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sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Por que o MPRJ não recomenda ao prefeito de Búzios o mesmo que recomendou ao prefeito de Casimiro de Abreu?: a exoneração de parentes de vereador de cargos em comissão

Casimiro de Abreu recomendação Improbidade administrativa nepotismo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, expediu uma Recomendação para que o prefeito de Casimiro de Abreu, Ramon Dias Gidalte, exonere três parentes de um vereador, nomeados para cargos em comissão na Prefeitura. A nomeação de cônjugecompanheiro ou parente de integrantes de outros poderes pode constituir ato de improbidade administrativa.

De acordo com a Recomendação, a nomeação dos irmãos e da cunhada do vereador Leonardo da Rocha Izidoro foi constatada durante as investigações de um inquérito civil, instaurado para apurar a prática de nepotismo na Prefeitura. Valnice da Rocha Izidoro e Walbert da Rocha Izidoro, irmãos de Leonardo, e Laís Daudt Pinto Coelho, cunhada do vereador, foram nomeados para o cargo de assistente na Prefeitura, de natureza meramente administrativa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.

Por que o Poder Legislativo não fiscaliza o Poder Executivo: 

A nomeação de parentes de Vereadores fere de morte os princípios da impessoalidade e da moralidade, e, ainda, o princípio da separação de Poderes, pois gera grave risco de comprometimento do trabalho fiscalizador do Poder Legislativo, na medida em que há parente nomeado para cargos comissionados e de chefia no Poder Executivo fiscalizado", diz um dos trechos da Recomendação.

A Prefeitura tem agora um prazo de dez dias para responder à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé se irá acatar ou não o teor da Recomendação, sob pena do ajuizamento das ações judiciais cabíveis em caso de descumprimento das orientações.

Fonte: "MPRJ"

Meu comentário: 

Para acabar com a velha prática de nepotismo em Búzios, seja nepotismo cruzado ou não, sugiro que os eleitores perguntem aos seus vereadores- aquele em quem votou- se ele nomeou cônjuge, companheiro, filho, filha, pai, mãe ou qualquer outro parente na prefeitura ou na Câmara de Vereadores.  



quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Mais um "mentirinho" na prefeitura de Búzios

Alexandre Martins. Foto: jornal O Dia


Já tivemos Mirinho, Toninho e Dedézinho governando a cidade. Agora temos o Xandinho. Todos não cumpriram as principais promessas que fizeram na campanha eleitoral. Entre elas, uma das principais que é a implantação de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários do funcionalismo municipal.

Em seu PLANO GERAL DO GOVERNO apresentado nas últimas eleições, Xandinho prometeu ao funcionalismo público de Búzios:

1) Melhorar as condições de trabalho de todos os funcionários e prestadores de serviço do município.

2) Criar e implantar o plano de cargos e salários do funcionalismo público.

3) Reavaliar a Estrutura de Funcionários, adaptando seu quantitativo, visando melhorar o desempenho para obtermos melhores resultados, bem como rever a remuneração salarial de todo quadro administrativo.

Até o presente momento- decorrido 8 meses de governo- Xandinho não dá indício algum de que vá cumprir a promessa, como todos os prefeitinhos anteriores. Muito pelo contrário, como eles, continuará entupindo a prefeitura de parentes de vereadores, amigos e cabos eleitorais, para os quais distribui o filé mignon dos cargos comissionados. Tem esposa, ex-esposa, filho, filha, tia, primo de vereador, de secretário, de cabos eleitorais e de amigos. Nepotismo rola solto e ninguém faz nada.

O SERVBÚZIOS, antiga ASFAB, no Processo nº 0003436-63.2016.8.19.0078, argumentou que “a ausência de plano de carreira favorece de uma estrutura administrativa fisiologista, fundada em critérios políticos, ou seja, não profissionalizada, não técnica, não meritocrática, que mantém servidores sem conhecimento suficiente em funções de chefia e assessoramento. A consequência, em outras palavras, está nas ruas: serviço público em geral de má qualidade”.

Dedé, o prefeito à época da ação judicial, usou a alegação de sempre: “não haver previsão orçamentária para os pagamentos requeridos”. Nunca tiveram recursos para o Plano, mas nunca faltaram recursos para pagamento de cargos comissionados.

Um simples consulta ao Portal da transparência revela que o atual prefeito Xandinho está criando cargos comissionados a rodo para satisfazer sua clientela política. Eram 274 cargos em janeiro. Hoje, esse número praticamente dobrou para 508. O que significa dizer que faltarão recursos para a criação de Plano de Cargos e Salário. 

No processo distribuído há quase 5 anos, a SERVBÚZIOS obteve sentença favorável em 13/12/2018 proferida pelo Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios Dr. Gustavo Fávaro, que reconheceu que o prazo para criação do Plano de Carreira estava vencido há mais de uma década, desde 15/01/2008, pois em “âmbito municipal, o Estatuto dos Servidores do Município de Armação dos Búzios (Lei Complementar Municipal 15/2007) fixou o prazo de um ano, a contar de sua vigência, para criação do plano de carreira. Ou seja, mesmo em sede infraconstitucional, local, não há espaço para qualquer discricionariedade da administração no que se refere à necessidade de implementação do plano de carreira”.

E ressalta na sentença que “não é possível que, ao longo de todo este tempo, não tenha havido um momento em que, a juízo dos prefeitos em exercício, fosse conveniente e oportuno para deflagrar o processo legislativo para criação do Plano”.

