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sábado, 20 de junho de 2020

Prefeitura de Búzios autoriza a reabertura de bares, restaurantes e similares

Decreto 1.438, parte 1. BO 1.083, de 19/06/2020
Decreto 1.438, parte 2. BO 1.083, de 19/06/2020



O prefeito de Búzios, André Granado, publicou ontem (19) o Decreto nº 1.438 autorizando a reabertura de bares, restaurantes e similares. Ao jornal Folha de Búzios o prefeito disse que a medida é o início de “um processo gradativo da reabertura dos comércios na cidade, começando com restaurantes, bares, lanchonetes e afins”.

Os proprietários de comércios em Búzios que desejarem reabrir terão que assinar “um termo de compromisso, assumindo que estão preparados para a reabertura seguindo todos os protocolos recomendados pela Prefeitura”.

Ainda segundo o jornal Folha de Búzios, “o prefeito André Granado reforçou que é apenas o início do projeto de retomada da economia em Búzios e que a Prefeitura poderá voltar atrás com a decisão, caso seja necessário”.

Vejam as medidas sanitárias estabelecidas pela secretaria de saúde:

Resolução Secretaria de Saúde 002, de 19/06/2020.

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terça-feira, 16 de junho de 2020

Não dá mais para discutir turismo em Búzios sem falar das condições de vida dos trabalhadores do setor



Assisti recentemente uma live de um pré-candidato a prefeito de Búzios denominada 100% turismo onde não se deu um pio sobre os trabalhadores do setor. Parece que qualquer política pública para o setor se destina apenas aos empresários do turismo. Nesses debates- sempre com pelo menos um representante das entidades empresariais presente, nenhum dos trabalhadores- se discute o que a prefeitura deve fazer no turismo para beneficiar o setor- o que em última instância significa o que fazer para beneficiar os empresários do turismo (Comércio e Serviços). Como se os benefícios obtidos por esses empresários necessariamente fossem, posteriormente, por vontade não se sabe de quem, chegar aos trabalhadores (comerciários e trabalhadores do setor de serviços), melhorando sua qualidade de vida.

Uma pesquisa no site do Ministério do Trabalho mostra que as coisas não funcionam bem assim. Os 2.852 comerciários de Búzios- o 5º destino internacional do Brasil há muito tempo- possuem salário médio de R$ 1.592,56, inferior aos salários médios de Cabo Frio (R$ 1.639,78), de Rio das Ostras (R$ 1.748,90) e de São Pedro da Aldeia (R$ 1.775,60)- cidades que não chegam nem perto da potência turística que Búzios é. Esse salário médio de Búzios é superior apenas ao de Arraial do Cabo (R$ 1.523,11), de Iguaba Grande (R$ 1.534,93) e de Araruama (R$ 1.587,85).

Quanto ao setor de serviços, mais diretamente relacionado ao turismo, a situação dos 7.132 trabalhadores do setor é ainda pior. O salário médio deles (R$ 1.830,92) é apenas superior ao dos trabalhadores de Iguaba Grande (R$1.765,51). Perde para os salários médios dos trabalhadores de São Pedro da Aldeia (R$ 1.851,08), Araruama (R$ 1.907,76), Arraial do Cabo (R$ 1.968,48), Cabo frio (R$ 2.054,40) e Rio das Ostras (R$ 3.250,55). Pasmem! Em Rio das Ostras, que não chega nem de longe ao patamar turístico de Búzios, os trabalhadores do setor ganham quase o dobro do que ganha os trabalhadores de Búzios!

Na live do pré-candidato, esses 10 mil trabalhadores simplesmente desapareceram. Escafederam!  Parecia até que os empresários do turismo de Búzios operam suas empresas sozinhos. Nada se falou desses salários; da necessidade antiga da construção de uma Escola de Hotelaria no município- conta-se que os empresários são contra sua criação porque a qualificação dos trabalhadores poderia levar a aumentos salariais-; da péssima mobilidade urbana (Licitação de Transporte Já!, prevista para ser realizada 6 meses após a promulgação da Lei Orgânica) que faz com que os trabalhadores do setor percam muitas horas no trajeto até o trabalho; e da insuficiente oferta de vagas em creches para mães e pais trabalhadores que não têm com que deixar seus filhos para poderem trabalhar (pelo fim do vergonhoso sorteio de vagas, como se o 7º município mais rico do estado não dispusesse de recursos suficientes para ofertar todas as vagas necessárias).

