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domingo, 6 de junho de 2021

sexta-feira, 2 de abril de 2021

Boletim de vacinação de Búzios

O Boletim está completamente desatualizado. O último publicado é do dia 5/3/2021 (ver em "BOLETIM DE VACINAÇÃO DE 5/3/2021").

Chama a atenção o fato do boletim desse dia noticiar a vacinação de profissionais de uma empresa da rede privada de saúde de Búzios. No caso, o boletim informou que 10 trabalhadores da empresa MED UP SERVICOS DE SAUDE, da qual é Diretor Clínico/Gerente/ e ou Administrador o ex-prefeito André Granado, foram vacinados nesse dia. O ex-prefeito é o quinto da lista. (ver relação abaixo).

Boletim de vacinação de 5/3/2021


Como médico socorrista efetivo da prefeitura de Búzios desde 25/05/2007 André Granado poderia ter-se vacinado junto com os profissionais da saúde pública municipal mas, pelo visto, preferiu se vacinar juntamente com os profissionais da empresa que dirige, gerencia e/ou administra.

Na lista são apresentadas apenas a categoria profissional de 3 dos 10 trabalhadores: dois são médicos, o próprio André e a Drª Aline Ramalho Beevenuto; e uma é nutricionista, Karen Coutinho Venturine.

Ao consultar a relação de profissionais da empresa MED UP fornecida pelo CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) do DATASUS apenas os nomes dos dois médicos aparecem: o do Dr. André e o da Drª Aline. A única nutricionista cadastrada é outra. É Camila Gomes Ferreira e não Karen Coutinho Venturine. Registre-se que o cadastro foi atualizado pela última vez no dia 28 de Março de 2021. Portanto, 23 dias depois da vacinação (ver cadastro em  "CNES DATASUS").



Cadastro da Med UP, parte 1

Cadastro da Med UP, parte 2

Como não foram especificadas as categorias profissionais dos outros 7 nomes listados no Boletim de Vacinação do dia 5/3/2021, não podemos saber que tipo de serviços são prestados por esses trabalhadores à empresa MED UP. 

Observação: tem uma azeitona para colocar no aperitivo daqueles que defendem a tese de que Alexandre Martins era o Plano B do ex-prefeito André Granado. O secretário de Saúde do governo Alexandre, Marcelo Amaral, presta serviço na Med Up.   


segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Revisitando a Vara de Fazenda Pública de Búzios (Gestão André Granado)

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O prefeito eleito de Búzios em 2016, André Granado, atualmente afastado do cargo, responde a quase duas dezenas de processos na Vara de Fazenda Pública do Município, a maioria por dano ao erário /improbidade administrativa. Publico este post neste momento em que o município escolhe um novo prefeito, para que aqueles que atuam no controle social do gasto público- rendo aqui minhas homenagens à cidadã Olívia Santos atacada injustamente por um vereador da Turma do Amém do ex-prefeito - não permita que a nova gestão de Alexandre Martins vá pelo mesmo caminho trilhado por André Granado, e os prefeitos anteriores, Mirinho e Toninho.  

Nas próximas postagens publicarei o objeto de cada processo, sua movimentação ao longo do tempo e as decisões prolatadas pelas diversas instâncias. 

VARA FAZENDA PÚBLICA

3.1) CASO MENS SANA (Processo 0003563-40.2012)

3.2) CASO INPP (Processo nº 0003882-08.2012)

3.2.1) CASO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 (Processo nº 0001792-80.2019)

3.3) CASO ONEP (Processo nº 0004214-72.2012)

3.4) CASO BARNATO (Processo nº 0023877-70.2013)

3.5) CASO TAC DO CONCURSO COM MP (Processo nº 0002216-98.2014)

3.5.1) CASO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 (Processo nº 0002843-29.2019)

3.6) CASO DA NÃO CONVOCAÇÃO DOS CONCURSADOS 1 (Processo nº 0002217-83.2014)

3.7) CASO DA NÃO CONVOCAÇÃO DOS CONCURSADOS 2 (Processo nº 0002618-68.2014)

3.8) CASO DA VIAGEM AO EXTERIOR (Processo nº 0002231-67.2014)

3.9) CASO DE CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE FUNCIONÁRIO 1 (Processo nº 0002472-41.2014)

3.10) CASO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS (Processo nº 0003624-27.2014)

