizeram tudo o que tinham feito, atendendo pedido de suplementação do prefeito, e tudo ficou como dantes no quartel de Abrantes. Como neste ano não tivemos mais a enganação parlamentar, acredito que a previsão orçamentária, para alegria dos empreiteiros do lixo, será cumprida no fio do bigode.

    Gostaria de levantar quanto do previsto no orçamento do ano passado foi realmente pago nesses programas. Mas é impossível porque o Portal da Transparência de Búzios, providencialmente para o governo, apresenta os dados dos empenhos e pagamentos com pelo menos um mês de atraso. Com certeza o governo pagou pela Cidade Limpa mais de 10 milhões de reais no ano passado. Mas acredito que menos do que os 15 milhões previstos para este ano.          

    Veja a previsão de 2018 e a deste ano entre parênteses. Ao lado o cálculo do acréscimo    

    Cidade Limpa 10.158.824,85 (15.343.290,00). Acréscimo: 51%
    Coleta de lixo 3.063.127,35 (4.950.000,00). Acréscimo: 61%
    Operações com caçambas 60.140,00 (60.140,00)
    Roçada, capina e varrição 4.302.575,00 (6.778.000,00). Acréscimo:  57%
    Praias limpas 1.212.650,00 (1.212.650,00)
    Aterro sanitário 62.500,00 (62.500,00)
    Destinação do lixo 1.457.832,50 (2.280.000,00). Acréscimo: 56%

    terça-feira, 11 de setembro de 2018

    Podam-se verbas da Educação em parques e jardins



    Os vereadores da turma do amém do prefeito, principalmente os vereadores Lorram e Joice, justificaram os votos favoráveis ao Projeto de Lei onde ele remanejava verbas da educação para os serviços de limpeza pública, argumentando que os pagamentos às empresas que prestavam esses serviços estavam atrasados. Para evitar que os serviços fossem paralisados, acumulando-se lixo pela cidade, sem que nem mesmo ele pudesse ser transportado para o aterro sanitário de São Pedro da Aldeia, também por falta de pagamento à empresa que administra o aterro. Segundo os vereadores, era inevitável autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar pedido pelo prefeito. A falta do pagamento teria ocorrido, ainda de acordo com os vereadores, em razão da receita arrecadada até agosto ter sido inferior à receita prevista no orçamento. Acrescentam também que, como o investimento na educação não ia ser realizado mesmo pelo governo, as dotações orçamentárias seriam perdidas. 

     Acontece que as coisas não são bem assim. Vamos tentar esclarecer o caso. 

    As maiores despesas com os serviços de limpeza pública no município se dão nos serviços de: 
    1) VARRICAO E CAPINA
    2) COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DOMICILIARES E RESIDUOS DOS SERVICOS DE SAUDE COM DESTINACAO FINAL
    3) LOCACAO DE CAMINHOES E EQUIPAMENTOS PESADOS PARA A RECUPERACAO E MANUTENCAO DAS VIAS PUBLICAS\, LIMPEZA DA REDE E DRENAGEM DAS AGUAS NO MUNICIPIO. 
    4) RECEBIMENTO E DISPOSICAO FINAL DOS RESIDUOS SOLIDOS URBANOS E DE SAUDE PROVENIENTES DA COLETA REALIZADA NO MUNICIPIO

    O primeiro serviço, de varrição e capina, é feito por duas empresas: a ONIX SERVIÇOS LTDA - EPP e a TRIANGULAR CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELLI - ME. A coleta de lixo é feita pela SELLIX AMBIENTAL LTDA. A locação de caminhões e equipamentos pesados, pela RJ SOLUÇÕES EM EQUIPAMENTOS EIRELI. E a disposição final dos resíduos sólidos, pela DOIS ARCOS - CONSTRUÇÕES E GESTÃO TRAT. DE RES. 

