O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da
1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio,
expediu recomendação dirigida à prefeitura de Armação dos
Búzios, na Região dos Lagos, sugerindo a suspensão imediata ou a
revogação do Decreto 1076/2018, que regulamentou o comércio
ambulante em vias públicas, praias e logradouros públicos do
município.
O
documento também recomenda que a prefeitura não conceda novas
autorizações ou permissões para comércio ambulante a pessoas
físicas ou jurídicas com base no decreto 1076/2018, além de
orientar que seja submetido ao Conselho Municipal de Meio Ambiente o
estudo técnico de capacidade de carga que fundamentou a fixação de
quantitativos máximos para ocupação das faixas de areia das praias
de Armação dos Búzios.
Segundo
a Promotoria de Justiça, o documento é muito importante para a
sociedade buziana, em virtude da necessidade de ordenação do
comércio ambulante e nos quiosques das praias municipais, que atraem
milhares de turistas de todo o país. Contudo, ressalta que, do modo
como foi construído, o decreto viola as diretrizes de gestão
participativa previstas no planejamento urbano definidas no Estatuto
e no Plano Diretor do município.
O
MPRJ pretende evitar a judicialização da questão e pede que a
prefeitura, no prazo de cinco dias, informe se cumprirá a
recomendação. Caso o pedido não seja acatado, o Ministério
Público fluminense adotará medidas judiciais para impedir a
aplicação do Decreto 1706/2018 até que as medidas recomendadas,
relacionadas à participação popular, sejam observadas pelo poder
executivo municipal.