O contrato, oriundo do processo 3.369/2020, tem por objeto a aquisição de 19 mil cestas básicas. E foi feito pelo Fundo Municipal de Saúde. O que o Conselho Municipal de Saúde de Búzios, que fiscaliza o uso dos recursos do Fundo, tem a dizer?
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Contrato nº 026/2020, cláusula primeira |
O transporte das cestas básicas será feito pela contratada SUNCOAST.
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Contrato nº 026/2020, cláusula segunda |
O valor do contrato é de 3.750.000,00.
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Contrato nº 026/2020, cláusula terceira |
O prazo do contrato é de 2 meses (60 dias). Isso quer dizer que a prefeitura terá que distribuir 19 mil cestas básicas nesse período? O que fará com as cestas que sobrarem? No período eleitoral (agosto, setembro e outubro) não pode, é crime!
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Contrato nº 026/2020, cláusula quarta |
Que prefeitura é essa? PMAC? Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo? O contrato foi copiado de lá?
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Contrato nº 026/2020, cláusula sexta |
A contratada assumiu compromissos com terceiros?
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Contrato nº 026/2020, cláusula nona |
Se a SUNCOAST subcontratar o contrato pode ser anulado.
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Contrato nº 026/2020, cláusula décima |
Mesmo tendo apenas 100 mil reais de capital social, a SUNCOAST tem que adquirir com recursos próprios 19 mil cestas básicas para vender à Prefeitura de Búzios (ou à PMAC?)
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Contrato nº 026/2020, cláusula décima |
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