    As dotações orçamentárias para 2018 para cada serviço são:
    1) Varrição e Capina (Ônix e Triangular) - R$ 4,302 milhões
    2) Coleta de lixo (Sellix) - R$ 3,063 milhões
    3) Locação de caminhões (RJ Soluções) - 
    4) Disposição do lixo (Dois Arcos) - 1,457 milhões

    Estão são dotações anuais. Se considerarmos os pagamentos feitos até julho, verificaremos que proporcionalmente os pagamentos estão em dia. Nada de três, quatro meses de atraso. Digo até julho porque o site da transparência da prefeitura de Búzios só disponibiliza as despesas até este mês. Mesmo assim, apenas o empenho. Nada diz sobre os pagamentos efetuados. Mas estes podem ser encontrados no site do TCE-RJ no link "auditormunicipio".

    As empresas Ônix e Triangular que prestam o serviço de varrição e  capina receberam, até julho de 2018, R$ 2.508.588,00. O que significa dizer mais de 58% (7/12) do total estimado para o serviço, que é de R$ 4.302.000,00. Portanto, seus pagamentos estão em dia. A Ônix recebeu R$ 929.662,00 e a Triangular R$ 1.578.926,00. Veja o quadro abaixo

    1) ONIX SERVIÇOS LTDA - EPP

    Processo: 2859/2013
    CONTRATO No.. 29/2013 DOS SERVICOS DE VARRICAO E CAPINA NO MUNICIPIO - LOTE I\, 

    REFERENTE A 04 MESES NO EXERCICIO DE 2018.
    Empenhou (empenho 177) R$ 827.466,70 no dia 09/02/2018.
    Pagou R$ 240.807,70 (em 23/02/2018), R$ 225.213,79 (em 13/03/2018) e R$ 133.153,33 (em 25/05/2018). Total pago: R$ 599.174,82
    Saldo (resto a pagar): R$ 228.291,92

    REFERENTE A 05 MESES NO EXERCICIO DE 2018.
    Empenhou (empenho 387) R$ 1.180.252,60 no dia 25/05/2018.
    Pagou no mesmo dia (25/05/2018 ) R$ 98.580,69 e R$ 231.905,73 no dia 12/07/2018.
    Total pago: R$ 330.486,42
    Saldo (resto a pagar):R$ 849.766,22

    2) TRIANGULAR CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELLI - ME
    Processo: 13701/15
    CONTRATO No.. 04/2016 DOS SERVICOS DE VARRICAO MANUAL/MECANICA\, CAPINA\, ROCADA MANUAL/MECANICA\, CATACAO E REMOCAO DE RESIDUOS PROVINIENTES DAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICIPIO - LOTES II E III.

    Empenhou (empenho 231) R$ 323.411,17 no dia 02/03/2018.
    Pagou R$ 285.282,74 no dia 05/03/2018 e R$ 38.128,43 no dia 31/07/2018.
    Total pago: R$ 323.411,17
    Saldo (resto a pagar): 0

    REFERENTE A 02 MESES NO EXERCICIO DE 2018.
    Empenhou (empenho 280) 648.000,00 no dia 23/03/2018 .
    Pagou R$ 646.822,34 no dia 05/04/2018 e o restante R$ 1.177,66 no dia 31/07/2018.
    Saldo (resto a pagar): 0

    REFERENTE A 03 MESES DO EXERCICIO DE 2018.
    Empenhou (empenho 353) R$ 972.000,00 no dia 04/05/2018.
    Pagou R$ 323.411,17 no dia 09/05/2018 e R$ 1.766,49 no dia 31/07/2018.
    Total pago: 325.177,66.
    Saldo (resto a pagar): R$ 647.822,33

    REFERENTE A 01 MES DO EXERCICIO DE 2018.
    Empenhou (empenho 495) R$ 254.747,40 no dia 30/07/2018 e pagou a totalidade no dia seguinte, 31/07/2018.
    Saldo (resto a pagar): 0

    REFERENTE A 01 MES DO EXERCICIO DE 2018
    Empenhou (emepenho 496) 28.588,83 no dia 30/07/2018.
    Pagou R$ 27.591,19 no dia 31/07/2018
    Saldo (resto a pagar): R$ 997,64

    A Sellix que cuida da coleta de lixo recebeu até julho R$ 2.290.376,00, que representa 75% (9/12) do orçamento total de R$ 3.063.000,00. A prefeitura está mais do que em dia com a empresa. Veja no quadro abaixo: 

    3) SELLIX AMBIENTAL LTDA.
    Processo: 4036/14
    CONTRATO No.. 26/2015 DOS SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUOS DOMICILIARES E RESIDUOS DOS SERVICOS DE SAUDE COM DESTINACAO FINAL NO EXERCICIO DE 2018.

