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Análise
feita pelo Corpo Instrutivo do Tribunal constatou que Prefeitura de
Búzios “vem celebrando contratos por prazo determinado sem
que a totalidade dos respectivos termos, publicados em seu site
oficial, tivessem sido encaminhados ao TCE-RJ para fins de
apreciação”.
Afim
de que a Prefeitura de Búzios providencie o encaminhamento da
documentação pertinente às contratações celebradas, o Corpo
Técnico do Tribunal autuou o processo de Promoção nº
201.290-6/2020 junto à Prefeitura de Búzios objetivando “o envio
dos Contratos por Prazo Determinado dos servidores que
ingressaram após agosto de 2019”.
Em
decisão monocrática tomada no dia de ontem (16), o CONSELHEIRO
SUBSTITUTO MARCELO VERDINI MAIA, entendendo assistir razão ao Corpo
Técnico, decidiu:
1
– Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. André Granado Nogueira da Gama,
Prefeito Municipal de Armação de Búzios, para que, no prazo de 30
(trinta) dias, apresente razões de defesa pelo não
encaminhamento de todos os contratos celebrados no ano de 2019;
2
– Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito Municipal de Armação de
Búzios, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie
a remessa dos contratos por prazo determinado nos
termos estabelecidos pela Deliberação nº 286/18 - Sistema e-TCERJ
– Módulo “Contratação de Pessoal por Prazo Determinado”;
3
– Pela COMUNICAÇÃO ao responsável pelo Controle Interno da
Prefeitura Municipal de Armação de Búzios, para que tome ciência
da decisão Plenária e atue no seu
mister constitucional de apoiar o controle externo, a
teor do art. 74, IV da CRFB/88.
Fonte: TCE-RJ
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