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quarta-feira, 10 de junho de 2020

MP dá 48 horas para que Prefeito de Búzios nomeie servidor exclusivo para ocupar o cargo de Secretário de Saúde de Búzios

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3º Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva- Núcleo Cabo Frio

Nº MPRJ – 2020.00293201
Área de Atuação: Saúde
Objeto – Apurar suposta irregularidade na gestão do Fundo Municipal de Saúde diante da alteração e multiplicação da titularidade sobre o mesmo no Município de Armação dos Búzios em 2020

RECOMENDAÇÃO N.º 09/2020

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição da República e nas leis, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, inclusive o inquérito civil e a ação civil pública (art. 129, incisos II e III da CRFB);
CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público adotar as providências necessárias a garantir a observância dos direitos transindividuais dos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como o atendimento ao direito fundamental social à saúde a todos, adotando as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, nos termos do artigo 2º, inciso IV e seguintes da Lei n. 7347/85;
CONSIDERANDO a declaração do Ministério da Saúde de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), por meio da Portaria MS nº 188, de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que, nesse contexto pandêmico, é imprescindível a lisura das ações e comunicações dos órgãos municipais vinculadas à saúde com gestão eficiente e centralizada dos respectivos secretários de saúde;
CONSIDERANDO que o art. 14 da Lei Complementar nº 141/2012 dispõe que “o Fundo de Saúde, instituído por lei e mantido em funcionamento pela administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constituir-se-á em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde”; 
CONSIDERANDO que a Recomendação CNMP nº 48/2016 sobre os gastos mínimos em saúde, orienta em seu artigo 4º, VIII – recomendar dos Chefes de Executivo que a gestão do fundo de saúde seja de responsabilidade exclusiva do titular do Ministério ou Secretaria de Saúde, para impedir a multiplicidade de ordenadores de despesas da saúde, a centralização e o controle operacional dos recursos vinculados à saúde pelo Ministério ou pela Secretaria de Fazenda, bem como o remanejamento das transferências fundo-a-fundo do SUS para a conta únida do tesouro do ente, conforme o art. 198, Inciso I da CF e os arigos 9º e 32, § 2º da Lei n º 8080/90; 
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1381/2020 expedido pelo Prefeito do Município de Armação dos Búzios delegou ao Secretário de Fazenda as funções e atribuições outorgadas ao Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o teor do comando normativo previsto no art. 28 da Lei nº 8080/90 que dispõe que “os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral”; CONSIDERANDO que a delegação de funções e atribuições promovida pelo Decreto Municipal nº 1381/2020 do Município de Armação dos Búzios importou, em termos pragmáticos, na acumulação das funções de Secretário Municipal de Governo e Fazenda e Secretário Municipal de Saúde por uma única pessoa, Sra. Grazielle Alves Ramalho;
CONSIDERANDO que, em função do período de pandemia pelo qual se atravessa, é necessária a adoção de esforços extraordinários por parte do Gestor local da saúde, de modo que a acumulação de funções vai de encontro à necessária eficiência do serviço público de saúde (art. 53, §2 da Resolução GPGJ n° 2.227/18) ; 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições institucionais, que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III da Constituição da República; no artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93; no artigo 34, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 106/03 e no artigo 15, da Resolução nº 23/2007, do CNMP:

RECOMENDA ao Prefeito de Armação dos Búzios, Sr. André Granado, que revogue o Decreto Municipal n° 1.381/ 20, o qual delegou as funções e atribuições de Secretário Municipal de Saúde à Secretária Municipal de Governo e Fazenda, bem como promova diligências administrativas no sentido de nomear servidor exclusivo para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Saúde do Município de Armação dos Búzios. Fica estabelecido o PRAZO DE 48 HORAS para o envio ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através desta Promotoria de Justiça, das medidas previstas nesta RECOMENDAÇÃO, nos termos do art. 27, parágrafo único, IV da Lei 8.625/1993. O não atendimento à presente recomendação poderá implicar na caracterização do dolo, imprescindível à configuração dos ilícitos previstos no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, bem como eventual crime de responsabilidade previsto no inciso XIII do art. 1 do DL n° 201/ 67. Dê-se ciência à Câmara de Vereadores do Município, ao Conselho Municipal de Saúde do Município e ao Centro de Apoio Operacional da Saúde do MP/RJ, enviando cópias da Recomendação Administrativa.

Cabo Frio, 11 de maio de 2020

Rafael Dopico da Silva
Promotor de Justiça
Matrícula nº 8618

Atualização: 
Soube que a data do dia de amanhã (11) da Recomendação não é um erro, mas resultado de um acordo para a concessão de um prazo maior ao prefeito. 

Observação 1: O blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas. 

