Indicação
de militares e de pessoas manifestamente
contrárias às políticas de reparação das vítimas da ditadura
é incompatível com as atribuições da Comissão
O
Ministério Público Federal solicitou àJustiça, nessa
sexta-feira (3), a suspensão dos efeitos da
Portaria 378 que nomeou novos
conselheiros para compor a Comissão
de Anistia. Para o MPF,
o ato assinado pela titular do Ministério da
Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a Ministra Damares
Alves, viola gravemente o compromisso democrático de
reparação das vítimas da ditadura. Com pedido
de liminar, os procuradores pedem a imediata suspensão
da nomeação de sete membros, bem como que sejam
indicados novos nomes para a Comissão.
Poderá ser aplicada multa diária se a liminar deferida não
for tempestivamente cumprida. O MPF pede ainda a
anulação dos atos praticados pelos membros nomeados
na referida Portaria.
As
investigações demonstraram que sete, dos 25 membros nomeados para
a Comissão, integram carreiras ou têm histórico e
postura públicos não compatíveis com as finalidades desse
colegiado e “não apresentam, na sua vida
funcional, qualquer atuação relacionada à defesa dos
direitos humanos”, explicam os procuradores da
República.
No
documento enviado à Justiça, o MPF destaca o nome de um ex-assessor
jurídico parlamentar. O problema é que o nomeado já atuou
junto aos tribunais para anular o direito à reparação das
vítimas da ditadura. Em uma de suas atuações, o
ex-assessor chegou a chamar de “imoral e ilegal” as
políticas públicas reparatórias sobre a ditadura.
Nesse
contexto, outro membro indicado, general da reserva,
seria defensor do “notório torturador” Brilhante Ustra.
Em outro momento, o militar se referiu às reparações concedidas
pelo Estado como “bolsa ditadura”. Na ocasião, o
general declarou-se contra a Comissão Nacional da Verdade, além de
colocar em dúvida se Dilma Roussef realmente foi submetida à
tortura no período governado pelos militares.
Para
o MPF, os trabalhos conduzidos por Damares Alves têm sido
direcionados com o intuito de fragilizar as funções do
Conselho. Na peça, são citadas declarações à imprensa e
nas redes sociais, em que a ministra se posiciona no sentido de
realizar indeferimentos em massa de requerimentos e de deixar
de promover políticas públicas de reparação integral às vítimas.
“Tal ação é inconciliável com o princípio da moralidade
da Administração Pública e totalmente contrária aos princípios
e jurisprudência internacionais de transição democrática e de
direitos humanos”.
“Nesse
sentido, não é razoável, por exemplo, que se convoque para
apreciar pedidos de reparação por violência do Estado um agente
que compreenda a política de reparação como “bolsa
ditadura”.
Tão pouco alguém que anteveja requerentes de reparação como
criminosos”.
A
portaria 378 já havia sido objeto de Recomendação da
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (Recomendação
nº 5, de abril de 2019). No entanto, até o momento, a orientação
não foi cumprida.
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