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sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Por que o MPRJ não recomenda ao prefeito de Búzios o mesmo que recomendou ao prefeito de Casimiro de Abreu?: a exoneração de parentes de vereador de cargos em comissão

Casimiro de Abreu recomendação Improbidade administrativa nepotismo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, expediu uma Recomendação para que o prefeito de Casimiro de Abreu, Ramon Dias Gidalte, exonere três parentes de um vereador, nomeados para cargos em comissão na Prefeitura. A nomeação de cônjugecompanheiro ou parente de integrantes de outros poderes pode constituir ato de improbidade administrativa.

De acordo com a Recomendação, a nomeação dos irmãos e da cunhada do vereador Leonardo da Rocha Izidoro foi constatada durante as investigações de um inquérito civil, instaurado para apurar a prática de nepotismo na Prefeitura. Valnice da Rocha Izidoro e Walbert da Rocha Izidoro, irmãos de Leonardo, e Laís Daudt Pinto Coelho, cunhada do vereador, foram nomeados para o cargo de assistente na Prefeitura, de natureza meramente administrativa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.

Por que o Poder Legislativo não fiscaliza o Poder Executivo: 

A nomeação de parentes de Vereadores fere de morte os princípios da impessoalidade e da moralidade, e, ainda, o princípio da separação de Poderes, pois gera grave risco de comprometimento do trabalho fiscalizador do Poder Legislativo, na medida em que há parente nomeado para cargos comissionados e de chefia no Poder Executivo fiscalizado", diz um dos trechos da Recomendação.

A Prefeitura tem agora um prazo de dez dias para responder à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé se irá acatar ou não o teor da Recomendação, sob pena do ajuizamento das ações judiciais cabíveis em caso de descumprimento das orientações.

Fonte: "MPRJ"

Meu comentário: 

Para acabar com a velha prática de nepotismo em Búzios, seja nepotismo cruzado ou não, sugiro que os eleitores perguntem aos seus vereadores- aquele em quem votou- se ele nomeou cônjuge, companheiro, filho, filha, pai, mãe ou qualquer outro parente na prefeitura ou na Câmara de Vereadores.  



quarta-feira, 14 de julho de 2021

MP-RJ recomenda que Prefeitura de Búzios inicie em 30 dias a revisão do Plano Diretor Municipal

 

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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio no dia 12 último expediu recomendação ao Prefeito de Búzios Alexandre Martins para que ele dê início à revisão do Plano Diretor Municipal.

O Plano Diretor da Cidade de Armação dos Búzios, editado no ano de 2006, deveria ter sido revisto no ano de 2016. No entanto, passados 05 anos da data limite para sua revisão, nenhuma providência foi adotada nesse sentido. Argumenta o MPRJ que, passados mais de 15 anos desde a edição do Plano Diretor do Município, “é chegada a hora de se encarar com seriedade o desafio de promover a revisão do plano diretor e legislação correlata. Desafio que, na verdade, dever ser encarado como uma oportunidade de aprofundar o debate com a comunidade local sobre a cidade de Búzios que desejamos para as presentes e futuras gerações. Onde erramos? Onde acertamos? O que devemos corrigir? O que devemos evitar, e o que – e como - devemos fomentar? Este é um debate atual, necessário e impostergável, fundamental para, ao cabo, garantir uma boa qualidade de vida ao cidadão".

No entanto, em vez de dar início ao processo conjunto de revisão do Plano Diretor e legislação correlatas, o Poder Executivo de Búzios vem realizando alterações pontuais na legislação urbanística de Búzios, por meio de três projetos de lei que atualmente tramitam na Câmara de Vereadores de Búzios. São eles:

a) o projeto de lei substitutivo do projeto de lei complementar 01/2020, que trata da implantação de hotéis na cidade de armação dos búzios, definidos na legislação de uso e ocupação do solo vigente como serviço de hospedagem tipo “c”;

b) o projeto de lei ordinária 42/2020, que trata da regularização onerosa de obras de construção, modificação ou acréscimos já executados em desacordo com a legislação urbanística e edilícia vigente;

c) a proposição encaminhada por meio da mensagem 28/2021, tendo por objeto a rodoviária da cidade, onde se propõe a revogação do inciso III do art. 88 da LC 13/2006.