    Empenhou (empenho 196) R$ 166.800,00 no dia 16/02/2018.
    Não pagou

    Empenhou (empenho 197) R$ 1.100.000,00 no dia 16/02/2018.
    Pagou R$ 461.033,46 no dia 06/03/2018 e R$ 638.966,54 no dia 05/04/2018.
    Saldo (resto a pagar): 0

    Empenhou (empenho 211) 1.000.000,00 no dia 23/02/2018
    Pagou R$ 58.664,62 no dia 05/04/2018, R$ 500.595,51 no dia 09/05/2018 e R$ 250.000,00 no dia 17/05/2018.
    Total pago: R$ 809.259,00
    Saldo (resto a pagar): R$ 190.741,00
    .
    Empenhou (empenho 350) R$ 800.000,00 no dia 04/05/2018.
    Pagou R$ 389.117,70 em 24/07/2018.
    Saldo (resto a pagar): R$ 410.883,00

    Empenhou (empenho 351) R$ 400.000,00 no dia 04/05/2018.
    Nada pagou.

    A Dois Arcos que faz a disposição final do lixo de Búzios no seu Aterro de São Pedro da Aldeia recebeu R$ 152.922,00, o que corresponde a pouco mais de 10% de R$ 1.457.000,00 da dotação anual. Aqui teríamos realmente um atraso no pagamento do serviço. Mas, deve-se notar que o problema não ocorreu apenas este ano. Dívidas referentes a 2017, que somam R$ 528.066,00,  foram quitadas este ano. Ver quadro abaixo:

    PAGAMENTOS REFERENTE AO EXERCICIO DE 2017.
    Empenhou (empenho 173) R$ 349.863,39 no dia 09/02/2018.
    Pagou R$ 178.203,56 no dia 27/03/2018 e R$ 161.410,13 no dia 11/05/2018.
    Total pago: R$ 339.613,00
    Saldo (resto a pagar): R$ 10.250,00

    Empenhou (empenho 212) R$ 189.000,00 no dia 23/02/2018.
    Pagou R$ 188.453,26 no dia 25/05/2018. 

    4) DOIS ARCOS - CONSTRUÇÕES E GESTÃO TRAT. DE RES
    CONTRATO No.. 57/2014 DOS SERVICOS DE RECEBIMENTO E DISPOSICAO FINAL DOS RESIDUOS SOLIDOS URBANOS E DE SAUDE PROVENIENTES DA COLETA REALIZADA NO MUNICIPIO NO EXERCICIO DE 2018.

    Empenhou (empenho 328) R$ 620.000,00 no dia 10/04/2018.
    Pagou R$ 3.412,94 no dia 13/07/2018.

    Empenhou (empenho 439) R$ 135.000,00 no dia 27/06/2018 e pagou R$ 135.000,00 no dia 13/07/2018.

    Empenhou R$ 14.510,98 no dia 27/06/2018, que foi pago no dia 13/07/2018.

