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terça-feira, 16 de março de 2021

MPRJ e Polícia Civil realizam Operação Farinha Pouca contra organização investigada por fraude na compra de cestas básicas em Búzios

 

Operação Farinha Pouca. Fraude na aquisição de cestas básicas em Búzios



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Armação de Búzios, em conjunto com a Polícia Civil, através da Delegacia de Combate a Corrupção e Lavagem de Dinheiro (DCC-LD/PCERJ), realiza, nesta terça-feira (16/03), a operação Farinha Pouca, contra organização criminosa investigada por fraudes na aquisição de cestas básicas por meio de contrato emergencial entre o Município de Armação dos Búzios e a empresa Suncoast Log Comércio e Distribuição de Alimentos Eireli. O objetivo é cumprir oito mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 1° Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital.

 A investigação foi iniciada a partir da identificação de irregularidades em contrato datado de 7 de abril de 2020, que causou prejuízo da ordem de R$ 1 milhão. Relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCERJ) apontou problemas que vão desde o quantitativo de cestas básicas, tendo em vista o tamanho da população local, à ausência de documentação correta do procedimento licitatório, além de indícios de sobrepreço e superfaturamento

Um dos principais atores do esquema criminoso é Lincoln Herbert Magalhães Oliveira, que utilizou a empresa Suncoast como fachada para obter a licitação, posteriormente contratando outra empresa por valor inferior ao do contrato com o Município, obtendo como lucro quase R$ 800 mil. A Suncoast é de propriedade de Vivian Maesse de Oliveira, esposa de Lincoln. Importante mencionar que Vivian apresentou como contato o endereço eletrônico do próprio Lincoln, que ainda é responsável pela locação do imóvel cuja empresa de Vivian utiliza como sede.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o termo de referência que instruiu a licitação foi elaborado pelo então secretário municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, Marcelo Albino de Souza e Silva, sem se basear em estudo técnico preliminar com estimativa correta do quantitativo necessário. A pesquisa de preços que embasou o orçamento foi realizada por Simone de Souza Cardoso e Jairo Souza Pereira. Todo o procedimento licitatório foi autorizado e supervisionado pela investigada Grazielle Alves Ramalho, que atuava inicialmente como Secretária Municipal de Governo e Fazenda e passou a atuar também como Secretária Municipal de Saúde interina e ratificou a dispensa de licitação.

Os mandados foram expedidos pelo Juízo da 1° Vara Criminal Especializada, para que se proceda à busca domiciliar e apreensão de material que comprovem o cometimento de crimes.

Fonte: "MPRJ"

Ação Civil Pública. Caso das cestas básicas 




Já tramita na 1ª Vara de Fazenda Pública de Búzios o Processo No 0000994-85.2020.8.19.0078, distribuído em 17/04/2020 que trata de pedido de concessão de tutela cautelar antecedente, formulada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em face do MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, SUNCOAST LOG COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI e HORTO CENTRAL MARATAÍZES LTDA.

Em um breve resumo, alega o parquet que o Município réu realizou a compra de 19.000 cestas básicas da empresa Suncoast Log Comercio e Distribuição de Alimentos EIRELI, com o objetivo declarado de atender à população atingida pela pandemia de COVID-19 e, portanto, dada a urgência da medida, fora dispensada a realização do processo licitatório.

Contudo, ao longo da execução do contrato, foi levado ao conhecimento do órgão ministerial a notícia de possíveis fraudes na contratação, precificação e entrega do objeto do contrato, o que deu azo à instauração do incluso inquérito civil que acompanha a inicial.

Dentre os elementos encontradiços em referido inquérito, pode-se listar a existência de indícios de irregularidades como

  1. subcontratação da terceira ré, pela segunda, em contrariedade ao edital e à lei;

  2. falhas na fiscalização e contagem na entrega das cestas básicas, de modo a prejudicar o accontuability, no tocante à fiel execução do contrato;

  3. possível superfaturamento das cestas-básicas; tudo conforme elementos de prova carreados ao já mencionado inquérito civil.

