O
Ministério Público Federal (MPF) recomendou às Forças Armadas do
Rio de Janeiro a abstenção de manifestações públicas,
em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao
período do golpe militar de 1964. De acordo com declarações do
porta-voz da Presidência da República, general Otávio Rêgo
Barros, realizadas no dia 26, o presidente Jair Bolsonaro “determinou
ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com
relação a 31 de março de 1964".
O
período de quase 21 anos iniciado nesta data é considerado
oficialmente, pelo Estado Brasileiro e pela Corte Interamericana de
Direitos Humanos, como um regime de exceção, durante
o qual houve supressão da democracia e dos direitos de
reunião, liberdade de expressão e liberdade de
imprensa e prática de diversos crimes e violações
igualmente reconhecidos pelo Estado, motivo
pelo qual não deve ser festejado.
Segundo
os documentos, as Forças Armadas não devem tomar partido em
manifestações políticas, em respeito ao princípio
democrático e ao pluralismo de ideias que rege o Estado Brasileiro.
A obrigação internacional assumida pelo Estado Brasileiro de
promover e defender a democracia deve ser efetiva,
inclusive pela valorização do regime democrático e repúdio a
formas autoritárias de governo.
O MPF considera que a homenagem por servidores civis e militares ao
período histórico no qual houve supressão da democracia,
liberdade de expressão e liberdade de imprensa viola a
Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania
popular. A Constituição Federal repudia e considera o crime
de tortura inafiançável e imprescritível (art. 5º,
incisos III e XLIII).
A
Comissão Nacional da Verdade, instituída em 2011 pela então
presidente da República Dilma Rousseff, reconheceu em relatório
final a prática de graves violações aos direitos humanos
no período entre 1946 e 1988 pelo Estado Brasileiro, denotando o
caráter autoritário dos governos impostos, e se
referindo ao dia 31/03/1964 como golpe contra a democracia
então vigente.
De
acordo com as recomendações, as Forças Armadas admitiram em 2014,
por meio do Ofício nº 10944 do Ministério da Defesa, a
existência de violações de direitos humanos durante o regime
militar, registrando que os Comandos do Exército, da Marinha
e da Aeronáutica não questionaram as conclusões da Comissão
Nacional da Verdade, por não disporem de “elementos que
sirvam de fundamento para contestar os atos formais de reconhecimento
da responsabilidade do Estado Brasileiro” por aqueles atos.
Segundo
o MPF, o próprio Estado Brasileiro – por meio de seus poderes
constitucionalmente instituídos – já reconheceu a ausência
da democracia e o cometimento de graves violações aos
direitos humanos pelo regime totalitário que teve início em
31 de março de 1964.
Fonte: "mpf"