Na sentença (13/12/2018) Dr. Gustavo DEFIRIU A INJUNÇÃO, para determinar ao Prefeito que elabore e encaminhe à Câmara Municipal, no prazo máximo de 90 dias corridos, projeto de lei regulamentando o plano de carreira e remuneração do servidor público municipal, com inclusão das respectivas despesas na próxima Lei de Diretrizes Orçamentárias, devendo o Legislativo Municipal promover a respectiva aprovação também no prazo de 90 dias corridos a contar da apresentação do projeto de lei”.

Em que pese a existência de trânsito em julgado da decisão em 6 de julho de 2021, a clientela política do prefeito Xandinho ganhou uma sobrevida porque o atual Juiz responsável pela 1ª Vara Dr. DANILO MARQUES BORGES entendeu que a implantação do Plano de Cargos e Salários pode não ser implantado em 90 dias porque “o cenário financeiro atual do Município é claramente distinto, por força dos mais que consabidos fatos que assolaram a humanidade e as contas públicas, por consequência”.

Em seu despacho acrescentou: “Não se pode olvidar da necessidade de atenção a setores sensíveis da sociedade neste momento, especificamente a saúde e a educação, de modo que a determinaçaõ imediata de implantação de um sistema de progressão vertical na carreira, acompanhada por alta dos salário, apesar de se tratar de Direito líquido e certo, não é algo que se impõe de forma tresloucada e inconsequente. É necessário que os envolvidos sentem à mesa e, reconhecendo que a pior das soluções é aquela imposta por um terceiro adjucador, reflitam sobre a melhor forma de implantaçao do Direito reconhecido, sem que os demais cidadãos que não integrem a classe dos servidores, não sejam relegados à agruras ainda maiores do que aquelas que têm experimentado na atual quadra. Diante disso, encaminho os autos ao gabinete do Juízo, para designação de audiência especial, entre todas as partes, a se realizar no prazo máximo de trinta dias”.

A AUDIÊNCIA ESPECIAL de CONCILIAÇÃO foi marcada para o dia 21 de SETEMBRO de 2021, às 16 horas e 30 minutos.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Novos vereadores da turma do amém preparam-se para distribuir entre si os cargos comissionados da câmara de Búzios

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São 111 cargos comissionados existentes na estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Búzios que serão "distribuídos" entre os nove vereadores. Cada um dos 7 vereadores da futura base de sustentação do novo prefeito que assume no dia 1º de janeiro "ganharão" em torno de 15 cargos. Quem elege o presidente e a Mesa Diretora da Câmara fica com a maior parte do bolo administrativo. Aos vereadores de oposição- Dom e Raphael Braga- restarão apenas 2 cargos para cada um. Esse futuro descalabro administrativo pretendido pelos vereadores eleitos em 15/11/2020 ferem os princípios de direito administrativo, entre os quais o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da publicidade e o da eficiênciaMas ele poderá ser evitado se dois processos tiverem decisão antes da posse das novas "excelências" municipais. Me refiro a duas ações populares de 2016/2017. 

Registre-se que existem concursados na fila de espera para serem chamados para a maioria desses cargos. 

A primeira- processo nº 0004104-34.2016.8.19.0078- trata de ação popular com pedido de liminar proposta por JOSUÉ PEREIRA DOS SANTOS, ADIEL DA SILVA VIEIRA, GLADYS PEREIRA RODRIGUES NUNES, JOÃO CARLOS ALVES DE SOUZA e VALMIR MARTINS DE CARVALHO em face de CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, MESSIAS CARVALHO DA SILVA e JOICE LÚCIA COSTA DOS SANTOS, em que requereram, liminarmente, a suspensão da Resolução nº 907, de 17 de novembro de 2016, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Armação dos Búzios e, em definitivo, anulação ou declaração de nulidade da resolução supramencionada, que em tese trata-se de ato lesivo ao patrimônio público. 

A Resolução nº 907, de 17 de novembro de 2016, acrescentou ao quadro permanente do pessoal do Poder Legislativo 20 cargos de agente legislativo01 cargo de técnico em contabilidade e 01 cargo de técnico em informática. 

O Ministério Público acreditava que haveria aumento de despesa com a criação desses novos cargos públicos. Além disso, no caso em análise, não haveria a comprovação de que tenha sido realizado estudo de impacto financeiro e da existência de dotação orçamentária para suprir o aumento das despesas em decorrência dos cargos criados. 

Mais ainda. Para o MPRJ haveria urgência, pois a manutenção da supramencionada resolução coloca em risco a segurança jurídica, inclusive, quanto aos candidatos que poderão ser convocados para nomeação e posse nos referidos cargos. 

Em 14/12/2016, o Juiz Gustavo Fávaro DEFERIU o pedido liminar, para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 907, de 17 de novembro de 2016, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Armação dos Búzios. 

A segunda Ação Popular - processo nº 0000008-39.2017.8.19.0078- foi ajuizada por MEIRY ELLEN COUTINHO MENDES GARCIA e outros em face de ato praticado pelo presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, o vereador JOÃO CARLOS ALVES DE SOUZA, e os demais membros da mesa diretora que  no dia 06/01/2017, em recesso legislativo, em sessão extraordinária, propôs e aprovou, as Resoluções 01 e 02/2017

Resolução 01 alterou a estrutura da Câmara, para lhe acrescentar 13 cargos comissionados, que, somados aos 49 existentes, resultam na existência atual de 62 cargos comissionados. 

