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sexta-feira, 26 de abril de 2019

MPRJ expede recomendação para que o prefeito de Rio das Ostras não contrate organizações sociais para gestão de saúde

Recomendação do MPRJ 


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Macaé, expediu, no dia 10 de abril, recomendação para que o prefeito de Rio das Ostras se abstenha de formalizar qualquer espécie de contrato, parceria ou convênio com Organizações Sociais (OSs) para gestão da saúde no município. Para o MPRJ, a contratação de uma OS, nesse momento, significaria descumprimento a decisões judiciais proferidas no âmbito de duas ações civis públicas (ACPs). 

Na ACP 0002502-04.2017.8.19.0068, o MPRJ obteve decisão liminar determinando que o Município de Rio das Ostras adote medidas para melhoria do Hospital Público Municipal. Posteriormente, a decisão foi confirmada no agravo de instrumento nº 0049438-97.2017.8.19.0000, em que a Décima Segunda Câmara Cível determinou que o Município de Rio das Ostras adote diversas medidas concernentes à estrutura, instalações, mobiliário, equipamento e recursos humanos do Hospital Municipal de Rio das Ostras. Documentação acostada aos autos aponta graves problemas no hospital. 

A recomendação destaca que foi veiculada no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras notícia de lançamento de edital de qualificação para contratação de Organização Social para área da saúde na municipalidade. A matéria jornalística informa que, depois da fase de qualificação, seria lançado um edital de chamamento público para a seleção de uma OS para gestão de Unidades de Pronto Atendimento do município

A seleção contraria decisão proferida na ACP 0003888-69.2017.8.19.0068, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio das Ostras, determinando a realização de concurso público pelo Município de Rio das Ostras e a proibição de continuidade das contratações temporárias. A decisão foi confirmada pela Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, no Agravo de Instrumento nº 0037743-49.2017.8.19.0000, determinou que Município de Rio das Ostras substitua seus contratados temporários por servidores efetivos devidamente aprovados em concurso público

A experiência prática no Rio de Janeiro demonstra que Organizações Sociais servem, tão somente, para intermediação de mão de obra por pessoa interposta, não possuindo caráter complementar, conforme determina a Lei”, diz a recomendação, acrescentando que a situação de pessoal do Município e de precariedade do hospital, a Organização Social não teria, em hipótese alguma, caráter complementar.

A complementaridade que a Constituição e as Leis Federais nº 8.080/90 e nº 9.637/98 autorizam em relação à assistência da iniciativa privada não pode ser de maneira que retire, de direito e de fato, a gerência do Estado no dever constitucional de prestar serviço de saúde de qualidade”, destaca o documento. 

Para mais detalhes, acesse a recomendação na íntegra.

Fonte: "MPRJ"