    Quanto a locação de caminhões e equipamentos pesados já foram gastos R$ 1.382.919,00 de R$ 3.360.000,00 previstos no ano, o que representa um pequeno atraso porque foram pagos apenas 41% do estimado, quando deveria ter ultrapassado 50% pois passamos da metade do ano. Ver quadro:  

    5) RJ SOLUÇÕES EM EQUIPAMENTOS EIRELI
    Processo: 13718/16
    CONTRATO No.. 02/2017 DOS SERVICOS DE LOCACAO DE CAMINHOES E EQUIPAMENTOS PESADOS PARA A RECUPERACAO E MANUTENCAO DAS VIAS PUBLICAS\, LIMPEZA DA REDE E DRENAGEM DAS AGUAS NO MUNICIPIO\, 

    REFERENTE A 01 MES NO EXERCICIO DE 2018.
    Empenho (empenho 249) 29.726,16 no dia 09/03/2018, que foi pago no mesmo dia.
    Total pago: 29.726,16

    Empenhou (empenho 250) 251.398,72 no dia 09/03/2018, que foram pagos no mesmo dia.
    Total pago: 251.398,72

    REFERENTE A 02 MESES NO EXERCICIO DE 2018
    Empenhou (empenho 300) 560.000,00 no dia 02/04/2018
    Pagou R$ 277.502,67 em 05/04/2018 e R$ 275.650,30 no dia 18/04/2018.
    Total pago: R$ 553.152,00

    Empenhou (empenho 352) 1.050.000,00 no dia 04/05/2018.
    Pagou R$ 260.817,50 no dia 09/05/2018 e R$ 287.826,98 no dia 28/05/2018
    Total pago: R$ 548.643,00

    Empenhou (empenho 49773.000,00 no dia 30/07/2018
    Não se sabe se já foi pago. 

    O serviço de poda recebeu apenas 4 meses no ano. A prefeitura deve à empresa MMR outros 4 meses, já que estamos em agosto. Ou seja, a empresa recebeu apenas 1/3 do estimado no ano. Aqui realmente a prefeitura está em atraso. Veja abaixo:

    6) M.M.R CONSTRUÇÕES, SERVICOS E EVENTOS LTDA
    Processo: 6598/2013
    CONTRATO No.. 47/2013 DOS SERVICOS DE PODA EM ARVORES DE PEQUENO E GRANDE PORTE NOS LOGRADOUROS PUBLICOS DO MUNICIPIO\, REFERENTE A 01 MES NO EXERCICIO DE 2018.

    Empenhou (empenho 179) 71.263,03 no dia 09/02/2018.
    Pagou R$ 71.263,03 em 20/02/2018

    Empenhou (empenho 214) 360.000,00 no dia 23/02/2018
    Pagou R$ 71.201,47 no dia 07/03/2018, no dia 05/04/2018 e no dia 09/05/2018.

    Um pouco mais afortunada que a MMR, a Ale recebeu um mês a mais, apenas 5 meses dos 7 meses transcorridos no ano. Temos um atraso de 2 a 3 meses, se contarmos o mês de agosto. Veja:   

    ALE CONSTRUCOES DE CABO FRIO LTDA - ME
    Processo: 14372/13
    CONTRATO No.. 06/2014 DOS SERVICOS DE JARDINAGEM E MANUTENCAO DAS PRACAS E PARQUES MUNICIPAIS\, REFERENTE A 07 MESES NO EXERCICIO DE 2018.

    Empenhou (empenho 232) 427.815,57 no dia 05/03/2018.
    Pagou R$ 61.116,51 no dia 05/03/2018, R$ 122.233,02 no dia 05/04/2018 e R$ 61.116,51 no dia 09/05/2018. 

    Empenhou (empenho 364) 61.116,81 no dia 04/05/2018, pago no mesmo dia. 

    Conclusão: apenas a MMR e a ALE estão com pagamentos defasados em relação às demais empresas de limpeza urbana que prestam serviços em Búzios. (O problema da DOIS ARCOS é de dívida do ano passado). Será que seus proprietários são tão poderosos assim que obrigaram o prefeito a efetuar o remanejamento de verbas da educação para o lixo para, dessa forma, poderem colocar suas contas em dia? 

    sexta-feira, 13 de julho de 2018

    Governo prorroga mais uma vez (13º Termo Aditivo) contrato de prestação de serviço de limpeza urbana com a Ônix