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sábado, 23 de maio de 2020

Búzios deve ser a única cidade do mundo que tem dois secretários de Saúde

Dr. Waknin, Secretário de Saúde de Búzios. Foto: reprodução


Grazielle Alves, Secretária de Saúde de Búzios. Foto: reprodução

Um Secretário de Saúde é o Sr. Fábio Henrique Passos Waknin. É Secretário de Saúde desde o dia 16 de Abril de 2019. Matrícula nº 19.732.

Folha de pagamento de abril  de 2020. Fonte: Portal da Transparênci
Observação: clique na imagem para aumentá-la.

Estranhamente, o Sr. Waknin permaneceu recebendo como Secretário de saúde, mesmo com o entra e sai de prefeito que ocorreu em 2019. A dança das cadeiras fazia com que o prefeito que assumia exonerasse todos os secretários antes nomeados pelo que saía. Mas Waknin continuava na folha como Secretário de Saúde. 

Salários de Secretário recebidos:
- Maio/2019: R$ 6.613,59
-Junho/2019: R$ 6.613,59
-Julho/2019:  R$ 6.613,59
-Agosto/2019: R$ 6.613,59
-Setembro/2019: R$ 13.340,22
-Outubro/2019: R$ 12.626,56
-Novembro/2019: R$ 12.626,56 
-Dezembro/2019: R$ 12.400,49

-Janeiro/2020: R$ 12.400,49
-Fevereiro/2020: R$ 12.400,49
-Março/2020: R$ 15.707,29
-Abril/2020: R$ 12.400,49

Nesse período, de Abril até os dias de hoje, foram nomeadas diversas pessoas como Secretário de Saúde de Búzios. Entre eles os senhores Anderson Chaves nomeado por três vezes por Henrique Gomes (interino, BO 958, BO 964, adjunto BO 977 ), o próprio Waknin nomeado uma vez por André Granado  (BO 963), Lorram nomeado por duas vezes por André Granado (interino, BO 974, BO 986) , Yuri José nomeado por duas vezes por Henrique Gomes (BO 984, BO 988). Mas Waknin continuava na folha como Secretário de Saúde.  

Na última vez que assumiu, André Granado teve o cuidado de exonerar todos os secretários, antes de nomear o seu advogado Jorge dos Santos como Secretário de Saúde. Com o intuito de recompensá-lo com a secretaria, por ele ter conseguido na justiça reconduzi-lo ao cargo, parecia que André Granado havia esquecido o amigo Waknin. Mas, mesmo exonerado, Waknin continuava na folha como Secretário de Saúde. 


Prefeito André Granado. ao retornar ao cargo pela última vez exonera todos os secretários. BO 1013, de 14/11/2019

O advogado, logo após, também foi exonerado ou exonerou-se, assim como a Secretária Adjunta de Saúde Inaracy Moraes. Sorte deles, ou os dois perceberam irregularidades no processo de compra das cestas básicas, que aconteceria três dias depois?

O fato é que André Granado mais uma vez não nomeou o amigo Waknin como Secretário de Saúde. Mas Waknin continua na folha como Secretário de Saúde.

O segundo Secretário de Saúde é a Srª Grazielle Alves. Nomeada para o cargo no mesmo dia que a compra das cestas básicas da Suncoast foi ratificada. Até parece que foi nomeada apenas para isso.

Registre-se que a Srª Grazielle Alves não é uma simples ordenadora de despesas. Ela designa servidores para cargos na Saúde, assim como designou os fiscais, que também viraram réus como ela, para fiscalizar o contrato com a Suncoast. 


Grazielle Alves,  Secretária de Saúde, designa servidor  para cargo. BO 1067, de 30/04/2020

Apesar de receber como Secretário de Saúde, o Sr. Waknin, quando esteve acompanhando a secretária Grazielle a prestar depoimento aos vereadores sobre a compra das cestas básicas, agradeceu o prefeito de Búzios André Granado por ter-lhe confiado o cargo de Diretor Técnico do Hospital Búzios. É Diretor Técnico? Por que então recebe como Secretário?

Ver também: "IPBUZIOS"



Observação: 
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segunda-feira, 27 de abril de 2020

Em plena pandemia, Búzios está sem secretário de saúde desde o dia 3 de abril

Búzios está sem secretário de saúde desde o dia 3 de abril

No dia 3 de abril deste ano, o prefeito André Granado exonerou, por meio da portaria 298, Jorge dos Santos Vicente Júnior do cargo de Secretário de Saúde de Búzios. Para o seu lugar não foi indicado ninguém. Através do Decreto (?) 1.381, desse mesmo dia, o prefeito torna a Srª Grazielle Alves Ramalho ordenadora de despesas da secretaria de saúde. Mas o cargo de Secretário de Saúde continua vago no expediente do Boletim Oficial. No dia 6 de abril, a Srª Grazielle assina Termo de Ratificação da Dispensa de Licitação para a contratação da SUNCOAST para aquisição de 19 mil cestas básicas,  como ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Saúde e não como secretária de saúde.

