Protocolo de Intenções parte 1 |
Protocolo de Intenções parte 2 |
Protocolo de Intenções parte 3 |
Protocolo de Intenções parte 4 |
Protocolo de Intenções parte 5 |
Protocolo de Intenções parte 6 |
O Boletim está completamente desatualizado. O último publicado é do dia 5/3/2021 (ver em "BOLETIM DE VACINAÇÃO DE 5/3/2021").
Chama a atenção o fato do boletim desse dia noticiar a vacinação de profissionais de uma empresa da rede privada de saúde de Búzios. No caso, o boletim informou que 10 trabalhadores da empresa MED UP SERVICOS DE SAUDE, da qual é Diretor Clínico/Gerente/ e ou Administrador o ex-prefeito André Granado, foram vacinados nesse dia. O ex-prefeito é o quinto da lista. (ver relação abaixo).
Boletim de vacinação de 5/3/2021 |
Como médico socorrista efetivo da prefeitura de Búzios desde 25/05/2007 André Granado poderia ter-se vacinado junto com os profissionais da saúde pública municipal mas, pelo visto, preferiu se vacinar juntamente com os profissionais da empresa que dirige, gerencia e/ou administra.
Na lista são apresentadas apenas a categoria profissional de 3 dos 10 trabalhadores: dois são médicos, o próprio André e a Drª Aline Ramalho Beevenuto; e uma é nutricionista, Karen Coutinho Venturine.
Ao consultar a relação de profissionais da empresa MED UP fornecida pelo CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) do DATASUS apenas os nomes dos dois médicos aparecem: o do Dr. André e o da Drª Aline. A única nutricionista cadastrada é outra. É Camila Gomes Ferreira e não Karen Coutinho Venturine. Registre-se que o cadastro foi atualizado pela última vez no dia 28 de Março de 2021. Portanto, 23 dias depois da vacinação (ver cadastro em "CNES DATASUS").
Cadastro da Med UP, parte 1 |
Cadastro da Med UP, parte 2 |
Como não foram especificadas as categorias profissionais dos outros 7 nomes listados no Boletim de Vacinação do dia 5/3/2021, não podemos saber que tipo de serviços são prestados por esses trabalhadores à empresa MED UP.
Observação: tem uma azeitona para colocar no aperitivo daqueles que defendem a tese de que Alexandre Martins era o Plano B do ex-prefeito André Granado. O secretário de Saúde do governo Alexandre, Marcelo Amaral, presta serviço na Med Up.
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O prefeito eleito de Búzios em 2016, André Granado, atualmente afastado do cargo, responde a quase duas dezenas de processos na Vara de Fazenda Pública do Município, a maioria por dano ao erário /improbidade administrativa. Publico este post neste momento em que o município escolhe um novo prefeito, para que aqueles que atuam no controle social do gasto público- rendo aqui minhas homenagens à cidadã Olívia Santos atacada injustamente por um vereador da Turma do Amém do ex-prefeito - não permita que a nova gestão de Alexandre Martins vá pelo mesmo caminho trilhado por André Granado, e os prefeitos anteriores, Mirinho e Toninho.
Nas próximas postagens publicarei o objeto de cada processo, sua movimentação ao longo do tempo e as decisões prolatadas pelas diversas instâncias.
VARA FAZENDA PÚBLICA
3.1) CASO MENS SANA (Processo 0003563-40.2012)
3.2) CASO INPP (Processo nº 0003882-08.2012)
3.2.1) CASO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 (Processo nº 0001792-80.2019)
3.3) CASO ONEP (Processo nº 0004214-72.2012)
3.4) CASO BARNATO (Processo nº 0023877-70.2013)
3.5) CASO TAC DO CONCURSO COM MP (Processo nº 0002216-98.2014)
3.5.1) CASO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 (Processo nº 0002843-29.2019)
3.6) CASO DA NÃO CONVOCAÇÃO DOS CONCURSADOS 1 (Processo nº 0002217-83.2014)
3.7) CASO DA NÃO CONVOCAÇÃO DOS CONCURSADOS 2 (Processo nº 0002618-68.2014)
3.8) CASO DA VIAGEM AO EXTERIOR (Processo nº 0002231-67.2014)
3.9) CASO DE CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE FUNCIONÁRIO 1 (Processo nº 0002472-41.2014)
3.10) CASO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS (Processo nº 0003624-27.2014)
3.11) CASO DE CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE FUNCIONÁRIO 2 (Processo nº 0003626-94.2014)
3.12) CASO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI) (Processo nº 0004983-12.2014)
3.13) CASO DA LOA DE 2014 (Processo nº 0005552-13.2014)
3.14) CASO DAS CARTAS CONVITES (Processo nº 0004188-35.2016)
3.15) CASO DA CPI DO BO 1 (Processo nº 0005541-76.2017)
3.16) CASO DA NEGAÇÃO DE DADOS AO MP (Processo nº 0001652-17.2017)
3.17) CASO DA CPI DO BO 2 (Processo nº 0020217-92.2018)
3.18) CASO DAS CESTAS BÁSICAS (Processo nº 0000994-85.2020)
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André Granado acaba de perder no Órgão Especial do TJ-RJ o processo (0067575-59.2019.8.19.0000) - Suspensão da Liminar. Esses autos tratam de pedido de suspensão apresentado por André Granado Nogueira da Gama, Prefeito do Município de Armação de Búzios, em face de decisão proferida pelo Exmo. Juiz da 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, nos autos do Processo nº. 0002843-29.2019.8.19.0078 (Caso do Concurso Público), que o afastara do cargo de prefeito de Búzios.
