Secretário de Saúde de Búzios dispensa licitação de serviços gráficos da saúde. |
A
prefeitura de Búzios, através do Secretário Municipal de Saúde
JORGE DOS SANTOS VICENTE JUNIOR, contratou a empresa Moraes
Empreendimentos por R$ 398.543,60 (trezentos e noventa e oito mil
reais, quinhentos e quarenta e três mil e sessenta reais) sem
licitação para a prestação de serviços gráficos para atender
as necessidades quanto às medidas de prevenção e enfrentamento
contra o coronavírus.
Fundamentou
a dispensa da licitação nos artigos 24, inciso IV da Lei Federal nº
8666/93 (calamidade pública) e artigo 4º da Lei Federal nº
13979/2020 (emergência) .
Dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Art.
4º É dispensável a licitação para aquisição de bens,
serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.
Regulamenta
o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública e dá
outras providências.
Art. 24. É
dispensável a licitação:
IV - nos
casos de emergência
ou de calamidade
pública,
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e
somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência
ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
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