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sábado, 18 de abril de 2020

As testemunhas da compra de 19 mil cestas básicas pela prefeitura de Búzios

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Quando li o contrato nº 026/2020 firmado entre o Fundo Municipal de Saúde e a empresa Suncoast para aquisição de 19 mil cestas básicas para “atender os municípes em decorrência da pandemia e possível contaminação pelo Coronavírus (Covid-19)”, me chamou muito a atenção as duas testemunhas que assinaram o contrato no dia 7 de abril de 2020.

A primeira delas, o Sr. Marcelo Chebor Costa, na data da assinatura do contrato (7) ocupava os cargos de Secretário Especial de Licitação nomeado pela Portaria 263, de Pregoeiro nomeado pela Portaria 264 e de Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) nomeado pela Portaria 265, todas as portarias publicadas no dia 23 de março de 2020. Estranhei muito que um Secretário Especial de Licitação, com todas essas atribuições, assinasse um contrato como testemunha, mesmo que não houvesse ocorrido licitação alguma, já que houve dispensa de licitação. Por sinal, uma Dispensa que não deveria ter acontecido, porque fundamentada em um Decreto de Calamidade Pública municipal não referendado ainda pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Maior estranheza me causou a ascensão meteórica da Srª Grazielle Alves ao status de Super-Secretária do governo André Granado, em pouco menos de um mês, acumulando 2 secretarias e a competência e atribuições de duas outras secretarias, sem ter sido sequer nomeada secretária dessas pastas. A Srª Grazielle Alves era até poucos dias o que o Sr. Marcelo Chebor é hoje: Secretária Especial de Licitação, Pregoeira e Presidente da CPL. Cargos dos quais foi destituída para ocupar as Secretarias de Governo e de Fazenda. No dia 23 de março, por Decreto (Decreto 1.368), o prefeito delega a ela as funções e as atribuições outorgadas ao Chefe de Gabinete, bem como a Ordenação de Despesas. E quem ocupava o cargo de Chefe de Gabinete na ocasião? Justamente o Testemunha Sr. Marcelo Chebor, devidamente exonerado pela Portaria 262.

Mais a frente, no dia 4 de abril de 2020, a Srª Grazielle Alves abocanha mais um naco do Poder Municipal. De novo por Decreto (Decreto nº 1.381), o prefeito André Granado delega à Srª Grazielle Alves, Secretária de Governo e de Fazenda, as funções e atribuições outorgadas ao Secretário de Saúde, bem como a Ordenação de Despesas da pasta. No mesmo dia, através da Portaria 298, exonera o Sr. Jorge dos Santos do cargo de Secretário de Saúde.

Registre-se que o prefeito não tem Chefe de Gabinete e muito menos Secretário de Saúde, mas as funções e atribuições dessas pastas foram delegadas por ele à Srª Grazielle Alves por meio de Decretos. Justamente a ela que já acumula duas secretarias, a de Governo e de Fazenda. Nunca vi algo tão inusitado, muito menos em Búzios! O que essa Senhora tem de tão especial para acumular 4 secretarias? E não se sabe porque razão, o prefeito André Granado deixa o município sem secretário(a) de saúde durante uma pandemia!     

A outra testemunha que assina o contrato da compra das 19 mil cestas básicas no dia 7 de abril de 2020 é a Srª Denise Carvalho. Nesse mesmo dia, ela é designada fiscal do processo 3.369/2020, celebrado entre o FMS e a empresa Suncoast, justamente pela Super-Secretária Grazielle Alves. Parece não haver da parte dela nenhum incomodo em ser Testemunha e Fiscal do contrato de fornecimento das 19 mil cestas básicas.

Por falar em assinaturas, as assinaturas da dona da empresa Suncoast Vivian Maesse, na proposta comercial que ela apresentou à prefeitura no dia 6 de abril de 2020 e no dia 7 de abril no contrato, não batem. Ela assinou a proposta ou o contrato? Não pode ter sido a mesma pessoa que assinou a proposta e o contrato, tamanha é a diferença entre as duas assinaturas.

Assinatura de Vivian Maesse na proposta comercial da Suncoast
Assinatura de Vivian Maesse no contrato

Observação 1: Marcelo Chebor, ex- secretário de Fazenda, e o ex-chefe de gabinete Lorram Gomes, foram alvos de busca e apreensão na Operação Plastógrafo do MPE em outubro de 2019. Marcelo chegou a ser preso em flagrante por porte de arma de fogo. 

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