Dentre os indícios listados, destacam-se fatos como a realização da primeira entrega de produtos na mesma data que se realizou a contratação, ao passo que outros fornecedores afirmavam ser tamanha indisponibilidade de produtos no mercado, que não teriam condições, sequer, de apresentar orçamento à licitação (doc 241). Também o descumprimento da cláusula 5 da solicitação de compra (fl. 221), que expressamente prevê local de entrega das mercadorias e viria sendo sistematicamente inobservada pelo por contratado e contratante.

No dia 03/06/2020 a SUNCOAST LOG COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI ingressou com AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL (processo 0034317-24.2020.8.19.0000) autuado na DÉCIMA QUINTA CAMARA CIVEL com Relatoria do DES. RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Inicialmente (em 08/06/2020), o Desembargador Relator negou a concessão de efeito suspensivo pedido pela recorrente que se insurgiu contra o provimento, na parte em que autorizou a liquidação e pagamento do contrato nº 26/2020, celebrado no âmbito do processo administrativo nº 3.369/2020, apenas em relação às cestas comprovadamente entregues, mesmo assim condicionando tais repasses à indicação de bens ou caução em valor correspondente ao total indicado no contrato, autorizada a fiança bancária ou garantia fidejussória, desde que demonstrada a existência de bens livres e desimpedidos em nome do fiador.

Em 29/06/2020, foram rejeitados os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelas seguintes razões

1- Não se verifica no acórdão o vício apontado. O aresto prescinde de qualquer aclaramento. 2- Ausentes os requisitos elencados no art. 1.022 do CPC, os embargos não podem prosperar.

Íntegra do(a) Acórdão - Data: 22/10/2020  

A C Ó R D Ã O AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR. DEFERIMENTO EM CARATER LIMINAR. REQUISITOS. PRESENÇA. INTERLOCUTÓRIA. MANUTENÇÃO.

Agravo de instrumento assestado contra decisão que deferiu, em caráter liminar, a tutela de urgência cautelar antecedente requerida pelo agravado, na parte em que permitiu a liquidação do contrato firmado no âmbito da política de enfrentamento da epidemia de Covid-19 apenas em relação às cestas básicas comprovadamente entregues, cujo canhoto, recibo de entrega ou conhecimento de transporte, estivesse acompanhado da respectiva nota fiscal de venda e fatura, na qual constasse exatamente o CNPJ da agravante, condicionando, ainda, tal pagamento à prévia indicação de bens ou caução em valor correspondente ao total do contrato, autorizada a fiança bancária ou garantia fidejussória.

VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 15a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em conhecer do recurso e desprovê-lo, nos termos do voto do desembargador relator.

O Desembargador Relator fala nos autos sobre a atuação da coordenadora de infraestrutura da Secretaria Municipal de Saúde Denise Carvalho: 

Como bem destacado pelo membro do Ministério Público atuante no segundo grau de jurisdição em seu parecer final, carecem de averiguação mais aprofundada, em sede de cognição exauriente, as notas fiscais apresentadas pela recorrente como prova da entrega de 16.889 cestas básicas em tão curto espaço de tempo (pastas 000053/000081 do anexo 1 do presente recurso), já que portam sinal gráfico e carimbo com dados da coordenadora de infraestrutura da Secretaria Municipal de Saúde, servidora que ao ser ouvida no inquérito civil declarou ter assinado apenas notas de entrega e não notas fiscais, sendo certo que documentação idêntica obtida pelo Parquet junto à Prefeitura não registra qualquer assinatura (pastas 000212, 000606/000631 e 001071, fl.10 e ss/001102 do feito subjacente). Em suas declarações, essa funcionária pública deixou transparecer, ainda, que a contagem era feita de forma aproximada, pela verificação da média de cestas por palet seguida do cômputo do número de palets, análise visual que inviabilizava a apuração exata do número de cestas recebidas, conforme informação técnica apresentada pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público (pasta 001869, fl. 18, item 2.2.2.3 do processo principal)”.