André Granado não volta. Henrique Gomes permanece no cargo de prefeito de Búzios. Mais informações em breve.
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Ao meu modo de ver a decisão está nas mãos do Presidente do Tribunal do RJ Desembargador Cláudio de Mello. Explico.
A DES. DENISE LEVY TREDLER neste Processo 0049670-41.2019.8.19.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÍVEL) despachou em 23 de agosto de 2020 que não apreciaria, na ocasião, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela feito por André Granado, por implicar o provimento final do recurso. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA havia interposto AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, que o afastara do cargo de prefeito municipal de Búzios e intimara o vice-prefeito CARLOS HENRIQUE GOMES a assumir o aludido cargo.
André pediu que a Desembargadora determinasse o seu imediato retorno ao cargo, alegando que ele só poderia ser afastado do cargo após o trânsito em julgado da sentença, mesmo que o recurso tivesse sido apresentado intempestivamente.
Como a Desembargadora não atendeu seu pedido, mantendo-o afastado do cargo, confirmando decisão liminar do Juiz de Búzios Rafael Baddini no processo 0002843-29.2019.8.19.0078 (cumprimento de sentença), André Granado resolveu ingressar no TJ-RJ com pedido de suspensão de liminar (Processo 0067575-59.2019.8.19.0000).
No dia 12 de novembro de 2019, o Relator, o próprio Presidente do Tribunal Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, deferiu o pedido de suspensão para determinar a manutenção do Sr. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA na função pública de Prefeito Municipal, vigorando a presente decisão até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal (ação civil pública por improbidade, processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078 - processo sobre a não convocação dos concursados, em que André perdeu prazo).
No dia 6 de março deste ano, atendendo pedido do MPRJ, o Presidente do Tribunal CLAUDIO DE MELLO TAVARES retirou o processo de pauta até o julgamento pela Vigésima Primeira Câmara Cível do mérito do AI nº 0049670-41.2019.8.19.0000. Como o AI acaba de ter decisão por 3 a 0, o Presidente do TJ-RJ deverá colocar o processo novamente em pauta a qualquer momento, decidindo pela 12ª vez os destinos de Búzios.
Observação 1: o acórdão da decisão ainda não foi publicado no site do TJ-RJ.
André Granado perdeu por 3 a 0 hoje no TJ-RJ.
Aguardem novas informações.
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Foi marcado para o dia 6 de outubro, às 13:30, o julgamento do Agravo de Instrumento interposto por ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA contra decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, que deferiu os pedidos formulados pelo Ministério Público e determinou a efetivação da sanção imposta a André Granado de perda do cargo de prefeito municipal de Búzios com a intimação pessoal do vice-prefeito CARLOS HENRIQUE GOMES, para assumir o cargo.
André Granado recorreu por considerar a decisão ilegal pois segundo ele “a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".
O processo originário é aquele que trata da não convocação dos concursados (Processo 0002216-98.2014.8.19.0078). Por ter perdido prazo para recorrer, o Juiz de Búzios determinou o afastamento do prefeito do cargo. Como não conseguiu obter liminar na 2ª Instância para voltar ao cargo, André ingressou com pedido de suspensão da liminar junto à Presidência do TJ-RJ. Foi por decisão do presidente Cláudio de Mello que ele está no cargo desde o dia 12/11/2019.
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Certidão de filiação partidária do prefeito de Búzios André Granado. Fonte: TSE |
TJRJ informa que o prefeito de Búzios não tem nenhum processo criminal tramitando em 1ª instância em Búzios |
Marcos Silva, vice-presidente do ServBúzios. Foto: perfil do Facebook |
Portaria suspendendo a licença sindical de Marcos Silva |
Henrique Gomes, vice-prefeito de Búzios. Foto: perfil do Facebook |
André Granado e Henrique Gomes. Fonte: fontecerta.com |
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