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quinta-feira, 11 de março de 2021

Segundo o jornal O Dia, Búzios lançará novo decreto endurecendo as restrições e proibições contra a Covid-19

Búzios intensifica fiscalização contra a Covid-19. Foto: prefeitura de Búzios



De acordo com Juarez Volotão, o jornal O Dia teve acesso com exclusividade ao novo decreto que "proíbe Festas e Shows por 30 dias, libera restaurantes e bares para abrir diariamente até a meia-noite e os ônibus só entrarão com passageiros sentados e que comprovem ser moradores, trabalharem na cidade ou apresentem a reserva pelo Qr Code".

De acordo com o jornal, o município endurecerá as suas regras de enfrentamento a Covid-19 no balneário em um novo decreto, que será publicado ainda hoje e traz algumas proibições e restrições visando o cumprimento das normas de segurança contra a pandemia do coronavírus e o avanço do contágio.  

A partir desse novo decreto, "festas e eventos estão proibidas pelo período de 30 dias na cidade. Os bares e restaurantes de Búzios poderão funcionar até a meia-noite, diariamente. Os ônibus só poderão entrar no município com todos os passageiros sentados, comprovando que moram ou trabalham na cidade ou ainda que possuam o Qr Code com a reserva em algum meio de hospedagem. As barreiras sanitárias, que funcionam desde o início da pandemia, estão com atenção e fiscalização redobrada". 

Segundo o jornal, a preocupação do Governo buziano em fortalecer as regras e restrições, e ampliar a fiscalização, incluindo as barreiras sanitárias, "se dá pelo número de atendimento de casos de covid-19 de pessoas de outros municípios, sobretudo de Cabo Frio que apresenta alto número de casos de coronavírus, que estão recorrendo a Búzios, com apresentação de documentação de amigos e moradores da cidade, o que ocasiona uma ocupação maior de leitos na rede municipal". 

O boletim Coronavirus de ontem (10) da Secretaria de Saúde de Búzios informou que o município conta com 3.276 casos confirmados de coronavírus, sendo 3.157 pessoas curadas com um total de 33 óbitos. Búzios conta hoje com 9 leitos ocupados.  

JUAREZ VOLOTÃO 

Fonte: "odia"

ATUALIZAÇÃO. Dia 12/03/2021

Não procede a informação quanto à limitação de horário de funcionamento de bares e restaurantes. Eles não terão que fechar à meia-noite como informou o jornal O Dia. 

Vejam a nota da prefeitura publicada em seu site: 

CORONAVÍRUS: NOVO DECRETO INTENSIFICA MEDIDAS DE SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO NA BARREIRA SANITÁRIA

A Prefeitura de Armação dos Búzios divulgou, nesta quinta (11), novo Decreto n° 1.589, que intensifica as medidas de segurança e fiscalização na barreira sanitária.

Segundo o decreto, está vedada a realização de festas, shows e eventos; os estabelecimentos comerciais deverão operar com 60% (sessenta por cento) da sua lotação, janelas abertas, distanciar as mesas em, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) e disponibilizar álcool em gel. Estabelece, ainda, que veículos de transporte coletivo e alternativo deverão obedecer a taxa de ocupação de 60% (sessenta por cento) de sua capacidade total.

Nas barreiras, os critérios serão mantidos. Os condutores de veículos e motocicletas serão abordados pelos profissionais da Postura, Agentes da Saúde, Vigilância e Guarda Municipal. Durante a abordagem, as pessoas receberão orientações e aferição de temperatura. A entrada só será permitida mediante apresentação de comprovante de residência, trabalho ou QR code que comprove que o turista está hospedado na cidade. O novo decreto não revoga o publicado no dia 26 de fevereiro de 2021, de n° 1.583. O descumprimento das determinações estabelecidas pelo atual, pelos estabelecimentos comerciais, sujeitará a aplicação de advertência, cassação de alvará e multa.

Todas essas medidas são esforços para combater a proliferação da Covid-19 e evitar o colapso do nosso sistema de saúde.

Fonte: "buzios"



quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

MPRJ expede notificação para que organizadores de festas e eventos privados em Búzios divulguem que as atividades estão proibidas na cidade

Notificação Búzios. MPRJ



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu nesta terça-feira (22/12) notificação orientando os organizadores de festas e eventos privados na cidade de Armação dos Búzios a divulgarem em seus portais na internet o conteúdo do decreto municipal 1.536/2020, publicado no dia 21/12 e que, ao manter o estado de calamidade pública no município, proíbe a realização de eventos públicos e privados.