quarta-feira, 10 de junho de 2020

Caso das cestas básicas: Suncoast perde recurso no TJ-RJ

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O Desembargador-Relator RICARDO RODRIGUES CARDOZO da Décima Quinta Câmara Cível indeferiu ontem (8), no Agravo de Instrumento nº 0034317-24.2020.8.19.0000, o pedido de concessão do efeito suspensivo contra o provimento, na parte em que “autorizou a liquidação e pagamento do contrato nº 26/2020, celebrado no âmbito do processo administrativo nº 3.369/2020, apenas em relação às cestas comprovadamente entregues, mesmo assim condicionando tais repasses à indicação de bens ou caução em valor correspondente ao total indicado no contrato, autorizada a fiança bancária ou garantia fidejussória, desde que demonstrada a existência de bens livres e desimpedidos em nome do fiador”.

Uma das razões para negar o pedido da Suncoast, segundo o Desembargador, foi por não ser possível, por ora, “assentar compreensão no sentido de que as condições impostas ao pagamento do montante exigido têm o condão de acarretar um risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação para a recorrente. Não há prova acerca do número de cestas básicas entregues, nem de que as restrições feitas à liberação da verba pública para pagamento da respectiva contraprestação possam realmente vir a inviabilizar sua atividade empresarial”.

Ainda de acordo com o desembargador, “não é uma exigência descabida a apresentação das notas fiscais entregues à Prefeitura devidamente recibadas, acompanhadas das respectivas faturas, se houve recebimento comprovado de 15 mil kits, como afirma a Suncoast. Por seu turno, a prestação da contracautela exigida pelo juízo encontra albergue no disposto no art. 300, §1º, do CPC, e se faz necessária em razão do periculum in mora inverso”.

Observação 1: O blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas. 

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domingo, 7 de junho de 2020

Prefeitura de Maricá mostra como combater o novo coronavírus, tanto do ponto de vista médico, quanto econômico

Fabiano Horta, prefeito de Maricá - Divulgação /Vinícius Manhães




O atual prefeito de Maricá, Fabiano Horta (PT), no cargo desde 2016, em entrevista ao Informe do Dia, explicou as ações que foram tomadas por Maricá no combate ao Covid-19.

INAUGURAÇÃO DO HOSPITAL CHE GUEVARA
A estruturação da rede pública de Saúde agregou o Hospital Che Guevara como referência a pacientes graves não só da cidade, mas da região e a capacidade dele continua sendo ampliada. Um mês depois de aberto, o hospital já se tornou o principal centro de combate à Covid-19 e recebe pacientes de toda a região Leste Fluminense.

Corremos contra o tempo e incluímos também 3 grandes polos de atendimento à Covid-19 para o acesso direto da população ao diagnóstico, à testagem e ao tratamento, além de montar e colocar em funcionamento em tempo recorde um laboratório de análises com a UFRJ para que os resultados não dependessem mais de envio para o Lacen. Temos a melhor estrutura de combate à pandemia no estado”.

O hospital é “uma das unidades mais modernas do estado, mas por absorver todo o fluxo da rede de Saúde da cidade, garantindo segurança, integração e eficiência no combate à pandemia”.

PROGRAMA DE RENDA BÁSICA DE CIDADANIA (RBC)
O carro-chefe do governo é o Cartão Mumbuca, que instituiu o Programa de Renda Básica de Cidadania (RBC), e que alcança 45 mil pessoas, lembrando que a cidade conta com 120 mil eleitores. O nosso Cartão Mumbuca já é reconhecido no país e no exterior. É a moeda social com maior número de pessoas alcançadas no país. Mais de 3 mil estabelecimentos que comercializam com a nossa moeda social.

PROGRAMA DE AMPARO AO TRABALHADOR (PAT)
Ajudamos financeiramente com R$ 1.045 mensais mais de 20 mil trabalhadores informais, MEIs, autônomos e profissionais liberais.

PROGRAMA DE AMPARO AO EMPREGO (PAE)
Estamos pagando também R$ 1.045 para cada funcionário das empresas da cidade em troca da preservação de até 15 mil empregos formais.

