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quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Desgoverno é isso aí 3 - Construção na areia da praia

Praia de Baía Formosa (ou Rasa). Foto 1 tirada em 10/04/2021

 

Praia de Baía Formosa (ou Rasa). Foto 2 tirada em 10/04/2021

Praia de Baía Formosa (ou Rasa). Foto 3 tirada em 19/07/2021

Praia de Baía Formosa (ou Rasa). Foto 4 tirada em 12/07/2021

Observação: a construção está localizada próxima ao Condomínio Camurupim. 

quarta-feira, 2 de junho de 2021

Justiça Federal determina que parte da pousada Gravatás que avançou sobre a praia de Geribá e vegetação de restinga seja demolida


A pousada Gravatás avançou 254 m² da praia de Geribá, além do permitido quanto aos limites de sua propriedade. Foto: perfil do Facebook da Pousada 





Área ocupada pela pousada é uma das que avançaram sobre a praia de Geribá e são alvo das ações do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) requer que se inicie a demolição e pagamento da indenização sobre a Pousada Gravatás, localizada em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos. Diante do trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso, o pedido é para que seja cumprida a sentença proferida no fim de 2014 e que estava em grau recursal.

Com o indeferimento dos pedidos da apelação pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), em fevereiro desse ano, o MPF requer a execução imediata da decisão para que Omar Joaquim Ferreira Filho e a BuziosTur Buzios Empreendimentos Turísticos LTDA façam a demolição da cerca e estrutura de madeira limítrofe à praia, em toda a extensão dos lotes, além dos muros laterais, totalizando uma área de avanço de 254 metros quadrados além do permitido quanto aos limites de sua propriedade.

A parte que deve ser demolida é o recuo de 6,47metros (lado esquerdo) e de 2 metros (lateral direita) da estrutura de madeira, além da demolição de todas as construções existentes nesta área, como um deck em madeira, um quiosque com cobertura em sapê e ajardinamento com a introdução de vegetação exótica, seguida da remoção dos entulhos.

Após a demolição, os réus devem recompor a vegetação de restinga na área liberada, além do pagamento de valores como indenização pelos danos ambientais causados no ecossistema local, como a alteração no cordão arenoso, pela supressão da vegetação natural e a introdução de espécies vegetais estranhas, refletindo nas condições do local. O valor a ser pago como indenização era, inicialmente, de R$ 100 mil. Porém, no acórdão do TRF-2, o valor foi reduzido para R$ 60 mil. Com isso, além de requerer a execução da sentença, o MPF pleiteia ainda que seja paga uma indenização no valor de R$ 239.418,80. No requerimento, também é solicitada a penhora de eventuais ativos financeiros da BuziosTur Buzios Empreendimentos Turísticos LTDA.

As outras várias ações em relação aos outros imóveis na Praia de Geribá seguem na mesma direção.

Leia aqui a íntegra das peças.

Fonte: "MPR RJ"

Meu comentário: 

Mais 30 imóveis da praia de Geribá também devem ser demolidos. A ressaltar que os processos foram distribuídos em 2005, há 16 anos atrás. Só agora, em fevereiro de 2021, transitou em julgado. O que significa dizer que Justiça que tarda é a Justiça que privou o povo buziano de usufruir daquele espaço publico que sempre foi seu por longos 15 anos. Ou, por outro lado, que permitiu que quem se apropriou da área- a ser devolvida com a demolição- dela desfrutasse por esse mesmo período.  

terça-feira, 27 de abril de 2021

Invadiram a tua praia? E daí?- Parte 3- (Final)

 Construções aparentemente irregulares que possivelmente retiraram vegetação de restinga e invadiram a areia da praia da Rasa (mais conhecida pelo povo como Praia da Marina). As fotos foram tiradas no dia 10 de abril de 2021 no trecho que vai do Canal da Marina até o final do Condomínio Camurupim. Alô Secretaria de Meio Ambiente de Búzios!!! Alô Vereadores de Búzios!!! Alô Conselho de Meio Ambiente de Búzios!!! Alô Ministério Público Federal!!!