3.11) CASO DE CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE FUNCIONÁRIO 2 (Processo nº 0003626-94.2014)

3.12) CASO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI) (Processo nº 0004983-12.2014)

3.13) CASO DA LOA DE 2014 (Processo nº 0005552-13.2014)

3.14) CASO DAS CARTAS CONVITES (Processo nº 0004188-35.2016)

3.15) CASO DA CPI DO BO 1 (Processo nº 0005541-76.2017)

3.16) CASO DA NEGAÇÃO DE DADOS AO MP (Processo nº 0001652-17.2017)

3.17) CASO DA CPI DO BO 2 (Processo nº 0020217-92.2018)

3.18) CASO DAS CESTAS BÁSICAS (Processo nº 0000994-85.2020)


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segunda-feira, 9 de novembro de 2020

André Granado perde recurso no Órgão Especial do TJ do Rio de Janeiro

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André Granado acaba de perder no Órgão Especial do TJ-RJ o processo (0067575-59.2019.8.19.0000) - Suspensão da Liminar. Esses autos tratam de pedido de suspensão apresentado por André Granado Nogueira da Gama, Prefeito do Município de Armação de Búzios, em face de decisão proferida pelo Exmo. Juiz da 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, nos autos do Processo nº. 0002843-29.2019.8.19.0078 (Caso do Concurso Público), que o afastara do cargo de prefeito de Búzios.  

André Granado não volta. Henrique Gomes permanece no cargo de prefeito de Búzios. Mais informações em breve.

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quarta-feira, 7 de outubro de 2020

André Granado permanece no cargo de prefeito de Búzios ou será afastado pela 12ª vez?

 

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Ao meu modo de ver a decisão está nas mãos do Presidente do Tribunal do RJ Desembargador Cláudio de Mello. Explico.

A DES. DENISE LEVY TREDLER neste Processo 0049670-41.2019.8.19.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÍVEL) despachou em 23 de agosto de 2020 que não apreciaria, na ocasião, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela feito por André Granado, por implicar o provimento final do recurso. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA havia interposto AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, que o afastara do cargo de prefeito municipal de Búzios e intimara o vice-prefeito CARLOS HENRIQUE GOMES a assumir o aludido cargo.

André pediu que a Desembargadora determinasse o seu imediato retorno ao cargo, alegando que ele só poderia ser afastado do cargo após o trânsito em julgado da sentença, mesmo que o recurso tivesse sido apresentado intempestivamente.

Como a Desembargadora não atendeu seu pedido, mantendo-o afastado do cargo, confirmando decisão liminar do Juiz de Búzios Rafael Baddini no processo 0002843-29.2019.8.19.0078 (cumprimento de sentença), André Granado resolveu ingressar no TJ-RJ com pedido de suspensão de liminar (Processo 0067575-59.2019.8.19.0000). 

No dia 12 de novembro de 2019, o Relator, o próprio Presidente do Tribunal Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, deferiu o pedido de suspensão para determinar a manutenção do Sr. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA na função pública de Prefeito Municipal, vigorando a presente decisão até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal (ação civil pública por improbidade, processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078 - processo sobre a não convocação dos concursados, em que André perdeu prazo). 

No dia 6 de março deste ano, atendendo pedido do MPRJ, o Presidente do Tribunal CLAUDIO DE MELLO TAVARES retirou o processo de pauta até o julgamento pela Vigésima Primeira Câmara Cível do mérito do AI nº 0049670-41.2019.8.19.0000. Como o AI acaba de ter decisão por 3 a 0, o Presidente do TJ-RJ deverá colocar o processo novamente em pauta a qualquer momento, decidindo pela 12ª vez os destinos de Búzios.

Observação 1: o acórdão da decisão ainda não foi publicado no site do TJ-RJ.

terça-feira, 6 de outubro de 2020

Prefeito de Búzios André Granado perdeu hoje (6) recurso (Agravo de Instrumento) por 3 a 0 no TJ-RJ

 


André Granado perdeu por 3 a 0 hoje no TJ-RJ. 

Aguardem novas informações. 

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terça-feira, 22 de setembro de 2020

Você não vai acreditar, mas podemos ter nova dança de cadeiras na prefeitura de Búzios


 

Foi marcado para o dia 6 de outubro, às 13:30,  o julgamento do Agravo de Instrumento interposto por ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA contra decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, que deferiu os pedidos formulados pelo Ministério Público e determinou a efetivação da sanção imposta a André Granado de perda do cargo de prefeito municipal de Búzios com a intimação pessoal do vice-prefeito CARLOS HENRIQUE GOMES, para assumir o cargo.

