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domingo, 23 de maio de 2021

Painel Coronavirus no Mundo (OMS)

 SITUAÇÃO GLOBAL 

Painel Coronavirus OMS 21/05/2021. Situação global


SITUAÇÃO POR REGIÃO - CASOS CONFIRMADOS


Painel Coronavirus OMS 21/05/2021. Situação por região. 


SITUAÇÃO NAS AMÉRICAS E EUROPA - CASOS CONFIRMADOS

Painel Coronavirus OMS 21/05/2021. Situação nas Américas e Europa. 


SITUAÇÃO DO SUDESTE DA ÁSIA E MEDITERRÂNEO ORIENTAL - CASOS CONFIRMADOS


Painel Coronavirus OMS 21/05/2021. Situação no Sudeste da Ásia e Mediterrâneos Oriental


SITUAÇÃO DA ÁFRICA E PACÍFICO OCIDENTAL - CASOS CONFIRMADOS 

Painel Coronavirus OMS 21/05/2021. Situação na África e Pacífico Ocidental


SITUAÇÃO NOS PAÍSES - CASOS CONFIRMADOS - PARTE 1 

Painel Coronavirus OMS 21/05/2021. Situação nos países. Parte 1


SITUAÇÃO NOS PAÍSES - CASOS CONFIRMADOS - PARTE 2 

Painel Coronavirus OMS 21/05/2021. Situação nos países. Parte 2


SITUAÇÃO GLOBAL - MORTES E VACINAÇÃO

Painel Coronavirus OMS 21/05/2021 mortes parte 1


SITUAÇÃO POR REGIÃO - MORTES

Painel Coronavirus OMS 21/05/2021 mortes parte 2


Painel Coronavirus OMS 21/05/2021 mortes parte 3


Painel Coronavirus OMS 21/05/2021 mortes parte 4


Painel Coronavirus OMS 21/05/2021 mortes parte 5


SITUAÇÃO POR PAÍS - MORTES

Painel Coronavirus OMS 21/05/2021 mortes parte 6


Painel Coronavirus OMS 21/05/2021 mortes parte 7

Fonte: "OMS"

domingo, 31 de maio de 2020

MPFs de quatro estados defendem suspender orientação para uso da cloroquina para covid-19

Hidroxicloroquina. Foto: Agência Pará




Procuradores da República em São Paulo, Sergipe, Rio de Janeiro e Pernambuco pedem suspensão de nota informativa sobre uso de cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da covid-19

Para membros do MPF, o Ministério da Saúde não cumpriu a legislação do SUS e precisa realizar avaliação técnica e econômica do uso dos medicamentos a partir de novo estudo publicado e das orientações da OMS

Procuradores da República em São Paulo, Sergipe, Rio de Janeiro e Pernambuco recomendam a suspensão da nota informativa com orientações para o manuseio medicamentoso de pacientes diagnosticados com covid-19, lançada no último dia 20 de maio. A recomendação foi encaminhada para a 1ª Câmara de Revisão e Coordenação do Ministério Público Federal para ser enviada ao Ministério da Saúde.

Em 22 de maio de 2020 foram publicados na revista médica britânica "The Lancet" os resultados de uma nova pesquisa sobre o uso de cloroquina e hidroxicloroquina em pacientes com covid-19, baseada em dados internacionais dos seis continentes, de hospitais com registros eletrônicos, que abrangeu 96.032 pacientes. Além de não constatar benefício aos pacientes, o estudo verificou que o uso de cloroquina ou hidroxicloroquina com ou sem macrolídeo (antibiótico) está associado ao aumento das taxas de mortalidade e arritmias cardíacas em pacientes hospitalizados com covid-19.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) suspendeu os ensaios clínicos que estavam sob sua coordenação em todo o mundo até a confirmação de que essas drogas são seguras para os pacientes e levou à mudança da recomendação da entidade para o tratamento da doença em 27 de maio de 2020.

A decisão da OMS levou em conta o princípio da precaução, empregado quando há dúvida científica sobre potenciais danos graves e irreparáveis. Esse princípio também tem sido aplicado pela jurisprudência brasileira. Em voto no julgamento recente de medidas cautelares de ações diretas de inconstitucionalidade (números 6421, 6422, 6424, 6425, 6427, 6428 e 6431), o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a crise gerada pela pandemia impacta o ordenamento jurídico e há aspectos preocupantes, como a “utilização de determinados medicamentos, de eficácia ou segurança ainda controvertidas na comunidade científica, para o combate à enfermidade, como é o caso da hidroxicloroquina”.

Sem registro – Os procuradores manifestam preocupação também com o fato de que não foi respeitado o processo legal de registro dos medicamentos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de incorporação de tecnologia no Sistema Único de Saúde (SUS), sem a necessária avaliação.

Tanto a cloroquina como a hidroxicloroquina já são empregadas há muitos anos no tratamento de diversas enfermidades, mas não de covid-19. Em razão da pandemia, a Anvisa publicou uma resolução definindo critérios e procedimentos extraordinários para medicamentos específicos para pessoas infectadas com coronavírus, incluindo regulamentação temporária de novas indicações terapêuticas para remédios já existentes. As duas substâncias ganharam aval da agência para o uso em pacientes graves por uso compassivo. O Ministério da Saúde, porém, expandiu a indicação para casos leves e moderados.

Na avaliação do MPF, essa nova abordagem não atende aos critérios mínimos de segurança e eficácia e do monitoramento dos pacientes durante o uso, estabelecidos na resolução da agência. Para a incorporação no SUS dos medicamentos também há mecanismo para análise célere pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS - Conitec, mas que exige a análise da eficácia, segurança e custo-efetividade.

Testagem insuficiente – Os procuradores alertam ainda para outro problema grave para a implementação das orientações do Ministério da Saúde: a falta de testes. De acordo com a nota informativa, apenas pacientes que testarem positivo para coronavírus devem ser tratados com cloroquina ou hidroxicloroquina, mas o plano de testagem nacional não é capaz de atender a demanda no início dos sintomas, é suficiente somente para testagem dos casos graves.

O SUS também não possui capacidade para realizar o monitoramento adequado das pessoas tratadas com esses medicamentos. Para a Sociedade Brasileira de Cardiologia, em alguns casos é essencial que sejam feitos pelo menos três eletrocardiogramas ao longo do tratamento. Se o paciente não está internado, esse acompanhamento torna-se mais difícil e expõe o paciente ao risco das reações adversas.

Além da recomendação enviada para a 1ª CCR, os procuradores encaminharam ofícios para a Anvisa e Conselho Federal de Medicina (CFM), nos quais solicitam esclarecimentos sobre a revisão das autorizações com base na publicação de novo estudo e das orientações da OMS, e representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) para suspensão da nota informativa sobre o uso da cloroquina e hidroxicloroquina.

Íntegra dos documentos para o Ministério da Saúde (aqui aqui), Anvisa (aqui aqui), TCU CFM.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de São Paulo


Informações à imprensa:
(11) 3269-5701

Fonte: "MPF/SP"

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segunda-feira, 30 de março de 2020

MPF recomenda atendimento pelo governo das demandas da Região dos Lagos no combate ao coronavírus

Recomendação MPF. Arte: Secom/PGR

Eventual alegação de ausência de recursos deverá ser esclarecida diante da notícia de gastos com publicidade contra o isolamento
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Ministério da Saúde e à Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro para que forneçam, imediatamente, ”kits de teste rápido" de covid-19 aos municípios de Araruama, Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Saquarema em quantitativo adequado/suficiente para atender à demanda daqueles municípios, justificando tecnicamente o cálculo realizado para a obtenção do número de kits enviados. Além disso, requer-se o fornecimento imediato de vacinas contra H1N1 aos municípios e disponibilização imediata de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e aparelhos respiradores em número adequado/suficiente para garantir o atendimento aos afetados pela pandemia.
Os recursos para isso, segundo a mesma recomendação, são “as verbas atualmente destinadas à propaganda governamental, notadamente quando se tem em conta os recentes gastos do orçamento da União com propaganda contra o isolamento social, em contrariedade às diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS)”, ponderou o procurador da República Leandro Mitidieri. Na recomendação, o MPF pede ainda que seja reduzido o tempo médio para emissão dos resultados dos exames no Lacen-RJ para um prazo não superior a três dias.
Outras ações no combate ao novo coronavírus - Em São Pedro São Pedro da Aldeia está se manifestando em ações penais, quando há possibilidade de propositura de acordos de não persecução penal, para que os acusados possam contribuir no combate à pandemia. Em um dos casos, sugeriu-se a entrega mensal de suprimentos em favor de instituição voltada ao combate ao coronavírus, somando montante de R$ 9,6 mil.

Fonte: "MPF"

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segunda-feira, 22 de outubro de 2018

ONU pede proibição de ‘testes de virgindade’

Pacientes em um hospital na Índia, um dos pelo menos 20 países onde testes de virgindade são realizados. Foto: Banco Mundial/Curt Carnemark

Realizado em pelo menos 20 países, o teste de virgindade é um exame sem validade científica e medicamente desnecessário, realizado com o intuito de determinar se uma mulher ou menina já teve relações sexuais vaginais.

Prática foi considerada por três organismos da ONU como uma forma de discriminação de gênero e uma violação dos direitos humanos. Instituições ressaltaram que a intervenção é dolorosa, humilhante e traumática.