Vejam as fotos. 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 21 


Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 22 


Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 23 


Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 24 


Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 25 


Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 26 


Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 27 


Ver parte 1 em "IPBUZIOS"

Ver parte 2 em ”IPBUZIOS”

segunda-feira, 19 de abril de 2021

Invadiram a tua praia? E daí? (Parte 2)

Construções aparentemente irregulares que possivelmente retiraram vegetação de restinga e invadiram a areia da praia da Rasa (mais conhecida pelo povo como Praia da Marina). As fotos foram tiradas no dia 10 de abril de 2021 no trecho que vai do Canal da Marina até o final do Condomínio Camurupim. Alô Secretaria de Meio Ambiente de Búzios!!! Alô Vereadores de Búzios!!! Alô Conselho de Meio Ambiente de Búzios!!! Alô Ministério Público Federal!!!

Vejam as fotos. 


Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 11 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 12 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 13 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 14 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 15 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 16 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 17 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 18 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 19 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 20 


Ver parte 1 em "IPBUZIOS"

Ver parte 3 em "IPBUZIOS"


quinta-feira, 15 de abril de 2021

Invadiram a tua praia? E daí? (Parte 1)

Construções aparentemente irregulares que possivelmente retiraram vegetação de restinga e invadiram a areia da praia da Rasa (mais conhecida pelo povo como Praia da Marina). As fotos foram tiradas no dia 10 de abril de 2021 no trecho que vai do Canal da Marina até o final do Condomínio Camurupim. Alô Secretaria de Meio Ambiente de Búzios!!! Alô Vereadores de Búzios!!! Alô Conselho de Meio Ambiente de Búzios!!! Alô Ministério Público Federal!!!

Vejam as fotos.


Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 1 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 2 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 3 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 4

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 5

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 6

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 7

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 8

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 9

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 10

Ver parte 2 em ”IPBUZIOS”

Ver parte 3 em "IPBUZIOS"


terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Para quem não sabe isto é uma servidão de praia!

 

Servidão da praia Rasa junto à lateral do muro do Condomínio Camurupim. Foto: 1

Servidão da praia Rasa junto à lateral do muro do Condomínio Camurupim. Foto: 2

Servidão da praia Rasa junto à lateral do muro do Condomínio Camurupim. Foto: 3


Como resultado de um TAC entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Prefeitura de Búzios assinado em outubro de 2019 foram construídas estas duas servidões (ver fotos) na Praia Rasa (para alguns Baía Formosa) em março deste ano. Ambas foram erguidas juntos as laterais do muro do Condomínio Camurupim, que ocupa a área há cerca de 30 anos.

O muro, de cerca de 1 km de extensão, impedia o acesso à praia dos moradores e visitantes, contrariando a legislação de Búzios (Lei do Parcelamento do Solo), que estabelece a abertura de 1 servidão a cada 200 metros. Ou seja, a população de Búzios perdeu três servidões, pois em vez de duas deveriam existir 5 ao longo do muro do Condomínio Camurupim.

O ex-vereador (2005-2008) Flávio Machado apoiou o movimento dos moradores da área que ingressaram com ação judicial junto ao MPF pela abertura destas servidões em 2005.

Observação: a servidão é tão estreita- talvez 1,5 metros- que até dá falta de ar passar por ela. E nem parece uma servidão. Por que a Prefeitura de Búzios não coloca uma placa informando que aquele "buraco no muro" trata-se de um acesso à praia? 

É um retrato de como o povo de Búzios vem perdendo desde os tempos que era distrito de Cabo Frio. Quantas servidões perdemos? Quantas orlas perdemos?

domingo, 6 de setembro de 2020

Búzios é uma piada: turistas não podem permanecer nas praias e terão que se recolher às 3 da madrugada

Praia da Marina hoje: Turistas, que não praticam esportes individuais algum, insistem em permanecer na praia  da Marina, fechada pela prefeitura. 


É o que estabelece decretos do prefeito André Granado ainda em vigor.

Prefeito André Granado abre a cidade para turistas, mas eles não podem permanecer nas praias e terâo que se recolher às 3 da madrugada.

O decreto 1.454, de 20 de julho de 2020, em seu artigo 1º, diz que as praias só estão liberadas para a prática de esportes individuais (caminhadas, corridas, stand-up, surf, natação, vela, canoagem, mergulho submarino, e demais esportes individuais). Em seu artigo 2º, o decreto não autoriza, em quaisquer circunstâncias, a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, esteiras, coolers, caixa de isopor e outros objetos similares que estimulem a parada ou aglomeração de pessoas. E, no artigo 3º, estabelece que durante a permanência nas praias, o turista que estiver praticando esportes individuais, obrigatoriamente terá que usar máscaras para todas as atividades realizadas na faixa de areia.