André Granado recorreu por considerar a decisão ilegal pois segundo ele “a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".

O processo originário é aquele que trata da não convocação dos concursados (Processo 0002216-98.2014.8.19.0078). Por ter perdido prazo para recorrer, o Juiz de Búzios determinou o afastamento do prefeito do cargo. Como não conseguiu obter liminar na 2ª Instância para voltar ao cargo, André ingressou com pedido de suspensão da liminar junto à Presidência do TJ-RJ. Foi por decisão do presidente Cláudio de Mello  que ele está no cargo desde o dia 12/11/2019. 

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quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Por que o prefeito de Búzios André Granado está no listão do TCE-RJ?

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Porque na Sessão Plenária de 17/03/2015 o TCE-RJ decidiu pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS na Tomada de Contas Especial ( PROCESSO n° 202.004-9/10) instaurada com o fim de apurar fatos constantes nos processos administrativos nº 324/06 e nº 503/07, referente à contratação de serviços de lavagem de roupas para o Hospital Municipal Dr. Rodolpho Perissé.

Como responsáveis pelas contas, André Granado Nogueira da Gama, Secretário de Saúde do município de Armação dos Búzios à época e Ricardo Dellevedove, responsável pela atestação das pesagens, “em face das irregularidades apuradas, relativas a pesagens fraudulentas com atestação dos serviços”, foram condenados em débito no valor equivalente a 76.672,30 (setenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois vírgula três) UFIR-RJ (R$ 207.927,61 - duzentos e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos à época), mesmo valor do pagamento feito por despesas não realizadas conforme apurado pela Tomada de Contas Especial.

Além da condenação em débito, também foram aplicadas multas no valor equivalente a 2.500 (duas mil e quinhentas) UFIR-RJ aos dois gestores.

Observação 1: ver LISTÃO DOS RESPONSÁVEIS DA REGIÃO DOS LAGOS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES ENCAMINHA À JUSTIÇA ELEITORAL, popularmente conhecido como LISTÃO DOS FICHAS SUJAS em "ipbuzios"

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quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Resposta do MDB de Búzios ao post "Quem disse que não existe um Plano B?"

Resposta do MDB de Búzios ao post "Quem disse que não existe um Plano B?" publicado no blog no dia 11 de agosto de 2020.

"O André Granado não faz parte da direção do MDB, o MDB não fez parte do governo dele e nem autorizou ninguém a ocupar cargo em nome do partido, o rompimento do MDB com o André Granado aconteceu no início do seu segundo mandato e consequentemente a sua exclusão da direção do partido, ele é um simples filiado e o Processo de expulsão do André Granado do MDB cumpre prazos e trâmites legais. O André Granado não tem nenhuma relação política ou voz dentro do MDB". 

Direção do MDB


terça-feira, 11 de agosto de 2020

Quem disse que não existe um Plano B?

Certidão de filiação partidária do prefeito de Búzios André Granado. Fonte: TSE 



André Granado permanece filiado ao MDB, partido que está participando da campanha do pré-candidato Alexandre Martins nas eleições deste ano

Depois vão querer desmentir o que todo mundo fala na cidade, de que existe um plano B do grupo político do prefeito André Granado para as eleições de 15 de novembro, tendo em vista que a candidatura de “seu” candidato Joãozinho Carrilho não decola de jeito nenhum. Se não for essa estratégia – de jogar em duas candidaturas pra ver lá na frente a mais viável- qual a razão para o prefeito permanecer filiado a um partido que não está apoiando o “seu” candidato Joãozinho Carrilho? Como entender que um político já tarimbado, que é prefeito por dois mandatos de Búzios, estar filiado até o dia de hoje (ver data da certidão) ao partido que está fechado com a candidatura de seu “opositor” Alexandre Martins. Contra os fatos não há argumento!