Resolução 02, por seu turno, revogou a Resolução nº 909/2016, fazendo repristinar 41 cargos comissionados extintos por esta última, de modo que, então, restaram 111 cargos comissionados. 

Nas palavras do Dr. Gustavo Fávaro:

Atualmente, existem apenas 23 cargos de provimento efetivo mediante concurso. Dizem que essas resoluções ferem inúmeros princípios de direito administrativo, entre os quais o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da publicidade e o da eficiência. Pedem, liminarmente, a suspensão dos efeitos das Resoluções 01 e 02/2017 e, no mérito, o seu desfazimento”. 

Assim, por se tratar de medida adotada no encerramento dos mandados parlamentares, suspendeu-se os efeitos da Resolução 907/2016”.

Ocorre que, apenas alguns dias depois da posse, em 06/01/2017, ainda antes do início oficial do período legislativo, os mesmos vereadores que haviam apenas jurado cumprir a Constituição Federal, tendo impugnado a Resolução 907/2016 nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078 sob o argumento de aumento desmedidos e impensado de despesas, levaram a discussão e aprovação as Resoluções 01 e 02/2017, criando 13 novos cargos e recuperando outros 41 que haviam sido extintos”

Ou seja, primeiro os vereadores vieram a Juízo para barrar a criação de 22 cargos de provimento efetivo, a serem providos por concurso público já realizado; menos de um mês depois, impulsionaram a aprovação de 13 cargos comissionados, recuperando outros 41 comissionados que estavam em vias de extinção. O absurdo não é só fático, mas também jurídico. Para recuperar os 41 comissionados, a Câmara pretendeu repristinar a lei. No ordenamento brasileiro, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Vereadores, elaboradores de lei, deveriam saber disso”. 

'O erro básico é inadmissível, em especial se for considerado que a Câmara já conta e ainda pretendida contar com um verdadeiro exército de juristas. Ocorre que, não bastasse a má técnica legislativa, os vereadores demonstraram verdadeira má-fé em sua conduta”

Primeiro porque nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078, foi omitida dolosamente a informação a respeito da extinção dos 41 cargos comissionados, o que altera substancialmente a análise do impacto financeiro da Resolução 907/2016”. 

Segundo porque o comportamento dos vereadores é contraditório. Por um lado, pedem a suspensão de ato legislativo, alegando criação inoportuna e desmedida de despesa; por outro, votam o verdadeiro aparelhamento do Legislativo municipal. Mas não é só. As Resoluções 01 e 02/2017 ferem os mais básicos princípios de direito administrativo, a começar pela própria moralidade”

Como pode a Câmara Municipal de uma cidade de 30 mil habitantes, onde falta água, onde praticamente não há coleta de esgoto, onde as ruas não têm nome, onde o lixo anda espalhado pelas calçadas; como pode o Legislativo de uma cidade assim contar com 111 cargos comissionados? Quais propósitos não republicanos esses comissionados encobrem? Desvios de salários? Compra de votos? Compra de apoio político?” 

A situação é realmente intrigante, tendo em vista que a maior parte deles seria de juristas (assistentes parlamentares, assistentes legislativos). Para se ter uma ideia, é fato notório que toda a cidade, por sua subseção da OAB/RJ, sequer conta com esse número de advogados ativos”. 

As resoluções impugnadas também ferem o princípio da legalidade. Se há decisão judicial determinando a suspensão dos efeitos da Resolução 907/2016, essa decisão deve ser cumprida; ou atacada mediante o recurso específico. Neste ponto, é evidente que as Resoluções 01 e 02/2017 constituem verdadeira fraude legislativa”

Por fim, as Resoluções 01 e 02/2017 ferem o princípio da publicidade. Não há urgência que justifique a seção extraordinária realizada ainda antes do final do recesso, em período de alta temporada, logo após o réveillon, em comarca eminentemente turística. O momento foi deliberadamente escolhido para evitar o acompanhamento popular da decisão, até porque confronta orientação do Ministério Público e do Tribunal de Contas. Casos como este, em que medida de tamanha gravidade foi adotada com menos de 10 dias de exercício do mandato, somente demonstram o grau de desvinculação e falta de representatividade do legislativo brasileiro, em todos os seus níveis. Corre pela cidade a informação de que o Município passou a atrasar os pagamentos de seus servidores, coroando a crise que atinge todo o país e, em especial, o Estado do Rio de Janeiro e a Região dos Lagos. E o que os nobres vereadores fazem? Pretendem aparelhar o Legislativo com 111 cargos comissionados”. 

Em 12/01/2017, o Juiz Gustavo Fávaro DEFERIU o pedido liminar, para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Resolução 01 e 02/2017, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Armação dos Búzios. 

segunda-feira, 25 de maio de 2020

Quem indicou Allan Vinicius para o cargo de Procurador-Geral da Câmara de Vereadores de Búzios?

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Na decisão do dia (21/5/2020), o Juiz da 1ª Vara de Búzios DANILO MARQUES BORGES apresentou como uma das razões, entre outras, para decretar a prisão preventiva de ALBERT DANAN e ALLAN VINICIUS, “a sensação de descrédito do Poder Judiciário diante da sociedade, ao desvelar tamanha trama criminosa, ardil, nauseante, de um agente público de quem se espera o um agir probo, sendo um deles (ALLAN VINICIUS), inclusive, procurador da câmara municipal, cargo a cujo respeito o segundo acusado (ALLAN VINICIUS) atribui ao primeiro (ALBERT DANAN) a conquista, o que demonstra a influência e poder que exerce naquele município”.