    Foto do site ônixserviços


    PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

    Extrato do Aditivo do Contrato nº 029/2013
    Termo Aditivo n° 13 – Prorrogação de Prazo
    Processo Administrativo nº 2.859/2013
    Contratante: Município de Armação dos Búzios, representado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos
    Contratada: Ônix Serviços Ltda
    Objeto: prestação de serviço de limpeza urbana no Município de Armação dos Búzios, correspondente ao Lote 01
    Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 002/2013
    Fundamentação Legal: Art. 57, §4° da Lei nº 8.666/1993
    Prazo: 06 (seis) meses

    O Contrato nº 029/2013 entre o Município de Armação dos Búzios, representado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos , e a Ônix Serviços Ltda, para a prestação de serviço de limpeza urbana no Município de Armação dos Búzios, correspondente ao Lote 01, foi prorrogado mais uma vez. A publicação foi feita no BO nº 882, de 18 a 24/05/2018. Com esta prorrogação, a vigência do contrato, assinado em 17/04/2013, ultrapassa os 60 meses permitidos pela lei.

    No artigo “Prorrogação excepcional do contrato público à luz da lei de licitações” publicado no site "jus.com.br", Rafael Camargo Trida esclarece que é possível, excepcionalmente, que o contrato administrativo de prestação de serviços contínuos seja prorrogado por mais 12 (doze) meses após o prazo de 60 (sessenta) meses estabelecido pelo inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93. Porém, para que a referida prorrogação excepcional seja formalizada, diversos requisitos devem ser cumpridos pela Administração Pública, tais como:  

    1) deverá ser demonstrada a situação de excepcionalidade,
    2) deverá ser justificada a essencialidade do serviço
    3) é imprescindível a autorização expressa da autoridade superior àquela competente para firmar o aditamento contratual.
    4) deve ser comprovado no procedimento relativo à contratação que a prorrogação excepcional é o caminho mais vantajoso para a Administração diante da situação enfrentada
    5) deve ser comprovado que o preço aplicado na prorrogação contratual está adequado ao praticado no mercado
    6) deve constar da prorrogação cláusula prevendo a resolução do ajuste assim que houver a celebração de um novo contrato por meio do competente certame licitatório. 

    O autor ressalta que a prorrogação em comento tem caráter excepcionalíssimo. "Trata-se, pois de solução extraordinária que não pode ser utilizada como solução ordinária, sob pena de ofensa ao texto constitucional (art. 22, inciso XXVII, cc. o art. 37, XXI), notadamente, ao princípio da moralidade insculpido no artigo 37, caput, da Carta Magna".

    "Em outras palavras, não se pode admitir que a Administração, ao invés de dar início no momento oportuno aos trâmites necessários a uma nova contratação por meio de licitação pública, aguarde o limite de vigência contratual, para, apenas então, buscar mecanismos excepcionais".

    "Aliás, cumpre observar que o Tribunal de Contas da União já se pronunciou recomendando que a Administração evite a prorrogação excepcional caso decorrente de falta de planejamento ou de ação (Acórdão n° 1.159/2008 - Plenário e Acórdão nº 2.702/2006 – 2ª Câmara). Há na mesma Corte orientação no sentido de que a prorrogação excepcional, em questão, somente é legítima desde que exista justificativa consubstanciada na ocorrência de um evento superveniente, grave e imprevisível, para o qual não tenha contribuído nenhuma das partes contratantes (TC – 010.318/2005-6, j. Em 30/11/2005)".

    Concluindo o autor destaca que, "na hipótese dos requisitos anteriormente mencionados não serem cumpridos, e diante da natureza essencial do serviço prestado, entendo que restará à Administração proceder à contratação emergencial com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93".

    "Apesar de haver controvérsias acerca da possibilidade da contratação emergencial em situações como essa, é fato que a máquina pública não pode parar, sendo essa a solução mais adequada diante do quadro retratado".

    Afinal, é preferível a contratação emergencial com alguma competição efetiva, do que a prorrogação excepcional do contrato vigente de forma irregular, sem oportunizar a participação de outros interessados".

    Observação 1: os grifos são meus.