Com a edição do decreto, não poderão ser realizadas festas, shows e eventos privados com a cobrança de ingressos. A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio também requereu aos organizadores que divulguem, no prazo de 72 horas, os procedimentos de restituição dos valores cobrados pelos ingressos já adquiridos pelos consumidores.

 Atualmente, também vigora na cidade o decreto 1.533/2020, determinando que estabelecimentos comerciais, incluindo academias, restaurantes, bares, supermercados, mercados, quiosques, quitandas e quiosques de praia podem abrir as portas, mas devem operar operando com até 50% de sua capacidade máxima. Da mesma forma, igrejas e templos religiosos, escunas, catamarãs e táxis aquáticos, assim como veículos de cooperativas municipais e veículos de transporte intermunicipal, também deverão funcionar com a capacidade reduzida em 50%. Hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem podem trabalhar com 50% de sua capacidade máxima nos dias úteis e com 70% da capacidade aos sábados, domingos e feriados.



sábado, 20 de junho de 2020

Prefeitura de Búzios autoriza a reabertura de bares, restaurantes e similares

Decreto 1.438, parte 1. BO 1.083, de 19/06/2020
Decreto 1.438, parte 2. BO 1.083, de 19/06/2020



O prefeito de Búzios, André Granado, publicou ontem (19) o Decreto nº 1.438 autorizando a reabertura de bares, restaurantes e similares. Ao jornal Folha de Búzios o prefeito disse que a medida é o início de “um processo gradativo da reabertura dos comércios na cidade, começando com restaurantes, bares, lanchonetes e afins”.

Os proprietários de comércios em Búzios que desejarem reabrir terão que assinar “um termo de compromisso, assumindo que estão preparados para a reabertura seguindo todos os protocolos recomendados pela Prefeitura”.

Ainda segundo o jornal Folha de Búzios, “o prefeito André Granado reforçou que é apenas o início do projeto de retomada da economia em Búzios e que a Prefeitura poderá voltar atrás com a decisão, caso seja necessário”.

Vejam as medidas sanitárias estabelecidas pela secretaria de saúde:

Resolução Secretaria de Saúde 002, de 19/06/2020.

Observação 1: O blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas. 

Observação 2 : você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!

segunda-feira, 27 de abril de 2020

Em plena pandemia, Búzios está sem secretário de saúde desde o dia 3 de abril

Búzios está sem secretário de saúde desde o dia 3 de abril

No dia 3 de abril deste ano, o prefeito André Granado exonerou, por meio da portaria 298, Jorge dos Santos Vicente Júnior do cargo de Secretário de Saúde de Búzios. Para o seu lugar não foi indicado ninguém. Através do Decreto (?) 1.381, desse mesmo dia, o prefeito torna a Srª Grazielle Alves Ramalho ordenadora de despesas da secretaria de saúde. Mas o cargo de Secretário de Saúde continua vago no expediente do Boletim Oficial. No dia 6 de abril, a Srª Grazielle assina Termo de Ratificação da Dispensa de Licitação para a contratação da SUNCOAST para aquisição de 19 mil cestas básicas,  como ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Saúde e não como secretária de saúde.

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quarta-feira, 8 de abril de 2020

Governador libera atividade comercial em municípios sem notificação de cometimento da Covid-19 mas não inclui Búzios

Logo do blog ipbuzios


Se o município até o presente momento, como garante a prefeitura, não tem nenhum caso registrado de Covid-19, porque ele não foi incluído no anexo do decreto abaixo?
   