Atualização feita no dia 13/08/2020, às 12:14 horas
Depois da postagem verifiquei que o partido tem 22 filados na última (julho) folha de pagamento da prefeitura. Entre eles há 9 concursados. Dos 13 restantes, há, além do prefeito, algumas figuras públicas, que relaciono abaixo:
1) LUIS EDUARDO TEDESCO - SECRETARIO - SEC. MUN. MEIO AMBIENTE - AGENTES POLITICOS
2) RENATO DE JESUS - EFE - AGENTE ADMINISTRATIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E FAZENDA (Estatutário)
3) ULISSES TITO DA COSTA - ASSISTENTE JURIDICO - PROC. GERAL - COMISSIONADO
Deixou o cargo e se filiou ao MDB em 1º de abril de 2020 para concorrer a vereador.

Além disso, duas outras figuras públicas muito relacionadas ao prefeito também estão filiados ao partido: 
1) MARCELO PASSOS PEREIRA - Gestor do Buzios-Previ  
2) SALOMÃO BARBOSA RODRIGUES JUNIOR (Júnior Gordo)

Observação 1: eu cobri os quatro últimos dígitos do número do título eleitoral do prefeito, mas ele está disponível no "divulgacandcontas" do TSE. Portanto, é informação pública. No caso, relevante, pois mostra as contradições dos detentores do Poder em Búzios.

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terça-feira, 28 de julho de 2020

Os processos judiciais dos privilegiados que possuem foro especial são intermináveis

TJRJ informa que o prefeito de Búzios não tem nenhum processo criminal tramitando em 1ª instância em Búzios



Apesar da informação do site do TJ-RJ, o  prefeito André Granado responde, ou pelo menos respondia, a três ações penais na Justiça de Búzios. A primeira ação que vou chamar de Caso Mens Sana (processo 0004897-12.2012.8.19.0078) foi distribuída no dia 13 de dezembro de 2012. As outras duas – Caso INPP (Processo 0004995-94.2012.8.19.0078) e Caso ONEP (005009-78.2012.8.19.0078)- em 19 de dezembro do mesmo ano.

André Granado, segundo o MPRJ, teria cometido os crimes previstos na Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93), em 2006 (Caso MENS SANA), e em 2007 (Casos INPP e Caso ONEP), portanto, há quatorze anos atrás, quando ocupava o cargo de secretário municipal de Saúde do município de Búzios.

As ilegalidades atinentes a estas três ações penais, inclusive, também deram ensejo à ações civis pública por ato de improbidade administrativa (Caso MENS SANA - processo nº 0003563-40/2012.8.19.0078; Caso INPP – processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078; e Caso ONEP – processo nº 0004214-72.2012.8.19). O atual Prefeito do Município de Armação dos Búzios também foi condenado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de multa, bem como, enquanto ordenador de despesa, fora instado pela Corte de Contas a ressarcir o Erário Municipal no montante de R$ 13.501.655,59 (treze milhões, quinhentos e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Esse fato foi muito divulgado nas eleições de 2012 pelo grupo político do candidato à reeleição Mirinho Braga. Eram 13 milhões em 2012. Hoje, é muito mais.

Os três Casos foram distribuídos no ano de 2012 junto à Justiça de Búzios. Em todos os Casos, o Juízo de Búzios recebeu a denúncia em face de todos os reús, mas deixou “de analisar a denúncia em face de André Granado Nogueira da Gama e de expedir pronunciamento sobre o seu recebimento, tendo em vista que ele foi recentemente diplomado prefeito desta Cidade de Armação dos Búzios”, razão pela qual “tem foro, por prerrogativa de função, junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que é o órgão jurisdicional competente para fazer a análise relativa ao recebimento da denúncia”.

Com base em tais fundamentos, os magistrados de Búzios, em um primeiro momento, decidiram pelo “desmembramento do feito com relação a André Granado Nogueira da Gama”. Após analisar pedido de reconsideração do Ministério Público, eles anuíram à tese de que, “como um entre os réus possui foro perante o Tribunal, todos devem ser julgados perante aquele foro”, pelo que, relativamente a todos os denunciados, declinou de sua competência em favor da Seção Criminal do Tribunal de Justiça.

No Tribunal de Justiça os três Casos foram autuados no início de 2013:
-CASO ONEP (Processo nº 0020908-25.2013.8.19.0000)
-CASO INPP ( Processo nº 0005946-94.2013.8.19.0000)
-CASO MENS SANA ( Processo nº 0023785-35.2013.8.19.0000)

Ainda nesse ano de 2013, os Desembargadores Relatores das Câmaras Criminais, atendendo à pedido do Ministério Público Estadual, declararam as nulidades das decisões de recebimento da denúncia e da própria denúncia, e determinaram, após a baixa no sistema, que os autos fossem remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça.

