quarta-feira, 14 de julho de 2021

MP-RJ recomenda que Prefeitura de Búzios inicie em 30 dias a revisão do Plano Diretor Municipal

 

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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio no dia 12 último expediu recomendação ao Prefeito de Búzios Alexandre Martins para que ele dê início à revisão do Plano Diretor Municipal.

O Plano Diretor da Cidade de Armação dos Búzios, editado no ano de 2006, deveria ter sido revisto no ano de 2016. No entanto, passados 05 anos da data limite para sua revisão, nenhuma providência foi adotada nesse sentido. Argumenta o MPRJ que, passados mais de 15 anos desde a edição do Plano Diretor do Município, “é chegada a hora de se encarar com seriedade o desafio de promover a revisão do plano diretor e legislação correlata. Desafio que, na verdade, dever ser encarado como uma oportunidade de aprofundar o debate com a comunidade local sobre a cidade de Búzios que desejamos para as presentes e futuras gerações. Onde erramos? Onde acertamos? O que devemos corrigir? O que devemos evitar, e o que – e como - devemos fomentar? Este é um debate atual, necessário e impostergável, fundamental para, ao cabo, garantir uma boa qualidade de vida ao cidadão".

No entanto, em vez de dar início ao processo conjunto de revisão do Plano Diretor e legislação correlatas, o Poder Executivo de Búzios vem realizando alterações pontuais na legislação urbanística de Búzios, por meio de três projetos de lei que atualmente tramitam na Câmara de Vereadores de Búzios. São eles:

a) o projeto de lei substitutivo do projeto de lei complementar 01/2020, que trata da implantação de hotéis na cidade de armação dos búzios, definidos na legislação de uso e ocupação do solo vigente como serviço de hospedagem tipo “c”;

b) o projeto de lei ordinária 42/2020, que trata da regularização onerosa de obras de construção, modificação ou acréscimos já executados em desacordo com a legislação urbanística e edilícia vigente;

c) a proposição encaminhada por meio da mensagem 28/2021, tendo por objeto a rodoviária da cidade, onde se propõe a revogação do inciso III do art. 88 da LC 13/2006.

Segundo o Promotor Vinicius Lameira Bernardo, as duas primeiras proposições foram objeto de recomendação à Câmara Municipal de Búzios, no sentido de que fossem retirados de pauta até que fosse apresentada justificativa técnica, com avaliação urbanística dos impactos positivos e negativos. Apesar de tais recomendações, os projetos seguem tramitando na casa legislativa.

O MPRJ acredita que "o mais adequado seria simplesmente encerrar tais discussões, transferindo-as para o processo mais amplo de revisão do plano diretor e legislação específica, tais como a lei de uso e ocupação do solo, o Código de Obras e o Código ambiental, por exemplo. Colocar, por ora, uma pá de cal sobre tais debates e dar início a uma discussão geral e holística sobre o futuro de Armação dos Búzios".

Sendo assim, o MPRJ, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, RECOMENDA ao Prefeito de Búzios que:

a) "encaminhe requerimento à Presidência da Câmara Municipal, solicitando a retirada de toda e qualquer proposição, de iniciativa de Vossa Senhoria, que verse sobre desenvolvimento urbano, zoneamento e edificações, uso e parcelamento do solo, licenciamento e fiscalização de obras em geral, localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como horários de funcionamento, e meio ambiente, até que seja concluído o processo de revisão do plano diretor municipal";

b) "constitua comissão ou grupo de trabalho para que, no prazo de 30 dias, seja dado inicio ao processo de revisão do plano diretor municipal".

Para tanto, o MPRJ fixa o prazo de 30 dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da Recomendação, para que o Prefeito de Búzios informe se dará cumprimento à ela.

Caso o destinatário entenda pelo não atendimento aos termos da Recomendação, solicita o MPRJ que a resposta seja justificada, de forma que o MPRJ possa avaliar quanto à possibilidade de revogação/alteração dos termos da Recomendação.

De acordo com o MPRJ “a Recomendação tem o objetivo de dar ciência aos destinatários quanto a necessidade de adoção de medidas legislativas e administrativas, em âmbito municipal, para que a elaboração da política municipal de desenvolvimento urbano efetivamente seja desenvolvida de acordo com os ditames constitucionais e infraconstitucionais aqui listados”.

O Ministério Público finaliza manifestando “a intenção de seguir debatendo com o Poder Público a melhor maneira de implementar as medidas ora recomendadas. É intenção do MPRJ evitar a judicialização do tema e manter permanente diálogo com o Poder Público, sociedade civil e academia, priorizando a adoção de métodos de solução consensual de conflitos”.


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