Segundo o Promotor Vinicius Lameira Bernardo, as duas primeiras proposições foram objeto de recomendação à Câmara Municipal de Búzios, no sentido de que fossem retirados de pauta até que fosse apresentada justificativa técnica, com avaliação urbanística dos impactos positivos e negativos. Apesar de tais recomendações, os projetos seguem tramitando na casa legislativa.

O MPRJ acredita que "o mais adequado seria simplesmente encerrar tais discussões, transferindo-as para o processo mais amplo de revisão do plano diretor e legislação específica, tais como a lei de uso e ocupação do solo, o Código de Obras e o Código ambiental, por exemplo. Colocar, por ora, uma pá de cal sobre tais debates e dar início a uma discussão geral e holística sobre o futuro de Armação dos Búzios".

Sendo assim, o MPRJ, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, RECOMENDA ao Prefeito de Búzios que:

a) "encaminhe requerimento à Presidência da Câmara Municipal, solicitando a retirada de toda e qualquer proposição, de iniciativa de Vossa Senhoria, que verse sobre desenvolvimento urbano, zoneamento e edificações, uso e parcelamento do solo, licenciamento e fiscalização de obras em geral, localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como horários de funcionamento, e meio ambiente, até que seja concluído o processo de revisão do plano diretor municipal";

b) "constitua comissão ou grupo de trabalho para que, no prazo de 30 dias, seja dado inicio ao processo de revisão do plano diretor municipal".

Para tanto, o MPRJ fixa o prazo de 30 dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da Recomendação, para que o Prefeito de Búzios informe se dará cumprimento à ela.

Caso o destinatário entenda pelo não atendimento aos termos da Recomendação, solicita o MPRJ que a resposta seja justificada, de forma que o MPRJ possa avaliar quanto à possibilidade de revogação/alteração dos termos da Recomendação.

De acordo com o MPRJ “a Recomendação tem o objetivo de dar ciência aos destinatários quanto a necessidade de adoção de medidas legislativas e administrativas, em âmbito municipal, para que a elaboração da política municipal de desenvolvimento urbano efetivamente seja desenvolvida de acordo com os ditames constitucionais e infraconstitucionais aqui listados”.

O Ministério Público finaliza manifestando “a intenção de seguir debatendo com o Poder Público a melhor maneira de implementar as medidas ora recomendadas. É intenção do MPRJ evitar a judicialização do tema e manter permanente diálogo com o Poder Público, sociedade civil e academia, priorizando a adoção de métodos de solução consensual de conflitos”.


quarta-feira, 17 de março de 2021

Pra não esquecer: nepotismo é crime 2

 Esta Recomendação (de nº 015/2020) foi feita 16 de Novembro de 2020 ao prefeito eleito de Búzios Alexandre Martins


Recomendação 015/2020. Parte 1

Recomendação 015/2020. Parte 2


Vamos requisitar, com base na Lei de Acesso à Informação, todas as declarações assinadas pelos ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança que supostamente tenham parentesco até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores. É bom ressaltar que os vereadores também estão incluídos na Recomendação. 

 

Recomendação 015/2020. Parte 3

Observação: ajude o blog a descobrir todos os parentes do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários ou Vereadores empregados na prefeitura e Câmara de Vereadores, desrespeitando a Súmula Vinculante do STF. As informações podem ser passadas elo Whatsapp (22 999552170), email (luizbz4@gmail.com) ou messenger do Facebook (prof luiz). 