    Observação 2: Alô vereadores! Vamos verificar se as 6 condições citadas acima foram cumpridas. Alô MP!

    terça-feira, 12 de dezembro de 2017

    Prefeito de Cabo Frio é multado pelo TCE-RJ por Edital ilegal

    SkylineTCE-RJ

    Os Conselheiros do TCE-RJ reunidos em sessão no dia de hoje (12) declararam ilegal o Edital de Concorrência Pública nº 001/17 (Processo Nº 213.427-8/17) e, por essa razão, multaram o Prefeito Marquinho Mendes em 8.000 (oito mil) UFIR-RJ, equivalentes na data de hoje a R$ 25.599,20 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos). A Relatora foi a Conselheira MARIANNA M. WILLEMAN. 

    O Edital de Concorrência Pública nº 001/17 é aquele que tem por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de coleta de resíduos domiciliares, comerciais e de saúde, e de capina, roçada e varrição de vias e logradouros públicos e outras atividades de limpeza pública, por 12 meses, do tipo menor preço global, no valor total estimado de R$ 72.845.490,79 (setenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e nove centavos). 

    Enquanto o Edital esteve em análise no TCE-RJ, Marquinho Mendes contratou emergencialmente diversas empresas para a realização do serviço de limpeza pública, entre elas a empresa Prime, alvo principal da Operação Basura da Polícia Federal/MPRJ. 

    Em seu voto, a Conselheira Marianna observa que "o notificado, basicamente, adotou postura reativa à decisão proferida pelo Plenário deste Tribunal, sem, contudo, apresentar justificativas suficientemente robustas para o não atendimento às solicitações formuladas de maneira a sanear o edital de licitação e possibilitar sua análise. Ademais, como salientado pelo corpo instrutivo, sequer a errata com as alterações efetuadas e/ou a versão atualizada do Edital foram encaminhadas, sendo esse o objetivo primordial da decisão".

    Reiterou ainda "que a documentação encaminhada deixou de atender satisfatoriamente grande parte dos itens destacados na decisão plenária anterior, de fato inviabilizando qualquer análise meritória. As peças que compõem o instrumento convocatório estão de tal modo inconsistentes que sequer reúnem os requisitos necessários de um edital de licitação. Não há qualquer possibilidade de, nesse estágio, a licitação ser colocada em curso".

    "Como já afirmado na última decisão plenária, a conduta do gestor, ao remeter edital com diversas inconsistências para apreciação do Tribunal de Contas, ao mesmo tempo em que requer a chancela prévia do órgão de controle externo para a celebração de contratações emergenciais, contexto agravado pelo fato de, a despeito de ter sido novamente chamado aos autos para apresentar nova versão do edital de licitação, contendo os requisitos previstos na legislação, não o ter feito, afirmando, ao revés, ser “público e notório que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro vem adiando diversas licitações pelos mais variados motivos”.

    E conclue: "Ou seja, em vez de promover as correções necessárias, com base nos entendimentos esmiuçadamente formulados pela Coordenadoria de Exame de Editais, o gestor municipal quedou-se inerte. Essa conduta fere precisamente o interesse público, não apenas por representar ofensa direta aos princípios da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, mas principalmente por se tratar de serviços essenciais à população de Cabo Frio".

    Fonte: TCE-RJ

    segunda-feira, 24 de julho de 2017

    Como pinto no lixo 2

    Pinto no lixo, blog cuspindoproalto

    No dia 9 de maio de 2014 publiquei o post "Como pinto no lixo" ("ipbuzios") onde relatava os resultados das inspeções realizadas pelos técnicos do TCE-RJ nos 91 municípios  (exceto capital) do estado do Rio de Janeiro. As inspeções tinham por objetivo  "verificar as condições de organização e funcionamento dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos no que se refere ao planejamento e organização da gestão, coleta de resíduos sólidos (urbanos e de serviços de saúde) e sua destinação final". Elas foram feitas em 2012 porque o Tribunal  escolheu o tema "resíduos sólidos" como o de maior significância nesse ano (http://www.tce.rj.gov.br/70).