CESTAS BÁSICAS PARA OS ALUNOS DE TODAS AS REDES PÚBLICAS DE ENSINO DO MUNICÍPIO
Cada um dos alunos das redes municipal, estadual e federal da cidade está recebendo mensalmente uma cesta básica e um kit com produtos de limpeza. Já são mais de 90 mil entregues.

ANTECIPAÇÃO DO ABONO NATALINO
Antecipamos o abono natalino de 2020 e ampliamos o benefício mensal, que era de 130 Mumbucas, para 300 Mumbucas por três meses para todos os mais de 42 mil beneficiários do RBC.

FOMENTA MARICÁ
Linha de crédito de R$ 30 milhões, constituída com recursos do Fundo Soberano, para empresas da cidade, com juros de zero a 3,5%.

FUNDO SOBERANO
Parte dos recursos dos royalties são aplicados no Fundo Soberano de Maricá (FSM). “Esse fundo, que já conta com mais de R$ 370 milhões, serve para que possamos custear o nosso desenvolvimento quando os royalties começarem a cair e também pode ser usado como investimento, como no caso do Fomenta Maricá.

Todas essas ações mantiveram a economia local minimamente ativa ao mesmo tempo em que trouxeram segurança social. “Isso se refletiu no nosso índice de emprego de janeiro a abril (queda de - 1%) que é um dos menores do estado entre as cidades com mais de 100 mil habitantes e permitiram uma adesão maior da população ao isolamento social”.

Fizemos o enfrentamento das consequências econômicas desse combate no tempo certo, colocando comida na mesa das pessoas e preservando os empregos”.

No entendimento da prefeitura de Maricá, a prioridade ao combate à Covid-19 traz dois benefícios imediatos: salva vidas e mantém a economia com melhores condições de recuperação no pós-pandemia. O que se pretende é equilibrar as políticas emergenciais com o desenvolvimento sustentável. Se tudo der certo, abre-se para que mais adiante volte gradativamente o turismo, a logística e a tecnologia, apostas do município para alavancar a economia no pós-isolamento social”.

Isso permitiu que pudéssemos adotar novas políticas, com o estabelecimento de bandeiras para o funcionamento gradual da cidade sem que houvesse ameaça à nossa capacidade de atendimento. Na última terça-feira (02), dois dias antes do início de vigência da bandeira Amarela 1, a nossa ocupação da rede para Covid-19 era de 44,5%. A população também vem colaborando, mantendo o isolamento social na cidade e seguindo todas as orientações de segurança”.


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quinta-feira, 21 de maio de 2020

Muita vergonha desse desgoverno (André Granado) e dos vereadores (Joice, Dida, Josué, Nobre, Niltinho, Dom e Miguel) que lhe dão sustentação política

Cadê o 1 milhão que estava aqui, vereadores?


















CADÊ O DINHEIRO QUE TAVA AQUI MIRINHO?

CADÊ O DINHEIRO QUE TAVA AQUI TONINHO?

CADÊ O DINHEIRO QUE TAVA AQUI ANDRÉ?





























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quarta-feira, 20 de maio de 2020

MPRJ ajuíza ação de improbidade contra prefeito de Búzios por ilicitudes na compra de cestas básicas para a população afetada pela COVID-19

ACP Búzios:  compra de cestas básicas. Foto: MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio, ajuizou, na segunda-feira (18/05), ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Armação dos Búzios, André Granado, além de dois secretários municipais e empresários, por ilicitudes em contrato de aquisição de cestas básicas para atendimento da população atingida pela epidemia de Covid-19.

Na ação foram apontadas irregularidades como a subcontratação integral do objeto pactuadoa inexecução parcial de obrigações supostamente cumpridas, o direcionamento da contratação e a inexistência de adequada quantificação do objeto contratual, sendo apurado um sobrepreço de R$ 1.080.572,87, em prejuízo ao município contratante e em vantagem das empresas contratada e subcontratada.