 

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

MPRJ recomenda que Cabo Frio, Araruama, Saquarema, Búzios e Arraial do Cabo divulguem boletins diários sobre disponibilidade de leitos durante a pandemia

Recomendação do MPRJ. Arte: MPRJ 




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu Recomendação para que os municípios de Cabo Frio, Araruama, Saquarema, Armação dos Búzios e Arraial do Cabo publiquem diariamente, na página eletrônica da respectiva Secretaria de Saúde, link referente à “ocupação de leitos de COVID-19”, com indicação clara de leitos ocupados, livres e indisponíveis no Sistema Único de Saúde local, para pacientes com coronavírus e também de outras enfermidades.

A Recomendação foi expedida no dia 06/08, em nome dos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios. A iniciativa foi motivada pela elevação da classificação final do risco epidemiológico de Covid-19 na Região da Baixada Litorânea fluminense, fato que requer maior atenção ao controle de leitos disponíveis nestas cidades por parte da administração pública, com a devida publicidade dos dados à população.

Importante ressaltar que o documento expedido não afasta a atuação da Controladoria Interna dos municípios, nem a fiscalização externa dos entes legitimados, nem afasta a responsabilidade legal pessoal de quaisquer agentes públicos por atos nos exercícios de suas funções. A omissão no seu cumprimento poderá ensejar quaisquer medidas cabíveis, dentre as quais a responsabilização por ato de improbidade administrativa.


Fonte: "MPRJ"

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quarta-feira, 10 de junho de 2020

MP dá 48 horas para que Prefeito de Búzios nomeie servidor exclusivo para ocupar o cargo de Secretário de Saúde de Búzios

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3º Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva- Núcleo Cabo Frio

Nº MPRJ – 2020.00293201
Área de Atuação: Saúde
Objeto – Apurar suposta irregularidade na gestão do Fundo Municipal de Saúde diante da alteração e multiplicação da titularidade sobre o mesmo no Município de Armação dos Búzios em 2020

RECOMENDAÇÃO N.º 09/2020

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição da República e nas leis, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, inclusive o inquérito civil e a ação civil pública (art. 129, incisos II e III da CRFB);
CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público adotar as providências necessárias a garantir a observância dos direitos transindividuais dos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como o atendimento ao direito fundamental social à saúde a todos, adotando as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, nos termos do artigo 2º, inciso IV e seguintes da Lei n. 7347/85;
CONSIDERANDO a declaração do Ministério da Saúde de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), por meio da Portaria MS nº 188, de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que, nesse contexto pandêmico, é imprescindível a lisura das ações e comunicações dos órgãos municipais vinculadas à saúde com gestão eficiente e centralizada dos respectivos secretários de saúde;
CONSIDERANDO que o art. 14 da Lei Complementar nº 141/2012 dispõe que “o Fundo de Saúde, instituído por lei e mantido em funcionamento pela administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constituir-se-á em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde”; 
CONSIDERANDO que a Recomendação CNMP nº 48/2016 sobre os gastos mínimos em saúde, orienta em seu artigo 4º, VIII – recomendar dos Chefes de Executivo que a gestão do fundo de saúde seja de responsabilidade exclusiva do titular do Ministério ou Secretaria de Saúde, para impedir a multiplicidade de ordenadores de despesas da saúde, a centralização e o controle operacional dos recursos vinculados à saúde pelo Ministério ou pela Secretaria de Fazenda, bem como o remanejamento das transferências fundo-a-fundo do SUS para a conta únida do tesouro do ente, conforme o art. 198, Inciso I da CF e os arigos 9º e 32, § 2º da Lei n º 8080/90; 
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1381/2020 expedido pelo Prefeito do Município de Armação dos Búzios delegou ao Secretário de Fazenda as funções e atribuições outorgadas ao Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o teor do comando normativo previsto no art. 28 da Lei nº 8080/90 que dispõe que “os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral”; CONSIDERANDO que a delegação de funções e atribuições promovida pelo Decreto Municipal nº 1381/2020 do Município de Armação dos Búzios importou, em termos pragmáticos, na acumulação das funções de Secretário Municipal de Governo e Fazenda e Secretário Municipal de Saúde por uma única pessoa, Sra. Grazielle Alves Ramalho;
CONSIDERANDO que, em função do período de pandemia pelo qual se atravessa, é necessária a adoção de esforços extraordinários por parte do Gestor local da saúde, de modo que a acumulação de funções vai de encontro à necessária eficiência do serviço público de saúde (art. 53, §2 da Resolução GPGJ n° 2.227/18) ; 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições institucionais, que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III da Constituição da República; no artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93; no artigo 34, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 106/03 e no artigo 15, da Resolução nº 23/2007, do CNMP:

RECOMENDA ao Prefeito de Armação dos Búzios, Sr. André Granado, que revogue o Decreto Municipal n° 1.381/ 20, o qual delegou as funções e atribuições de Secretário Municipal de Saúde à Secretária Municipal de Governo e Fazenda, bem como promova diligências administrativas no sentido de nomear servidor exclusivo para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Saúde do Município de Armação dos Búzios. Fica estabelecido o PRAZO DE 48 HORAS para o envio ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através desta Promotoria de Justiça, das medidas previstas nesta RECOMENDAÇÃO, nos termos do art. 27, parágrafo único, IV da Lei 8.625/1993. O não atendimento à presente recomendação poderá implicar na caracterização do dolo, imprescindível à configuração dos ilícitos previstos no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, bem como eventual crime de responsabilidade previsto no inciso XIII do art. 1 do DL n° 201/ 67. Dê-se ciência à Câmara de Vereadores do Município, ao Conselho Municipal de Saúde do Município e ao Centro de Apoio Operacional da Saúde do MP/RJ, enviando cópias da Recomendação Administrativa.

Cabo Frio, 11 de maio de 2020

Rafael Dopico da Silva
Promotor de Justiça
Matrícula nº 8618

Atualização: 
Soube que a data do dia de amanhã (11) da Recomendação não é um erro, mas resultado de um acordo para a concessão de um prazo maior ao prefeito. 

Observação 1: O blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas. 

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quinta-feira, 23 de abril de 2020

MPRJ expede recomendação para que Prefeitura de Cabo Frio e Polícia Militar não permitam carreata para evitar a propagação do coronavírus

MPRJ recomenda impedimento de manifestção em Cabo Frio


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio, expediu nesta quarta-feira (22/04) recomendação ao prefeito de Cabo Frio, e ao comandante do 25º Batalhão da Polícia Militar, para que adotem todas as providências necessárias para evitar a realização de evento que importe em aglomeração de pessoas no município. A medida foi tomada em razão da veiculação, em mídia local e mídias sociais, de notícias dando conta de que alguns grupos específicos se organizam para realizar uma carreata pela abertura do comércio na cidade no próximo domingo (26/04), às 13h30, o que pode causar aglomeração de pessoas em um mesmo local, medida considerada imprópria pelas autoridades médicas e sanitárias em razão da propagação do novo coronavírus (COVID-19).

Na recomendação, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio, requer o impedimento do evento por parte da administração municipal e das forças de segurança para evitar a propagação de maiores níveis de infecção na cidade, solicitando a aplicação, no caso da realização da carreata, das sanções estabelecidas pela legislação municipal, em especial as contempladas nos decretos editados para lidar especificamente com a pandemia. Além disso, o Poder Público e a Polícia Militar devem identificar os responsáveis pelo evento e seus eventuais participantes, comunicando imediatamente à Polícia Civil, à Promotoria de Investigação Penal de Cabo Frio e à Promotoria de Justiça junto ao Juizado Especial Criminal de Cabo Frio, para que avaliem as medidas legais a serem tomadas, no âmbito de suas atribuições.

