Mais
uma vez veremos passar mais um trem da alegria na Câmara de
Vereadores de Armação dos Búzios. A turma do amém do prefeito
Alexandre Martins vai distribuir entre si 90 cargos comissionados
para os cabos eleitorais, amigos e parentes. O que dá 12,8 cargos
por vereador. Obviamente que os vereadores dos partidos que estiveram
com Alexandre Martins na campanha eleitoral terão um pouco mais.
Talvez 14 cargos. E os vereadores cooptados de partidos
"adversários", que apoiaram outros candidatos, terão um
pouco menos, Quem sabe 10 cargos.
Aos
dois vereadores de oposição- Dom e Rafael Braga- restarão apenas
dois cargos. Acho este número razoável. Dois assessores para cada
vereador é mais do que suficiente. O que não é aceitável é ver
esta “posse” de cargos comissionados do legislativo buziano,
enquanto concursados aguardam ser chamados para os cargos para os
quais prestaram concurso público em 2012. Atualmente,
existem apenas 23 cargos de provimento efetivo mediante concurso na
estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Búzios.
Esta
grande desproporcionalidade entre o número de ocupantes de cargos
comissionados (90) e o de cargos efetivos (23) foi assinalada pelo
TCE-RJ no processo 211.066-0/2014. De acordo com o Tribunal, o
razoável seria uma proporção de 1 para 1. Ou seja, a Casa
Legislativa, se realmente necessitasse de 112 cargos para o bom
funcionamento do legislativo buziano, deveria ter 56 cargos ocupados
por concursados e 56 por comissionados. Portanto, na estrutura atual,
33 concursados deveriam ser convocados e 34 cargos ocupados por
comissionados deveriam ser extintos.
A
determinação do TCE-RJ só foi cumprida, em parte, pelo presidente Henrique
Gomes no final de sua gestão, em 17/11/2016. Antes, Henrique e os
outros membros da Mesa Diretora desfrutavam dos cargos comissionados.
Com a aprovação da Resolução 909/2016 foram abertas vagas a serem
ocupadas pelos concursados. Estes chegaram a ser convocados, mas uma
ação popular (0004104-34.2016.8.19.0078) impetrada em 29/11/2016
por alguns vereadores eleitos (Josué, Dida, Gladys, Cacalho e Nobre-
vereadores do G-5) impediu que eles tomassem posse. No dia
14/12/2016, o Juiz Gustavo Fávaro, acreditando na boa-fé dos
vereadores eleitos, concedeu liminar para
determinar a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 909.
Segundo o Juiz, "a resolução impugnada acrescentava ao
quadro permanente do pessoal do Poder Legislativo 20 cargos de agente
legislativo, 01 cargo de técnico em contabilidade e 01 cargo de
técnico em informática, sem a comprovação de que tenha sido
realizado estudo de impacto financeiro e da existência de dotação
orçamentária para suprir o aumento das despesas em decorrência dos
cargos criados".
Assim
que tomaram posse, os vereadores do G-5 trataram de aprovar no dia
6/1/2017, em regime de urgência, durante o recesso legislativo, em
sessão extraordinária, as Resoluções 01 e 02/2017. A Resolução
01 alterava a estrutura da Câmara, para lhe acrescentar 13 cargos
comissionados, que, somados aos 49 existentes, resultam na existência
atual de 62 cargos comissionados. A Resolução 02, por seu turno,
revogou Resolução 909/2016, fazendo repristinar 41 cargos
comissionados extintos por esta última, de modo que, então,
restaram 111 cargos comissionados. Ou seja, os vereadores do G-5
acabavam com os cargos de concursados criados por Henrique Gomes e
mantinham os cargos comissionados da estrutura administrativa
anterior à resolução 909.
Em
9/1/217 foi a vez dos concursados ingressarem com ação popular
(processo 0000008-39.2017.8.19.0078) pedindo a revogação das
resoluções aprovadas pelo G-5. Três dias depois, em 12/01/2017, o
Juiz Gustavo Favaro concede liminar suspendendo os efeitos das
resoluções 912/2017 e 913/217.