    Os gestores públicos fazem de tudo para esconder seus gastos com a prestação do serviço de limpeza pública urbana, coleta e disposição final de resíduos sólidos. Até mesmo para o TCE-RJ, que tem a atribuição de fiscalizar as contas de gestão dos prefeitos do estado, tiveram muitas dificuldades em obter informações sobre esse gastos. Dos 91 municípios inspecionados em 2011, o TCE-RJ não soube informar a quanto monta o gasto com limpeza pública de 18 municípios fluminenses. 

    Retorno ao tema, porque o TCE-RJ, renovado depois das prisões e afastamento de 6 dos 7 Conselheiros Titulares,  vem se debruçando seguidamente sobre o tema, inclusive alertando os gestores públicos dos municípios do estado do Rio de Janeiro a respeito de manobras de alguns prefeitos que enviam para o tribunal editais repletos de impropriedades para, dessa forma, produzir situação emergencial a fim de efetuar contratação por dispensa de licitação. São as chamadas emergências "fabricadas".    

    Todos sabemos que, a nível municipal, assim como os grandes bancos e as grandes empreiteiras a nível nacional são os principais financiadores das campanhas presidenciais, as empresas de lixo, assim como as empresas de ônibus, são os grandes financiadores das campanhas eleitorais municipais. Fala-se também que bancam mensalinhos de vereadores que participam das bases parlamentares de sustentação dos prefeitos nas câmaras municipais. Portanto, pode-se inferir que quanto maior for o sobrepreço pago pelo serviço de limpeza pública por determinado município, maior é a probabilidade de existir corrupção na prefeitura.

    Uma forma de estimar o sobrepreço é compará-lo com o preço médio mensal por habitante por município levantado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE). Em 2011, para a associação a média mensal custo/habitante para a Região Sudeste foi de R$ 11,95. Em 2015, a média da região foi de 12,98 e a nacional, de R$ 10,15. 

    Em 2011, Armação dos Búzios gastou em média absurdos R$ 37,47 por mês/habitante com o serviço de limpeza urbana- o maior gasto entre todos os 91 municípios do estado. O gasto médio/mensal/habitante foi quase três vezes superior ao gasto da Região Sudeste (11,95). Para uma população estimada em 28.279 habitantes, Búzios dispendeu R$ 12.390.842,15 para coletar 6.700 toneladas de RSU no ano de 2011. O que representa 1,855 kg de RSU coletado diariamente em média por habitante, bem superior à média nacional de 2015 que foi de 0,972 kg e à média da região Sudeste que foi de 1,220 kg. E até mesmo da média de 2015 do estado: 1,323 kg. 

    Não sei quanto Búzios está gastando atualmente com limpeza pública, mas mesmo que esteja gastando o mesmo que gastava em 2011, o gasto é absurdamente alto e injustificável. Ou seja, se estiver gastando 12 milhões por ano para uma população estimada de 31.674 habitantes em 2016, estaremos gastando em média mais de 30 reais por mês/habitante. Um absurdo. 

    Mesmo que os dados abaixo sejam de 2011, de seis anos atrás, é importante publicá-los porque é o único levantamento disponível da verdadeira caixa preta que é a limpeza pública municipal. Estamos diante de uma raridade. 
      
    Maiores médias de gastos mensais per capita com serviços de limpeza urbana no estado do Rio de Janeiro em 2011,  em reais (entre parenteses o gasto anual): 

    1º) Armação dos Búzios - 37,47 (12,390 milhões)
    2º) São João da Barra -  36,56 (14,368 milhões)
    3º) Trajano de Moraes - 36,43 (4,497 milhões)
    4º) Casimiro de Abreu - 33,80 (14,336 milhões)
    5º) Mangaratiba - 33,78 (14,779 milhões)
    6º) Cabo Frio - 31,38 (70,127 milhões em 2011; 72,000 milhões em 2017)
    7º) Porto Real - 28,96 (5,766 milhões)
    8º)  Quissamã - 21,66 (5,261 milhões)
    9º) Rio das Ostras - 20,22 (25,639 milhões)
    10º) Macaé - 18,31 (45,415 milhões) 
    11º) Paraty - 17,87 (8,047 milhões)
    12º) Macuco - 16, 64 (1,052 milhões)
    13º) Niterói - 15,81 (92,503 milhões)
    14º) Itatiaia - 13,02 (4,495 milhões)
    15º) Laje de Muriaé - 12,82 (1,152 milhões)

