sexta-feira, 17 de abril de 2020

TCE-RJ notifica prefeito de Búzios para que encaminhe ao tribunal todos os contratos por prazo determinado celebrados no ano de 2019

Logo do blog ipbuzios


Análise feita pelo Corpo Instrutivo do Tribunal constatou que Prefeitura de Búzios “vem celebrando contratos por prazo determinado sem que a totalidade dos respectivos termos, publicados em seu site oficial, tivessem sido encaminhados ao TCE-RJ para fins de apreciação”.

Afim de que a Prefeitura de Búzios providencie o encaminhamento da documentação pertinente às contratações celebradas, o Corpo Técnico do Tribunal autuou o processo de Promoção nº 201.290-6/2020 junto à Prefeitura de Búzios objetivando “o envio dos Contratos por Prazo Determinado dos servidores que ingressaram após agosto de 2019”.

Em decisão monocrática tomada no dia de ontem (16), o CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCELO VERDINI MAIA, entendendo assistir razão ao Corpo Técnico, decidiu:

1 – Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. André Granado Nogueira da Gama, Prefeito Municipal de Armação de Búzios, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente razões de defesa pelo não encaminhamento de todos os contratos celebrados no ano de 2019;
2 – Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito Municipal de Armação de Búzios, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a remessa dos contratos por prazo determinado nos termos estabelecidos pela Deliberação nº 286/18 - Sistema e-TCERJ – Módulo “Contratação de Pessoal por Prazo Determinado”;
3 – Pela COMUNICAÇÃO ao responsável pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal de Armação de Búzios, para que tome ciência da decisão Plenária e atue no seu mister constitucional de apoiar o controle externo, a teor do art. 74, IV da CRFB/88.

Fonte: TCE-RJ

Observação: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário