MPRJ recomenda impedimento de manifestção em Cabo Frio |
O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio
da 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio,
expediu nesta quarta-feira (22/04) recomendação ao prefeito de Cabo
Frio, e ao comandante do 25º Batalhão da Polícia Militar, para que
adotem todas as providências necessárias para evitar a realização
de evento que importe em aglomeração de pessoas no município. A
medida foi tomada em razão da veiculação, em mídia local e mídias
sociais, de notícias dando conta de que alguns grupos específicos
se organizam para realizar uma carreata pela abertura do comércio na
cidade no próximo domingo (26/04), às 13h30, o que pode causar
aglomeração de pessoas em um mesmo local, medida considerada
imprópria pelas autoridades médicas e sanitárias em razão da
propagação do novo coronavírus (COVID-19).
Na
recomendação, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva -
Núcleo Cabo Frio, requer o impedimento do evento por parte da
administração municipal e das forças de segurança para evitar a
propagação de maiores níveis de infecção na cidade, solicitando
a aplicação, no caso da realização da carreata, das sanções
estabelecidas pela legislação municipal, em especial as
contempladas nos decretos editados para lidar especificamente com a
pandemia. Além disso, o Poder Público e a Polícia Militar devem
identificar os responsáveis pelo evento e seus eventuais
participantes, comunicando imediatamente à Polícia Civil, à
Promotoria de Investigação Penal de Cabo Frio e à Promotoria de
Justiça junto ao Juizado Especial Criminal de Cabo Frio, para que
avaliem as medidas legais a serem tomadas, no âmbito de suas
atribuições.
O
documento lembra que o artigo 4º do decreto estadual 46.973/20,
determina a suspensão, pelo prazo de 15 dias, da realização de
eventos e atividades com a presença de público, ainda que
previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas,
enquanto o decreto municipal 6.214/20, proíbe a permanência de
pessoas nas praias e praças públicas do município também pelo
prazo de 15 dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos,
devendo os cidadãos saírem as ruas apenas para atividades
inadiáveis ligadas à alimentação, saúde e trabalho.
Além
disso, destaca a recomendação que a Diretriz nº 17 do Comitê
Extraordinário COVID-19, em seu artigo 2º, proíbe expressamente a
realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter
público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais, com
mais de trinta pessoas, e que o direito à livre manifestação de
pensamento e de reunião não pode colocar em risco demais direitos,
conforme entendimento pacificado das Cortes Superiores do país.
Fonte: "MPRJ"
Meu Comentário:
Como democrata radical nunca pensei que apoiaria uma recomendação para impedimento de qualquer manifestação que fosse. Neste caso específico, tenho que concordar, pois encontramo-nos diante de uma situação extrema- uma pandemia. O princípio básico que justifica a exceção é o que estabelece que o direito à livre manifestação de pensamento e de reunião não pode colocar a vida das pessoas em risco.
Meu Comentário:
Como democrata radical nunca pensei que apoiaria uma recomendação para impedimento de qualquer manifestação que fosse. Neste caso específico, tenho que concordar, pois encontramo-nos diante de uma situação extrema- uma pandemia. O princípio básico que justifica a exceção é o que estabelece que o direito à livre manifestação de pensamento e de reunião não pode colocar a vida das pessoas em risco.
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