O documento lembra que o artigo 4º do decreto estadual 46.973/20, determina a suspensão, pelo prazo de 15 dias, da realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, enquanto o decreto municipal 6.214/20, proíbe a permanência de pessoas nas praias e praças públicas do município também pelo prazo de 15 dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, devendo os cidadãos saírem as ruas apenas para atividades inadiáveis ligadas à alimentação, saúde e trabalho.

Além disso, destaca a recomendação que a Diretriz nº 17 do Comitê Extraordinário COVID-19, em seu artigo 2º, proíbe expressamente a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais, com mais de trinta pessoas, e que o direito à livre manifestação de pensamento e de reunião não pode colocar em risco demais direitos, conforme entendimento pacificado das Cortes Superiores do país.


Fonte: "MPRJ"

Meu Comentário:

Como democrata radical nunca pensei que apoiaria uma recomendação para impedimento de qualquer manifestação que fosse. Neste caso específico, tenho que concordar, pois encontramo-nos diante de uma situação extrema- uma pandemia. O princípio básico que justifica a exceção é o que estabelece que o direito à livre manifestação de pensamento e de reunião não pode colocar a vida das pessoas em risco.

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segunda-feira, 30 de março de 2020

MPF recomenda atendimento pelo governo das demandas da Região dos Lagos no combate ao coronavírus

Recomendação MPF. Arte: Secom/PGR

Eventual alegação de ausência de recursos deverá ser esclarecida diante da notícia de gastos com publicidade contra o isolamento
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Ministério da Saúde e à Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro para que forneçam, imediatamente, ”kits de teste rápido" de covid-19 aos municípios de Araruama, Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Saquarema em quantitativo adequado/suficiente para atender à demanda daqueles municípios, justificando tecnicamente o cálculo realizado para a obtenção do número de kits enviados. Além disso, requer-se o fornecimento imediato de vacinas contra H1N1 aos municípios e disponibilização imediata de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e aparelhos respiradores em número adequado/suficiente para garantir o atendimento aos afetados pela pandemia.
Os recursos para isso, segundo a mesma recomendação, são “as verbas atualmente destinadas à propaganda governamental, notadamente quando se tem em conta os recentes gastos do orçamento da União com propaganda contra o isolamento social, em contrariedade às diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS)”, ponderou o procurador da República Leandro Mitidieri. Na recomendação, o MPF pede ainda que seja reduzido o tempo médio para emissão dos resultados dos exames no Lacen-RJ para um prazo não superior a três dias.
Outras ações no combate ao novo coronavírus - Em São Pedro São Pedro da Aldeia está se manifestando em ações penais, quando há possibilidade de propositura de acordos de não persecução penal, para que os acusados possam contribuir no combate à pandemia. Em um dos casos, sugeriu-se a entrega mensal de suprimentos em favor de instituição voltada ao combate ao coronavírus, somando montante de R$ 9,6 mil.

Fonte: "MPF"

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sexta-feira, 27 de março de 2020

MPRJ expede Recomendação para impedir a realização de manifestações presenciais em favor da reabertura do comércio em Arraial do Cabo, Búzios e Cabo Frio

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu, nesta sexta-feira (27/03), Recomendação aos prefeitos do municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo e Cabo Frio, além do comandante do 25º Batalhão da Polícia Militar do Estado. O objetivo é que sejam adotadas medidas para impedir a realização de passeatas, carreatas e manifestações pela reabertura do comércio enquanto perdurar o estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19). Tais atos, que vêm sendo noticiados, em especial pelas mídias sociais, estariam programados para os próximos dias, e representariam grande risco à população, em função das aglomerações que por eles seriam geradas.
Ressalta o MPRJ que os direitos à livre manifestação de pensamento e reunião não podem colocar em risco demais direitos, conforme entendimento pacificado das Cortes Superiores. Assim, recomenda às autoridades citadas que adotem providências para evitar a realização de todo e qualquer evento que importe em aglomeração de pessoas, evitando a propagação do coronavírus nestas cidades; identifiquem os responsáveis pelos eventuais eventos, para que respondam judicialmente; apreendam os veículos utilizados na carreata, colocando-os à disposição do serviço público para combate ao Covid-19, com possibilidade de perda a favor da  União, Estado e municípios; apurem eventuais danos causados ao patrimônio público e à sociedade; e solicitem, caso necessário, apoio de demais forças de segurança.

