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sexta-feira, 10 de maio de 2019

República dos Eventos de Arraial do Cabo vai torrar 313 mil reais com apenas 4 shows

Veja os preços pagos pelos shows de cada um dos artistas acima. Foto: Prefeitura de Arraial 


Para a realização de shows artísticos em comemoração ao 34º aniversário de emancipação do município de Arraial do Cabo o prefeito Renatinho Vianna vai torrar 313 mil reais com apenas 4 shows que serão realizados nas areias da Praia Grande entre os dias 10 e 13 deste mês, sempre às 22 horas. Ainda falta publicar os valores dos shows de Léo Barreto, Dr. Law e Ramona Rox. Nesse montante não estão incluídos os gastos com a montagem das estrtuturas para a realização dos shows.

1) BANDA BLITZ
Valor Empenhado: R$ 78.000,00
Data do Empenho: 08/05/2019
Número do Empenho: 419
Credor: GO FEST ENTRETENIMENTOS E MARKETING LTDA
Dia do show: 11/5 (Sábado)

Observação: em Búzios, o show da Blitz custou R$ 60.000,00. E era para o carnaval, quando os shows são sempre mais caros que os realizados em datas comuns. A empresa contratada era a mesma, a GO FEST.

2) CANTORA GABRIELA ROCHA
Valor Empenhado: R$ 55.000,00
Data do Empenho: 07/05/2019
Número do Empenho: 417
Credor: CRIATIVE MUSIC LTDA
Dia do show: 10/05 (Sexta)

3) GRUPO RAÇA NEGRA
Valor Empenhado: R$ 130.000,00
Data do Empenho: 07/05/2019
Número do Empenho: 415
Credor: CRIATIVE MUSIC LTDA
Dia do show: 12/5 (Domingo)

Observação: o site "Números dos famosos" em publicação de 6/11/2018 garante que “é um ótimo momento para os fãs do grupo contratarem um show, isso porque o preço vai desvalorizando conforme o tempo sem músicas de sucesso”. O valor atual é de “100 mil reais”. Ainda de acordo com o site, “qualquer valor acima disso, é mais para valorizar o grupo, pois na realidade, este é o cachê do Raça Negra, negociado entre os empresários”.

4) CANTOR MUMUZINHO
Valor Empenhado: R$ 50.000,00
Data do Empenho: 07/05/2019
Número do Empenho: 416
Credor: INFINIT MUSIC EIRELI EPP
Dia do Show: 13/5 (Segunda)


sexta-feira, 3 de maio de 2019

Prefeito de Arraial tem recursos para gastar em eventos mas não tinha para o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais



O prefeito Renatinho Viana não tinha dinheiro para o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores (PCCS) de Arraial do Cabo mas não tem recursos de sobra para eventos e mais eventos que vem sendo realizados na cidade desde o início deste ano. 

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARRAIAL DO CABO tiveram que propor ação de obrigação de fazer contra o MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO (Processo nº 000615-14.2016.8.19.0005) para que o PCCS fosse instituído. Mesmo aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores no final de 2016, e mesmo tendo previsão na Lei Orgânica Municipal, o projeto ficou paralisado porque o Prefeito Municipal Renatinho Vianna não o encaminhava para a Câmara Municipal, apesar das diversas solicitações do Presidente daquela Casa. Em virtude da desistência da Prefeitura em fevereiro deste ano, a Juíza Titular da Vara Única de Arraial do Cabo JULIANA GONCALVES FIGUEIRA PONTES homologou o PCCS e o enviou para publicação pela Casa Legislativa. 

Veja o vídeo postado pelo vice-prefeito de Arraial do Cabo Serginho Carvalho em sua página do Facebook:


Veja abaixo a relação dos eventos que foram realizados este ano em Arraial do Cabo. Uma verdadeira FARRA DE EVENTOS COM DINHEIRO PÚBLICO. Sem contar os gastos com os shows do dia do aniversário da cidade (valores ainda não dsiponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura), já foram gastos mais de 900 mil reais na farra. 