Como entender que ALLAN VINICIUS tenha conquistado o cargo de Procurador-Geral da Câmara de Vereadores graças a ALBERT DANAN, se este não tem o poder de nomear ninguém para o cargo? Quem tem este poder é o presidente da Câmara, que nomeia todos os funcionários da Casa Legislativa. Aos concursados, dá posse. Aos comissionados, nomeia através de Portarias, tantos os indicados de sua lavra, como os indicados pelos demais vereadores.

Sabemos que todos os cargos comissionados da câmara são rateados entre os nove vereadores- mas não sabemos qual vereador fez determinada indicação-, ficando o grupo vencedor nas eleições internas para a Mesa Diretora com a maior “cota” deste cargos. Por isso, apesar de haver concursados aprovados no último concurso da câmara esperando serem convocados, os vereadores mantém seus currais eleitorais “imexíveis” na Casa Legislativa: são pouco mais de duas dezenas de concursados e quase oito dezenas de comissionados. Uma ilegalidade vergonhosa!

O cargo de Procurador-Geral da Câmara, por ser um cargo especialíssimo, normalmente é preenchido por indicação do Presidente da Casa Legislativa. Nenhum presidente quer administrar a Câmara sem um procurador afinado politicamente com ele. Isso não quer dizer que necessariamente a indicação de ALLAN VINICIUS para o cargo de Procurador-Geral tenha sido feita pela presidente Joice Costa. Sempre pode haver exceções. Raras, mas há.

O que se pode concluir, considerando como verdadeiro o que consta da decisão do Juiz DANILO MARQUES BORGES, de que ALLAN VINICIUS conquistou o cargo graças a intervenção de ALBERT DANAN, é que o ex-titular do Cartório de Búzios teria influência e poder sobre o vereador que fez a indicação atendendo a seu pedido. 

Considerando verdadeira esta conclusão, e que não existe “almoço grátis” em política, resta a questão: que interesses motivaram o vereador que fez a indicação do Sr. ALLAN VINICIUS para o importantíssimo cargo de Procurador-Geral da Câmara de Vereadores a atender o pedido do ex-titular do Cartório de Búzios ALBERT DANAN?

ATUALIZAÇÃO: 28/05/2020, às 16:25 horas

Equivocadamente eu informei que o advogado Allan Vinicius era Procurador-Geral da Câmara de Búzios. Ele já exerceu o cargo, mas atualmente era Sub-Procurador, cargo do qual foi exonerado no dia 25 (BO 1.076, de 27/05/2020). 

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

A quem interessava transferir atribuições privativas dos fiscais fazendários concursados para os funcionários comissionados?



Segundo fiscais concursados, desde a postagem “NINGUÉM AGUENTA MAIS..” (ver em
"ipbuzios") publicada no blog em 17/09/2018, a Secretaria de Fazenda já não passava para eles as análises dos alvarás. Mais uma vez tentou-se retirar dos fiscais fazendários a competência privativa de realizar lançamentos tributários. Pretendia-se que comissionados passassem também a ter essa competência.

Isso foi declarado pelo diretor de estudo técnico e de defesa profissional da Associação dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Estado do Rio de Janeiro (AFIMERJ) Cláudio Vieira de Vasconcellos quando fez uso da tribuna popular na sessão ordinária de 30/04/2019.
(ver vídeo da sessão em "youtube").

O site da Câmara ("armacaodosbuzios.rj.leg.br") no post “Representante da AFIMERJ faz uso da Tribuna Popular”, em 07/05/2019, transcreveu parte da fala do Sr. Claudio Vieira:
Não é a primeira vez que estão tentando tirar atribuições dos fiscais fazendários e transferi-las pra comissionados, pra outros fiscais... Vamos ter em mente o seguinte: atribuições são atribuições definidas em lei e dirigidas ao concurso público. Só quem presta concurso público é que está pronto e apto a exercer essas atribuições. Distribuir isso cria um problema muito grande porque acaba trazendo pessoas despreparadas para exercerem os trabalhos que não são delas”, argumentou.

O representante da AFIMERJ questionou ainda a motivação do pacote de leis do Executivo
que tratavam do Adicional de Estímulo à Arrecadação Tributária (PL 21/2019), da Alteração da Lei de Gratificação de Produtividade Fiscal (PL 22/2019) e do Projeto de lei Complementar 01/2019, que buscava modificar a autoridade tributária municipal, que atualmente está concentrada exclusivamente nos agentes fiscais fazendários.

Na postagem publicada no blog, entre outros mitos que os fiscais fazendários procuravam desmistificar estava o Mito 3, aquele que afirmava que os “Fiscais Fazendários eram os responsáveis pelo atraso na emissão dos alvarás de funcionamento e de licenças de obras”.

Segundo a postagem, essa era mais uma “justificativa simplória para a ineficácia de uma gestão, já que, em tese - uma vez que esses processos, inexplicavelmente, não estavam passando pelos fiscais -, o único envolvimento do Fiscal Fazendário com a emissão do alvará é o lançamento da TFLIF. Todos os demais procedimentos burocráticos se dão na Coordenadoria de Fiscalização, na Subsecretaria de Fazenda e no Gabinete da Secretaria de Fazenda. Sem falar da exigência ilegal de certidão de IPTU por determinação da Secretaria de Fazenda”.

