sexta-feira, 29 de março de 2019

Comemorações do golpe militar de 1964


O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às Forças Armadas do Rio de Janeiro a abstenção de manifestações públicas, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período do golpe militar de 1964. De acordo com declarações do porta-voz da Presidência da República, general Otávio Rêgo Barros, realizadas no dia 26, o presidente Jair Bolsonaro “determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964".

O período de quase 21 anos iniciado nesta data é considerado oficialmente, pelo Estado Brasileiro e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como um regime de exceção, durante o qual houve supressão da democracia e dos direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa e prática de diversos crimes e violações igualmente reconhecidos pelo Estado, motivo pelo qual não deve ser festejado.


Segundo os documentos, as Forças Armadas não devem tomar partido em manifestações políticas, em respeito ao princípio democrático e ao pluralismo de ideias que rege o Estado Brasileiro. A obrigação internacional assumida pelo Estado Brasileiro de promover e defender a democracia deve ser efetiva, inclusive pela valorização do regime democrático e repúdio a formas autoritárias de governo.



O MPF considera que a homenagem por servidores civis e militares ao período histórico no qual houve supressão da democracia, liberdade de expressão e liberdade de imprensa viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular. A Constituição Federal repudia e considera o crime de tortura inafiançável e imprescritível (art. 5º, incisos III e XLIII).



A Comissão Nacional da Verdade, instituída em 2011 pela então presidente da República Dilma Rousseff, reconheceu em relatório final a prática de graves violações aos direitos humanos no período entre 1946 e 1988 pelo Estado Brasileiro, denotando o caráter autoritário dos governos impostos, e se referindo ao dia 31/03/1964 como golpe contra a democracia então vigente.



De acordo com as recomendações, as Forças Armadas admitiram em 2014, por meio do Ofício nº 10944 do Ministério da Defesa, a existência de violações de direitos humanos durante o regime militar, registrando que os Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica não questionaram as conclusões da Comissão Nacional da Verdade, por não disporem de “elementos que sirvam de fundamento para contestar os atos formais de reconhecimento da responsabilidade do Estado Brasileiro” por aqueles atos.



Segundo o MPF, o próprio Estado Brasileiro – por meio de seus poderes constitucionalmente instituídos – já reconheceu a ausência da democracia e o cometimento de graves violações aos direitos humanos pelo regime totalitário que teve início em 31 de março de 1964.



Fonte: "mpf"

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