O turista que for pego na praia, sem estar praticando esportes individuais, estará sujeito à aplicação de multa, sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais eventualmente praticados decorrentes de infração a medida sanitária preventiva e de desobediência (artigo 4º).

As únicas praias que o turista poderá frequentar, mesmo assim apenas para esportes individuais, são: João Fernandes, Tucuns, Ferradura, Brava, Canto, Forno, Ossos, Azeda e Tartaruga . Todas as demais praias de Búzios estão fechadas para todos, turistas ou moradores.

E finalmente, os turistas precisam saber que terão que se recolher a seus hotéis depois das 3:00 da manhã, porque o prefeito manteve em vigor o antigo decreto que impôs lockdown na cidade, apenas flexibilizou o horário, que agora proíbe a circulação de pessoas ou atividades comerciais entre 3:00 e 6:00 horas da manhã (Decreto 1.479).

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terça-feira, 1 de setembro de 2020

Justiça determina demolição de quiosques na Praia da Tartaruga

Meio ambiente. Foto: MPF/RJ



A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a demolição dos quiosques Bar da Amendoeira e Sol da Tartaruga, localizados na Praia da Tartaruga, em Búzios. O juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ) julgou parcialmente procedente os pedidos do MPF em duas ações civis públicas que, além da desocupação e demolição dos quiosques, pediam a reparação de danos ambientais.

Nas ações, o MPF argumenta que os quiosques foram erguidos sobre a faixa de areia ou a vegetação de restinga da praia, em área de preservação permanente. Além disso, trata-se de área da União, onde não poderia haver edificações. O MPF também constatou que a atividades dos estabelecimentos estava poluindo o meio ambiente, com riscos à saúde dos frequentadores, devido ao abastecimento de água potável e ao esgotamento sanitário precários.

A supressão da vegetação nativa deu lugar a espécies exóticas de plantas e trouxe animais domésticos e vetores como ratos e baratas. Os 13 quiosques que ocupam a extensão da praia chegaram a ser demolidos em 2008, reconstruídos e demolidos novamente em 2010 e reconstruídos pela segunda vez.

Íntegra das sentenças:




Fonte: "mpf"

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quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Depois de 15 anos apenas poucos processos contra acusados de ocuparem irregularmente faixa de areia da praia de Geribá estão transitando em julgado

Geribá Livre. Foto da página homônima do Facebook



A Procuradoria da República no Município de São Pedro da Aldeia ingressou em julho de 2005, portanto há mais de 15 anos, com AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, em face dos proprietários dos imóveis localizados no Loteamento Marisco, na Praia de Geribá, Município de Armação dos Búzios (ao todo, noventa e sete réus).

Para o MPF, os réus invadiram terras de marinha, praia e área de preservação permanente sem autorização dos órgãos competentes. O relatório de vistoria realizado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) no local, em junho de 2001, atestara que várias construções no canto direito da praia de Geribá avançaram em direção à praia em aproximadamente 15 metros. Nova vistoria, de junho de 2002, reiterou as constatações anteriores de que houve acréscimo de área em todos os lotes comparando com a planta primitiva do loteamento.

O Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS da Primeira Vara Federal de São Pedro da Aldeia deferiu a medida liminar pleiteada pelo MPF que impôs aos réus a obrigação de não fazer consistente em se abster de construir, reformar, ampliar e realizar benfeitorias ou práticar qualquer outra atividade que acarrete a extensão dos limites das propriedades dos réus na orla e estabeleceu, em caso de descumprimento da ordem judicial, a multa diária de R$ 5 mil.

Com o desmembramento do processo originário. foram autuadas ações civis públicas com pedidos de liminares contra mais de 30 proprietários de casas de veraneios e pousadas localizadas à beira-mar na Praia de Geribá em Armação dos Búzios, visando impedir ocupação irregular da faixa de areia da praia, de área de preservação permanente e de bem público da União (ver em "prrj").