POR UMA POLÍTICA PÚBLICA DE TURISMO QUE BENEFICIE A MAIORIA DO POVO TRABALHADOR BUZIANO!

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terça-feira, 12 de maio de 2020

Pelo governo dos 99% em Búzios

A maioria da população decide seu destino

Segundo o Ministério do Trabalho, Armação dos Búzios tinha no dia 1º de janeiro de 2019 7.298 trabalhadores na hotelaria e 2.741 empregados no comércio. Somados são 10.039 trabalhadores. Mesmo que em algumas famílias buzianas tenhamos mais de um membro trabalhando no comércio e/ou hotelaria, com certeza esses trabalhadores somados a seus familiares formam a maioria da população buziana. Como a democracia é o governo da maioria, o destino da cidade deveria ser decidido por eles. Ou não?

Acredito que isso não acontece ainda pela falta de consciência política desses trabalhadores. Mas, aos trancos e barrancos, a consciência vem sendo forjada. Anos após anos, eleições após eleições, com as traições aos seus interesses. O nível educacional, apesar de vontade contrária das elites dirigentes, vem lentamente aumentando. Com a melhora do nível educacional e o aumento da consciência política, o próximo passo, com certeza, será retirar os pelegos da direção do sindicato da categoria em Niterói.


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quinta-feira, 23 de abril de 2020

MPRJ expede recomendação para que Prefeitura de Cabo Frio e Polícia Militar não permitam carreata para evitar a propagação do coronavírus

MPRJ recomenda impedimento de manifestção em Cabo Frio


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio, expediu nesta quarta-feira (22/04) recomendação ao prefeito de Cabo Frio, e ao comandante do 25º Batalhão da Polícia Militar, para que adotem todas as providências necessárias para evitar a realização de evento que importe em aglomeração de pessoas no município. A medida foi tomada em razão da veiculação, em mídia local e mídias sociais, de notícias dando conta de que alguns grupos específicos se organizam para realizar uma carreata pela abertura do comércio na cidade no próximo domingo (26/04), às 13h30, o que pode causar aglomeração de pessoas em um mesmo local, medida considerada imprópria pelas autoridades médicas e sanitárias em razão da propagação do novo coronavírus (COVID-19).

Na recomendação, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio, requer o impedimento do evento por parte da administração municipal e das forças de segurança para evitar a propagação de maiores níveis de infecção na cidade, solicitando a aplicação, no caso da realização da carreata, das sanções estabelecidas pela legislação municipal, em especial as contempladas nos decretos editados para lidar especificamente com a pandemia. Além disso, o Poder Público e a Polícia Militar devem identificar os responsáveis pelo evento e seus eventuais participantes, comunicando imediatamente à Polícia Civil, à Promotoria de Investigação Penal de Cabo Frio e à Promotoria de Justiça junto ao Juizado Especial Criminal de Cabo Frio, para que avaliem as medidas legais a serem tomadas, no âmbito de suas atribuições.

O documento lembra que o artigo 4º do decreto estadual 46.973/20, determina a suspensão, pelo prazo de 15 dias, da realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, enquanto o decreto municipal 6.214/20, proíbe a permanência de pessoas nas praias e praças públicas do município também pelo prazo de 15 dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, devendo os cidadãos saírem as ruas apenas para atividades inadiáveis ligadas à alimentação, saúde e trabalho.

Além disso, destaca a recomendação que a Diretriz nº 17 do Comitê Extraordinário COVID-19, em seu artigo 2º, proíbe expressamente a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais, com mais de trinta pessoas, e que o direito à livre manifestação de pensamento e de reunião não pode colocar em risco demais direitos, conforme entendimento pacificado das Cortes Superiores do país.


Fonte: "MPRJ"

Meu Comentário:

Como democrata radical nunca pensei que apoiaria uma recomendação para impedimento de qualquer manifestação que fosse. Neste caso específico, tenho que concordar, pois encontramo-nos diante de uma situação extrema- uma pandemia. O princípio básico que justifica a exceção é o que estabelece que o direito à livre manifestação de pensamento e de reunião não pode colocar a vida das pessoas em risco.

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quinta-feira, 16 de abril de 2020

Contatado por e-mail, o comércio de Búzios não mostrou interesse em vender cestas básicas para a prefeitura, diz André Granado

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Na sessão legislativa de hoje (16), a presidente da Câmara de Vereadores de Búzios Joice Costa leu a resposta do prefeito ao seu requerimento, no qual pedia esclarecimentos sobre a compra de 19 mil cestas básicas em Saquarema. Acreditem se quiser (parece que a Joice acreditou), o prefeito na maior cara limpa disse que nenhum comércio de Búzios se mostrou interessado em vender as cestas, após serem contatadas por e-mail.