No final do ano seguinte (2014), foi autuado novo PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO DO MP (PECAS DE INFORMACAO) apenas do CASO ONEP junto às Câmaras Criminais do Tribunal. Dos outros casos nada encontrei.

Dois anos depois, em 27 de setembro de 2016, foi instaurado a ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO: 0064645-44.2014.8.19.0000 (CASO ONEP) junto QUARTO GRUPO DE CAMARAS CRIMINAIS, com relatoria da DES. SUELY LOPES MAGALHAES.

Em 8 de novembro de 2018, o Tribunal decidiu, por unanimidade, que, segundo a nova orientação do STF, no julgamento da questão de ordem da ação penal nº 937, “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.” Observa-se dos autos, que os fatos imputados na ação penal ao 1º réu – atual Prefeito da Comarca de Armação dos Búzios, ocorreram à época em que o mesmo exercia o cargo de Secretário Municipal de Saúde daquela cidade. Determinação de remessa dos autos ao Juízo de direito da Comarca de Armação dos Búzios, com baixa na distribuição da Ação Penal Pública nº 0064645-44.2014.8.19.0000

Apenas no ano passado (2019), doze anos após os fatos e sete anos após a primeira distribuição, o Caso ONEP foi redistribuído (7 de janeiro de 2019) ao Juízo da 1ª Vara de Búzios (Processo nº 0000036-36.2019.8.19.0078). Mesmo assim não aparece na lista de processos criminais de André Granado (ver foto acima).

Em 03/03/2020, o Juiz procedeu “ao traslado das peças principais da Carta da Ordem Criminal (Processo nº 0003682-59.2016.8.19.0078) para os autos do processo principal nº 0000036-36.2019.8.19.0078, enviando estes autos (da Carta) para o arquivo nesta Serventia”.

Dos outros dois casos- Caso MENS SANA e Caso INPP- não encontrei os processos oriundos das novas distribuições. Apenas localizei a Carta de Ordem Criminal (Processo nº 0003615-94.2016.8.19.0078) do CASO INPP, 2ª Vara, distribuída em 5 de outubro de 2016. Será que eles estão tramitando ou se perderam pelo caminho, com essas indas e vindas?

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domingo, 24 de maio de 2020

André Granado, prefeito perseguidor, quer cassar licença de liderança sindical dos servidores públicos de Búzios

Marcos Silva, vice-presidente do ServBúzios. Foto: perfil do Facebook

Portaria suspendendo a licença sindical de Marcos Silva


"O bravo companheiro de muitas lutas Marcos Silva, vice-presidente do ServBuzios, defensor incansável dos servidores e da transparência nas contas públicas está sendo duramente perseguido pelo governo municipal. Mais um ataque em meio à pandemia! Precisamos, ainda mais, nos unir contra as arbitrariedades cometidas por esse governo cuja principal característica é a perseguição política. Não vão nos calar! 
"Apesar de você, Amanhã há de ser outro dia"

Texto da professora Cláudia Rodrigues de Oliveira


Luiz Carlos Gomes
Cláudia Rodrigues de Oliveira
Anna Roberta Mehdi

Vamos compartilhar!

Observação: 

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sexta-feira, 15 de maio de 2020

Resposta do vice-prefeito Henrique Gomes ao post "André Granado denunciou o vice-prefeito Henrique Gomes ao TCE-RJ por promoção pessoal em matérias publicitárias da prefeitura"


Henrique Gomes, vice-prefeito de Búzios. Foto: perfil do Facebook



O vice-prefeito Henrique Gomes recebe com muita tranquilidade a notícia veiculada pelo blog, isso porque tendo acesso nesta data ao teor da referida representação pode perceber que o prefeito André Granado, várias vezes afastado pela Justiça em decorrência de atos de improbidade administrativa, tentou induzir o TCE a erro. Isso porque em um encarte de 24 páginas encaminhou somente aquela em que constava uma foto do vice-prefeito, no período prefeito em exercício, de modo a tentar induzir a corte de contas a erro. 

Assim, além de comprovar que na mencionada publicidade institucional não há  nenhum ato de promoção 
pessoal, o vice-prefeito Henrique Gomes irá também pleitear ao TCE aplicação de multa por litigância de má fé, em virtude do prefeito André Granado ter tentado induzir a corte a erro. Vale acrescentar, que ainda que o encarte fosse uma propaganda ilícita, o valor não foi pago, o que não geraria dano ao erário público.