DECRETO Nº 47.025 DE 07 DE ABRIL DE 2020

DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL EM MUNICÍPIOS SEM NOTIFICAÇÃO DE COMETIMENTO DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais, legais
CONSIDERANDO: - que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;
- a necessidade de atualizar as medidas de proibição para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19) em decorrência de mortes já confirmadas e o aumento de pessoas contaminadas;  
- que a omissão do Estado do Rio de Janeiro poderá gerar um grave transtorno à saúde coletiva e a responsabilização de seus agentes e do próprio Estado decorrente dessa omissão;
- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e está garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;
- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
- as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
- a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública;
- O estado de exceção em decorrência da emergência de saúde pública decorrente do “coronavírus”;
- a importância das atividades do comércio para os municípios; - que os municípios nominados na relação anexa, não tem ocorrência de cometimentos do COVID-19; e
- que as medidas adotadas até o presente momento foram satisfatórias e suficientes para evitar a proliferação do “coronavírus” nas cidades constantes do anexo a este Decreto;

D E C R E TA :
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de forma irrestrita, nos municípios que não tiverem, até a data da publicação do presente Decreto, nenhum caso confirmado de cometimento do coronavírus (COVID-19), conforme Anexo Único.
Art. 2º - O controle da existência de cometimento será acompanhado através de notificação, pelo Sistema de Informação da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º - A execução do presente Decreto é facultada ao Prefeito e, condicionada à confirmação da administração municipal, através de ato legal e ao cumprimento da obrigação de fiscalização rígida das normas sanitárias, em especial as aplicadas ao enfrentamento do coronavírus.
Art. 4º - Os estabelecimentos comerciais que prestam serviços à população em geral deverão cumprir as normas e orientações sanitárias, e observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e, ainda, realizar rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e de suas dependências, além de disponibilizar equipamento de proteção individual e antissépticos à base de álcool para uso do público em geral.
Art. 5º - Fica sugerido ao administrador municipal, para efeito de melhor controle da movimentação da população, ações no sentido de bem orientar a população, através de treinamento organizacional de saída e volta para casa, distanciamento físico nas áreas de comércio, possíveis distribuição de álcool 70 em gel e máscaras protetoras.
Art. 6º - Constatado o efetivo descumprimento das normas legais que regem o enfrentamento da pandemia do coronavírus, poderá acarretar a exclusão do município da relação e o retorno do fechamento das atividades do comércio.
Art. 7º - Na ocorrência de alguma notificação de cometimento do coronavírus, fica determinado de imediato, a exclusão do município da relação nominal em anexo e, passando a observando as restrições no Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020 e suas alterações.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2020
WILSON WITZEL

ANEXO ÚNICO
São Francisco de Itabapoana
São Fidélis
Quissamã
Carapebus
Conceição de Macabu
Varre-Sai
Natividade
Bom Jesus de Itabapoana
Italva
Cardoso Moreira
São José de Ubá
Cambuci
Carmo
Laje de Muriaé
Miracema
Santo Antônio de Pádua
Aperibé
Itaocara
Paty do Alferes
Cantagalo
Comendador
Levy Gasparian
São Sebastião do Alto
Santa Maria Madalena
Macuco
Cordeiro
Duas Barras
Engenheiro Paulo de Frontin
Sumidouro
São José do Vale do Rio Preto
Vassouras

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Meu comentário: 
A minha dúvida não é em relação à necessidade de isolamento social, que concordo, mas sobre a inexistência de caso confirmado em Búzios.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

MPRJ ajuíza ação contra Pezão, cervejaria Petrópolis e agentes públicos por fraude em concessão de financiamento




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), ajuizou nesta terça-feira (18/02), ação civil pública por atos de improbidade administrativa em face do ex-governador Luiz Fernando Pezão, do Estado do Rio, da Cervejaria Petrópolis, do empresário Walter Faria e de agentes políticos e públicos que ocuparam cargos na CODIN (Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro) e na AgeRio (Agência Estadual de Fomento). A ação foi movida em virtude da comprovação de um dano ao tesouro fluminense de cerca de R$ 400 milhõesdecorrentes de renúncias de receitas provenientes da política de fomento estadual, denominada Rioinvest.

De acordo com a ACP, os réus promoveram e permitiram o desvio de finalidade pública do programa de fomento para reembolsar investimentos privados do Grupo Petrópolis realizados em suas fábricas de Teresópolis e Petrópolis desde 2009, concedendo-lhe indevidamente benefícios que, na prática, resultaram em 50% de isenção do ICMS devido. Como o pleito da empresa não preenchia os requisitos do Rioinvest, o então governador alterou os requisitos do programa para viabilizar seu exclusivo enquadramento, sendo que até o momento nenhuma outra sociedade empresarial recebeu benefícios semelhantes. No entanto, não foram demonstrados, nos processos administrativos analisados pelo MPRJ, efetivos benefícios para a sociedade fluminense, posto que não foram realizados os necessários estudos técnicos , foi concedido crédito maior do que o efetivamente investido e, além disso, a empresa não cumpriu adequadamente as contrapartidas consignadas no contrato de apoio financeiro, tampouco foi efetivamente fiscalizada pelos órgãos competentes.