O prefeito quer que a gente acredite que os donos de mercados de Búzios, na pindaíba que estão vivendo em consequência da crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus, não mostraram interesse em fornecer as cestas básicas à prefeitura de Búzios.

Outra afirmação do prefeito também não é crível. Ele disse que fez três orçamentos, quando não precisava fazê-lo, já que houve dispensa de licitação: um orçamento da empresa vencedora de Saquarema e outros dois de empresas de Rio Bonito e São Gonçalo. Só falta estes dois orçamentos serem de R$ 3.705.001,00 e R$ 3.705.002,00. Brincadeira!


Como não somos otários como o prefeito deve acreditar que somos, só nos resta pedir que a vereadora Joice mostre os tais e-mails e os três orçamentos! Cadê os e-mails vereadora Joice?
Cadê os outros dois orçamentos das empresas de Rio Bonito e São Gonçalo.  




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quarta-feira, 8 de abril de 2020

Governador libera atividade comercial em municípios sem notificação de cometimento da Covid-19 mas não inclui Búzios

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Se o município até o presente momento, como garante a prefeitura, não tem nenhum caso registrado de Covid-19, porque ele não foi incluído no anexo do decreto abaixo?
   
DECRETO Nº 47.025 DE 07 DE ABRIL DE 2020

DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL EM MUNICÍPIOS SEM NOTIFICAÇÃO DE COMETIMENTO DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais, legais
CONSIDERANDO: - que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;
- a necessidade de atualizar as medidas de proibição para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19) em decorrência de mortes já confirmadas e o aumento de pessoas contaminadas;  
- que a omissão do Estado do Rio de Janeiro poderá gerar um grave transtorno à saúde coletiva e a responsabilização de seus agentes e do próprio Estado decorrente dessa omissão;
- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e está garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;
- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
- as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
- a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública;
- O estado de exceção em decorrência da emergência de saúde pública decorrente do “coronavírus”;
- a importância das atividades do comércio para os municípios; - que os municípios nominados na relação anexa, não tem ocorrência de cometimentos do COVID-19; e
- que as medidas adotadas até o presente momento foram satisfatórias e suficientes para evitar a proliferação do “coronavírus” nas cidades constantes do anexo a este Decreto;

D E C R E TA :
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de forma irrestrita, nos municípios que não tiverem, até a data da publicação do presente Decreto, nenhum caso confirmado de cometimento do coronavírus (COVID-19), conforme Anexo Único.
Art. 2º - O controle da existência de cometimento será acompanhado através de notificação, pelo Sistema de Informação da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º - A execução do presente Decreto é facultada ao Prefeito e, condicionada à confirmação da administração municipal, através de ato legal e ao cumprimento da obrigação de fiscalização rígida das normas sanitárias, em especial as aplicadas ao enfrentamento do coronavírus.
Art. 4º - Os estabelecimentos comerciais que prestam serviços à população em geral deverão cumprir as normas e orientações sanitárias, e observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e, ainda, realizar rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e de suas dependências, além de disponibilizar equipamento de proteção individual e antissépticos à base de álcool para uso do público em geral.
Art. 5º - Fica sugerido ao administrador municipal, para efeito de melhor controle da movimentação da população, ações no sentido de bem orientar a população, através de treinamento organizacional de saída e volta para casa, distanciamento físico nas áreas de comércio, possíveis distribuição de álcool 70 em gel e máscaras protetoras.
Art. 6º - Constatado o efetivo descumprimento das normas legais que regem o enfrentamento da pandemia do coronavírus, poderá acarretar a exclusão do município da relação e o retorno do fechamento das atividades do comércio.
Art. 7º - Na ocorrência de alguma notificação de cometimento do coronavírus, fica determinado de imediato, a exclusão do município da relação nominal em anexo e, passando a observando as restrições no Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020 e suas alterações.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2020
WILSON WITZEL

ANEXO ÚNICO
São Francisco de Itabapoana
São Fidélis
Quissamã
Carapebus
Conceição de Macabu
Varre-Sai
Natividade
Bom Jesus de Itabapoana
Italva
Cardoso Moreira
São José de Ubá
Cambuci
Carmo
Laje de Muriaé
Miracema
Santo Antônio de Pádua
Aperibé
Itaocara
Paty do Alferes
Cantagalo
Comendador
Levy Gasparian
São Sebastião do Alto
Santa Maria Madalena
Macuco
Cordeiro
Duas Barras
Engenheiro Paulo de Frontin
Sumidouro
São José do Vale do Rio Preto
Vassouras