1) EVENTO "DEUS É GRANDE"

1.1) CANTOR:

1.1.1) CANTOR EROS BIONDINI

R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
Empresa: FINO TOM PRODUCOES E EVENTOS EIRELI ME
Realização de show artístico do evento “Deus é Grande” às 15:00 horas nas
areias da Praia dos Anjo, na cidade de Arraial do Cabo, no dia
24/02/2019 (proc. 632/2019)

1.2) ESTRUTURA

1.2.1) MAIS EVENTOS ESTRUTURAS LTDA ME
Locação de estruturas para realização do Evento Deus é Grande do Município de
Arraial do Cabo.
VALOR: R$16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais)

1.2.2) NOVA TENDAS RIO BONITO EIRELI EPP
Locação de estruturas para realização do Evento Deus é Grande do Município de
Arraial do Cabo
VALOR: R$12.760,00 (doze mil, setecentos e sessenta reais)
DATA DO CONTRATO: 22/02/2019

1.2.3) UAU ESTRUTURAS E SERVIÇOS LTDA EPP
Locação de estruturas para realização do Evento Deus é Grande do Município de
Arraial do Cabo
VALOR: R$ 2.690,00 (dois mil, seiscentos e noventa reais)
DATA DO CONTRATO: 22/02/2019

1.2.4) TALIMAQ CONSTRUTORA LTDA ME
Locação de estruturas para realização do Evento Deus é Grande do Município de
Arraial do Cabo
VALOR: R$ 3.033,42 (três mil, trinta e três reais e quarenta e
dois centavos)
DATA DO CONTRATO: 22/02/2019

2) EVENTO 21º FESTIVAL GASTRONÔMICO 

2.1) CANTOR

2.1.1) BANDA CELEBRARE
Empresa: FLORESTA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME
Valor: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais)
Contratação da Banda Celebrare para realização de show
artístico em comemoração ao 21º Festival Gastronômico no
Município de Arraial do Cabo às 22:00 horas na areia da Praia
dos Anjos.
O show artístico será realizado às 22:00 horas do dia
21 de abril de 2019. (proc. 2074/2019)

2.2.2) CANTOR GEORGE ISRAEL
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Empresa: BARTO
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS COMERCIAIS LTDA
Contratação para realização
de show artístico em comemoração ao 21º Festival
Gastronômico no Município de Arraial do Cabo às 22:00 horas
na areia da Praia dos Anjos.
O show artístico será realizado às 22:00 horas do dia
17 e 18 de abril de 2019. (proc. 2075/2019)

2.2.3) CANTOR TONI GARRIDO
Valor: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais)
Empresa: PUBLIC AÇÃO DIVULGAÇÃO E PRODUÇÃO EIRELLI –
EPP
Contratação do cantor Toni Garrido para
realização de show artístico em comemoração ao 21º Festival
Gastronômico no Município de Arraial do Cabo às 22:00 horas
na areia da Praia dos Anjos.
O show artístico será realizado às 22:00 horas do dia
19 de abril de 2019. (proc. 2076/2019)

2.2.4) CANTOR ALCEU VALENÇA
Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Empresa: MV PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – EPP
Contratação do cantor Alceu Valença para realização de show
artístico em comemoração ao 21º Festival Gastronômico no
Município de Arraial do Cabo às 22:00 horas na areia da Praia
dos Anjos.
O show artístico será realizado às 22:00 horas do dia
20 de abril de 2019. (proc. 2077/2019)

2.2.5) GRUPO SWING SIMPATIA
Valor: 14.000,00 (quatorze mil reais)
Empresa: MARS
PRODUCOES, EVENTOS, PROPAGANDA, E MARKETING
LTDA-ME
Contratação do Grupo Swing Simpatia
para realização de show artístico em comemoração ao 21º
Festival Gastronômico no Município de Arraial do Cabo às
19:00 horas na Praça da Figueira.
O show artístico será realizado às 19:00 horas do dia
20 de abril de 2019. (proc. 2234/2019)

2.2.6) GRUPO OS IMORTAIS
Data do Empenho: 15/04/2019
Valor Empenhado: R$ 16.000,00
Credor: EDA LUCIA DAMASIO DE ARAUJO 27801829700

3) CARNAVAL

3.1) ESTRUTURA

3.1.1) UAU ESTRUTURAS E SERVIÇOS LTDA EPP
Locação de estruturas para realização de Eventos do Carnaval do Município de
Arraial do Cabo.
VALOR: R$ 102.135,00 (cento e dois mil e cento e trinta e cinco reais)
DATA DO CONTRATO: 22/02/2019

3.1.2) NOVA TENDAS RIO BONITO EIRELI EPP
Locação de estruturas para realização de Eventos do Carnaval do Município de
Arraial do Cabo
VALOR: R$ 34.440,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais)
DATA DO CONTRATO: 22/02/2019