Equipe Henrique Gomes

quinta-feira, 14 de maio de 2020

André Granado denunciou o vice-prefeito Henrique Gomes ao TCE-RJ por promoção pessoal em matérias publicitárias da prefeitura

André Granado e Henrique Gomes. Fonte: fontecerta.com


O Prefeito de Armação dos Búzios, Sr. André Granado Nogueira da Gama, apresentou Representação junto ao TCE-RJ, contendo notícias de possíveis irregularidades praticadas pelo atual Vice-Prefeito do Município, Sr. Carlos Henrique Pinto Gomes, em ato de promoção pessoal quando do exercício da Chefia do Poder Executivo municipal, em 2019, em razão do afastamento do Prefeito eleito (PROCESSO TCE-RJ Nº 201.253-8/20).

Sustenta André Granado que houve a aplicação de R$100.000,00 (cem mil reais) dos cofres municipais pelo Vice-Prefeito na publicação de matérias sobre sua gestão em periódicos da Editora Globo S/A, sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por um anúncio de uma página no jornal do dia 31/10/2019 e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por 05 (cinco) anúncios na Revista Especial de Búzios da edição do Jornal Extra do dia 10/11/2019.

O prefeito apresentou como provas dos anúncios do dia 10 cópia do documento de faturamento de R$ 100.000,00 junto à Editora Globo, correspondência eletrônica que alude à forma de gasto do referido valor e, por fim, cópia de matéria veiculada na referida Revista Especial de Búzios, acompanhada de referências à sua imagem com fotos e textos. Quanto ao anúncio do dia 31 o prefeito não apresentou comprovação do gasto de R$ 20.000,00.

De acordo com o CONSELHEIRO RELATOR MARCELO VERDINI MAIA “é cediço que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter por objetivo tão somente educar, informar e/ou orientar (art. 37, §1º da CRFB/88), de maneira que quaisquer atos que se afastem dessas finalidades e que tenham por conteúdo a busca da promoção pessoal de administradores ou servidores públicos, sem a observância do princípio da impessoalidade, deve ser coibida”.

Antes do julgamento do mérito da Representação, o Conselheiro Marcelo Verdini, decidiu em 4/3/2020, Notificar o atual Vice-Prefeito para “apresentar razões de defesa a respeito das alegações de violação aos princípios da Administração Pública em virtude da prática de ato de promoção pessoal por meio de matérias publicitárias, acompanhadas de referências à sua imagem com fotos e textos, com utilização de recursos públicos, a fim de que esta Corte possa, após o exame e ponderação dos esclarecimentos eventualmente prestados, formar seu convencimento, inclusive com relação às eventuais providências a serem tomadas no sentido de responsabilizar os envolvidos”.

E, por fim, “considerando a eventual possibilidade de responsabilização com fulcro no Decreto Lei nº 201/67 e na Lei nº 8.429/92, acrescento a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para ciência e providências que entender cabíveis”.

Atualização em 15/05/2020, às 11:44

Resposta do vice-prefeito Henrique Gomes: ver em "IPBUZIOS"


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quinta-feira, 30 de abril de 2020

Nota de repúdio ao prefeito de Búzios André Granado

Logo do FECAB

NOTA DE REPÚDIO

Na última terça, dia 28, o Prefeito Municipal, André Granado, convocou os setores do Turismo e empresarial, ACEB, AHB, Secretário de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico e o Conselho da pasta, para uma reunião, que ocorreu ao ar livre, ao lado da Prefeitura, para debater sobre  possível proposta de flexibilização do comércio e do setor de hospedagem e alteração do decreto de empachamento. O IAB - Instituto dos Arquitetos do Brasil - Seção Búzios foi convidado pela ACEB para participar da reunião, devido a sua expertise sobre o último tema.

  Após debates, o setor decidiu pela manutenção da quarentena, seguindo as recomendações da OMS - Organização Mundial de Saúde, mesmo porque maio e junho são épocas de baixo movimento e não seria um bom negócio colocar a saúde e a vida da população de Búzios em risco na baixa temporada.
  Porém, ao final da reunião, o Prefeito André Granado levantou-se e dirigiu-se brusca e inesperadamente ao presidente do IAB, Pedro Campolina Marques,  passando a atacá-lo publicamente com agressões verbais e ofensas pessoais, em uma clara tentativa de desqualificar e coagir o presidente da entidade. Ressalte-se que o IAB junto com o FECAB foram indicados pelo juízo da Comarca para serem “amicus curiae” (auxiliar técnico do Poder Judiciário) no processo Nº 0000875-27.2020.8.19.007 que investiga obras irregulares em Patrimônios Históricos Municipais.