A 1ª Vara de Armação dos Búzios já havia deferido, em 18/04, a pedido do MPRJ, medidas para impedir o pagamento à empresa Suncoast Log Comercio e Distribuição de Alimentos Eireli sem a prestação de garantias, o que evitou que o dano ao erário fosse concretizado. A empresa Suncoast Log foi constituída no ano de 2019, com sede em Saquarema, não tem empregados e veículos registradospossui uma única sócia e havia emitido apenas uma nota fiscal antes de ser contratada pelo município por dispensa de licitação.

Além da manutenção da medida cautelar para que o município se abstenha de efetuar o pagamento com base no contrato 026/2020, firmado entre Armação dos Búzios e a citada empresa, o MPRJ requereu a nulidade da contrataçãoa condenação dos demandados pela prática de atos de improbidade administrativa e, ainda, das pessoas jurídicas demandadas pela prática de atos lesivos à administração pública municipal previstos na Lei Anticorrupção. A ação também pede que os envolvidos sejam obrigados a pagar indenização para compensar danos morais coletivos.

A investigação apurou que não havia no processo administrativo estudo prévio que justificasse a aquisição de 19 mil cestas básicas, considerando que o município de Armação dos Búzios tem população de aproximadamente 34 mil habitantes. Também foi constatado que os produtos foram fornecidos por empresa diversa da contratada, por valor 20% inferior ao pactuado. Por fim, o MPRJ verificou a falta de, ao menos, 8.677 kits de higiene que deveriam compor as cestas e, supostamente, já teriam sido fornecidos ao município.

Acesse a inicial.

Fonte: "MPRJ"

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quarta-feira, 13 de maio de 2020

Em busca de um bode expiatório: prefeito abre sindicância para apurar possíveis irregularidades na aquisição das cestas básicas

Protocolo  foi aberto ontem pelo Gabinete do Prefeito 

Como Pôncio Pilatos, prefeito lava as mãos, como se não tivesse nada com isso. Começou a corrida atrás de um bode ... expiatório!!! Aposto que ele vão procurar, procurar, e não vão achar nenhum bode. O procedimento é uma tentativa de passar uma cortina de fumaça na frente dos olhos do MP. 

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sábado, 9 de maio de 2020

A distribuição das cestas básicas não foi interrompida, garante o prefeito de Búzios André Granado

Cestas básicas guardadas no INEFI. Foto: Búzios Notícias



Na entrevista que concedeu ao site RC24h o prefeito de Búzios André Granado garantiu que em nenhum momento houve interrupção da distribuição das cestas básicas. Quem fez o cadastro social junto à Prefeitura de Búzios e não recebeu a cesta deve se dirigir à Secretaria de Assistencial Social para recebê-la. Da mesma forma receberão as suas cestas as pessoas que comprovarem estar passando por dificuldades financeiras.

Até o momento já foram distribuídas, segundo o prefeito, 6.500 cestas básicas para as pessoas cadastradas no Bolsa Família e para aquelas que se inscreveram no Cadastro Social (pessoas que ganham até 1 salário mínimo, desempregadas, ou passando por necessidades).

O prefeito disse na entrevista que segundo sua previsão as 19 mil cestas básicas seriam distribuídas ao longo de três meses, o que daria 6.300 cestas distribuídas por mês. O que fez a prefeitura dar uma "parada" quando atingiu o patamar de 6.500 cestas distribuídas. Mas que neste mês de maio se recomeçaria a distribuição da segunda cesta para as famílias que receberam a primeira no mês de abril.

Meu comentário: 
Portanto não houve interrupção na distribuição das cestas básicas, como alguns querem fazer crer, atribuindo a responsabilidade a uma vereadora, ou aos oposicionistas que fizeram denúncias ao MP, entre os quais me incluo. O que houve na verdade foi falta de planejamento do nosso desgoverno municipal.    