3.1.3) TALIMAQ CONSTRUTORA LTDA ME
Locação de estruturas
para realização de Eventos do Carnaval do Município de
Arraial do Cabo
VALOR: R$ 236.204,20 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e quatro reais e vinte centavos)
DATA DO CONTRATO: 22/02/2019

3.1.4) MAIS EVENTOS ESTRUTURAS LTDA ME
Locação de estruturas
para realização de Eventos do Carnaval do Município de
Arraial do Cabo
VALOR: R$97.090,00 (NOVENTA SETE MIL E NOVENTA REAIS)
DATA DO CONTRATO: 22/02/2019

4) EVENTOS: 

1) "SÃO JOSÉ OPERÁRIO" (DIA 30 DE ABRIL)
2) 1º DE MAIO
3) MARCÔ SAMBÔ (DIA 4 DE MAIO)
4)  34º ANIVERSÁRIO DA CIDADE (DIA 10 A 13 DE MAIO)
5) FESTA DA CÂMARA MUNICIPAL (DIA 18 DE MAIO)
6) WTR CIRCUITO DE CORRIDA INTERNACIONAL (DIA 25 DE MAIO)

4.1) ESTRUTURA

4.1.1) MAIS EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA ME
Data do Empenho: 30/04/2019
Valor Empenhado: R$ 70.168,00

4.1.2) TALIMAQ CONSTRUTORA LTDA
Data do Empenho: 30/04/2019
Valor Empenhado: R$ 55.195,28

4.2) FILMAGEM

4.2.1) E. DE J. ROCHA - D3 SERVICOS E PRODUCAO
SERVIÇOS DE PRODUÇÃO, FILMAGEM, EDIÇÃO E FOTOGRAFIA PARA COBERTURA DE EVENTO.
Data do Empenho: 15/04/2019
Valor Empenhado: R$ 16.700,00


5)  34º ANIVERSÁRIO DA CIDADE (DIA 10 A 13 DE MAIO)

5.1) CANTORES

5.1.1) 10/05 - Gabriela Rocha 
5.1.2) 11/05 - Léo Barreto e Banda Blitz

5.1.3) 12/05 - Dr. Law e Raça Negra

5.1.4) 13/05 – Ramona Rox e Mumuzinho

Observação: os valores destes shows ainda não foram publicados. 

sábado, 2 de março de 2019

Mais uma vez o plantão judiciário do TJ-RJ salva o desgoverno municipal de Búzios




O prefeito de Búzios já virou freguês do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Devem ter sido concedidas durante a atual gestão do prefeito André Graando (2013-2020) quase uma dezena de liminares revogando decisões da primeira instância dos juízes de Búzios sobre os mais diversos assuntos. Uma delas, que permitiu que Dr. André registrasse sua candidatura para disputar as eleições deste ano, era tão absurda ("teratológica" como dizem os juristas), que teve que ser cassada por um dos vice-presidentes do Tribunal. 

Agora, o prefeito conseguiu, hoje de madrugada (2), no plantão judiciário, garantir a realização dos shows de carnaval, que estavam proibidos, por questão de segurança, pelo Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios, Dr. Rafael Baddini. 

Queiram os Deuses que nada aconteça nesses shows!

O site RC24H publicou post afirmando que "a desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, do plantão judiciário, atendeu, na noite de sexta-feira, ao recurso impetrado pela Prefeitura de Búzios, pedindo a liberação do show, depois que a Polícia Militar autorizou os eventos do “Búzios Carnaval Fabuloso”. Ainda segundo o site, o 25º Batalhão da PM  teria recebido um reforço de 160 homens para trabalhar no Carnaval nos sete municípios da sua área.  

Em sua decisão de não concessão da liminar, Dr. Rafael Baddini diz que a PM expediu "autorização, com ressalvas". A despeito disso, ele resolveu não liberar os shows porque não pode comprovar "que os eventos programados contarão com a estrutura de segurança, trânsito, saúde e assistência, dentre outros, necessária ao amparo das crianças e adolescente que, certamente dado o vulto das apresentações programadas e renome dos artistas, tentariam frequentar o evento, a despeito da ausência de companhia ou supervisão de adultos". 