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Meu comentário: 
A minha dúvida não é em relação à necessidade de isolamento social, que concordo, mas sobre a inexistência de caso confirmado em Búzios.

segunda-feira, 24 de junho de 2019

João Lisboa inaugura Pizza Hot na Rasa

Pizza Hot na Rasa
Estive na inauguração da nova pizzaria da Rasa. Não experimentei a pizza ainda. Mas a esfiha que comi estava uma delícia. A Heinekken no grau. João com seu jeitão bonachão percorria todas as mesas. Muitas Harley-Davidson na porta, como não poderia deixar de ser em pizzaria de motoqueiro. Casa lotada.

Endereço: Avenida JBRDantas, próxima à antiga delegacia da Rasa- em breve o novo DPO da PMERJ.

Longa vida à Pizzaria Hot!!!

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

No meio do caminho tinha uma jardineira...

Aconteceu ontem (1), na calada da noite, uma grande ilegalidade e desrespeito ao Centro de Búzios e a todos os seus cidadãos decentes. Aos poucos, aquela cidade que era conhecida pela excelência e charme de seu espaço público, vai perdendo sua qualidade de vida.... Pela ganância e egoísmo de uns poucos e pelo comodismo, indiferença e cegueira da maioria. Autoridades municipais inclusas...Que se saiba até agora, sem nenhuma autorização, licença ou ciência da Secretaria de Planejamento, que é a responsável por planejar o espaço urbano da cidade, ou da Secretaria de Serviços Públicos, responsável pela fiscalização e ordenamento do mesmo, foi demolida uma das jardineiras públicas existentes (Ver foto abaixo), há anos, no meio da Travessa do Pacato, que fica ao lado do Shopping de Búzios, o mais antigo da cidade, onde também funciona a Associação Comercial.


Jardineira destruída

Nessa travessa, por possuir uma ambiência agradável com suas árvores e jardineiras (agora menos uma...), e também por dar acesso apenas a pedestres, se desenvolveu um minicentro de bares e restaurantes, com mesas ocupando o espaço público, com respeito ao devido ordenamento e licença da Prefeitura, que cobra uma taxa para isso.

Pois bem, apesar de terem muito mais espaço do que em ruas tradicionais, onde só se pode ocupar parte da calçada, um comerciante desta Travessa, inconformado com o espaço em frente ao seu estabelecimento, achando que tinha poucas mesas, resolveu simplesmente demolir uma jardineira pública, construída pela Prefeitura, com dinheiro público (nosso dinheiro), como se a mesma fosse dele e como se a Rua fosse de sua propriedade...

Para piorar, como se pode ver na foto antiga tirada da internet, a mesma possuía uma árvore já de porte razoável, que teve o mesmo triste fim de seu canteiro (Alô Secretaria do Meio Ambiente!).


Jardineira antiga, Foto do Google Earth 

As fotos tiradas hoje (2), mostram a marca do crime de ontem, que o autor não teve tempo de cimentar e apagar, para que o nosso povo, sem memória, esqueça logo da qualidade de vida que perdemos a cada dia, pela falta de cuidado e zelo de nossos governantes e pela falta de respeito dos que aqui vieram e vivem apenas para sugar a cidade... ainda se pode ver na foto atual, um pedaço da mureta de pedras que, absurdamente, diminuía o lucro do comerciante...

Para os que tem memória e mais tempo por aqui, lembramos que antes da finada árvore, existiu no mesmo local um Flamboyant, grande e frondoso, mas que tinha o "defeito" de possuir os galhos baixos... Por esse "motivo" a Prefeitura autorizou removê-lo, em função de uma alegada queda “iminente”... Sabendo disso, ambientalistas de Búzios protestaram contra a decisão. Em gesto que entrou para a história do movimento ambiental de Búzios, Bina e Christian subiram em seu tronco (ver foto abaixo), forçando as autoridades a desistir da "pena capital". Como resultado, o "condenado" Flamboyant viveu muitos anos bem, enriquecendo ainda mais a paisagem urbana da cidade e dando charme ao local.