    Média diária de Resíduo Sólido Urbano (RSU) coletado por habitante em 2011(em kg):
    1º) Mangaratiba - 4,909
    2º) Guapimirim - 2,914
    3º) São Fidélis - 2,896
    4º) São João da Barra - 2,857
    5º) Angra dos Reis - 2,715
    6º) Sumidouro - 2,470
    7º) Comendador Levi Gasparian - 2,10
    8º) Armação dos Búzios - 1,855
    9º) Campos - 1,740
    10º) Itaperuna - 1,707

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    Comentários
    Ronaldo Cruz Ae tem heim 🤔 🤔🤔🤔🤔🤔
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    Paulinho Da Saúde É o que chamo de multiplicação bacteriana. Pq para justificar isso so o lixo dando cria na mesma proporção
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    Ricardo Guterres Estamos na mão da máfia do lixo.....
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    Maria Cristina G Pimentel E não temos coleta seletiva. Cadê o nosso dinheiro? No lixo?
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    Paulo Borges Junior Se não temos nem lixeiras...
    Nem coleta seletiva...
    Nem campanhas de conscientização ...

    Da a impressão que a desordem e calculada !
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    Maria Elena Olivares S empre foi caro e nao da para ver os resultados,
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    Maria Elena Olivares Porque nao tem educacao ambiental nem plano de residuos solidos , o lixo se espalha pela cidade
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    Tayrone Floresta Ainda temos parte da população muito mau Educada em Búzios Ambientalmente falando, principalmente a classe média alta, vejo isto pelo Bosque de Geriá Bairro nobre aonde os ricos na sua maioria jogam seus entulhos em áreas verdes, calçadas e esquinas, são sorrateiros pois delegam este sujo papel aos zeladores e caseiros, uma falta completa de Educação e vergonha, por isso nosso lixo também custa caro, recolher, já que a cada 03 dias aqui passam máquinas e caminhões com funcionários.
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    Heidi Lanzellotti · 20 amigos em comum
    Qd morei no Cruzeiro tinha um terreno baldio que uma vez a prefeitura tirou foto limpando de manhã e outra foto a tarde no mesmo dia, e já estava cheio de lixo, um sr. Falou que a foto com lixo tinha sido tirada antes da limpeza, que a pessoa tinha agido de má fé, qd li isso tive que me meter, pq morei na rua do Cruzeiro, a coleta era feita todo dia pela manhã, o correto é deixar o seu lixo dentro de casa e colocá -lo pra fora na hora da coleta, como eles passavam 7h30 8h ou a pessoa acorda cedo pra colocar o seu lixo na rua ou deixa a noite antes de ir dormir, mas a maioria só colocava depois que a coleta na tinha passado, qd saia pra trabalhar estava sem lixo e qd eu voltava as 14h estava cheio de lixo, qd eu passava em frente ao tal terreno as 8h o caminhão na tinha recolhido o lixo ou estava lá recolhendo lixo e qd eu chegava as 14h já estava cheio de lixo novamente, eu vi isso, ninguém me contou e não estou fazendo média pq meu emprego não depende da aprovação do prefeito... aí falei exatamente isso pro Sr que dizia que a foto do lixo era falsa, ele então mudou o discurso dizendo que a culpa não era da população e sim da prefeitura pq tinha que educar as pessoas a não jogar lixo na rua, aí disse a ele que essas coisas aprendemos com nossos pais, a não jogar lixo na rua, a prefeitura não era Mãe e se cada um fizer a sua parte evitaria a sujeira e os gastos...
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    Aristóteles B. Da S. Filho A câmara de vereadores tem que pedir explicação ao executivo, caso haja algo errado, denunciar ao ministério público.

    Responder15 h