Outros processos, como os de obras, também demoram porque tramitam durante anos até chegarem às mãos do Fiscal Fazendário.

Mas se o governo estivesse interessado mesmo na diminuição do tempo de andamento dos processos, deveria investir mais na Fiscalização Fazendária. E também convocar mais Fiscais Fazendários, pois atualmente a Prefeitura de Búzios dispõe de apenas 7 fiscais fazendários, sendo que dois deles foram chamados no ano passado. 

Em vez disso, o governo pretendia através do Projeto de Lei Complementar 01/2019 transferir as atribuições privativas dos fiscais fazendários concursados pra os funcionários comissionados. No projeto, alterava o artigo 475 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 22 de 9 de outubro de 2009) permitindo que as tais “Autoridades Fiscais” pudessem fazer lançamentos tributários, o que até então era privativo dos Fiscais Fazendários. Em seguida, alterava o artigo 542 permitindo que se designasse comissionados como “Autoridades Fiscais” (o Secretário de Fazenda, os Coordenadores, os gerentes de Receita e de Fiscalização).

Com essas mudanças, os processos de pagamento do governo e cobranças de taxas e ITBI não precisariam mais obrigatoriamente passar pelos concursados. Qualquer comissionado investido de “Autoridade Fiscal” poderia desempenhar a função de um Fiscal Fazendário concursado, mesmo que não tivesse conhecimento algum sobre questões tributárias, passando a deter o Poder de Polícia, de fiscalização e de autuação, atribuições próprias de um Fiscal Fazendário Efetivo.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

Os currais eleitorais das câmaras de vereadores dos municípios do Rio de Janeiro estão com os dias contados

O MPRJ pressiona as câmaras de vereadores dos municípios do estado do Rio de Janeiro para que realizem concurso público, nomeiem os aprovados onde já se realizou concurso público, realizem reforma administrativa buscando que o número de cargos efetivos corresponda ao de cargos comissionados, reduzam o número de servidores comissionados e instalem ponto eletrônico contra 'funcionários fantasmas'. Essas medidas, assim que implementadas, significarão por uma pá de cal nos currais eleitorais existentes em quase todas as Câmaras de Vereadores do estado.  

SÃO JOÃO DE MERITI

MP ajuízou ação para que Câmara Municipal de São João de Meriti nomeie aprovados em concurso de 2017. 


Foto: MPRJ

A ação, ajuizada no dia 11 do mês passado, é uma ação civil pública contra a Câmara Municipal de São João de Meriti e seu presidente, Davi Perini Vermelho, por irregularidades na convocação dos candidatos aprovados em concurso público realizado para preenchimento de diversos cargos efetivos na casa legislativa.

De acordo com as investigações, apesar de ter havido algumas exonerações na câmara, novos cargos comissionados foram ocupados para exercerem as mesmas funções dos cargos oferecidos no concurso já homologado.  

Verificamos que os cargos comissionados estão desempenhando similares, quando não as mesmas, funções dos cargos disponibilizados no edital para serem preenchidos por concurso público, o que denota a imperiosa necessidade de chamamento imediato dos aprovados para as próximas etapas, com as consequentes nomeações e posses", diz a petição inicial.

Entre outros pedidos, o MPRJ requer que, no prazo máximo de 60 dias, sejam realizadas todas as etapas eliminatórias ou não previstas no edital e que sejam convocados, nomeados e empossados os concursados aprovados para os cargos indicados, dentro do limite de vagas e, observada ordem classificatória, sucessivamente, até que sejam todas preenchidas.

Para mais informações, acesse a petição inicial da ACP.

Fonte: "mprj" 

NOVA FRIBURGO

O MPRJ expediu Recomendação para que a Câmara de Nova Friburgo reduza número de servidores comissionados


Foto: MPRJ

O MP emitiu Recomendação para que o Município de Nova Friburgo e a Câmara Municipal adequem os planos de cargos e vencimentos do órgão legislativo e realizem reforma administrativa para reordenação dos cargos.
No documento, a 1ª PJTC de Nova Friburgo recomenda que se coloque em discussão a redução do número de vereadores, hoje fixado no máximo constitucionalmente permitido, que se instituam critérios objetivos de lotação nos cargos e que a Câmara abstenha-se de nomear ocupantes de cargos em comissão para o exercício de atribuições fora das hipóteses de direção, chefia e assessoramento.
Também solicita que a Câmara abstenha-se de contratar pessoa física, sob a formatação de autônomo, para o exercício de atividades próprias de servidores efetivos ou para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Também é recomendada a exoneração de ocupantes de cargo em comissão.
Além disso, recomenda que não seja nomeado cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outro membro da Câmara investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança e que seja realizada reforma administrativa adequada a parâmetros já firmados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de conhecimento da Casa Legislativa, desde o ano de 2012, buscando que o número de cargos efetivos corresponda ao de cargos comissionados.
Para mais informações acesse a íntegra da Recomendação
Fonte: "mprj"

GUAPIMIRIM

O MPRJ obtém alteração de Lei e reduz número de assessores de vereadores de Guapimirim