Segundo relata a ação, logo após a eleição de 2014, na qual o Grupo Petrópolis efetuou a segunda maior doação eleitoral para o PMDB, partido do ex-governador, no valor de R$ 10.800.000,00, a Cervejaria requereu a concessão de incentivos financeiros para suas fábricas. Ainda de acordo com a ACP, após identificar que a empresa não preenchia os requisitos do Rioinvest, o governador eleito Luiz Fernando Pezão alterou, de forma escamoteada, as normas do programa de fomento para retirar os entraves existentes e atender às necessidades de Walter Faria, importante aliado para seus interesses eleitorais, inclusive por repassar ao grupo político do ex-governador propinas de outros agentes econômicos, através do denominado caixa 03.

A peça processual relata que, com a aprovação da Comissão Permanente para Política de Desenvolvimento do Estado (CPPDE), Pezão editou o decreto estadual nº 45.446, de 11 de novembro de 2015, concedendo um financiamento de R$ 687.866.294,00 à cervejaria Petrópolis, dos quais 587 milhões eram referentes ao reembolso de investimentos realizados, em grande parte, com recursos do BNDES e do próprio FUNDES, havendo, inclusive, financiamento duplo ou triplo para os mesmos gastos. Ainda de acordo com o texto, o mesmo decreto, editado às pressas e sem a adoção de medidas legais de boa governança, também permitiu à Cervejaria Petrópolis que fruísse de diferimentos e reduções na base de cálculo que, apuradas até junho de 2018, totalizaram outros R$ 143,9 milhões. Do total do crédito, já foram liberados R$ 379.333.722,90 (e amortizados R$ 125.359.865,74), perfazendo um dano de cerca de 400 milhões, mas que pode alcançar o total de R$ 1 bilhão, caso o decreto continue a produzir efeitos.

Segundo o MPRJ, houve séria violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o Estado passava por sérias dificuldades financeiras, sendo certo que apenas 20 dias após a edição da concessão do crédito - que, na prática, tem o efeito de renúncia de receita -, foi anunciado o parcelamento dos salários dos servidores e a indisponibilidade de recursos para quitar o 13º, tamanha a frustração da arrecadação no período. O volume de crédito aprovado ao Grupo Petrópolis ultrapassou todas as despesas liquidadas para políticas públicas de grande relevância para a população, como assistência social ou saneamento básico, por exemplo. Não obstante, não constam avaliações sobre os objetivos de interesse público alcançados com as benesses concedidas ao grupo Petrópolis. Ao contrário, apurou o MPRJ que as poucas contrapartidas assumidas pela empresa - que também possui dívidas vultosas com o Estado - sequer foram executadas adequadamente, irregularidades que até o momento não ensejaram a suspensão do contrato pelos órgãos incumbidos de fiscalizar.  

Em razão do exposto, o MPRJ requereu à Justiça que o Estado suspenda os benefícios fiscais concedidos e mantidos pela cervejaria e quaisquer de suas filiais com base no decreto nº 45.446, além de se abster de conceder qualquer financiamento com recursos do Fundes que tenha como fundamento legal as alterações realizadas pelo Decreto nº 45.420, de 20/10/2015, que substituiu o Decreto nº 22.921, de 10 de janeiro de 1997. Além disso, solicita a indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros, no Brasil e no exterior, do patrimônio de cada um dos demandados no valor de R$ 253.973.857,16, relacionados a incentivos financiados e liberados até 30 de janeiro de 2020, aos quais deverão ser acrescidos de R$ 143.955.677,36, a título de incentivos tributários fruídos pela empresa até junho de 2018, decretando indisponibilidade de bens e valores dos réus no valor, não atualizado, de R$ 396.929.534,52 e a nulidade dos decretos n° 45.420 e nº 45.446, bem como o contrato de apoio financeiro celebrado entre o Estado do Rio e a Cervejaria Petrópolis, datado de 30 de novembro de 2015.