Já a Prefeitura, em sua página oficial no Facebook, informa que "o governo do estado já enviou mais 400 policiais para a Região dos Lagos". Milagre! Estamos diante do milagre da multiplicação dos PMs: 160 PMs transformaram-se em 400.   

sexta-feira, 1 de março de 2019

Desgoverno buziano tem shows de carnaval cancelados pela Justiça local



O Juiz Titular da 1ª Vara de Armação dos Búzios Dr. RAPHAEL BADDINI cancelou (28) o ´CARNAVAL 2019´ organizado pela Prefeitura de Búzios. O evento contaria com shows e apresentações artísticas de médio e grande e porte, como os shows de ´SUNSET´, ´TONI GARRIDO´, ´BLITZ´, ´JOTA QUEST´, ´CORDA SOLTA´, ´JOHNNY LUCAS´, ´LANCE MANEIRO´, ´ANDRÉ VIANA´. 


O Juiz assim decidiu porque a Polícia Militar não autorizara a realização do evento, por ter sido requerida pelo Prefeito Municipal André Granado Nogueira de modo intempestivo e açodado. Nem mesmo o Judiciário local fora informado, justamente o órgão “competente para a proteção de crianças e adolescente e expedição de alvarás para sua possível participação em eventos”, além do “dever geral de fiscalização concretizado pelo Comissariado da Infância”. 

Segundo o Juiz não há notícia alguma da existência dos requisitos mínimos necessários à garantia da integridade física, da segurança e da saúde de crianças, jovens, adolescentes (e também adultos), não tendo sido obedecidos os prazos nem os requisitos mínimos previstos nas normais estaduais (DECRETO Nº 44.617 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014).

 Art. 1º - A realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, depende de prévia autorização da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - PCERJ e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ. 

Art. 4º - Os requerimentos de autorização para a realização de eventos deverão ser dirigidos aos agentes públicos indicados … e protocolados com antecedência mínima de: a) 40 (quarenta) dias, para eventos de pequeno porte; b) 50 (cinquenta) dias, para eventos de médio porte; c) 70 (setenta) dias, para eventos de grande porte. 

Dr. BADDINI ressaltou, também, que "até o momento de elaboração desta decisão NENHUM PEDIDO DE ALVARÁ OU PROTOCOLO DE INFORMAÇÃO SOBRE A REALIZAÇÃO EVENTO FOI APRESENTADO EM SEDE JUDICIAL, MESMO HAVENDO NO MATERIAL APRESENTADO JUNTO À POLÍCIA MILITAR A REFERÊNCIA DE QUE MENORES ACOMPANHARIAM O EVENTO ACOMPANHADOS DOS PAIS, INDICANDO O DESCASO DA AUTORIDADE MUNICIPAL NÃO SOMENTE COM O ATENDIMENTO DOS CRITÉRIOS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS, MAS TAMBÉM DESATENÇÃO COM RELAÇÃO AO CUIDADO COM OS DEMAIS INTEGRANTES DA POPULAÇÃO E COM A GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO". 

No dia de hoje (1), Dr. RAPHAEL BADDINI  decidiu não conceder liminar para realização do evento, a despeito da argumentação trazida pela municipalidade e da autorização, com ressalvas, expedida pela polícia militar. 

Justifica sua decisão "por não ter vindo aos autos (Processo nº 0000676-39.2019.8.19.0078) elementos que pudessem comprovar que os eventos programados contarão com a estrutura de segurança, trânsito, saúde e assistência, dentre outros, necessária ao amparo das crianças e adolescente que, certamente dado o vulto das apresentações programadas e renome dos artistas, tentariam frequentar o evento, a despeito da ausência de companhia ou supervisão de adultos. Como já dito na decisão anterior, não pode o Estado-Juiz, sob o lume do princípio da proteção especial e prioritária de crianças e adolescentes (art. 227 da CRFB/88) chancelar o comportamento do Estado-Administrador que, atropelando prazos e previsões constitucionais e infraconstitucionais, coloca em risco os munícipes mais frágeis da Comarca de Armação de Búzios insistindo na realização de um evento que, repita-se, não teve sua estrutura planejada e avaliada de modo a respeitar o princípio do respeito ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. Permitir, por necessidade de atendimento a meros caprichos da administração municipal, a realização de shows de carnaval com incremento aproximado de mais de 50% (cinquenta por cento) da população da cidade em um só local (como se espera dos eventos marcados para a Praia de Geribá) sem a presença de, ao menos, o dobro do contingente policial local, turnos extras de guardas municipais, adequação do trânsito, identificação de menores, cadastramento de vendedores, pontos de apoio para crianças separadas dos pais, cadastramento de comissários de infância voluntários e demais medidas cuja implantação e verificação seria possível se obedecido um prazo mínimo de comunicação das forças de segurança e do Poder Judiciário (o que foi totalmente IGNORADO pelo representante máximo do administrativo local, que omitiu do Judiciário a realização do evento e seus pormenores, apresentando requerimento singelo, para não dizer pífio, somente após a proibição de realização) é violação não só do dever de agir previsto no art. 70 da Lei 8.069/1990, mas também do já mencionado princípio da proteção especial e do dever de moralidade da administração para com seus administrados. 