Arte: MPRJ

O MP obteve da Câmara do Município de Guapimirim a alteração das Leis que dispõem sobre a estrutura organizacional e administrativa da Câmara e a criação de cargos e funções de confiança de direção, chefia e assessoramento.
Após inúmeras reuniões com o MPRJ, o Poder Legislativo reconheceu a desproporcionalidade entre o número de servidores comissionados e efetivos e determinou que, a partir do dia 1º de janeiro de 2019, os vereadores de Guapimirim que antes tinham cinco assessores, passem a contar apenas com três, reduzindo, assim, o número de comissionados, de 64 para 43 funcionários.
Com a alteração, a Câmara de Guapimirim publicará, até maio de 2019, edital do concurso para cargos, que passará de 13 para 30 efetivos. O assessor jurídico da Câmara de Vereadores de Guapimirim, Paulo César da Silva, compareceu ao gabinete da promotora de Justiça Marcela do Amaral Barreto de Jesus Amado e comprometeu-se a encaminhar o cronograma do concurso até o dia 19 de fevereiro de 2019.
De acordo com o representante da Câmara Municipal de Guapimirim, as Leis nº 1084/2018 e nº 1085/2018, que definem o quadro de servidores comissionados e efetivos, foram aprovadas e promulgadas no dia 5 de dezembro de 2018.
Fonte: "mprj"

PETRÓPOLIS
Câmara de Petrópolis terá que instalar ponto eletrônico contra 'funcionários fantasmas'
A partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis determinou a instalação de ponto eletrônico e biométrico na Câmara Municipal de Petrópolis no prazo máximo de 60 dias, além da publicação de informações sobre os servidores comissionados no Portal da Transparência.
De acordo com as investigações da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo de Petrópolis, não há nenhum controle efetivo de frequência dos assessores dos vereadores, o que gera desvios e lesão aos cofres públicos.

 “Embora alguns assessores cumpram horário regular de trabalho, não há qualquer tipo de controle de ponto na Câmara, quanto aos cargos comissionados. Há casos de assessores que têm outros empregos, de assessores que trabalham apenas alguns dias na semana e, ainda, há aqueles que simplesmente não trabalham”, diz a promotora de Justiça, Vanessa Katz.
Em duas diligências realizadas pelo MPRJ na Câmara Municipal de Petrópolis, em março de 2015 e maio de 2016, foi constatada a ausência de vários assessores, sob o pretexto da flexibilidade do horário, e também fragilidade nos controles de frequência e pontualidade.
Caso a determinação judicial não seja cumprida, ele poderá receber uma multa fixa de R$ 50 mil e diária de R$ 10 mil. A Justiça determinou, ainda, que o presidente da Câmara apresente, em seis dias após ser intimado, a indicação de todos os servidores que ocupam cargos comissionados, não apenas identificando-os, mas também esclarecendo a lotação de cada um, o horário de jornada e a frequência efetiva a partir do mês de outubro de 2016. Em caso de descumprimento, o juízo determinou outra multa, de R$ 25 mil.
A existência de funcionários fantasmas na Câmara de Petrópolis também é investigada pela Promotoria de Investigação Penal, tendo resultado na prisão de cinco pessoas na última semana.
Fonte: "mprj"

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Relatório do COAF (2016) traz movimentação atípica até de deputado do PSOL




O relatório do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) que apontou movimentação atípica do policial militar Fabrício Queiroz, ex-assessor do deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL), mencionou auxiliares de outros 20 deputados da ALERJ (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

A Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro instaurou um procedimento criminal há cerca de quatro meses para investigar as circunstâncias das movimentações dos funcionários de ALERJ. A apuração também tem como alvo os deputados aos quais estão vinculados os servidores.

A menção no relatório não significa a prática de algum ilícito. O volume da movimentação, por sua vez, não é medida para a suspeita que eventualmente recaia sobre os deputados. O deputado Marcos Abrahão (Avante), preso na Furna da Onça, teve uma movimentação atípica de R$ 289 mil, por exemplo.

Com certeza os deputados presos não movimentavam o dinheiro da propina que recebiam através de contas de seus assessores parlamentares. Esses recursos passavam muito longe de contas bancários. Em geral, a propina era paga em dinheiro vivo. Estes recursos descobertos agora pelo COAF muito provavelmente originam-se de cotização imposta pelos deputados aos seus assessores parlamentares. Parte de seus salários eram expropriados pelos parlamentares e circulavam nas contas de alguns assessores de confiança. 

O gabinete com o maior volume de comunicações é o de André Ceciliano (PT). Foram quatro assessores (Elisângela Barbieri, Carlos Alberto Dolavale, Benjamin Barbieri e Ana Paula Pereira Alves)  com movimentação atípica de, somados, R$ 49,3 milhões. A maior parte se refere a entradas e saídas na conta de Elisângela, que movimentou R$ 26,5 milhões em sua conta, segundo o Coaf.

O segundo da lista é o deputado Paulo Ramos (PDT), cujo gabinete registrou movimentações atípicas de R$ 30,3 milhões. Elas estão concentradas em nome de Luiz Felipe Conde, cuja conta recebeu e retirou R$ 18,6 milhões, segundo o Coaf. Outros assessores listados: Edson Fortes Rangel, Alba Lil Porto Mont Pinkusfeld, Eduardo Travassos Corrêa e Letícia Domingos de Assis. 

