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sexta-feira, 26 de abril de 2019

MPRJ expede recomendação para que o prefeito de Rio das Ostras não contrate organizações sociais para gestão de saúde

Recomendação do MPRJ 


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Macaé, expediu, no dia 10 de abril, recomendação para que o prefeito de Rio das Ostras se abstenha de formalizar qualquer espécie de contrato, parceria ou convênio com Organizações Sociais (OSs) para gestão da saúde no município. Para o MPRJ, a contratação de uma OS, nesse momento, significaria descumprimento a decisões judiciais proferidas no âmbito de duas ações civis públicas (ACPs). 

Na ACP 0002502-04.2017.8.19.0068, o MPRJ obteve decisão liminar determinando que o Município de Rio das Ostras adote medidas para melhoria do Hospital Público Municipal. Posteriormente, a decisão foi confirmada no agravo de instrumento nº 0049438-97.2017.8.19.0000, em que a Décima Segunda Câmara Cível determinou que o Município de Rio das Ostras adote diversas medidas concernentes à estrutura, instalações, mobiliário, equipamento e recursos humanos do Hospital Municipal de Rio das Ostras. Documentação acostada aos autos aponta graves problemas no hospital. 

A recomendação destaca que foi veiculada no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras notícia de lançamento de edital de qualificação para contratação de Organização Social para área da saúde na municipalidade. A matéria jornalística informa que, depois da fase de qualificação, seria lançado um edital de chamamento público para a seleção de uma OS para gestão de Unidades de Pronto Atendimento do município

A seleção contraria decisão proferida na ACP 0003888-69.2017.8.19.0068, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio das Ostras, determinando a realização de concurso público pelo Município de Rio das Ostras e a proibição de continuidade das contratações temporárias. A decisão foi confirmada pela Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, no Agravo de Instrumento nº 0037743-49.2017.8.19.0000, determinou que Município de Rio das Ostras substitua seus contratados temporários por servidores efetivos devidamente aprovados em concurso público

A experiência prática no Rio de Janeiro demonstra que Organizações Sociais servem, tão somente, para intermediação de mão de obra por pessoa interposta, não possuindo caráter complementar, conforme determina a Lei”, diz a recomendação, acrescentando que a situação de pessoal do Município e de precariedade do hospital, a Organização Social não teria, em hipótese alguma, caráter complementar.

A complementaridade que a Constituição e as Leis Federais nº 8.080/90 e nº 9.637/98 autorizam em relação à assistência da iniciativa privada não pode ser de maneira que retire, de direito e de fato, a gerência do Estado no dever constitucional de prestar serviço de saúde de qualidade”, destaca o documento. 

Para mais detalhes, acesse a recomendação na íntegra.

Fonte: "MPRJ"

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

MPRJ denuncia vereadora de Cabo Frio por crime de peculato, com desvio de material hospitalar e medicamentos

Cabo Frio: peculato de vereadora


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Cabo Frio, ofereceu, na última quinta-feira (24/01), denúncia por crime de peculato contra Alexandra dos Santos Codeço, vereadora do município de Cabo Frio, na Região dos Lagos. Aponta o MPRJ que, entre 2013 e 2016, no exercício de funções públicas e lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio, a denunciada, livre e voluntariamente, apropriou-se de bens móveis dos quais tinha posse em razão do cargo, desviando, em proveito próprio ou alheio, material hospitalar e medicamentos, tais como, remédios, seringas, ataduras, fraldas, escapes para soro e gaze esterilizada.

Segundo a denúncia, Alexandra agiu prevalecendo-se do cargo de confiança e de chefia que exercia na Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio, ao ocupar a função de supervisora administrativa na UPA Cabo Frio, no período de 1º de janeiro de 2013 a 1º de abril de 2015, e de superintendente no Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, de 15 de abril de 2015 a 31 de março de 2016. Relata o MPRJ que, em poder da atual vereadora, foram apreendidos documentos contendo lista de telefones de eleitores que, no caso, precisavam de auxílio médico-hospitalar, junto com cópias dos títulos eleitorais e documentos pessoais, atestados médicos em branco e receituários em branco carimbados e assinados.

Assim, requer o MPRJ o recebimento da peça acusatória, para julgamento e condenação da denunciada, que não tem direito a foro privilegiado, uma vez que os atos relatados são anteriores a seu mandato como parlamentar. Alexandra está incursa nas penas do art. 312 do Código Penal (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, com pena prevista de reclusão, de dois a doze anos, e multa).

Fonte: "mprj"

sexta-feira, 2 de novembro de 2018

MPF expede recomendação para correção de irregularidades em UPA de Iguaba Grande



Unidade de pronto atendimento está sem profissional de saúde no acolhimento dos pacientes e há falta de enfermeiros

O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ) expediu, no dia 17 de outubro, recomendação à Prefeitura de Iguaba Grande, à Secretaria Municipal de Saúde de Iguaba Grande e à direção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Dr. Bergamo Mesquita Pedrosa, em Iguaba Grande, para que sejam adotadas medidas necessárias para a correção de irregularidades identificadas na unidade.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Leandro Mitidieri, leva em consideração inconformidades verificadas na UPA em vistorias realizadas pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF), pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN), pelo Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e pelo Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).

Entre as irregularidades identificadas, estão: 
-a ausência de um profissional de saúde no acolhimento dos pacientes – impossibilitando a avaliação da necessidade de prioridade no atendimento –, 
-a insuficiência de profissionais de enfermagem, nutrição e assistência social, 
-a ausência de registro no CRF-RJ e de um farmacêutico responsável técnico legalmente habilitado junto ao CRF-RJ, 
-assim como inconformidades com relação ao armazenamento e à distribuição dos alimentos servidos aos pacientes e funcionários.

Foi fixado o prazo de 120 dias para resposta quanto ao acatamento da recomendação.

Fonte: "mpf"