Fonte: "MPRJ"

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terça-feira, 7 de maio de 2019

MPF aciona Justiça e questiona nomeação de membros para a Comissão de Anistia pela Ministra Damares Alves



Indicação de militares e de pessoas manifestamente contrárias às políticas de reparação das vítimas da ditadura é incompatível com as atribuições da Comissão

O Ministério Público Federal solicitou àJustiça, nessa sexta-feira (3), a suspensão dos efeitos da Portaria 378 que nomeou novos conselheiros para compor a Comissão de Anistia. Para o MPF, o ato assinado pela titular do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a Ministra Damares Alves, viola gravemente o compromisso democrático de reparação das vítimas da ditadura. Com pedido de liminar, os procuradores pedem a imediata suspensão da nomeação de sete membros, bem como que sejam indicados novos nomes para a Comissão. Poderá ser aplicada multa diária se a liminar deferida não for tempestivamente cumprida. O MPF pede ainda a anulação dos atos praticados pelos membros nomeados na referida Portaria.

As investigações demonstraram que sete, dos 25 membros nomeados para a Comissão, integram carreiras ou têm histórico e postura públicos não compatíveis com as finalidades desse colegiado e “não apresentam, na sua vida funcional, qualquer atuação relacionada à defesa dos direitos humanos”, explicam os procuradores da República.

No documento enviado à Justiça, o MPF destaca o nome de um ex-assessor jurídico parlamentar. O problema é que o nomeado já atuou junto aos tribunais para anular o direito à reparação das vítimas da ditadura. Em uma de suas atuações, o ex-assessor chegou a chamar de “imoral e ilegal” as políticas públicas reparatórias sobre a ditadura.

Nesse contexto, outro membro indicado, general da reserva, seria defensor do “notório torturador” Brilhante Ustra. Em outro momento, o militar se referiu às reparações concedidas pelo Estado como “bolsa ditadura”. Na ocasião, o general declarou-se contra a Comissão Nacional da Verdade, além de colocar em dúvida se Dilma Roussef realmente foi submetida à tortura no período governado pelos militares.

Para o MPF, os trabalhos conduzidos por Damares Alves têm sido direcionados com o intuito de fragilizar as funções do Conselho. Na peça, são citadas declarações à imprensa e nas redes sociais, em que a ministra se posiciona no sentido de realizar indeferimentos em massa de requerimentos e de deixar de promover políticas públicas de reparação integral às vítimas. “Tal ação é inconciliável com o princípio da moralidade da Administração Pública e totalmente contrária aos princípios e jurisprudência internacionais de transição democrática e de direitos humanos”.

Nesse sentido, não é razoável, por exemplo, que se convoque para apreciar pedidos de reparação por violência do Estado um agente que compreenda a política de reparação como “bolsa ditadura”. Tão pouco alguém que anteveja requerentes de reparação como criminosos”.

A portaria 378 já havia sido objeto de Recomendação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (Recomendação nº 5, de abril de 2019). No entanto, até o momento, a orientação não foi cumprida.

sexta-feira, 26 de abril de 2019

MPRJ expede recomendação para que o prefeito de Rio das Ostras não contrate organizações sociais para gestão de saúde

Recomendação do MPRJ 


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Macaé, expediu, no dia 10 de abril, recomendação para que o prefeito de Rio das Ostras se abstenha de formalizar qualquer espécie de contrato, parceria ou convênio com Organizações Sociais (OSs) para gestão da saúde no município. Para o MPRJ, a contratação de uma OS, nesse momento, significaria descumprimento a decisões judiciais proferidas no âmbito de duas ações civis públicas (ACPs). 