  O citado processo judicial nasceu de uma representação deste Fórum das Entidades Civis – FECAB - encaminhada à 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, sobre as obras irregulares na igreja de Sant'Anna, Cemitério (sem licenciamento ambiental) e da antiga Sede Municipal (com a construção de um dormitório para a GM); ambos Patrimônios Históricos Municipais. Importante frisar que tal representação somente aconteceu, após infrutíferas tentativas de diálogo com a Prefeitura Municipal, o que, infelizmente, vem se tornando um padrão.

  Diante dos presentes, o presidente do IAB, permaneceu sentado e sem alterar a voz, mesmo cometido de forte emoção; respondeu ao senhor Prefeito que tal assunto não era pauta da reunião, porém o mesmo continuou dirigindo-lhe ofensas, diante da perplexidade dos presentes, os quais, após a saída do chefe do Executivo, conseguiram manifestar solidariedade ao ofendido. 

  Importante explicar que não é a primeira tentativa de coação de um representante civil neste tema de obras irregulares em patrimônios públicos. Em março, já em período de confinamento, porém antes da representação pública, o próprio prefeito convidou representantes do FECAB para apresentar o projeto do dormitório da GM. Porém, o Sr André Granado não compareceu à reunião e os representantes foram recebidos por diversos Guardas Municipais enfurecidos com o que eles chamaram de tentativa de impedir que a Guarda tenha um dormitório descente.

  Nossos representantes tentaram explicar que o FECAB não agiu contra o direito dos funcionários públicos terem um local de descanso digno; porém todas as ações do governo municipal têm que ser feitas dentro da lei e de forma transparente e com respeito a todos os segmentos da sociedade. Tais explicações não surtiram muito efeito, restando o constrangimento vivido pelos representantes das entidades e cuja situação foi narrada por eles ao grupo.

Desta forma, o FECAB - Fórum das Entidades Civis de Armação dos Búzios,  autor da representação ao Ministério Público, REPUDIA  VEEMENTEMENTE a atitude do Prefeito de Armação dos Búzios, entendo-a como um ato contra os direitos coletivos defendidos pelas entidades participantes deste Fórum, o que é grave e um inaceitável ataque à democracia.

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Comentários no Facebook:
O Pedro Campolina é o representante dos arquitetos de Armação dos Búzios, por tanto essa agressão foi sentida por todos nós. Espero que a sociedade buzinas nunca mais eleja pessoas despreparadas e desequilibradas como esse senhor que está prefeito.

Teremos que ter muita atenção nos nomes das pessoas que estão e estiveram ao seu lado para não darmos continuidade a um governo despreparado e incompetente nas próximas eleições.



GRITOS NÃO PASSAM DE RETENÇÃO ANAL

sexta-feira, 3 de abril de 2020

STJ remarca julgamentos dos Agravos do prefeito André Granado para dia 16 deste mês

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Ontem (2) foram incluídos em pauta para o dia 16/04/2020 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) dois AGRAVOS INTERNOS em que o prefeito André Granado é parte interessada.

1) o AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.336.583/RJ:
RELATOR : Ministro FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AGRAVADO : HERON ABDON SOUZA
INTERES. : NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO
ADVOGADO : PEDRO CORREA CANELLAS E OUTRO(S) - RJ168484
INTERES. : ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA COUTINHO
ADVOGADO : SHIRLEI DENISE COUTINHO CARVALHO - RJ118813
INTERES. : ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
ADVOGADO : ANA PAULA AZEVEDO DA SILVA - RJ195960
INTERES. : RAIMUNDO PEDROSA GALVAO
INTERES. : JOSE MARCOS SANTOS PEREIRA
INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLITICAS PUBLICAS

2) o AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.336.583/RJ
RELATOR : Ministro FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE : NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO
ADVOGADO : PEDRO CORREA CANELLAS E OUTRO(S) - RJ168484
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTERES. : HERON ABDON SOUZA
INTERES. : ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA COUTINHO
ADVOGADO : SHIRLEI DENISE COUTINHO CARVALHO - RJ118813
INTERES. : ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
ADVOGADO : ANA PAULA AZEVEDO DA SILVA - RJ195960
INTERES. : RAIMUNDO PEDROSA GALVAO
INTERES. : JOSE MARCOS SANTOS PEREIRA
INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLITICAS PUBLICAS