Dr, Baddini finaliza sua decisão lembrando das tragédias recentes de Brumadinho e do Ninho do Urubu:

Em tempos de tristeza por tragédias com barragens e alojamentos interditados que poderiam ser evitadas pelo atuar precoce e eficaz do Estado, mantenho, nestes e naqueles termos, a decisão de proibição de realização do evento pretendido pelo Sr. Prefeito Municipal”.

MPRJ expede recomendação para que Prefeitura de Búzios não realize shows de Carnaval, sem que obtenha autorização das autoridades públicas competentes



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria De Justiça De Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu, nesta quinta-feira (28/02), recomendação ao prefeito de Armação dos Búzios para que se abstenha de realizar o evento "Búzios Carnaval Fabuloso” – uma série de shows programados para as praias e praças da cidade – no período compreendido entre 28/02 e 06/03. 
 
De acordo com o documento, os eventos só poderão ser realizados se for comprovada a obtenção do consentimento das autoridades públicas.  Segundo a recomendação, no dia 26/02 o 25º Batalhão de Polícia Militar indeferiu o pedido de realização dos eventos, por não dispor de tempo hábil para disponibilizar efetivo de policiais para garantir a segurança pública e a incolumidade do público. Segundo o Comando da Policia Militar, a Prefeitura fez o pedido fora do prazo legal, em data muito próxima à realização do evento.
 
O MPRJ também destaca que o Decreto Estadual 44.617/2014 estabelece que a realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, dependem de prévia autorização da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ. Não havendo resposta da Prefeitura até o final do dia 28.02.2019, será ajuizada ação civil pública objetivando a condenação do Município a não realizar os eventos já programados, com aplicação de multa no caso de realização das festas.
Para mais informações, acesse a Recomendação.


quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

República dos eventos torra 314 mil reais no carnaval de Búzios



O desgoverno municipal de Búzios que nos desgoverna há 7 anos, incapaz de ofertar pão ao povo buziano oferece circo, acreditando que a velha forma usada pelos desgovernantes anteriores- Mirinho e Toninho- ainda produz os mesmos efeitos enebriantes de antigamente. Míope, não percebe que o eleitorado buziano vem tomando consciência dos maus tratos que os sucessivos desgovernos vêm lhe causando. Lentamente, mas a cada dia com os olhos mais abertos. Só não derrotou o desgoverno atual nas últimas eleições, porque foi traído por dois políticos muquiranas da cidade, travestidos de candidatos a prefeito. 2020 está à porta. Chega de circo! O povo quer é comida, trabalho e renda!             

PROCESSO N.º 2473/2019
RATIFICO a contratação da empresa L C C DE SOUZA AGENCIAMENTO E PRODUÇÃO MUSICAL EIRELI inscrita no CNPJ 31.039.430/0001-40, para o show de Johnny Lucas & Matheus nas Festividades de Carnaval nos dias 02 e 04 de março 2019 no INEFI e 03 de março em Tucuns, por Inexigibilidade de licitação, no valor total de R$ 52.500,00; na forma do art. 25, III da Lei Federal n.º 8.666/93. Publique-se.
Armação dos Búzios, 26 de fevereiro de 2019.
LORRAM GOMES DA SILVEIRA
Chefe de Gabinete

PROCESSO N.º 2470/2019
RATIFICO a contratação da empresa GO FEST ENTRETENIMENTO E MARKETING LTDA-ME inscrita no CNPJ 26.300.706/0001-62, para o show da Banda Blitz nas Festividades de Carnaval no dia 04 de março 2019 na praia de Geribá, por Inexigibilidade de licitação, no valor total de R$ 60.000,00; na forma do art. 25, III da Lei Federal n.º 8.666/93. Publique-se.
Armação dos Búzios, 25 de fevereiro de 2019.
LORRAM GOMES DA SILVEIRA
Chefe de Gabinete

PROCESSO N.º 2474/2019
RATIFICO a contratação da empresa JOTA QUEST EDIÇÕES MUSICAIS inscrita no CNPJ 07.577.072/0001-45, para o show de Jota Quest nas Festividades de Carnaval no dia 05 de março 2019 na praia de Geribá, por Inexigibilidade de licitação, no valor total de R$ 145.000,00; na forma do art. 25, III da Lei Federal n.º 8.666/93. Publique-se.
Armação dos Búzios, 25 de fevereiro de 2019.
LORRAM GOMES DA SILVEIRA
Chefe de Gabinete