Na ACP 0002502-04.2017.8.19.0068, o MPRJ obteve decisão liminar determinando que o Município de Rio das Ostras adote medidas para melhoria do Hospital Público Municipal. Posteriormente, a decisão foi confirmada no agravo de instrumento nº 0049438-97.2017.8.19.0000, em que a Décima Segunda Câmara Cível determinou que o Município de Rio das Ostras adote diversas medidas concernentes à estrutura, instalações, mobiliário, equipamento e recursos humanos do Hospital Municipal de Rio das Ostras. Documentação acostada aos autos aponta graves problemas no hospital. 

A recomendação destaca que foi veiculada no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras notícia de lançamento de edital de qualificação para contratação de Organização Social para área da saúde na municipalidade. A matéria jornalística informa que, depois da fase de qualificação, seria lançado um edital de chamamento público para a seleção de uma OS para gestão de Unidades de Pronto Atendimento do município

A seleção contraria decisão proferida na ACP 0003888-69.2017.8.19.0068, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio das Ostras, determinando a realização de concurso público pelo Município de Rio das Ostras e a proibição de continuidade das contratações temporárias. A decisão foi confirmada pela Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, no Agravo de Instrumento nº 0037743-49.2017.8.19.0000, determinou que Município de Rio das Ostras substitua seus contratados temporários por servidores efetivos devidamente aprovados em concurso público

A experiência prática no Rio de Janeiro demonstra que Organizações Sociais servem, tão somente, para intermediação de mão de obra por pessoa interposta, não possuindo caráter complementar, conforme determina a Lei”, diz a recomendação, acrescentando que a situação de pessoal do Município e de precariedade do hospital, a Organização Social não teria, em hipótese alguma, caráter complementar.

A complementaridade que a Constituição e as Leis Federais nº 8.080/90 e nº 9.637/98 autorizam em relação à assistência da iniciativa privada não pode ser de maneira que retire, de direito e de fato, a gerência do Estado no dever constitucional de prestar serviço de saúde de qualidade”, destaca o documento. 

Para mais detalhes, acesse a recomendação na íntegra.

Fonte: "MPRJ"

sexta-feira, 29 de março de 2019

Comemorações do golpe militar de 1964


O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às Forças Armadas do Rio de Janeiro a abstenção de manifestações públicas, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período do golpe militar de 1964. De acordo com declarações do porta-voz da Presidência da República, general Otávio Rêgo Barros, realizadas no dia 26, o presidente Jair Bolsonaro “determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964".

O período de quase 21 anos iniciado nesta data é considerado oficialmente, pelo Estado Brasileiro e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como um regime de exceção, durante o qual houve supressão da democracia e dos direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa e prática de diversos crimes e violações igualmente reconhecidos pelo Estado, motivo pelo qual não deve ser festejado.


Segundo os documentos, as Forças Armadas não devem tomar partido em manifestações políticas, em respeito ao princípio democrático e ao pluralismo de ideias que rege o Estado Brasileiro. A obrigação internacional assumida pelo Estado Brasileiro de promover e defender a democracia deve ser efetiva, inclusive pela valorização do regime democrático e repúdio a formas autoritárias de governo.



O MPF considera que a homenagem por servidores civis e militares ao período histórico no qual houve supressão da democracia, liberdade de expressão e liberdade de imprensa viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular. A Constituição Federal repudia e considera o crime de tortura inafiançável e imprescritível (art. 5º, incisos III e XLIII).