Márcio Pacheco (PSC) aparece em terceiro com uma movimentação atípica de R$ 25,3 milhões envolvendo assessores de seu gabinete. O volume está distribuído entre nove funcionários: Claudio sérgio O. de Oliveira, André Santola da Silva Costa, Paulo Roberto Abboud Pinto, José Eduardo Coutinho da Costa, Rosa Maria dos Santos, Fabiano Machado da Rosa, Paulo Roberto Petri da Silva, Danielle Laranjeira Santola da Silva Costa, André Araújo Costa.

Apenas quatro dos dez deputados alvo da operação foram mencionados no relatório do Coaf. O gabinete que apresentou a maior movimentação entre eles foi o de Luiz Martins (PDT), com R$ 18,5 milhões, quarto da lista geral. Luiz Martins está preso.  Assessores: José Eduardo Magalhães da Silva, Octávio Taveira Teixeira, Adriana de Oliveira Lacerda, Tatiana Marques da Silva, Maria da Glória do Amaral Nunes, Sueli de Jesus Ferreira, Célia Regina Paar Santiago e Eduardo Soares da Rocha. 

Outros deputados estaduais cujos funcionários realizaram movimentações atípicas em 2016 são: 

Dr. Deodalto (DEM): R$ 16,3 milhões
Assessores: Márcia Regina Lagos Reis, Diogo Teixeira Dias de Oliveira, Eduardo Sidnei de Queiroz Pinheiro Neves, Fábio Monteiro Leite Flávio Campos Ferreira.

Carlos Minc (PSB): R$ 16 milhões
Assessores: Augusto Cézar Sérvulo, Antônio Lisboa Melo de Oliveira, Carlos Henrique Rocha Vianna, Luciano Pereira da Silva  e Denise Rosa Lobato.

Coronel Jairo (PSC): R$ 10,2 milhões. (preso)

Marcos Müller (PHS): R$ 7,8 milhões

Luiz Paulo (PSDB): R$ 7,1 milhões

Tio Carlos (SD): R$ 4,3 milhões

Pedro Augusto (MDB): R$ 4,1 milhões

Átila Nunes (MDB): R$ 2,2 milhões

Iranildo Campos (SD): R$ 2,2 milhões

Márcia Jeovani (DEM): R$ 2,1 milhões
Ana Cristina Lopes do Carmo Lins, servidora lotada no gabinete da Deputada Márcia Jeovani, teve movimentação atípica de 259 mil reais. 

Jorge Picciani (MDB): R$ 1,8 milhões. (preso)

Eliomar Coelho (PSOL): R$ 1,7 milhões

Flávio Bolsonaro (PSL): R$ 1,3 milhões

Waldeck Carneiro (PT): R$ 700 mil

Benedito Alves (PRB): R$ 500 mil

Marcos Abrahão (Avante): R$ 289 mil (preso)

Com informações do Coaf e da Folha de São Paulo

Meu comentário:

Uma parte dessa movimentação pode ser explicada pela COTIZAÇÂO que consiste na expropiação de parte do salário do comissionado pelo deputado que o indicou para o cargo. Como o salário médio de servidor comissionado da ALERJ é de 5 mil reais e cada deputado pode indicar até 20 funcionários temos 100 mil reais por mês em cada gabinete. Por ano, chega-se a 1,2 milhão de reais. Dividindo-se este valor ao meio temos 600 mil para o deputado e 600 mil para os 20 funcionários seus. 

Agora, 49 milhões é inexplicável, considerando-se que dinheiro de propina não circula em conta corrente. Geralmente ela é paga em dinheiro vivo. Só circula em conta corrente depois de lavada. Simulação de prestação de serviço com notas fiscais é o método mais usado. 

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Prefeito de Búzios não está cumprindo o que foi determinado na decisão judicial relativa aos concursados


Ao tornar sem efeito todas as 364 nomeações de comissionados da Prefeitura de Búzios por meio da Portaria nº 238 de 11 de outubro de 2018, excluindo-se dos seus efeitos os cargos de agentes políticos (o Chefe de Gabinete do Prefeito, o Controlador-Geral do Município, o Procurador-Geral do Município e os secretários Municipais), o prefeito Henrique Gomes não está cumprindo o que foi determinado na sentença prolatada pelo Juiz Raphael Baddini no dia 21/06/2018 no processo relativo aos concursados  (processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078). 
    
Em nenhum momento o Juiz se refere na sentença a funcionário comissionado. O pedido do MP, atendido pelo magistrado, era para que o Município cumprisse o Compromisso estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)  assinado em 2008, no qual o Município se comprometia a não realizar mais "contratações temporárias" (grifos meus). 

O MP só ingressou com a Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, porque, primeiro, mesmo existindo um TAC assinado, em 07 de janeiro de 2013, "o Município lançou edital de processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva para contratação temporária para o grupo do magistério, com a finalidade de cobrir licenças e a demanda criada pela Lei Municipal editada no final de 2012, que reduziu em um terço da carga horária desses profissionais para o ano de 2013, sendo que as contratações teriam prazo de apenas 12 (doze) meses" e segundo, no ano seguinte, "uma vez mais, o Poder Público Municipal publicou edital em 02 de janeiro de 2014 visando à contratação de professores para o ensino fundamental e médio, o que foi repetido no final desse ano, para as demandas de 2015".