Fonte: "mprj"


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quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Um pouco de história: o Mangue de Pedra já foi Monumento Natural



Este decreto foi publicado pelo Vice-Prefeito e Secretário de Meio Ambiente de Búzios Carlos Alberto Muniz em uma das muitas substituições do prefeito André Granado, afastado do cargo diversas vezes pela justiça de Búzios. O Monumento Natural do Mangue de Pedra criado pelo Decreto nº 177 passou a existir a partir da data de sua publicação (22/05/2014). quanto tempo durou, não se sabe! Também não se sabe se o Prefeito André Granado o revogou depois que retomou o mandato. Se o revogou, por que o fez? Quais as suas razões? Por que não criou uma APA no Mangue naquela ocasião. Por que Prefeito?


   

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

CALAMIDADE, CALAMIDADE, CALAMIDADE

Praia de João Fernandes, foto do facebook de buziosnoticias

Três prefeituras da Região dos Lagos já decretaram estado de CALAMIDADE financeira. São elas: Arraial do Cabo, Cabo Frio e Rio das Ostras. Os prefeitos das outras prefeituras da região- Búzios, Iguaba e São Pedro- também estavam doidinhos para fazer o mesmo. Mas um pequeno probleminhas os impediu: eles foram reeleitos! Como decretar, nessa situação, CALAMIDADE contra eles mesmos! 

Os três que decretaram a tal da CALAMIDADE são, podemos dizer assim, CALAMIDADES políticas. Conseguiram registar suas candidaturas não se sabe como. Renatinho Vianna de Arraial, Marquinho Mendes de Cabo Frio e Carlos Augusto de Rio das Ostras, cortaram um dobrado pra poderem disputar o pleito. Fala-se em costuras por dentro e por fora.   

O objetivo da decretação da tal CALAMIDADE é nobre: equilibrar as contas deixadas pelos prefeitos da gestão anterior, para garantir a prestação dos serviços essenciais à população. Ao reconhecer que os municípios não têm recursos para honrar compromissos, os novos gestores, com os decretos, se permitem adotar medidas de exceção, tais como suspender pagamentos a fornecedores, oficializando-se o calote por um certo prazo, e cortar cargos do prefeito anterior, para mais à frente criar novos cargos pra sua turma.  

Mas a cereja do bolo está na exceçãozinha que permite fazer compras em caráter emergencial e terceirizar serviços essenciais sem licitação. Aí os novos prefeitos calamitosos fazem, de imediato, uma festa de arromba. Depois, é só ir prorrogando os contratos ad eternum. 

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

O orçamento do/no lixo

BO 649, republicação da LOA 2014

No orçamento de 2014, republicado pelo governo, estão previstas gastos de R$ 16.984.325,44 pela secretaria de Serviços Públicos (código 02.0701). Entre estas despesas, a maior é com o lixo no programa "Cidade Limpa" (programa 0025), da subfunção 452 (Serviços Urbanos), da função 15 (Urbanismo). Abrange os programas de trabalho:
1) 02.0701.15.452.0025.2.157 - Coleta de Lixo - Gasto previsto: R$ 4.073.600,00
2) 02.0701.15.452.0025.2.158 - Operações com caçamba - Gasto previsto: R$ 90.000,00
3) 02.0701.15.452.0025.2.159 - Roçada, capina e varrição - Gasto previsto: R$ 4.741.000,00
4) 02.0701.15.452.0025.2.160 - Praias limpas - Gasto previsto: R$ 1.200.000,00
5) 02.0701.15.452.0025.2.161 - Aterro sanitário - Gasto previsto: R$ 157.500,00
6) 02.0701.15.452.0025.2.162 - Destinação do lixo - Gasto previsto: R$ 1.060.000,00
Total: R$ 11.322.100,00

Reparem que não estão computados os gastos com os serviços de limpeza das unidades de Saúde, das unidades escolares e dos demais prédios usados pela Administração Pública Municipal. Estas despesas têm dotação própria nos orçamentos das respectivas secretarias. Sabe-se- e isso já foi objeto de várias postagens publicadas no blog- que o lixo de Búzios é um dos mais caros do Brasil. Mesmo assim, o Prefeito enviou pedido de suplementação à Câmara de Vereadores para aumentar ainda mais este gasto. E foi prontamente atendido.