Na 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, sobre a questão, existem ajuizadas as Ações Civis Públicas, com pertinência ao Loteamento Marisco (Praia de Geribá), do Município de Armação de Búzios: 0000655-06.2005.4.02.5108, 0000656-88.2005.4.02.5108, 0000657-73.2005.4.02.5108, 0000658-58.2005.4.02.5108, 0000659-43.2005.4.02.5108, 0000660-28.2005.4.02.5108, 0000661-13.2005.4.02.5108, 0000662-95.2005.4.02.5108, 0000663-80.2005.4.02.5108, 0000664-65.2005.4.02.5108, 0000665-50.2005.4.02.5108, 0000666-35.2005.4.02.5108, 0000667-20.2005.4.02.5108, 0000668-05.2005.4.02.5108, 0000669-87.2005.4.02.5108, 0000670-72.2005.4.02.5108, 0000671-57.2005.4.02.5108, 0000672-42.2005.4.02.5108, 0000673-27.2005.4.02.5108, 0000674-12.2005.4.02.5108, 0000680-19.2005.4.02.5108, 0000681-04.2005.4.02.5108, 0000682-86.2005.4.02.5108, 0000683-71.2005.4.02.5108, 0000685-41.2005.4.02.5108, 0000688-93.2005.4.02.5108, 0000690-63.2005.4.02.5108,0000691-48.2005.4.02.5108, 0000692-33.2005.4.02.5108.

Entretanto, o MPF não teve atendido, nas ações propostas, que essa decisão judicial fosse tornada definitiva para condenar os réus a demolir todos os muros em alvenaria de pedra e escada, limítrofe à praia, muros laterais, piscinas, decks em madeira, churrasqueiras e recuá-los ao limite do lote, procedendo à demolição de todas as benfeitorias construídas nas áreas e à remoção de todos os entulhos e materiais do local. O Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS decidiu que as demolições só poderiam ocorrer após o trânsito em julgado dos processos.

Com o desmembramento, algumas ACPs tiveram tramitação mais rápida que outras. Apenas sete delas estão em fase final. Todas já receberam sentenças em primeiro grau dadas pelo Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS, proferidas em 2014 e 2015, dez anos depois da distribuição. Mas a maioria não teve ainda o julgamento das apelações dos réus pelo TRF2, decorridos mais de cinco anos da sentença em 1ª instância.

Na AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROCESSO nº 0000671-57.2005.4.02.5108 o executado foi intimado em 5 de agosto de 2020 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 188.475,88 a título de indenização por danos ambientais, bem como proceda ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na demolição da construção irregular e na recomposição da vegetação de restinga.

Em outra ACP que já transitou em julgado (Processo 0000660-28.2005.4.02.5108), o Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS determinou, em sentença do dia 6 de agosto de 2014, que a demolição apenas poderia ocorrer 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da sentença. Decidiu também que o réu:
1) recomponha a vegetação de restinga (com as espécies nativas descritas no laudo pericial e no Projeto de Recuperação acostado) nesta área liberada após a demolição e na remanescente entre a faixa de areia e o limite das propriedades, com início no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua intimação e sob a orientação do IBAMA.
2) pague a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização pelos danos ambientais causados no ecossistema local pela sua construção irregular sobre área de preservação permanente, valor este que deverá ser revertido ao Fundo de reconstituição de Bens Lesados.

Movimentações do processo nº 0000660-28.2005.4.02.5108:
JUSTIÇA FEDERAL
Embargos de Declaração27/08/2014. Recebido e rejeitado.
APELAÇÃO: Autuada em 03/11/2014
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (ARE 1180705)
07/01/2019: Autuado
04/02/2019: Negado seguimento ao presente recurso. Ministro DIAS TOFFOLI Presidente
10/05/2019 – Agravo regimental não provido
16/08/2019 – Embargos rejeitados
7/10/2019 – Trânsito em julgado
JUSTIÇA FEDERAL
PRORROGAÇÃO DE PRAZO21/05/2020
Prorrogação do prazo deferida para cumprimento do julgado por 30 (trinta) dias, a contar da intimação. Decorrido o prazo, deverá o executado iniciar o cumprimento do julgado nos termos da decisão proferida ou justificar a impossibilidade mediante manifestação fundamentada nos autos. Ciência às partes. São Pedro da Aldeia, 21 de maio de 2020.
DESPACHO: 05/08/2020
Ao exequente para que se manifeste quanto ao pedido de dilação de prazo formulado. Após, venham os autos conclusos. São Pedro da Aldeia, 5 de agosto de 2020. Juiz Federal THIAGO GONCALVES DE LAMARE

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segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Geribá livre: prefeitura retira vegetação reposta indevidamente na praia

Vegetação plantada na areia de Geribá. Foto: Divulgação


Medida foi uma determinação do MPF

Agentes da Secretaria do Meio Ambiente de Armação dos Búzios tiveram que retirar toda a restinga reposta indevidamente em uma área de preservação permanente na faixa de areia da Praia de Geribá. A ação foi realizada após recomendações do Ministério Público Federal de São Pedro da Aldeia (MPF) para que a retirada fosse feita em até 48 horas.