Essas contratações temporárias só foram possíveis porque o réu André Granado logo após ter assumido o governo do Município de Armação dos Búzios no ano de 2013, editou "decreto para suspender por 180 (cento e oitenta) dias a convocação dos aprovados no concurso público realizado no ano de 2012, com homologação em 03 de julho daquele ano, sob o argumento de que tal medida era necessária para que fosse reavaliado o impacto orçamentário de novas convocações e apurar eventuais irregularidades que porventura maculassem a higidez do certame". 

Na sentença, o Juiz Baddini cita que "não obstante, apesar de notificado formalmente pelo Ministério Público para que interrompesse a nomeação de temporários em detrimento daqueles que foram aprovados em concurso público, a Administração Municipal permaneceu os preterindo sistematicamente".

Na data da distribuição do processo (26/05/2014), o quadro de pessoal do Município era o seguinte: 
1) Ocupantes de cargo público em provimento efetivo: 1.831 (mil oitocentos e trinta e um) 
2) Comissionados: 355 (trezentos e cinquenta e cinco)
3) Temporários: 1.175 (mil cento e setenta e cinco)
Total: 3.461 (três mil quatrocentos e sessenta e um) 

O juiz adverte que "a existência de sucessivas contratações temporárias e a paralização da convocação de aprovados no certame realizando no ano de 2012 não é ponto controvertido nesta demanda, sendo fato notório e amplamente conhecido, tendo sido causa, inclusive, de incontáveis ações judiciais nas quais os supostos preteridos visavam a garantia de sua nomeação".

Além do mais as contratações temporárias não foram feitas dentro da legalidade ao ver do Juiz: "Compulsando estes autos e seu apenso, verifico que o Poder Público desatendeu sistematicamente ambos os requisitos básicos trazidos pela Constituição Federal para as contratações de servidores a título precário" (temporariedade e a excepcionalidade ).

"Senão vejamos: O primeiro requisito, a temporariedade, foi inteiramente ignorado pelas sucessivas renovações de contratos ocorridas nos anos de 2013 a 2015, o que demonstra evidente intenção do Município de perpetuar o vínculo com esses indivíduos, sem que fosse necessária a realização de novos concursos e pagando inúmeros direitos a menos aos servidores, haja vista que a eles não se aplica o estatuto próprio daqueles ocupantes de cargo efetivo".

"Vislumbro, também, que o atuar do Poder Executivo manifesta elevada incapacidade de gestão quando foram desprezados os diversos alertas, inclusive da própria Procuradoria, de que o prazo de contratação deveria ter sido cumprido, sendo necessária a nomeação daqueles que foram aprovados em concurso público de provas".

"excepcionalidade também não foi demonstrada pelo réu, haja vista que a necessidade de servidores públicos para cobrir férias e licenças de outros é absolutamente previsível e natural, devendo a Administração reger de forma eficiente as escalas e ter número suficiente de servidores efetivos para suprir essas faltas. É obvio, ainda, que o argumento de inexistência de margem na Lei de Responsabilidade Fiscal para a contratação de servidores efetivos não merece prosperar. Por certo, se há dinheiro para a contratação de temporários, também deve haver para a convocação de servidores efetivos, ainda que em menor quantidade".

"O que se pretendia, em verdade, era burlar a regra do concurso público, acusando a absoluta dependência dos servidores à autoridade exercida pelo réu, que podia nomear e exonerar a todos sem nenhum constrangimento. Além do mais, causa estranheza que um terço (1.175) de todos (3.461) os servidores municipais seja apenas para cobrir férias e licenças dos demais, ou para suprir a necessidade de execução de serviços públicos excepcionais".

"Além disso, para que o requisito da excepcionalidade fosse comprovado, necessária seria a demonstração de que outras medidas estavam sendo tomadas para que a situação atípica fosse resolvida, o que não ficou demonstrado com a sequência imensa de recontratações, que perdurou por diversos anos"

Portanto, Henrique Gomes está incorrendo no mesmo erro de André Granado, violando princípios da administração pública, mormente o da legalidade, consistente em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício (Artigo 11, II, Lei 8.429/92). Como André, está aparelhando a máquina pública ao manter 1.175 contratados. 

Na verdade, Henrique Gomes está preservando o curral eleitoral  maior. Não mexe no  quadro dos contratados, desviando o foco dos excessivos 1.175 contratados para os 364 comissionados. Ao demitir todos os comissionados, chamando 224 concursados, extingue apenas 40 cargos, porque anuncia que 100 comissionados serão readmitidos. E não acontece nada com os 1.175 contratados, centenas deles nomeados por vereadores. Assim, o curral coletivo fica preservado!     

Note-se que a Constituição Federal é expressa ao determinar que investidura em cargo público de provimento efetivo se dará com aprovação em concurso público (Artigo, 37, II, Constituição Federal). A regra da estabilidade dos servidores públicos (Artigo 41 da Constituição Federal), que ficam imunes às constantes alternâncias de poder, blindando-os de pressões vindas de cima que os compelissem a apoiar um ou outro postulante a cargo político por receio de vir a perder a função.

É bom lembrar que André Granado foi condenado a:
a) suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco anos);
b) pagamento de multa civil de 50 (cinquenta) vezes o valor da última remuneração percebida pelo agente na função pública de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, devidamente corrigida monetariamente;
c) perda da função pública que esteja eventualmente ocupando nesta data;

d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Observação: muitos cargos comissionados não são na verdade cargos de chefia e assessoramento. Por isso, devem ser ocupados por servidores concursados. Neste ponto, Henrique Gomes está correto.