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O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio no dia 12 último expediu recomendação ao Prefeito de Búzios Alexandre Martins para que ele dê início à
revisão do Plano Diretor Municipal.
O
Plano Diretor da Cidade de Armação dos Búzios, editado no ano de
2006, deveria ter sido revisto no ano de 2016. No entanto, passados
05 anos da data limite para sua revisão, nenhuma providência foi
adotada nesse sentido. Argumenta o MPRJ que, passados mais de 15 anos
desde a edição do Plano Diretor do Município, “é chegada a hora
de se encarar com seriedade o desafio de promover a revisão do plano
diretor e legislação correlata. Desafio que, na verdade, dever ser
encarado como uma oportunidade de aprofundar o debate com a
comunidade local sobre a cidade de Búzios que desejamos para as
presentes e futuras gerações. Onde erramos? Onde acertamos? O que
devemos corrigir? O que devemos evitar, e o que – e como - devemos
fomentar? Este é um debate atual, necessário e impostergável,
fundamental para, ao cabo, garantir uma boa qualidade de vida ao
cidadão".
No
entanto, em vez de dar início ao processo conjunto de revisão do
Plano Diretor e legislação correlatas, o Poder Executivo de Búzios vem realizando alterações pontuais na legislação urbanística
de Búzios, por meio de três projetos de lei que atualmente tramitam
na Câmara de Vereadores de Búzios. São eles:
a)
o projeto de lei substitutivo do projeto de lei complementar 01/2020,
que trata da implantação de hotéis na cidade de armação
dos búzios, definidos na legislação de uso e ocupação do
solo vigente como serviço de hospedagem tipo “c”;
b)
o projeto de lei ordinária 42/2020, que trata da regularização
onerosa de obras de construção, modificação ou acréscimos
já executados em desacordo com a legislação urbanística e
edilícia vigente;
c)
a proposição encaminhada por meio da mensagem 28/2021, tendo por
objeto a rodoviária da cidade, onde se propõe a
revogação do inciso III do art. 88 da LC 13/2006.
Segundo
o Promotor Vinicius Lameira Bernardo, as duas primeiras proposições
foram objeto de recomendação à Câmara Municipal de Búzios, no
sentido de que fossem retirados de pauta até que fosse apresentada
justificativa técnica, com avaliação urbanística dos impactos
positivos e negativos. Apesar de tais recomendações, os projetos
seguem tramitando na casa legislativa.
O
MPRJ acredita que "o mais adequado seria simplesmente encerrar tais
discussões, transferindo-as para o processo mais amplo de revisão
do plano diretor e legislação específica, tais como a lei de uso e
ocupação do solo, o Código de Obras e o Código ambiental, por
exemplo. Colocar, por ora, uma pá de cal sobre tais debates e dar
início a uma discussão geral e holística sobre o futuro de Armação
dos Búzios".
Sendo
assim, o MPRJ, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Cabo Frio, RECOMENDA ao Prefeito de Búzios que:
a) "encaminhe requerimento à Presidência da Câmara Municipal,
solicitando a retirada de toda e qualquer proposição, de iniciativa
de Vossa Senhoria, que verse sobre desenvolvimento urbano, zoneamento
e edificações, uso e parcelamento do solo, licenciamento e
fiscalização de obras em geral, localização, instalação e
funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como
horários de funcionamento, e meio ambiente, até que seja concluído
o processo de revisão do plano diretor municipal";
b) "constitua comissão ou grupo de trabalho para que, no prazo de 30
dias, seja dado inicio ao processo de revisão do plano diretor
municipal".
Para
tanto, o MPRJ fixa o prazo de 30 dias, a contar do dia seguinte ao
recebimento da Recomendação, para que o Prefeito de Búzios informe
se dará cumprimento à ela.
Caso
o destinatário entenda pelo não atendimento aos termos da
Recomendação, solicita o MPRJ que a resposta seja justificada, de
forma que o MPRJ possa avaliar quanto à possibilidade de
revogação/alteração dos termos da Recomendação.
De
acordo com o MPRJ “a Recomendação tem o objetivo de dar ciência
aos destinatários quanto a necessidade de adoção de medidas
legislativas e administrativas, em âmbito municipal, para que a
elaboração da política municipal de desenvolvimento urbano
efetivamente seja desenvolvida de acordo com os ditames
constitucionais e infraconstitucionais aqui listados”.
O
Ministério Público finaliza manifestando “a intenção de seguir
debatendo com o Poder Público a melhor maneira de implementar as
medidas ora recomendadas. É intenção do MPRJ evitar a
judicialização do tema e manter permanente diálogo com o Poder
Público, sociedade civil e academia, priorizando a adoção de
métodos de solução consensual de conflitos”.