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quarta-feira, 29 de abril de 2020

Não tem dinheiro para pagar insalubridade para os enfermeiros mas tem dinheiro para pagar horas extras para alguns

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O prefeito André Granado está deixando transcorrer o período de isolamento social no município sem tomar providências para que seja pago imediatamente a insalubridade a que tem direito os enfermeiros de Búzios, que arriscam suas vidas diariamente tratando dos infectados pelo coronavírus. Mas não tem o menor constrangimento em pagar horas extras absurdas para alguns felizardos enfermeiros.

Não se entende como uma enfermeira possa receber o mesmo valor em horas extras por três meses seguidos. Trabalhou o mesmo número de horas extras em janeiro, fevereiro e março. Cronometrado. Seu salário de contratada por tempo determinado variou de R$ 3.319,79 em janeiro para R$ 3.434,27 em fevereiro e março, mas o valor das horas extras permaneceu invariável em R$ 6.009,97 durante o período. Se ela trabalha 12 horas por 36 e faz tantas horas extras, como pode ainda receber adicional noturno nos meses de fevereiro e março. Ela não dorme?

Folha de pagamento de março de 2020


A senhora Nara Lima de Melo Carrilho parece ter contrato temporário eterno na prefeitura de Búzios. Já foi detentora da matrícula 16.533 no cargo de enfermeira 24 h contratada em 6/3/2016; matrícula 21.161 como enfermeira 12/36 h contratada; matrícula 21.257 com o cargo comissionado de Coordenador admitida em 13/11/2019; e, finalmente, o cargo atual, matrícula 21.333, novamente contratada como enfermeira 12/36h, admitida em 2/1/2020. 

A bagunça administrativa da prefeitura é tanta que, quando o secretário de saúde Waknin  esteve prestando depoimento na câmara de vereadores em março de 2017, ele não soube responder à vereadora Gladys se a Senhora Nara Carrilho era concursada, contratada ou comissionada. Negou que ela fosse concursada, contratada ou tivesse cargo de chefia. Ao mesmo tempo, afirmou que ela detinha cargo comissionado de "Coordenadora" e trabalhava 40 horas no Hospital. Desconhecendo a estrutura administrativa da Prefeitura de Búzios afirmou que o cargo de "Coordenadora" não é cargo de confiança (ver em "IPBUZIOS").

É polivalente também. A enfermeira deve possuir também conhecimentos de Orçamento e Finanças, pois já ocupou o cargo de Assistente IX, junto à Consultoria Orçamentária e Financeira da ALERJ, nomeada que foi em 30 de setembro de 2013 pelo Deputado presidiário Paulo Melo (ver em "IPBUZIOS").

Em postagem feita em 24 de abril de 2017, já chamava atenção para o nepotismo escancarado em Búzios, com algumas esposas de ex-vereadores empregadas na Prefeitura. Citava como exemplo, a Senhora Nara Lima de Melo Carrilho, à época esposa do ex-vereador Joãozinho Carrilho e secretário Municipal de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda, atual pré-candidato governista a prefeito, contratada por tempo determinado como enfermeira 24h em 6 de março de 2016, matrícula 16.533. Já naquela época ela fazia muitas horas extras. No mês de janeiro daquele ano (2017) ela recebeu um total de proventos de R$ 6.181,03, apesar de seu salário como contratada ser de apenas R$ 1.872,91. De horas extras, recebeu R$ 4.003,35.

O ex-vereador Joãozinho Carrilho na ocasião me falou que não se trata de nepotismo ter sua esposa como contratada da Prefeitura. Para ele, a Súmula nº 13 do STF só vale para cargos comissionados. E, como todos os políticos sempre argumentam, disse que sua esposa é muito competente pois possui três pós-graduações. Contra-argumentei que, com essa tese, Joãozinho poderia contratar sua família inteira que não haveria problema algum. Bastaria que todos fossem competentes para os cargos que ocupassem. (ver em IPBUZIOS)".

Concluo dizendo que certa vez encontrei o Sr. João Carrilho, pai, e ele me disse que estava muito chateado comigo porque eu tinha falado mal da família dele. Respondi, e repito, que é princípio do blog não abordar questões pessoais. No caso, não é questão pessoal coisa nenhuma. Trata-se do uso de dinheiro público para pagar servidor público. Não tenho dúvida alguma que o sobrenome viabiliza privilégios inadmissíveis.