PROCESSO N.º 2475/2019
RATIFICO a contratação da empresa PUBLICAÇÃO DIVULGAÇÃO E PRODUÇÃO EIRELI-EPP inscrita no CNPJ 32.321.457/0001-94, para o show de Toni Garrido nas Festividades de Carnaval no dia 03 de março 2019 na praia de Geribá, por Inexigibilidade de licitação, no valor total de R$ 57.000,00; na forma do art. 25, III da Lei Federal n.º 8.666/93. Publique-se.
Armação dos Búzios, 25 de fevereiro de 2019.
LORRAM GOMES DA SILVEIRA
Chefe de Gabinete

sábado, 5 de janeiro de 2019

Crise? Que crise?



É inadmissível que gestores irresponsáveis torrem recursos públicos em eventos de fim do ano em um momento em que o país, (e os próprios municípios), mal se recupera de uma das piores crises financeira de sua história. Municípios com inúmeras carências, onde faltam remédios, com péssimo atendimento nas unidades de saúde, que oferecem uma educação de baixa qualidade, onde o desemprego é alto, não podem se dar ao luxo de gastar de 500 mil a 1 milhão de reais em um reveillon. É muita irresponsabilidade! E é um contra-senso realizar evento em uma época em que a cidade naturalmente está superlotada!

A Araruama do prefeito Renatinho Viana gastou R$ 619.000,00 com o reveillon no município. Isso sem contar com os shows de Léo Parazi, Melim, Ramona Rox e Léo Barreto. Os números dos gastos com esses shows não foram encontrados na prestação de contas do município ao TCE-RJ.

1) CONTRATAÇÃO DA BANDA DETONAUTAS, COM SHOW PROGRAMADO PARA O DIA 29/12/2018, RELATIVO AO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE COM A FESTA DE REVEILLON 2018/2019
Empresa: OUTRO LUGAR PRODUCOES LTDA
Valor: R$ 35.000,00

2) CONTRATAÇÃO DA BANDA BIQUINI CAVADAO, COM EVENTO A SER REALIZADO NO DIA 29/12/2018 NAS AREIAS DA PRAIA GRANDE, COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DE SHOW PARA O REVEILLON 2018/2019 DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO/RJ
Empresa: 74 ENTRETENIMENTO E MARKETING EIRELI
Valor: R$ 85.000,00

3) CONTRATO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA ATENDER A FESTA DA PADROEIRA E O REVEILLON DO MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO E SEUS DISTRITOS

3.1)TALIMAQ CONSTRUTORA LTDA ME
Valor: R$ 167.040,00

3.2) N W PALUMA TRANSPORTADORA E CONSTRUÇÃO CIVIL EIRE
Valor: R$ 68.260,00

3.3) MAIS EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA ME
Valor: R$ 263.700,00

Lívia de Chiquinho, e de Araruama, excedeu-se. Torrou exatos R$ 2.573.644,80. É muita irresponsabilidade gastar essa montanha de dinheiro em um dos municípios mais pobres do estado do Rio de Janeiro.

1) CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO PARA REVEILON
Empresa: 11 ARTES PRODUCOES CULTURAIS LTDA
Valor: R$ 140.000,00

2) LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO
Empresa: R.D.R PRODUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
Valor: R$ 340.000,00

3)LOCAÇÃO DE PALCOS, TENDAS, POSTO  MÉDICO, CAMARIM, CAMAROTE, GALPÃO, FECHAMENTO METÁLICO, BARRICADA, CERCA DISCIPLINADORA, BANHEIRO QUÍMICO E ESTRUTURA Q30
Empresa: EDNA ROSA NETO SICILIANO E CIA LTDA ME
Valor: R$ 799.765,00

4) LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PORTE GRANDE,PAINEL DE LED.
Empresa: COCOBONGO SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA
Valor: R$ 383.179,80

5) LOCAÇÃO DE GERADOR, TRIO ELÉTRICO CARRETA,TRIO ELÉTRICO
Empresa: MACHADO E CUNHA DE ARARUAMA SERVICOS DE
Valor: R$ 795.100,00

6) LOCAÇÃO DE PISO E PALETES - OCTANORME
Empresa: NOVA TENDAS RIO BONITO EIRELI EPP
Valor: R$ 115.600,00

Fonte: TCE-RJ