1) Coleta de lixo - Lei 1026 (Decreto 200) + R$ 845.590,28. Total: R$ 4.919.190,00
2) Operações com caçamba - Gasto mantido: R$ 90.000,00 
3) Roçada, capina e varrição - Lei 1027 (Decreto 201) + R$ 1.077.000,00. Total: R$ 5.818.000,00
4) Praias limpas - Lei 1026 (Decreto 200) + R$ 164.897,81 - Lei 1027 (Decreto 201) + R$ 1.102,19.
Total: R$ 1.366.000,00.
5) Aterro sanitário - Gasto mantido: R$ 157.500,00 
6) Destinação do lixo - Lei 1026 (Decreto 200) + R$ 444.659,72 - Lei 1027 (Decreto 201) + R$ 80.340,28. Total: R$ 1.585.000,00 
Novo Total após as suplementações: R$ 13.935.690,00 (um acréscimo de 23,08%)

De lambuja, talvez como souvenir, pediu, e conseguiu, inflar a despesa com manutenção de parques e jardins em R$ 506.000,00 (um acréscimo de 55,78%). Depois de a Câmara autorizar a suplementação (Lei 1027), a despesa passou de R$ 970.000,00 para R$ 1.476.000,00. Os parques e jardins de Búzios vão ficar um brinco!    

Comentários no Facebook:


A fiscalização dos gastos, bem como a execução dos serviços prestados ao Município é de responsabilidade dos Sr. Vereadores, entao... alguém pode dizer alguma coisa?Felipe Lopes, Gugu de Nair, Messias Carvalho, Lorram Silveira, Carlos Alberto Guidini, Pedro Paulo Miguel Silva, Andre Gomes



  • Carlos Alberto Guidini LEGISLAR E FISCALIZAR AS AÇÕES E GASTOS DO PODER EXECUTIVO SÃO AS PRERROGATIVAS DOS VEREADORES. AGORA, LAMENTAVELMENTE, DEPENDE MUITO DA $ERIEDADE DE CADA UM...

  • Pedro Paulo Miguel Silva Bem comentado. Teoricamente a funçao primaria do legislativo é essa, mas a participaçao popular atraves dos Conselhos ajuda em muito a inibir o vício da vista grossa praticado por muitos legisladores. Só tem uma diferença... o vereador recebe para exercer essa funçao... já os membros dos conselhos, por sua vez, sao voluntarios.... essa é a pequena diferença...
  •                  

    sexta-feira, 30 de maio de 2014

    Muniz assume a Prefeitura pela 3ª vez, por um dia!!!

    Vice-Prefeito Carlos Alberto Muniz chegando ao Fórum acompanhado de Dona Uia, liderança Quilombola
    Já empossado, Muniz Prefeito em seu Gabinete

    O Vice-Prefeito de Búzios tomou posse como Prefeito em exercício com base em sentença favorável do Juiz Marcelo Villas da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios no julgamento do mérito do  Mandato de Segurança (processo 0002041-07.2014.8.19.0078) e em liminar concedida pelo mesmo Juiz na Ação Civil Pública processo (02231-67.2014.8.19.0078) ajuizada pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro.

    Como Prefeito em exercício mandou publicar quatro Decretos:

    - Decreto 174, de 22/05/2014 - que revoga os descontos efetuados na folha de pagamento dos servidores do município, principalmente os profissionais da Secretaria de Educação, gerados pela paralisação nos dias 25 de março e 28 de abril de 2014.

    - Decreto 175, de 22/05/2014 - declara de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terras medindo 17.714,25 m², constituída de parte alodial e os direitos relativos ao domínio útil da parte foreira à União Federal que será desapropriada pelo Município afim de abrigar a construção de um Centro Municipal de Treinamento de Iatismo e obras complementares de apoio à atividade de iatismo n aforma que menciona. 

    - Decreto 176, de 22/05/2014 - institui a Comissão de Estudos para implantação do processo de eleição direta dos diretores das unidades escolares públicas do município, na forma que menciona.

    -Decreto 177, de 22/05/2014 - dispõe sobre a criação do Monumento Natural do Mangue de Pedra no Município de Armação dos Búzios do Estado do Rio de janeiro, e dá outras providências.