Observação 1: o blog está aberto, como sempre esteve, para qualquer esclarecimento que os citados queiram fazer. 

Observação 2: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.

segunda-feira, 24 de abril de 2017

MPRJ recomenda exoneração de pais de vereador da Prefeitura de Cabo Frio por nepotismo cruzado


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu recomendação determinando a exoneração da coordenadora-geral da Melhor Idade e do presidente da COMSERCAF – Companhia de Serviços de Cabo Frio. Hilda Quintas Moreira e Claudio de Almeida Moreira foram nomeados em cargos comissionados no Executivo Municipal e são pais do vereador Guilherme Aarão Quintas Moreira, o que configura a prática de nepotismo cruzado.

O vereador é de partido político que compôs a chapa de apoio do atual prefeito de Cabo Frio, Marquinhos Mendes, na eleição de 2016. Além disso, conforme apurado no inquérito que investiga o caso, ficou constatado que todas as titulações de Claudio, pai do vereador, são de cerca de 15 anos atrás, exceto uma recente graduação em gestão de segurança. Segundo a Promotoria, também não há correlação entre os diplomas apresentados e a função desempenhada por ele como presidente da COMSERCAF.

Já em relação a Hilda, destaca-se o fato de que a mãe do vereador ocupa pela primeira vez um cargo de proeminência na administração pública cabo-friense, justamente quando seu filho também inicia sua carreira no Legislativo Municipal, o que indica a influência da relação de parentesco na indicação.

A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal veda o nepotismo. Tal prática também viola os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da razoabilidade e da eficiência da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e, conforme decisões do STF, também deve ser observada por prefeitos e demais chefes de Poder.

Fonte: "mprj"
Meu Comentário:
O MP esqueceu a mãe (*) do vereador-presidente da Câmara de Vereadores de Cabo Frio. Ela ocupa o posto de secretária de educação. 

Ver comentário (*) de Andre Lisandru da Costa Araujo abaixo.

Falta também dar uma passadinha por Búzios. Aqui temos algumas esposas de ex-vereadores empregadas na Prefeitura. Por exemplo, a Senhora Nara Lima de Melo Carrilho. Contratada por tempo determinado como enfermeira 24h em 6 de março de 2016, matrícula 16.533. Em janeiro deste ano ela recebeu um total de proventos de R$ 6.181,03, apesar de seu salário como contratada ser de apenas R$ 1.872,91. É que a enfermeira Nara fez muita horas extras, recebendo por elas R$ 4.003,35.
O ex-vereador Joãozinho Carrilho, atual Secretário Municipal de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda,  me disse ontem (23) que não se trata de nepotismo ter sua esposa como contratada da Prefeitura. Para ele, a Súmula nº 13 do SFT só vale para cargos comissionados. E, como todos os políticos sempre argumentam, disse que sua esposa é muito competente. Possui três pós-graduações. 

Pela sua argumentação, o ex-vereador poderia contratar sua família inteira e não haveria problema algum. E, claro, todos competentes para os cargos que ocupassem. 

Comentários no Google+:


Andre Lisandru da Costa Araujo

1 hora atrás  -  Compartilhada publicamente

A mae (*) do vereador Aquiles nao se enquadra como nepotismo, a Senhora Laura e do quadro da Prefeitura e com formacao superior em Educacao, compativel com o Cargo de Secretaria de Educacao.

Comentários no Facebook (1):
Olívia Santos Talvez o ex-vereador entenda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao editar a Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, tenha realizado uma interpretação extensiva ao determinar no Art. 2º, IV: Art. 2º Constituem práticas de nepotismo, dentre outras: (...) IV – a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, bem como de qualquer servidor investido em
cargo de direção ou de assessoramento. http://www.stf.jus.br/imprensa/pdf/nepotismo.pdf


Comentários no Facebook (2):
Valkiria Alves Poxa quando isso vai acontecer em Bůzios aqui têm nepotismo atė perder de vista .
CurtirResponder159 min
Eliane Teixeira Mussi Sem esquecer dos "afilhados" diretos e indiretos.