A Organização Mundial da Saúde (OMS), a ONU Mulheres e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) pediram nesta quarta-feira (17) o fim do teste de virgindade, um exame ginecológico realizado com o intuito de determinar se uma mulher ou menina já teve relações sexuais vaginais. Prática foi considerada uma forma de discriminação de gênero. Organismos ressaltaram que a intervenção é dolorosa, humilhante e traumática.

O teste da virgindade é uma tradição identificada em pelo menos 20 países, abrangendo todas as regiões do mundo. Mulheres e meninas são submetidas e, muitas vezes, forçadas a realizar o exame por diversos motivos. Entre eles, estão solicitações de pais ou potenciais maridos para determinar se a mulher já teve relações sexuais antes do casamento. A prática também chega a ser exigida por empregadores.

Países onde esta prática tem sido documentados incluem Afeganistão, Brasil, Egito, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Jamaica, Jordânia, Líbia, Malaui, Marrocos, Territórios Palestinos Ocupados, África do Sul, Sri Lanka, Suazilândia, Turquia, Grã-Bretanha, Irlanda do Norte e Zimbábue (3–16, 18). 

De acordo com os organismos da ONU, o exame é realizado principalmente por médicos, policiais ou líderes comunitários, a fim de avaliar sua “virtude, honra ou valor social”. Em algumas regiões, é comum para os profissionais de saúde realizar testes de virgindade em vítimas de estupro, supostamente para verificar se houve ou não violência sexual.

A análise é feita pela inspeção do hímen, para avaliar seu rompimento ou tamanho de abertura. Outra técnica é a inserção dos dedos na vagina da mulher — o também chamado teste de “dois dedos”. Ambos os métodos são praticados sob a crença de que a aparência da genitália feminina pode indicar o histórico de atividade sexual de uma menina ou mulher.

A OMS afirma que não há evidências de que qualquer método possa comprovar se houve ou não relação sexual vaginal.

Ênfase na “virgindade” das mulheres é uma forma de discriminação de gênero

Segundo o pronunciamento dos três organismos da ONU, o termo “virgindade” não é médico ou científico. Ao contrário: o conceito de “virgindade” é uma construção social, cultural e religiosa – que reflete a discriminação de gênero contra mulheres e meninas.

A expectativa social de que meninas e mulheres devem permanecer “virgens” (ou seja, sem ter relações sexuais) é baseada em noções estereotipadas de que a sexualidade feminina deve ser restringida ao contexto do casamento. Essa noção é prejudicial para mulheres e meninas em todo o mundo.

Impactos na saúde dos testes de virgindade

Estes exames caracterizam não apenas uma violação dos direitos humanos de mulheres e meninas, mas em casos de estupros, podem causar dor adicional e reproduzir o ato original de violência sexual, levando as vítimas a reviver o trauma e passar por uma nova experiência de abuso. Muitas mulheres sofrem com as consequências físicas, psicológicas e sociais, de curto e longo prazo, decorrentes dessa prática. Isso inclui ansiedade, depressão e estresse pós-traumático. Em casos extremos, mulheres ou meninas podem tentar suicídio ou serem mortas em nome de uma crença de “honra”.

Os testes de virgindade são uma prática medicamente desnecessária e prejudicial, que viola vários direitos humanos e padrões éticos, incluindo o princípio fundamental da medicina para “não causar danos”. A OMS recomenda que o exame não seja realizado em nenhuma circunstância.

Governos, profissionais de saúde e comunidades devem eliminar prática

Segundo as agências da ONU, é urgente conscientizar os profissionais e comunidades de saúde sobre os efeitos negativos do teste e sobre sua falta de validade científica. Alguns governos baniram a prática e promulgaram leis para punir criminalmente quem realiza o exame. Muitas associações profissionais de saúde e organizações de direitos humanos condenaram a prática como não científica e uma violação de direitos.

O ACNUDH, a ONU Mulheres e OMS estão comprometidos em acabar com esse tipo de procedimento e garantir que os direitos de todas as mulheres e meninas sejam respeitados. As agências elencaram recomendações e estratégias para eliminar a prática:

-Os profissionais de saúde e suas associações profissionais devem estar cientes de que os testes de virgindade não têm mérito científico e não podem determinar se houve alguma penetração vaginal passada. Eles também devem conhecer as consequências para a saúde e para os direitos humanos dos testes de virgindade e nunca realizar ou apoiar a prática;

-Os governos devem promulgar e impor leis que proíbam o teste de virgindade;

-As comunidades e todas as partes interessadas relevantes devem implementar campanhas de conscientização que desafiem os mitos relacionados à virgindade e a normas de gênero prejudiciais, que enfatizem o controle da sexualidade e dos corpos de mulheres e meninas.

Acesse uma cartilha da OMS sobre o tema, com dados científicos e políticas para eliminar a prática. Clique aqui (em inglês).