Veja a entrevista do prefeito no link "FACEBOOK"

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quinta-feira, 7 de maio de 2020

Jornal da Região repercute trabalho social do grupo “Quarentena Búzios” com família carentes do município

Membros do grupo Quarentena Búzios em ação


O grupo Quarentena Búzios / Corrente do Bem foi criado no facebook no dia 19 de março, tendo como foco as pessoas vulneráveis da cidade que precisariam de ajuda durante a quarentena. O intuito era reuni-las com pessoas disponíveis para irem ao mercado, à farmácia ou prestarem algum tipo de auxílio.
O grupo também tinha como objetivo divulgar os estabelecimentos que ofereciam delivery, como restaurantes, lanchonetes, mercados, farmácias... para fomentar a economia local.
O que era a uma simples vontade de facilitar a vida de quem mora na cidade se transformou em algo muito maior, com mobilização crescente de moradores, sempre com o foco de manter as pessoas em casa e ajudar as que precisam de algo. Em uma semana, a corrente já contabilizava mais de três mil membros e as ações foram além das compras para idosos e vulneráveis e a divulgação do comércio.
O grupo, administrado por 18 pessoas – buzianos de nascimento e de coração - começou a fazer pequenas doações de alimentos, atendimentos domiciliares na área de saúde, prestar apoio psicológico, ajudar quem precisa de medicamentos, meditações coletivas, esclarecimentos jurídicos e acabou ganhando um site para reunir as muitas informações.
Cinco mil membros
Hoje, com um mês e meio de vida, o grupo já soma mais de cinco mil pessoas e o campo de atuação não para de crescer. Desde o começo de abril, o grupo conta com a colaboração da sociedade e de vários parceiros que permitem auxiliar outros tipos de vulneráveis: as famílias sem renda por conta da pandemia.
O Duo Market fornece cestas básicas a preço de custo (já foram entregues 280 cestas entregues entre os dias 02 e 30/04); o Insólito Hotel cede máscaras para distribuição para a população carente; e a Creche Bárbara Wright abre sua cozinha para o preparo de almoços servidos aos domingos, feitos por chefs locais e que seguem para 50 famílias.
Essas refeições contam com o apoio do Agrifruti, que cede legumes e verduras e, pontualmente, com restaurantes e buffets, que doam alimentos do estoque (74 Restaurant, Nami e Captains Buffet já doaram).
Também é parceira a Drogaria Max, que fornece fraldas e leites especiais a preços de custo; e o projeto social Círcolo Social, que colabora com mão-de-obra para a montagem das cestas básicas.
Como doar
A parceria com o Duo permite a doação de qualquer quantia em dinheiro, de maneira fácil e rápida. O passo-a-passo para ajudar está no link "QUARENTENA BÚZIOS"
O grupo também divulga pedidos de necessidades como roupas para crianças, enxoval para recém-nascidos, botijões de gás, cama hospitalar, cadeira de rodas... E todas as demandas são rapidamente resolvidas!
A mais recente ação é o contato com o Consulado da Argentina para ajudar os argentinos que vivem em Búzios a voltarem para seu país. A maioria trabalha com Turismo e, hoje, a atividade está 100% parada por conta da quarentena.
Ajuda necessária
Sem dúvidas, a doação das cestas básicas se tornou a principal ação e a que mais exige do grupo. Os inúmeros pedidos chegam todos os dias e, para atender às pessoas que realmente não recebem nenhum tipo de ajuda, o grupo cruza os nomes com diversas listas de beneficiários fornecidas pela Prefeitura, ONG´s, projetos sociais.Para evitar aglomerações, as cestas são entregues nas casas das famílias cadastradas pelo grupo.
Com o passar do tempo, as doações em dinheiro começam a ficar escassas, comprometendo o auxílio às famílias. Conforme citado acima, qualquer quantia pode ser depositada ou transferida para o grupo.
Fonte: "CLIQUE DIÁRIO"

Observação 1: infelizmente eu, como membro do grupo, nada estou fazendo, tendo em vista o fato do vírus ter me escolhido como alvo prioritário. Pela idade. Nem mesmo financeiramente estou podendo contribuir, porque o vírus me obrigou a ajudar com dinheiro parentes atingidos pela crise econômica/social decorrente da crise sanitária que ele provocou. Restou-me a torcida! Valeu  garotada!  
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