|
Logo do blog ipbuzios |
A
existência de "diversas famílias tradicionais que acabaram por
se fundir, como Conceição, Pereira, Oliveira, Gonçalves, Santos,
Costa, Gomes, Sá, Silveira, Almeida, Simas, Souza e Quintanilha"
foi um dos principais argumentos utilizados pelos vereadores para
alterar a Resolução nº 631, de 20 de janeiro de 2009, que
instituiu a Declaração de Inexistência de Relação de Parentesco
no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com a
Súmula Vinculante nº 13 do STF.
De
acordo com os vereadores, “a nomeação de servidor ou empregado
público para o exercício de cargo de provimento em comissão, ou
por designação, de função gratificada na administração do Poder
Legislativo Municipal, fica condicionada a apresentação prévia do
Termo de Declaração de Inexistência de Parentesco (Anexo único),
até o 3º grau, apenas para agentes
políticos, no exercício do mandato.
A
Resolução nº 7 de 2021, que alterou a Resolução nº 631 de
2009, tornou desnecessária a apresentação da mesma
Declaração para “servidores ou empregados públicos, investidos
em cargo de direção, chefia ou assessoramento do mesmo poder”.
Como, segundo os vereadores, somos todos parentes, e ainda somos uma
aldeia de pescadores, com somente 25 anos de Emancipação Política
Administrativa, de pequeno porte e baixo número de habitantes fica
inviável a manutenção do texto dado à Resolução 631/2009. Ou
seja, está liberada a nomeação de qualquer parente dos servidores
do legislativo ocupantes de cargos de direção, chefia ou
assessoramento. Sem nepotismo, segundo nossos veredores!
Como
atualmente quem nomeia é o presidente da Casa Legislativa, isso
significa dizer que o Sr. Rafael Aguiar poderá nomear quantos
parentes quiser de alguém que tenha antes nomeado para algum cargo
de direção, chefia ou assessoramento na Câmara de
Vereadores.
Na
sessão de hoje (4) foi apresentado o Projeto
de Resolução nº 6 de 2021 que visa "alterar o Regimento
Interno incluindo, dentre as competências da Mesa Diretora a
atribuição acerca das nomeações e exonerações de servidores do
Poder Legislativo Municipal". A alteração revela a preocupação
do presidente Rafael Aguiar em dividir responsabilidades com os
outros membros da Mesa Diretora. Veja a Justificativa da alteração:
JUSTIFICATIVA
A
propositura ora apresentada, visa respaldar a democracia dentro do
poder legislativo, onde mesa e presidente terão
que em conjunto decidir e assinar atos de cunho administrativo e
fazendo voltar texto que anteriormente era cumprido por esta Casa
Legislativa. Entretanto a matéria em nada afronta competência,
sendo a mesa órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e
administrativos, no intuito de dividir as
responsabilidades e demandas da Casa Legislativa.