A Comissão Nacional da Verdade, instituída em 2011 pela então presidente da República Dilma Rousseff, reconheceu em relatório final a prática de graves violações aos direitos humanos no período entre 1946 e 1988 pelo Estado Brasileiro, denotando o caráter autoritário dos governos impostos, e se referindo ao dia 31/03/1964 como golpe contra a democracia então vigente.



De acordo com as recomendações, as Forças Armadas admitiram em 2014, por meio do Ofício nº 10944 do Ministério da Defesa, a existência de violações de direitos humanos durante o regime militar, registrando que os Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica não questionaram as conclusões da Comissão Nacional da Verdade, por não disporem de “elementos que sirvam de fundamento para contestar os atos formais de reconhecimento da responsabilidade do Estado Brasileiro” por aqueles atos.



Segundo o MPF, o próprio Estado Brasileiro – por meio de seus poderes constitucionalmente instituídos – já reconheceu a ausência da democracia e o cometimento de graves violações aos direitos humanos pelo regime totalitário que teve início em 31 de março de 1964.



Fonte: "mpf"

sexta-feira, 1 de março de 2019

MPRJ expede recomendação para que Prefeitura de Búzios não realize shows de Carnaval, sem que obtenha autorização das autoridades públicas competentes



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria De Justiça De Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu, nesta quinta-feira (28/02), recomendação ao prefeito de Armação dos Búzios para que se abstenha de realizar o evento "Búzios Carnaval Fabuloso” – uma série de shows programados para as praias e praças da cidade – no período compreendido entre 28/02 e 06/03. 
 
De acordo com o documento, os eventos só poderão ser realizados se for comprovada a obtenção do consentimento das autoridades públicas.  Segundo a recomendação, no dia 26/02 o 25º Batalhão de Polícia Militar indeferiu o pedido de realização dos eventos, por não dispor de tempo hábil para disponibilizar efetivo de policiais para garantir a segurança pública e a incolumidade do público. Segundo o Comando da Policia Militar, a Prefeitura fez o pedido fora do prazo legal, em data muito próxima à realização do evento.
 
O MPRJ também destaca que o Decreto Estadual 44.617/2014 estabelece que a realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, dependem de prévia autorização da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ. Não havendo resposta da Prefeitura até o final do dia 28.02.2019, será ajuizada ação civil pública objetivando a condenação do Município a não realizar os eventos já programados, com aplicação de multa no caso de realização das festas.
Para mais informações, acesse a Recomendação.


domingo, 16 de dezembro de 2018

MPRJ expede recomendação à prefeitura de Búzios para ordenação do comércio ambulante nas praias



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu recomendação dirigida à prefeitura de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, sugerindo a suspensão imediata ou a revogação do Decreto 1076/2018, que regulamentou o comércio ambulante em vias públicas, praias e logradouros públicos do município.

O documento também recomenda que a prefeitura não conceda novas autorizações ou permissões para comércio ambulante a pessoas físicas ou jurídicas com base no decreto 1076/2018, além de orientar que seja submetido ao Conselho Municipal de Meio Ambiente o estudo técnico de capacidade de carga que fundamentou a fixação de quantitativos máximos para ocupação das faixas de areia das praias de Armação dos Búzios.

Segundo a Promotoria de Justiça, o documento é muito importante para a sociedade buziana, em virtude da necessidade de ordenação do comércio ambulante e nos quiosques das praias municipais, que atraem milhares de turistas de todo o país. Contudo, ressalta que, do modo como foi construído, o decreto viola as diretrizes de gestão participativa previstas no planejamento urbano definidas no Estatuto e no Plano Diretor do município

O MPRJ pretende evitar a judicialização da questão e pede que a prefeitura, no prazo de cinco dias, informe  se cumprirá a recomendação. Caso o pedido não seja acatado, o Ministério Público fluminense adotará medidas judiciais para impedir a aplicação do Decreto 1706/2018 até que as medidas recomendadas, relacionadas à participação popular, sejam observadas pelo poder executivo municipal.

Para mais informações acesse a Recomendação.