Segundo o MPF, a Prefeitura não possui nenhuma licença ou autorização para a reposição, que foi feita por particulares. Na recomendação, a Procuradoria também solicita à Secretaria do Meio Ambiente do município que informe o nome e a qualificação dos responsáveis pelo plantio da vegetação sem a devida autorização.

A Prefeitura também deve apurar de onde a vegetação teria sido retirada e informar o custo total das operações para corrigir as irregularidades, para fins de responsabilização cível e penal, bem como sanções aplicadas na área administrativa e medidas de ressarcimento por erros cometidos.

Fonte: "osaogoncalo"

terça-feira, 5 de maio de 2020

Secretário de Meio Ambiente de Búzios é flagrado em praia durante quarentena e fica por isso mesmo!

Secretário de Meio Ambiente de Búzios na praia (3). Do Instagram de Duda Tedesco, foto 1


Nosso desgoverno municipal perderá completamente a credibilidade- que já é pequena- se mantiver no cargo o secretário de meio ambiente Duda Tedesco que, desrespeitando a proibição de acesso às praias determinada em Decreto de Calamidade do Sr. Prefeito Municipal, resolveu no domingo (3) curtir uma praiazinha- afinal ninguém é de ferro. Principalmente os amigos do Rei.

Com a ida à praia, seu subordinado deixou o prefeito André Granado sem saída. Se não demitir o secretário, não terá mais moral para exigir que seu decreto seja cumprido. Pau que bate em Chico também tem que bater em Francisco. A lei é para todos, ou não é lei coisa nenhuma.

André Granado poderia se mirar no exemplo do prefeito de Macaé que ontem (3) demitiu servidor da prefeitura que participou de um pagode durante quarentena no dia anterior (2). Lá o prefeito, como era de se esperar de quem exige isolamento social da população, agiu rapidamente demitindo o funcionário público no dia seguinte. Ele sabe muito bem que cada dia que passasse provocaria mais desgaste político em sua gestão. Perderia a moral para exigir qualquer sacrifício durante isolamento social que impôs por decreto a todos os moradores de Macaé.

A justificativas do assessor do prefeito de Macaé que foi exonerado são tão frágeis quanto às do secretário buziano.

Lá, o assessor disse que apenas passou pelo local onde o pagode estava sendo realizado para confraternizar com o primo dele que fazia aniversário. E que não participou da organização do pagode. Mas reconheceu que foi um erro ter estado no local.

Aqui, o secretário buziano não assume erro algum, e quer que a gente acredite que ele nem mesmo esteve na praia. Garante que o vídeo do qual postaram o print é antigo, no qual ele aparece 8 kg mais gordo. Se isso é verdade, porque o secretário buziano imediatamente após a denúncia correu para apagar o vídeo e outras postagens, incluindo as fotos que tirou no dia anterior (2) do lindo por-do-sol na praia de Geribá?

Do Instagram de Duda Tedesco, foto 2


Duda Tedesco sabe muito bem que a cidade é pequena e, além disso, que ele é muito conhecido na cidade. Mesmo com a proibição de acesso às praias, algumas pessoas, assim como ele, desrespeitam a ordem, o que significa dizer que outras testemunhas também possam tê-lo visto na praia de Geribá no domingo (3), e em outros dias da semana, sempre com sua prancha de surf.

Foto de testemunha que viu Duda Tedesco na praia  


Sabe-se também que em reuniões na prefeitura Duda Tedesco é fervoroso defensor da liberação das praias durante a quarentena. É um direito seu defender suas ideias. O que não podia era, como agente público, se antecipar acessando a praia, antes que seu chefe, convencido por ele, alterasse o decreto.

Observação 1: por falar nisso, como anda o processo administrativo 3585/2020 aberto para investigar a possível participação de secretários e outros servidores de Búzios em festa realizada em mansão em João Fernandes, durante o isolamento social decretado na cidade pelo prefeito André Granado, que contou com a participação do PM Pop-Star Gabriel Monteiro.


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