Foto Jornal O Perú Molhado, 04/10/2002

Voltando aos tempos atuais, a importância do fato não se dá por sua dimensão, tal qual algumas irregularidades em obras privadas, que já denunciamos aqui anteriormente, mas sim pelo tamanho do desrespeito à cidade e pelo significado de uma violação pontual, mas tremendamente explícita e contundente, ao espaço público. Também pelo atual comodismo e “cordeirismo“ do povo desta cidade, que já soube se fazer respeitar e brigava pela sua qualidade de vida...

Onde está a indignação dos cidadãos buzianos atuais?
O que farão os outros “empresários”? Removerão novas árvores, bancos e canteiros do seu caminho? Cercarão cada vez mais áreas públicas, com mesas, grades ou decks?
A tradicional pizzaria da esquina poderá também eliminar todos os canteiros e bancos que a cercam?
E o empresário? Será obrigado a pagar multa e a reconstruir o bem público que destruiu em causa própria? 
E o governo? Cadê a Secretaria de Ordem Pública? Cadê os fiscais, que exigem até cardápios em Braille? Cegos, não enxergam absurdos tão visíveis?
E aí Prefeito? Virou bagunça?

Sinceramente, acreditamos e torcemos que não.

Estaremos todos de olhos bem abertos...  

Comentários no Facebook:
Comentários

Maga Silvestre Caramba.. os ignorantes venceram.. 
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Marcos Coelho Na próxima semana pode passar lá que verás mesas e cadeiras nesse espaço. "Pobre cidade rica!"
Mabel Mow Nós temos é que envenenar esses empresários que envenenam Flamboyants...rsrs tá bom, envenenar não, mas um vodu, quem sabe... rs
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Tito Rosemberg São humanóides, cruéis, mesquinhos, sem alma....
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Mabel Mow E as intervenções desses humanóides na cidade são sempre sugando, subtraindo...
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Luzia Amélia Jakomeit Concordo com o veneno.
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Comentários

Luiz Carlos Gomes No meio do caminho tem um desgoverno

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Responder12 h
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Magna Lopes Triste...

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Anna Roberta Mehdi Em vez de pintarem o predio q parece um cortiço mal ajambrado retiram a jardineira q florescia e era publico. Impressionante o desvalor do que é publico em nossa pobre e tacanha cidade.

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1
8 h
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Bárbara Gael que putada



Milton Da Silva Pinheiro Filho Quando falamos que a coisa não está boa,aí piora.Lamentável.Búzios está com enfermidade grave.A luz vermelha foi acesa pela ganância e o desrespeito.A cidade não precisa desta gente mesquinha.
Thais Fortuna Q q issoooo!!!???
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Mabel Mow ERA uma jardineira...

Thais Fortuna Mas q absurdo ter arrancado !!
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Reynaldo Bochner Para mim, uma cena de horror!
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Jose Simões Arq Urb ISTO SÓ É POSSÍVEL NA "TERRA DO NUNCA", E O PETER NÃO ESTÁ MAIS AQUI...
Noeli Borek Começaram tirando um Flamboyant enorme que havia aí!!
Mostrar mais reações2 h
Mabel Mow Incrível! A arquitetura pode contornar/ incorporar as árvores... uma calçada turística...
Cris Anila Paramita Vivia nesse mesmo canteiro um flamboyant majestoso. Foram muitas tentativas para elimina-lo. Nós, digo o Christian Mehdi, se abraçou "naquele" flamboyant por 48 horas e nós nos revezávamos.
Depois tentaram novamente e eu e a Anna Roberta Mehdi conseguimos interditar uma poda sem licença. Depois, algum empresário malvado envenenou o flamboyant para mata-lo e o coitado não resistiu.
Dali por diante, o canteiro virou cinzeiro, lixeira e vaso sanitário.
Essa rua tem acessibilidade zero por causa da ganância e desobediência consentida dos restaurantes indisciplinados.
Cabelo, saliva e suor servem de tempero para os pratos adjacentes.
Um caos...

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Mabel Mow Ah esses Buzianos ...
Mabel Mow Nós temos é que envenenar esses empresários que envenenam Flamboyants...rsrs tá bom, envenenar não, mas um vodu, quem sabe... rs


Aristóteles B. Da S. Filho O espaço pertence a todos nós, portanto tem que pagar multa e construir outro canteiro para servir como exemplo.

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Anna Roberta Mehdi a calçada é de quem ?

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Sandro Paula Decadência contínua.

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Jose Alberto Fresia Quem foi o empresário filho da puta

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Jose Alberto Fresia Fora da nossa aldeia. Porra

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Sonia Pimenta Há muitos anos, aqui se pode tudo.

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Thomas Weber Não tendo autorização (imagino que não tenha) é um absurdo !!!