Reparem que o processo foi autuado no STJ em 06/08/2018. O processo originário de nº 0003882-08.2012.8.19.0078 (Caso INPP), foi distribuído em 15/10/2012 à 2ª Vara de Búzios, com sentença proferida em 22/02/2015. E os fatos apurados referem-se ao período do mandato eletivo de Toninho Branco como Prefeito do Município de Armação dos Búzios, entre janeiro de 2005 até dezembro de 2008. Ou seja, já se passaram mais de 15 anos do cometimento dos crimes e até agora nada de punição. 

No dia 06/02/2019 foi julgado no STJ o Agravo em Recurso Especial:

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.336.583

Trata-se de ação de improbidade administrativa interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em desfavor de ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA(1º réu), RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO (2º réu), ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA (3º réu), NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO (4º réu), HERON ABDON SOUZA (5º réu), INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS (INPP) (6º réu) e JOSÉ MARCOS SANTOS PEREIRA (7º réu).

À causa foi arbitrado o valor de R$ 2.022.189,44 (dois milhões, vinte e dois mil, cento e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).

O MP sustenta, em síntese, que o Contrato nº 26/2007 e seu Termo Aditivo foi firmado por meio de dispensa irregular de licitação e se prestou à burla à regra constitucional do concurso público, na área da saúde. Além disso, foram usados, indevidamente, recursos dos royalties de petróleo para o pagamento de pessoal de saúde “terceirizado”.

Em sentença, julgaram-se procedentes em parte os pedidos, para o fim de condenar todos os réus a:
a) solidariamente com os demais a ressarcir integralmente o dano causado ao Município de Armação dos Búzios, consubstanciado no valor de RS 2.022.189,44 (dois milhões, vinte e dois mil cento e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
b) ao pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes (1ºréu e 3º réu), 80 vezes (5º réu), 40 vezes (2º réu) e 30 vezes (4º réu) o valor do subsídio percebido pelo agente político à época dos fatos.
c) a perda de seus direitos políticos pelo período de oito anos (1º réu, 3º reú e 5º réu), 6 anos (2º réu) e 5 anos (4º réu e 7º réu), bem como a perda de cargo, função ou emprego público que porventura esteja exercendo todos os réus citados. O terceiro réu, André Granado Nogueira da Gama, foi condenado à perda do mandato eletivo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios que o demandado hodiernamente exerce

Já os 6º e 7º réus, Instituto Nacional de Desenvolvimento de Políticas Públicas – INPP e José Marcos Santos Pereira, foram proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos, bem como a proibição por igual prazo de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Do recurso especial interposto por Natalino Gomes de Souza Filho

O enfrentamento das alegações atinentes à efetiva caracterização ou não de atos de improbidade administrativa por parte do recorrente na condição de parecerista, sob a perspectiva subjetiva – consubstanciada pela existência ou não de elemento anímico –, demanda inconteste revolvimento fático-probatório. Por consequência, o conhecimento das referidas argumentações resta obstaculizada diante do verbete sumular 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Do recurso especial interposto por Heron Abdon Souza
Quanto à condição de parecerista vale o precedente acima (caso Natalino). Porém, com relação à tese de afastamento da sanção de perda do cargo de professor universitário o pleito do recorrente deve ser acolhido.

No dia 13 de maio de 2019 foram julgados os Embargos de Declaração no Agravo em Recurso especial:

Os embargos não merecem acolhimento. As alegações da parte embargante foram analisadas na decisão embargada. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria” (MINISTRO FRANCISCO FALCÃO)

Meu comentário: 
Qual a consequência desses julgamentos? Esgotando-se esses recursos ao STJ, o processo transitará em julgado. Apenas nessa condição, após transitado em julgado, o Desembargador CELSO LUIZ DE MATOS PERES, da 10ª Câmara Cível do TJ-RJ, admite que o prefeito pode ser afastado. Antes de esgotado todos esses recursos, o juiz de Búzios Dr. Marcelo Villas, segundo o Desembargador, não poderia ter retirado André Granado do cargo de prefeito de Búzios.

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