De
acordo com o Juiz Dr. Gustavo Fávaro, "os mesmos vereadores que
haviam apenas jurado cumprir a Constituição Federal, tendo
impugnado a Resolução 909/2016 nos autos de processo
0004104-34.2016.8.19.0078 sob o argumento de aumento desmedidos e
impensado de despesas, levaram a discussão e aprovação as
Resoluções 01 e 02/2017, criando 13 novos cargos e recuperando
outros 41 que haviam sido extintos. Ou seja, primeiro os vereadores
vieram a Juízo para barrar a criação de 22 cargos de provimento
efetivo, a serem providos por concurso público já realizado; menos
de um mês depois, impulsionaram a aprovação de 13 cargos
comissionados, recuperando outros 41 comissionados que estavam em
vias de extinção”
A
conduta dos vereadores do G-5, segundo o Juiz Gustavo Fávaro,
caracteriza litigância de má fé.
"Primeiro
porque nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078, foi omitida
dolosamente a informação a respeito da extinção dos 41 cargos
comissionados, o que altera substancialmente a análise do impacto
financeiro da Resolução 909/2016".
"Segundo
porque o comportamento dos vereadores é contraditório. Por um lado,
pedem a suspensão de ato legislativo, alegando criação inoportuna
e desmedida de despesa; por outro, votam o verdadeiro aparelhamento
do Legislativo municipal".
"Mas
não é só. As Resoluções 01 e 02/2017 ferem os mais básicos
princípios de direito administrativo, a começar pela própria
moralidade".
"As
resoluções impugnadas também ferem o princípio da legalidade. Se
há decisão judicial determinando a suspensão dos efeitos da
Resolução 909/2016, essa decisão deve ser cumprida; ou atacada
mediante o recurso específico. Neste ponto, é evidente que as
Resoluções 01 e 02/2017 constituem verdadeira fraude legislativa".
"Por
fim, as Resoluções 01 e 02/2017 feriram o princípio da
publicidade. Não há urgência que justifique a seção
extraordinária realizada ainda antes do final do recesso, em período
de alta temporada, logo após o réveillon, em comarca eminentemente
turística. O momento foi deliberadamente escolhido para evitar o
acompanhamento popular da decisão, até porque confronta orientação
do Ministério Público e do Tribunal de Contas".
Distribuída
em janeiro de 2017, há três anos atrás, a Ação Popular ainda não
teve sentença definitiva. Os concursados já vão para a terceira
legislatura desde que foram aprovados no concurso público de 2012.
Entra Mesa Diretora e sai Mesa Diretora e nada de os concursados serem
convocados a assumir os cargos que conquistaram em um concurso
público muito disputado. Em vez disso assistimos a mais uma
aparelhagem do Poder Legislativo pela Turma do Amém, não bastasse
as dezenas de cargos que possuem no Executivo e terceirizadas da
prefeitura.
Para
concluir faço minhas as palavras de Gustavo Favaro, ex-juiz titular
da Primeira Vara de Búzios:
"Como
pode a Câmara Municipal de uma cidade de 30 mil habitantes, onde
falta água, onde praticamente não há coleta de esgoto, onde as
ruas não têm nome, onde o lixo anda espalhado pelas calçadas; como
pode o Legislativo de uma cidade assim contar com 111 cargos
comissionados? Quais propósitos não republicanos esses
comissionados encobrem? Desvios de salários? Compra de votos? Compra
de apoio político? A situação é realmente intrigante, tendo em
vista que a maior parte deles seria de juristas (assistentes
parlamentares, assistentes legislativos). Para se ter uma ideia, é
fato notório que toda a cidade, por sua subseção da OAB/RJ, sequer
conta com esse número de advogados ativos". (Dr.
Gustavo Fávaro, processo nº 0000008-39.2017.8.19.0078, decisão
em 12/01/2017).