sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Por que o MPRJ não recomenda ao prefeito de Búzios o mesmo que recomendou ao prefeito de Casimiro de Abreu?: a exoneração de parentes de vereador de cargos em comissão

Casimiro de Abreu recomendação Improbidade administrativa nepotismo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, expediu uma Recomendação para que o prefeito de Casimiro de Abreu, Ramon Dias Gidalte, exonere três parentes de um vereador, nomeados para cargos em comissão na Prefeitura. A nomeação de cônjugecompanheiro ou parente de integrantes de outros poderes pode constituir ato de improbidade administrativa.

De acordo com a Recomendação, a nomeação dos irmãos e da cunhada do vereador Leonardo da Rocha Izidoro foi constatada durante as investigações de um inquérito civil, instaurado para apurar a prática de nepotismo na Prefeitura. Valnice da Rocha Izidoro e Walbert da Rocha Izidoro, irmãos de Leonardo, e Laís Daudt Pinto Coelho, cunhada do vereador, foram nomeados para o cargo de assistente na Prefeitura, de natureza meramente administrativa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.

Por que o Poder Legislativo não fiscaliza o Poder Executivo: 

A nomeação de parentes de Vereadores fere de morte os princípios da impessoalidade e da moralidade, e, ainda, o princípio da separação de Poderes, pois gera grave risco de comprometimento do trabalho fiscalizador do Poder Legislativo, na medida em que há parente nomeado para cargos comissionados e de chefia no Poder Executivo fiscalizado", diz um dos trechos da Recomendação.

A Prefeitura tem agora um prazo de dez dias para responder à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé se irá acatar ou não o teor da Recomendação, sob pena do ajuizamento das ações judiciais cabíveis em caso de descumprimento das orientações.

Fonte: "MPRJ"

Meu comentário: 

Para acabar com a velha prática de nepotismo em Búzios, seja nepotismo cruzado ou não, sugiro que os eleitores perguntem aos seus vereadores- aquele em quem votou- se ele nomeou cônjuge, companheiro, filho, filha, pai, mãe ou qualquer outro parente na prefeitura ou na Câmara de Vereadores.  



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