terça-feira, 21 de abril de 2020

MP estima que a Prefeitura de Búzios superfaturou em 20% (R$ 739.480,00) o valor das cestas básicas


Logo do blog ipbuzios


Cada cesta básica, para o MP, teria custado R$ 156,08, 20% a menos do que os R$ 195,00 pagos pela prefeitura. Um superfaturamento de R$ 739.480,00

A informação foi obtida no Inquérito Civil (IC 004/2020). O MP chegou a esse valor ao analisar a nota fiscal apresentada pela empresa Horto Central de Marataízes quando esta fazia a entrega de 1.404 (mil quatrocentos e quatro) cestas básicas de produtos alimentícios no ginásio do INEFI no dia 14 deste mês.

Em análise sumária da nota fiscal apresentada pelo transportador, considerando a composição das cestas básicas adquiridas, constata-se que a carreta placa BCE 9177 transportou e forneceu, diretamente ao Município de Armação dos Búzios, 1.404 (mil quatrocentos e quatro) cestas básicas pelo valor total de R$ 219.136,32 (dezenove mil, cento e trinta e seis reais e trinta e dois centavos). Realizando-se simples operação aritmética, encontra-se o valor de R$156,08 (cento e cinquenta e seis reais e oito centavos) por unidade de cesta básica fornecida pela Horto Central Marataízes Ltda.

Em confrontação, o valor da unidade da cesta básica contratado pelo Município foi de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), conforme o mapa de adjudicação constante do Processo Administrativo nº 3.369/2020, gerando, em consequência, um sobrepreço de R$ 38,92 (trinta e oito reais e noventa e dois centavos) por unidade.

Com outra simples operação aritmética é possível encontrar o sobrepreço bruto total do contrato, no valor de R$ 739.480,00 (setecentos e trinta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais), equivalente a aproximadamente 20% do valor total adjudicado.

A nota fiscal tinha como destinatária a empresa Suncoast Log Comercio e Distribuição de Alimentos Eireli, em endereço sito no Município de Saquarema, embora os produtos estivessem sendo entregues pelo fornecedor diretamente ao Município de Armação dos Búzios, denotando-se a prática de subcontratação vedada pela Lei de Licitações e pelo próprio contrato

A subcontratação total do objeto adjudicado exsurge de forma evidente, figurando a contratada como mera intermediadora entre o real fornecedor e o Município de Armação dos Búzios, com a intenção de auferir vantagem econômica de aproximadamente 20% do valor a ser desembolsado pelo ente público para atendimento da população vulnerável do município.

Fonte: Inquérito Civil (IC 004/2020) do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

André Santos Navega   
Promotor de Justiça
 Mat. 3484 

Luciana Nascimento Pereira
Promotora de Justiça 
Mat. 2263

Observação: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.


Nenhum comentário:

Postar um comentário